Reforma Trabalhista

Contrato de Experiência: entenda esse tipo de contrato conforme a nova lei trabalhista

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Trabalhista Legal
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O contrato de experiência é uma forma de contrato de trabalho que tem como principal objetivo verificar se o empregado contratado tem aptidão para exercer as funções determinadas para o cargo ocupado.

É a forma que a empresa tem para “testar” aquele empregado recém-contratado, a fim de verificar se ele detém as aptidões que a empresa necessita para o desempenho das suas funções.

 

 

 

 

Contrato de experiência é uma forma de verificar a aptidão do empregado para o cargo

Da mesma forma, esse prazo de experiência serve para que o empregado verifique e analise se aquele novo emprego é mesmo no perfil que ele estava buscando.

Como tem um prazo predeterminado para o seu fim, consequentemente classifica-se como um contrato de trabalho por prazo determinado.

 

Direitos e formalização do contrato de experiência

 

O trabalhador contratado para o período de experiência terá os mesmos direitos trabalhistas do contratado por prazo indeterminado.

Contudo, o empregador deverá fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contratado em um prazo de até 48 horas.

Dessa forma, a não assinatura da Carteira de Trabalho do empregado no prazo estipulado, como resultado, poderá tornar esse contrato de trabalho por prazo indeterminado, além da possibilidade de aplicação de multas previstas na legislação trabalhista.

 

Duração do contrato de experiência

 

A duração máxima desse tipo de contrato é de 90 dias, além disso, poderá ser prorrogado apenas uma vez.

Esclarecemos que os 90 dias de duração é o limite máximo de duração já com a prorrogação.

Portanto, para que o contrato de experiência possa ser prorrogado, ele poderá ser no máximo de 45 dias, que prorrogando daria os 90 dias limitados pela lei.

Em relação ao prazo mínimo, a lei trabalhista não estipulou limite, devendo ser acordado entre as partes. Geralmente, o contrato de experiência é de 30 ou 45 dias, com a possibilidade de prorrogação.

 

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Prazo para um novo contrato

 

Para que seja celebrado um novo contrato de experiência com a mesma empresa, primordialmente deve-se aguardar um prazo mínimo de 6 meses, salvo no caso de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. É o que dispõe o art. 452 da CLT:

Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Como prevê o citado artigo, a recontratação do empregado por experiência (prazo determinado) sem a observância do prazo de 6 meses, passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

 

Contrato de experiência x contrato temporário

 

 

O contrato de experiência não se confunde com o contrato temporário

 

 

Muita gente confunde contrato de experiência com contrato temporário, no entanto, são formas de contrato de trabalho distintas.

Como vimos, o contrato de experiência é uma forma de o empregador avaliar o empregado durante o período de experiência, ou seja, antes da contratação definitiva.

Já o contrato temporário é regido pela Lei nº. 6019/74, sendo aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (art. 2º da Lei nº. 6019/74)

 

Contrato de experiência e teletrabalho

 

O teletrabalho ou home office foi mais um tipo de contrato de trabalho criado pela reforma trabalhista. Ele consiste no trabalho remoto, fora do ambiente da empresa.

O contrato de experiência pode ser perfeitamente ajustado nos casos de regime de teletrabalho, não mudando em nada em relação a forma tradicional de trabalho.

 

 

Término do contrato de experiência e direitos do empregado

O término do contrato de experiência pode ser das seguintes formas:

1- Fim do prazo do período de experiência

Como já vimos, o contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado.

Terminando o período do contrato de experiência, o empregador deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira e realizando o pagamento das suas verbas.

Neste caso, o empregado terá direito a:

  • ​Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • recolhimento e saque do FGTS.

 

É importante lembrar que, como se trata de um contrato por prazo determinado, consequentemente, o trabalhador não terá direito a aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS.

2- Rescisão antecipada por iniciativa do empregador

Nesta modalidade, o empregador rescinde o contrato antes do final do período de experiência.

a- Sem justa causa

O trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • recolhimento e saque do FGTS + 40% da multa;
  • metade da remuneração que o trabalhador teria direito até o final do contrato de experiência.

 

b- Com justa causa

Havendo justa causa para o empregador demitir, o empregado terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • FGTS sem direito a saque.

 

3- Rescisão antecipada por iniciativa do empregado

Pode acontecer também que o trabalhador não se adapte ao seu novo emprego, ou por outro motivo, não queira continuar trabalhando até o final do contrato, optando assim pela rescisão do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador é que irá rescindir o contrato e terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • recolhimento do FGTS mas em direito a saque;

Neste sentido, o trabalhador terá que pagar uma indenização ao empregador de metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.

 

Qual o prazo para pagamento após o término do contrato?

 

Conforme a nova lei trabalhista, o prazo para pagamento dos direitos do trabalhador quando do término do contrato é de 10 dias corridos, contados do último dia de trabalho.

Neste mesmo prazo, o empregador deverá entregar toda a documentação referente a rescisão contratual.

Se eu assinar contrato de experiência perco o seguro-desemprego que estava recebendo?

A resposta é sim. O trabalhador que assina um novo contrato de experiência perde seguro-desemprego.

Por certo, o seguro-desemprego é incompatível com qualquer outra forma de contrato de trabalho.

O que é cláusula assecuratória?

A cláusula assecuratória nada mais é que uma cláusula que poderá ser incluída nos contratos por prazo determinado, prevendo que em caso de rescisão antecipada desses contratos, serão usados os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado, inclusive o aviso prévio.

Tal previsão está contida no art. 481 da CLT:

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

 

Depois dos 90 dias de experiência continuei trabalhando, o que pode ocorrer?

 

Sabemos que o contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado, ou seja, com data preestabelecida para o seu término.

Mas depois dos 90 dias de experiência e o trabalhador continuar trabalhando, o que acontece?

Nestes casos, o contrato de experiência passará a ser um contrato por prazo indeterminado, visto que tacitamente o empregador aceitou que continuasse trabalhando, passando a ser agora um empregado efetivo, sem prazo para o término do seu contrato.

Caso a empresa não efetive o trabalhador, ele pode buscar novas oportunidades de trabalho, utilizando sua experiência na empresa anterior como referência e agregando conhecimento e habilidades adquiridos durante o contrato de experiência.

Também é importante que o trabalhador faça uma avaliação do seu desempenho durante o contrato de experiência, sobretudo identificando pontos positivos e negativos para que possa melhorar em futuras oportunidades de trabalho.

Além disso, ele pode manter contato com seus colegas e superiores da empresa anterior, pois eles podem ser uma boa fonte de networking e recomendações em futuras oportunidades.

 

Contrato de experiência sem cláusula de prorrogação

 

Para que o contrato de experiência seja prorrogado, precipuamente é preciso que venha expressamente determinado no contrato.

Assim, caso o empregado continue trabalhando após o período estipulado anteriormente, e no seu contrato de experiência não defina a sua prorrogação, esse contrato passará a ser por prazo determinado, conforme decidiu o TST. Veja o vídeo sobre o caso.

 

 

 

Rescisão antecipada do contrato de experiência

 

Como já dito antes, a rescisão antecipada do contrato de experiência ocorre quando uma das partes, empregado ou empregador, decide interromper o contrato antes do seu término previsto.

Dessa forma, esse tipo de rescisão pode acontecer por diversos motivos, tais como insatisfação com o trabalho ou com o empregador, mudança de planos do empregado, dificuldades financeiras da empresa, entre outros.

Nesse sentido, a legislação trabalhista brasileira prevê que, em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, é necessário pagar uma indenização ao empregado correspondente a 50% dos salários que ele teria direito até o término do contrato. Em contrapartida, se a rescisão partir do empregado, não há a obrigatoriedade do pagamento de indenização.

Antes de tudo, é importante lembrar que a rescisão antecipada do contrato de experiência não deve ser confundida com a dispensa por justa causa, que é quando o empregado comete alguma falta grave prevista em lei e é dispensado imediatamente, sem direito a receber aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, além de outros direitos.

Assim, na rescisão antecipada do contrato de experiência, o empregado tem direito a receber esses valores proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Certamente, cabe ressaltar que a rescisão antecipada do contrato de experiência pode gerar prejuízos para ambas as partes, especialmente para o empregado, que pode ter dificuldades em conseguir outro emprego no curto prazo e ficar sem uma renda estável.

Portanto, é importante que o empregador e o empregado avaliem bem as suas expectativas e necessidades antes de assinar um contrato de experiência e busquem dialogar caso surjam problemas ao longo do tempo de vigência do contrato.

O que o trabalhador pode fazer para se destacar durante o contrato de experiência?

Durante o contrato de experiência, o trabalhador deve estar atento a todas as oportunidades que surgem para se destacar e, assim, aumentar suas chances de efetivação ou, pelo menos, ter uma boa referência para futuras oportunidades de trabalho. Algumas formas de se destacar podem incluir:

Proatividade: O trabalhador pode ser proativo e buscar antecipar possíveis problemas ou oportunidades na empresa, oferecendo soluções ou sugestões para melhorias nos processos. É importante que ele não espere apenas por ordens, mas que seja proativo em sua atuação.

Atitude e ética profissional:

Uma atitude positiva e ética profissional é essencial para causar uma boa impressão. Desse modo, o trabalhador deve se esforçar para cumprir suas tarefas com excelência, com o intuito de ter um bom relacionamento com seus colegas e superiores, e manter uma postura adequada e profissional em todos os momentos.

Aprendizado e desenvolvimento:

O trabalhador pode buscar aprender e se desenvolver constantemente, buscando cursos, treinamentos ou workshops, com o propósito de que possam contribuir para seu crescimento profissional. Dessa forma, ele pode adquirir novas habilidades e conhecimentos que serão úteis tanto na empresa atual quanto em futuras oportunidades.

Cumprimento de prazos e metas:

Cumprir os prazos e metas estabelecidos é uma das principais responsabilidades do trabalhador. De fato, ele deve se esforçar para entregar suas tarefas dentro do prazo e com qualidade, buscando sempre superar as expectativas.

Colaboração e bom relacionamento:

O trabalhador deve procurar ser colaborativo e ter um bom relacionamento com sua equipe. Dessa maneira, isso pode incluir ajudar seus colegas quando necessário, manter um ambiente de trabalho agradável e respeitoso, e ser um bom ouvinte para as opiniões e ideias dos outros.

Interesse e comprometimento:

Demonstrar interesse e comprometimento com a empresa e suas atividades é essencial para se destacar durante o contrato de experiência. Nesse sentido, o trabalhador pode buscar entender a cultura da empresa, seus objetivos e valores, e se esforçar para contribuir de maneira significativa para seu sucesso.

Portanto, durante o contrato de experiência, o trabalhador pode se destacar de várias maneiras. Essas atitudes mostrarão sua competência e vontade de crescer na carreira, ao mesmo tempo, pode abrir um ótimo caminho para a contratação definitiva.

Conclusão

 

Em resumo, o contrato de experiência é, portanto, um teste realizado com o empregado para avaliar se ele atende às exigências do empregador para ocupar aquele cargo.

Por fim, se ficou alguma dúvida sobre o assunto ou outro direito do trabalhador, faça sua pergunta nos comentários que responderemos em breve!

Trabalhista Legal

Ver comentários

  • Robert Lourenço diz:

    Qual prazo depois dos 90 dias da experiência posso pedir o término do contrato? Pois pedi pra sair da empresa que trabalhava 7 dias após o fim do contrato de experiência, podem simplesmente realizarem meu acerto como contrato efetivo ou devem realizar como fim do contrato de experiência? Obrigado!

    Data de início do contrato: 20/02/2024

    Data da minha solicitação de saída: 27/05/2024

  • Eliane diz:

    Oi fui contrada para um atacadista trabalhei 1 mês treinando em outra loja até o da minha cidade inagura aí quando inaugou eu vim pra ele eu completava 2 meses dia 10 quando foi dia 9 eles mandaram um monte de gente embora e eu também disseram que era corte ! Só que lá os funcionários passam 14 dias sem folgar somos obrigados a fazer horas extras e nosso horário é de 14:20 até às 23 horas tem vez que passa e eles não pagar adicional noturno isso é certo ?

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Eliane.

      A empresa deve pagar adicional noturno do tempo que ultrapassar as 22h.

  • Olá tenho uma dúvida, tenho um contrato de 1 mês e com data para acabar. O que fazer após o término? E o que a empresa precisa cumprir para o pagamento??

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Lúcia.

      Vai depender do tipo de contrato de trabalho que foi convencionado. Se foi contrato de experiência, você terá direito a:
      Saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS.

  • Rita de Cassia diz:

    Olá
    Fui comprada para trabalhar num posto fixo com horário fixo e para tal função
    Um belo dia me recolheram e tive que trabalhar em vários lugares diferentes em horários diferentes e com outra função
    Me neguei e fui demitida
    Meu contrato era de 45 podendo ser prorrogado
    Trabalhei cerca de 50 dias
    O que tenho de direito ?
    E poderia cobrar junta a justiça desvio de função?
    Desde já agradeço

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Rita de Cássia.

      Se você ultrapassou o período do contrato de experiência seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Deste modo, terá direito as verbas decorrentes da demissão sem justa causa.

  • Luciana diz:

    Empregado contratado regime celetista para cargo comissionado pode celebrar contrato de experiência?

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Luciana!

      O contrato de experiência é incompatível com o cargo em comissão. O cargo comissionado, mesmo sendo regido pela CLT, é de livre nomeação e exoneração. Deste modo, não exite o contrato de experiência para cargos comissionados.

  • No contrato de experiência com prazo de 45 dias, já tem 50 de trabalho então acho que já tô na prorrogação, o contrato prevê a prorrogação. Se eu pedir rescisão pago multa??????

    • Trabalhista Legal diz:

      Boa tarde Duri!

      Se seu contrato de experiência tem previsão de prorrogação, ele foi prorrogado tacitamente. Caso peça rescisão deverá pagar multa sim, que é de metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.

  • Thaísa diz:

    Oi bom dia! Gostaria de fazer uma pergunta foi contratada por uma terceirizada para trabalhar na recepção de uma clínica! Estava ainda no período de experiência! Ontem com 16 dias trabalhados fui demitida sem justa causa sem motivo nenhum dispensada por telefone! Gostaria de saber quais são os meus direitos? Pois não cheguei nem a completar 30 dias trabalhados. Alguém por favor pode me responder! Estou muito triste pois estava dando o meu melhor.

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Thaísa!

      Como você foi demitida sem justa causa durante o contrato de experiência, terá direito a:

      -Saldo de salário;
      -décimo terceiro salário proporcional;
      -férias proporcionais + 1/3;
      -recolhimento e saque do FGTS + 40% da multa;
      -metade da remuneração que teria direito até o final do contrato de experiência.

  • Aurélio Moreira de Sousa diz:

    Estou diretor do SECI - Ipatinga-MG. Muito bom esse portal!

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Aurélio!

      Ficamos felizes pelos elogios!! Grande abraço em todos do SECI!

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