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FGTS: Guia completo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes e conhecidos pelos trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, o FGTS é uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, entre outras situações.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o FGTS no Brasil, desde sua criação até o funcionamento atual.

Falaremos sobre como o FGTS é calculado, como o trabalhador pode acessar o benefício, as mudanças recentes na legislação e muito mais.

FGTS - fundo de garantia
FGTS – Direito do trabalhador

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado pelo governo brasileiro para proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, têm doenças graves, se aposentam ou enfrentam outras situações específicas.

O FGTS é um benefício social que garante ao trabalhador o recebimento de uma quantia em dinheiro correspondente a um percentual do seu salário.

Todo trabalhador formal, ou seja, que possui carteira de trabalho assinada, tem direito ao FGTS, e possui uma conta específica para esses depósitos na Caixa Econômica Federal, que é de 8% do seu salário efetuado todo início de mês pelo empregador.

Nos casos de contrato de aprendizagem, o valor do depósito é de 2% do salário do aprendiz.

Já em relação aos empregados domésticos, o percentual do recolhimento é de 11,2%, sendo que 8% refere-se ao depósito mensal, e 3,2% corresponde a antecipação do recolhimento rescisório.

​O direito ao FGTS é um dos direitos trabalhistas mais importantes para o trabalhador.

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Quando posso sacar o Fundo de Garantia?

O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, tais como: demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

Para sacar o FGTS, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do banco com os documentos necessários.

Veja as situações que empregado pode sacar o FGTS:

No caso de demissão sem justa causa;

No final do contrato de trabalho por tempo determinado;

Na rescisão do contrato de trabalho por força da extinção da empresa;

No término do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Aposentadoria;

Nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade;

Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

Falecimento do trabalhador;

Idade igual ou superior a 70 anos;

Nos casos de portadores de HIV tanto do trabalhador quanto de seus dependentes;

Nos casos de câncer com o trabalhador ou seu dependente;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

Para quitar ou amortizar financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

​Para compra da casa própria;

Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive.

O recurso será liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada do FGTS foram atendidas.

Em 2016, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 763/2016 autorizando o saque das contas inativas do fundo encerradas até 31/12/2015.

O que vem a ser os 40% do FGTS?

Os 40% do FGTS se referem à multa de 40% sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregador deve pagar ao empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Isso significa que, se um trabalhador for demitido sem motivo válido, além de sacar o valor que está em sua conta do FGTS, ele também tem direito a receber uma indenização adicional correspondente a 40% desse saldo.

Essa multa é uma proteção aos trabalhadores para compensar a perda de emprego sem justificativa e ajudar a garantir alguma estabilidade financeira durante a transição para um novo emprego. Vale ressaltar que em casos de demissão por justa causa, o empregador não precisa pagar essa multa, pois a rescisão ocorre devido a uma falta grave cometida pelo funcionário.

Como consultar o saldo do Fundo de Garantia?

Todo trabalhador com carteira assinada, deve consultar periodicamente o saldo do seu Fundo de Garantia para saber se o empregador está efetuando os depósitos regularmente e de maneira correta.

Como já vimos, na maioria dos casos, o empregador deve depositar no início de cada mês o percentual de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica.

Existem vários meios de o trabalhador acompanhar os depósitos efetuados na sua conta.

1- Mensagem via celular

Através de mensagens para o celular do trabalhador via sms, é possível acompanhar periodicamente o saldo e os depósitos efetuados pelo empregador.

Basta o trabalhador fazer a adesão ao serviço no site da Caixa, informando seu número de NIS (PIS/PASEP) e a sua senha Internet cadastrada no banco.

Fundo de Garantia
Tela de acesso para adesão a consulta do saldo do FGTS via celular

Caso queira fazer sua adesão clique aqui no link ADESÃO

2- Extrato do FGTS

Também o serviço de extrato do FGTS está disponível para o trabalhador, que pode ser extrato resumido ou completo.

Para consultar o saldo através do extrato, também é necessário seu número de NIS (PIS/PASEP) e a sua senha Internet cadastrada no banco.

Na tela do extrato resumido, será exibida todas as contas do FGTS que o trabalhador possui e os lançamentos efetuados nas referidas contas, e aparecerá os seguintes dados:

Dados cadastrais do empregador;
Dados cadastrais do empregado;
Data da última atualização realizada no saldo;
Saldo;
Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores.

Já no extrato completo, além dos apresentados no extrato resumido, aparecerá as movimentações de todo o período das contas do trabalhador, dese o primeiro depósito, não apenas dos últimos seis meses anteriores.

Acesse seu extrato do FGTS aqui: CONSULTAR EXTRATO

3- Aplicativo do Fundo de Garantia – FGTS

O meio mais indicado hoje para acompanhar o saldo do FGTS é através do aplicativo App FGTS Trabalhador. É só baixar o aplicativo, acessar sua conta e desfrutar dos recursos em qualquer lugar e a qualquer hora.

Entre os serviços disponíveis estão:

consultar os depósitos em sua conta FGTS;

atualizar o seu endereço;

localizar os pontos de atendimento mais próximos.

Baixe aqui o aplicativo:

Google Play

App Store

Windows Store

 

Você foi verificar o saldo do FGTS e a empresa não está depositando? Veja o que deve ter acontecido e o que pode ser feito.

FGTS - FGTS SALDO
O FGTS deve ser depositado pelo empregador mensalmente.

Conforme já vimos, todos que ingressam no mercado de trabalho formal, ou seja, com carteira de trabalho assinada, passam a ter uma conta para depósitos mensais do FGTS. Este é um dos direitos trabalhistas garantido pela legislação a todo trabalhador.

Para cada emprego com carteira assinada, o empregado possui uma conta de FGTS.

Deste modo, a regra é que o empregador todo mês deposite na conta do FGTS do empregado, os valores relativos a este benefício, que é o percentual de 8% do seu salário.

Assim, quanto maior a remuneração, maior serão os depósitos, visto que o cálculo é efetuado com base no salário recebido pelo empregado.

Fui verificar meu saldo do FGTS e estava zerado! O que faço?

Calma que não é o fim do mundo!

Verificada que não existe saldo na conta de seu FGTS, o trabalhador deve seguir as seguintes orientações:

Primeiro você deve entrar em contato com seu empregador, pois pode ter ocorrido uma falha no setor de contabilidade da empresa e esses depósitos deixaram de ser feitos em sua conta.

Leve seu extrato da conta do FGTS ao setor competente na sua empresa (geralmente é o departamento pessoal), e mostre que os depósitos não estão sendo efetuados. Em razão disso, a falha será verificada e os depósitos serão efetuados de maneira retroativa a todos os meses que você trabalhou.

Também pode ter ocorrido que o empregador não tenha efetuado os depósitos de maneira proposital. Nestes casos o empregador está infringindo uma norma trabalhista e negando um direito seu.

 Caso esteja ocorrendo isso, você tem as seguintes opções:

1 -Procurar um advogado trabalhista de sua confiança que ele irá ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, para obrigar a empresa a depositar os valores devidos do FGTS, podendo até pedir uma rescisão indireta por descumprimento desta norma trabalhista, que se equipara a uma demissão sem justa causa, com todos os seus direitos dela decorrente.
 
Esta opção é a menos indicada, pois caso você ingresse com uma ação contra o seu empregador ainda estando trabalhando, provavelmente você será demitido. A não ser que você realmente queira sair do emprego.

2- Denunciar o fato anonimamente em um dos órgãos de proteção ao trabalhador, Delegacia do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. Neste caso, a empresa será notificada para comprovar o cumprimento de todas as normas trabalhistas. Caso não comprove, poderá ser interpelada judicialmente.

3- Aguardar a rescisão do contrato de trabalho para poder ingressar com uma ação trabalhista pleiteando não só o saldo do FGTS não depositado, mas também qualquer direito trabalhista não cumprido pelo seu empregador. Você tem dois anos para procurar a justiça, a contar da data da saída do emprego. Caso você não ingresse com a competente ação trabalhista nesse prazo, o seu direito estará prescrito e com certeza o juiz irá negar o seu pedido.

Agora, se o seu extrato indica que foram efetuados os depósitos, mas esses valores foram sacados por outra pessoa, procure imediatamente a Caixa Econômica Federal para resolver a situação.

Se o Banco não resolver, procure seu advogado para ingressar com uma ação judicial, inclusive pedindo indenização por danos morais.

Portanto, é sempre bom verificar o extrato da sua conta do FGTS regularmente para saber se os depósitos mensais estão sendo realizados por seu empregador. Fique de olho!

O que é a Distribuição de Resultados do FGTS?

A Lei 13.446/2017, alterou nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

Assim, 50% do lucro líquido auferido pelas contas do FGTS do exercício anterior, será distribuído aos trabalhadores.

Essa foi uma forma de melhorar a remuneração das contas, que conforme é estipulado por lei, remunera muito abaixo da inflação, causando prejuízos aos trabalhadores.

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Alguma dúvida sobre direitos trabalhistas? Faça sua pergunta abaixo, que teremos o prazer de respondê-lo!

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6 comentários em “FGTS

  1. Kátia Oriele Responder

    Olá. Quando vou verificar meu app fgts, a empresa na qual trabalho sequer aparece lá. Trabalho a exatamente 1 ano e 12 dias lá e descobri que meu fgts é zerado, embora seja descontado mensalmente.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Kátia!

      Nesse caso, há duas irregularidades. A falta de depósito do FGTS pelo empregador e o desconto no seu salário, visto que os valores relativos ao FGTS é de responsabilidade do empregador, não podendo ser descontado do salário do trabalhador.

  2. Renata Responder

    Olá, o pleito do FGTS num processo trabalhista requerendo vínculo empregatício, é durante os cinco últimos anos ou de todo o período trabalhado sem vínculo ? Qual a lei que defini o período?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Renata!

      A justiça adotava o entendimento de que a prescrição dos créditos do FGTS era de 30 anos, ou seja, o trabalhador poderia pleitear seus direitos sobre o FGTS dos últimos 30 anos.
      Mas em 2014, o Supremo Tribunal Federal alterou esse entendimento, determinando o prazo de 5 anos para reclamação referente ao FGTS.
      Foi determinado também uma regra de transição. Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorreu após 13.11.2014, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

      Com este julgamento, foi alterada a súmula 362 do TST, que passou a ter a seguinte redação:

      Súmula Nº 362 do TST
      FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
      I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra
      o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
      II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
      primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  3. Jéssica Sousa Responder

    Trabalho há 4 anos em uma mesma empresa (legalmente), recentemente consultei o meu saldo do FGTS e os valores estão divergentes. Há alguns meses que não foram depositados. Conversei com o meu chefe e ele pediu que o RH fizessem as contas, mas ainda assim eles ainda me passam valores divergentes. Como devo recorrer?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Jéssica!

      A alíquota para depósito do FGTS é de 8% do seu salário. Veja os meses que faltam e calcule o valor. Caso esteja diferente do depositado, questione com o RH. Não sendo resolvido, você pode requerer judicialmente.
      Boa sorte!

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