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Os Direitos trabalhistas são os direitos garantidos a todo trabalhador que tenha um vínculo de emprego com outra pessoa, sendo ela física ou jurídica denominada de empregador.

Direitos Trabalhistas
É importante tanto empregado como empregador estar por dentro dos direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas são fundamentais para todo trabalhador, pois garante um ambiente de trabalho justo e seguro para todos os empregados.

No Brasil, existem diversas leis e normas que protegem os direitos dos trabalhadores, sendo a CLT a mais importante delas. Também temos normas constitucionais que tratam do direito dos trabalhadores, também chamada de constituição trabalhista.

Assim, desde questões básicas, como salário e jornada de trabalho, até temas mais complexos, como assédio moral e discriminação são tratados na legislação trabalhista.

Dessa forma, conhecer seus direitos é essencial para garantir que você seja tratado de forma justa e para evitar abusos por parte do empregador.

Neste artigo, vamos explorar alguns dos principais direitos trabalhistas no Brasil e explicar o que você precisa saber para proteger seus direitos como trabalhador, tudo isso de forma atualizada conforme a legislação de 2023.

Ah, e você pode fazer sua pergunta nos comentários sobre o seu caso, que Trabalhista Legal terá o prazer em respondê-lo!

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O que você verá nesse guia:

  • O que é Direito Trabalhista
  • Os principais direitos trabalhistas
  • Aviso prévio
  • Férias
  • Décimo terceiro salário
  • FGTS
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional noturno
  • Abono salarial
  • Diferença entre salário e remuneração
  • Assinatura da carteira de trabalho
  • Teletrabalho ou home office
  • Fim do contrato de trabalho e os direitos do trabalhador
  • Advogado trabalhista
  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Dicas para garantir seus direitos trabalhistas
  • O que fazer se a empresa não pagou a rescisão?
  • Como é um processo trabalhista?

Uma breve introdução sobre os direitos trabalhistas

Sabemos da enorme quantidade de leis que existem no Brasil que tratam dos mais variados assuntos. E não é diferente quando falamos nos direitos dos trabalhadores.

São muitas as leis que tratam da relação entre empregado e empregador, sendo a principal delas a CLT.

E o que é a CLT? CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, que é justamente uma reunião de várias leis trabalhistas diversas, originando assim a  CLT.

Apresentamos aqui um guia completo sobre os direitos dos trabalhadores, mostrando e respondendo as principais dúvidas do trabalhador brasileiro.

A reforma trabalhista e seus impactos nos direitos dos trabalhadores

Já estamos em 2023, e a reforma trabalhista tem sido um tema controverso no Brasil. Aprovada em 2017, a reforma introduziu diversas mudanças na legislação trabalhista, gerando debates acalorados sobre seus impactos nos direitos dos trabalhadores.

Assim, uma das mudanças mais controversas é a possibilidade de os empregadores contratarem trabalhadores por meio de contratos intermitentes, nos quais o empregado é chamado para trabalhar apenas quando há demanda por parte do empregador.

Além disso, a reforma flexibilizou as regras para a jornada de trabalho, permitindo, por exemplo, que empregados trabalhem até 12 horas por dia, desde que seguidas por 36 horas de descanso.

Desse modo, muitos argumentam que a reforma trouxe também aspectos positivos, como a possibilidade de acordos individuais entre empregados e empregadores, a redução de custos trabalhistas para as empresas e a modernização da legislação.

É importante lembrar, no entanto, que a reforma trabalhista não pode retirar direitos adquiridos pelos trabalhadores em leis anteriores. Dessa forma, é fundamental que os empregados conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados pelos empregadores.

Apesar de seus impactos controversos, a reforma trabalhista não alterou os direitos básicos dos trabalhadores, como o direito ao salário mínimo, ao décimo terceiro salário, ao FGTS e à licença-maternidade.

É essencial que todos os trabalhadores conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados, independentemente de quaisquer mudanças na legislação trabalhista.

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A tecnologia e os direitos trabalhistas

A tecnologia também impactou nas relações trabalhistas, e por consequência, a legislação também foi modificada nesse ponto, como a inclusão de uma nova forma de contrato de trabalho, o chamado teletrabalho ou home office.

Também deveremos ter em mente a dinâmica nas relações de trabalho e o impacto da tecnologia no campo do emprego.

A inteligência artificial é uma novidade apresentada nesse ano que pode mudar profundamente as relações de trabalho, podendo extinguir alguns empregos tradicionais e surgirem outros tipos de prestação de serviço num futuro bem próximo.

Na corrida pela liderança da tecnologia na inteligência artificial, o Google lançou o Bard, uma ferramenta capaz de tornar tudo mais simples e fácil para o usuário.

Deste modo, diante das mudanças tecnológicas e na legislação trabalhista de forma bem acelerada, como a nova lei trabalhista e vendo a dificuldade dos empregados em saber quais são os seus direitos em determinadas situações, Trabalhista Legal preparou de forma sistemática e simplificada, os caminhos a serem seguidos tanto de quem foi demitido, como de quem pede demissão, além de diversos assuntos na área trabalhista.

Aqui abordaremos cada assunto de maneira geral, para saber mais sobre cada um deles clique em veja mais sobre no final de cada tópico. 

Então vamos aprender sobre seus direitos?

Boa leitura!

O que são Direitos Trabalhistas?

Direitos trabalhistas são um conjunto de garantias legais e normativas que protegem os direitos e interesses dos trabalhadores. Esses direitos estão previstos em leis, regulamentos, convenções coletivas de trabalho e outros instrumentos legais, e visam assegurar condições justas e dignas no ambiente de trabalho.

Os direitos trabalhistas abrangem diversas áreas, como remuneração, jornada de trabalho, férias, licenças, segurança e saúde no trabalho, igualdade de oportunidades, entre outros aspectos relacionados ao emprego.

O Direito Trabalhista como disciplina jurídica

O Direito do Trabalho é o ramo do direito que trata das relações de trabalho entre empregador e empregado.

O estudo do direito do trabalho é fundamental para entender os direitos e deveres dos trabalhadores, bem como as normas que regem as relações de trabalho.

Ele permite que os trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e cumpram suas obrigações, contribuindo para relações laborais mais justas e equilibradas.

Esta relação decorre de um contrato de trabalho celebrado entre essas duas partes.

Portanto, as principais figuras do Direito Trabalhista são empregador e empregado. O contrato de trabalho é o instrumento que une essas duas partes.

Empregador: É uma pessoa jurídica ou física que contrata alguém (pessoa física) para desempenhar uma determinada função mediante o pagamento de salário.

Empregado: É sempre uma pessoa física contratada por uma empresa ou outra pessoa física, para exercer uma função em troca de uma remuneração.

Contrato de Trabalho: É a formalização da relação trabalhista entre empregador e empregado. É no contrato de trabalho que teremos todas as informações sobre esta relação como salário, horário de trabalho etc.

Quais são os direitos trabalhistas?

Como já visto, os direitos trabalhistas são um conjunto de garantias e benefícios assegurados aos trabalhadores com o objetivo de proteger seus interesses, promover condições dignas de trabalho e equilibrar a relação entre empregado e empregador.

No Brasil, esses direitos são estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal legislação trabalhista do país. Além da CLT, existem outras normas e convenções coletivas que também podem estabelecer direitos específicos.

Os principais direitos trabalhistas dos empregados regidos pela CLT são:

  1. Aviso prévio
  2. Férias
  3. Décimo terceiro salário
  4. FGTS
  5. Horas extras
  6. Seguro-desemprego
  7. Adicional de periculosidade
  8. Adicional de insalubridade
  9. Adicional noturno
  10. Salário-mínimo

Veremos os detalhes de cada direito a seguir.

Vejamos agora os principais direitos trabalhistas que todo empregado deve saber, já com as mudanças aplicadas com a reforma trabalhista.

reunião de trabalho
Saber seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para poder exigir o seu cumprimento.

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito trabalhista tanto do empregado quanto do empregador, que permite a ambos se preparar para o fim do contrato de trabalho.

É uma comunicação formal que informa a intenção de encerrar o vínculo empregatício, concedendo um tempo para que as partes se organizem e tomem as medidas necessárias para a transição.

Portanto, o aviso deve ser dado tanto pelo empregador como pelo empregado.

Os tipos de aviso prévio são:

  • Aviso prévio trabalhado:

É quando o empregado continua trabalhando durante o prazo do aviso, independentemente de quem decidiu pelo fim do contrato de trabalho.

  • Aviso prévio indenizado:

É quando a parte que resolveu pelo fim do contrato, paga uma indenização a outra pelo não cumprimento do aviso.

Deste modo, a finalidade do aviso prévio é justamente impedir que a outra parte seja pega de surpresa com o fim do contrato de trabalho.

Veja mais sobre aviso prévio

CONTEÚDOS RECOMENDADOS:

Veja um vídeo produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o aviso prévio. Assista até o final e continue sua leitura.

Férias

As férias é um dos direitos garantidos pela constituição a todo trabalhador.

A lei determina um período de descanso para que o empregado renove suas energias e descanse tanto o corpo como a mente. Esse período evita que o trabalhador sofra sobrecarga e possíveis doenças físicas e psicológicas que podem resultar de um longo período de trabalho sem pausa adequada.

O trabalhador tem direito às férias quando completar 12 meses de trabalho. Após esse período, o empregador terá mais 12 meses para conceder as férias ao empregado.

Portanto, o direito às férias são divididos em 2 períodos: período aquisitivo e período concessivo.

  • Período aquisitivo:

É o período de 12 meses trabalhados que o empregado irá adquirir o direito de gozar suas férias.

  • Período concessivo:

O período concessivo é o intervalo de 12 meses após o período aquisitivo. É nesse período que o empregador deverá conceder as férias ao empregado.

Se durante o período concessivo o empregador não conceder férias ao empregado, este terá direito a receber os valores em dobro.

Veja mais sobre férias

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário ou gratificação natalina é um direito garantido por lei a todo trabalhador ao recebimento de 1/12 avos de sua remuneração a cada mês trabalhado.

Deste modo, o empregado que trabalhar durante os 12 meses no ano, terá direito a um salário a mais a título de gratificação natalina no final do ano.

Também tem direito ao décimo terceiro os aposentados e pensionistas do INSS, excluindo aqueles que recebem o benefício assistencial (LOAS), pago ao deficiente físico e ao idoso com mais de 65 anos de idade.

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários e avulsos, têm a obrigação de receber o pagamento do décimo terceiro salário. O valor a ser pago deve ser calculado com base no salário do funcionário e na quantidade de meses trabalhados durante o ano.

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira parcela, correspondendo a metade do valor, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, também correspondendo à outra metade do valor, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Veja mais sobre décimo terceiro salário

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou FGTS, é um fundo criado para proteger o empregado demitido sem justa causa e para que ele tenha uma reserva depositada mensalmente durante todo o contrato de trabalho.

Todo trabalhador formal, ou seja, que possui registro na carteira de trabalho, tem direito ao recolhimento mensal feito pelo empregador de 8% do seu salário.

Esse recolhimento é feito em uma conta de FGTS em nome do empregado, que pode ser sacada nas seguintes situações:

Situações em que o FGTS pode ser sacado

  1. Demissão sem justa causa;
  2. No final do contrato de trabalho por tempo determinado;
  3. Rescisão do contrato de trabalho por força da extinção da empresa;
  4. No término do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Casos de situação de emergência ou estado de calamidade;
  7. Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Nos casos de portadores de HIV tanto do trabalhador quanto de seus dependentes;
  11. Casos de câncer com o trabalhador ou seu dependente;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal de doença grave;
  13. Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  14. Para quitar ou amortizar financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
  15. Para compra da casa própria;
  16. Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive.

O trabalhador demitido sem justa causa além de direito ao saque do FGTS, terá direito a receber mais 40% do FGTS, que deverá ser pago pelo empregador. É a chamada multa do FGTS.

Se você consultou o seu extrato e viu que sua conta do FGTS está zerada, procure seu empregador para saber o que aconteceu e solicite a regularização dos depósitos.

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Horas extras

A jornada normal de um trabalhador celetista é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas que ultrapassarem essas horas normais, serão consideradas horas extras ou trabalho extraordinário.

Com a reforma trabalhista, patrões e empregados poderão acordar em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a jornada de cada categoria, desde que não ultrapasse o limite legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, modos que será computada como hora extra.

As horas extras deverão ser remuneradas com o acréscimo de no mínimo 50% da remuneração normal.

A convenção ou acordo coletivo da categoria é que vai determinar o acréscimo das horas extras, não podendo ser inferior a 50% da hora normal conforme já dito.

Sobrecarga de trabalho

O limite na jornada de trabalho é um dos temas mais discutidos em matéria de direitos trabalhistas, visto que tem ligação direta com a proteção à saúde do trabalhador, contrapondo-se com a força do capital e a geração de mais lucros a todo custo.

 

Deste modo, a situação da sobrecarga de trabalho é uma questão de saúde pública, visto que muitos trabalhadores sofrem de doenças por consequência da exaustiva jornada de trabalho.

Consequências da jornada de trabalho excessiva

A exaustiva jornada de trabalho pode ter graves consequências para a saúde e o bem-estar do trabalhador. Trabalhar longas horas sem descanso suficiente pode levar a fadiga, estresse, esgotamento físico e mental, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho.

Além disso, a exaustão prolongada pode afetar o sistema imunológico do trabalhador, tornando-o mais suscetível a doenças e infecções. Também pode causar distúrbios do sono, afetando a qualidade de vida e a produtividade do trabalhador.

Outra consequência da exaustiva jornada de trabalho é a falta de tempo livre para atividades de lazer, descanso e convívio social, o que pode afetar o equilíbrio emocional e a qualidade de vida do trabalhador.

Deste modo, a exaustiva jornada de trabalho pode ter consequências graves para a saúde e o bem-estar do trabalhador, afetando sua qualidade de vida e produtividade. As empresas têm a responsabilidade de cumprir as normas trabalhistas e os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos, a fim de garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.

Veja mais sobre horas extras

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Ele é regulamentado pela Lei nº 7.998/90 e tem como objetivo prover assistência financeira temporária para ajudar os trabalhadores desempregados a se manterem enquanto procuram por um novo emprego.

A seguir estão algumas informações sobre o seguro-desemprego:

  1. Quem tem direito: Trabalhadores formais (com carteira assinada), empregados domésticos e pescadores artesanais têm direito ao seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
  2. Requisitos básicos: Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, ter trabalhado por um determinado período (que varia de acordo com o número de vezes em que o benefício foi solicitado anteriormente) e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Todos os requisitos devem estar preenchidos sob pena de ter seu seguro-desemprego devolvido.
  3. Quantidade de parcelas: O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho do empregado nos últimos 36 meses anteriores à dispensa. O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do seu histórico de emprego.
  4. Valor das parcelas: O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
  5. Formas de solicitação: O seguro-desemprego pode ser solicitado de forma presencial, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria de Trabalho), ou pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.
  6. Tempo de recebimento: As parcelas do seguro-desemprego são pagas mensalmente, de forma consecutiva, e o período de recebimento varia de acordo com o número de parcelas a que o trabalhador tem direito.
  7. Ajustes e mudanças: O programa do seguro-desemprego passou por ajustes ao longo dos anos, visando adequar-se às condições econômicas do país e às demandas do mercado de trabalho. Mudanças nas regras de elegibilidade e nos valores das parcelas podem ocorrer por meio de legislação específica.

Em resumo, o seguro-desemprego no Brasil é uma importante medida de proteção social para os trabalhadores que perdem seus empregos involuntariamente, oferecendo suporte financeiro durante o período de transição entre empregos.

Veja mais sobre seguro-desemprego

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% na remuneração do trabalhador que exerce sua função de forma que implique em risco acentuado e imediato a sua vida.

​O art. 193 da  Consolidação das Leis do Trabalho-CLT trata sobre quem tem direito ao recebimento do referido adicional.

​Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

Assim, tem direito a receber o adicional quem trabalha exposto permanentemente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, e os que trabalham guiando motocicletas, como os motoboys por exemplo.

Veja mais sobre adicional de periculosidade

Adicional de insalubridade

É o adicional pago ao trabalhador que exerce suas funções em contato permanente com agentes nocivos à sua saúde.

É preciso que ele trabalhe exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, que se enquadrem no disposto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

A NR-15 especifica as seguintes situações que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade:

  • Trabalho sob ruído contínuo ou de impacto;
  • Calor ou frio;
  • Radiação ionizante ou não ionizante;
  • Em condições de pressão diferentes da normal(condições hiperbáricas);
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos.

Veja todos os detalhes sobre adicional de insalubridade

Adicional noturno

Adicional noturno é um adicional pago a todo trabalhador urbano ou rural que exerce suas funções no período noturno.

Esse adicional será de no mínimo 20%  sobre o valor da hora trabalhada no período diurno.

Considera-se trabalho noturno, aquele compreendido entre às 22:00 horas de um dia, às 5:00 horas do dia seguinte para os trabalhadores urbanos.

Para os trabalhadores rurais, é o realizado entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte para quem atua na lavoura, e entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte para quem trabalha na pecuária.

Outra característica é que 1 hora trabalhada no período diurno, equivale a 52 minutos e trinta segundos do período noturno.

Veja mais sobre adicional noturno

Salário-mínimo

O salário-mínimo é o menor salário que o trabalhador pode receber quando trabalha a jornada normal de 44 horas semanais.

Esse valor estipulado por lei vale para todos os trabalhadores urbanos ou rurais, e é base também para todos os benefícios concedidos a aposentados e pensionistas do INSS.

Assim, quem trabalha a jornada normal de 44 horas semanais, não pode receber salário menor que o mínimo estipulado em lei.

Claro que essa regra não vale para os trabalhadores que laboram em tempo parcial. Esses devem receber proporcional às horas trabalhadas.

Qual o salário-mínimo ideal no Brasil?

Atualmente, o valor do salário mínimo no Brasil é de R$ 1.302,00, mas esse valor irá aumentar para R$ 1.320,00 à partir de maio de 2023.

Muitas pessoas e entidades consideram esse valor insuficiente e defendem a necessidade de um salário mínimo mais justo e adequado às necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias.

Vale lembrar que o salário mínimo é uma garantia constitucional no Brasil e deve ser respeitado por todos os empregadores, independente do ramo de atividade ou porte da empresa. Além disso, é importante que haja um constante debate sobre o valor e as condições do salário mínimo, de forma a garantir um ambiente de trabalho justo e digno para todos os trabalhadores.

O salário mínimo ideal no Brasil é uma questão controversa e complexa, que depende de diversos fatores, como o custo de vida, o poder de compra, a inflação, a produtividade e a realidade econômica do país.

Além disso, a definição do salário mínimo ideal pode variar de acordo com as necessidades e expectativas de cada indivíduo e segmento da sociedade.

Elevação do salário mínimo

De maneira geral, entidades e movimentos sociais defendem um salário mínimo mais elevado, capaz de garantir uma vida digna e minimamente confortável aos trabalhadores e suas famílias. Algumas pesquisas e estudos apontam para um valor em torno de R$ 4.420,11, que seria necessário para cobrir as despesas básicas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, lazer e outros gastos essenciais.

No entanto, é importante ressaltar que o aumento do salário mínimo deve ocorrer de forma responsável e sustentável, levando em consideração os impactos econômicos e sociais dessa medida.

Um salário mínimo muito elevado, sem o devido equilíbrio com a produtividade e a realidade econômica do país, pode gerar inflação, desemprego e outros problemas econômicos.

Portanto, a definição do salário mínimo ideal no Brasil é uma questão complexa e deve ser avaliada de forma cuidadosa e ponderada, buscando o equilíbrio entre as necessidades dos trabalhadores e a realidade econômica do país.

Abono salarial

Outro direito garantido ao trabalhador é o abono salarial, desde que preencha alguns requisitos definidos em lei.

O abono salarial foi instituído pela lei nº 7.998/90 e garante ao trabalhador um valor de até um salário mínimo anual a ser pago conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Quem tem direito ao abono salarial?

Tem direito ao abono salarial, o trabalhador que preencha os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Após o advento da lei nº. 13.134/15, o valor do abono passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador dentro do ano-base em questão.

Dessa forma, o valor do décimo terceiro salário é calculado multiplicando-se o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na época do pagamento. Se o trabalhador tiver trabalhado pelo menos 15 dias no mês, esse mês é contabilizado para o cálculo.

A Caixa Econômica é responsável por efetuar o pagamento do abono salarial aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil realiza o pagamento para os servidores públicos.

Vale-alimentação

Apesar de o vale-alimentação não ser um direito trabalhista, é um benefício oferecido por empresas aos seus funcionários como uma forma de complementar a remuneração e auxiliar nas despesas com alimentação.

Ele consiste em um cartão eletrônico pré-carregado com um valor mensal destinado exclusivamente para a compra de alimentos em estabelecimentos cadastrados, como supermercados, mercearias e padarias.

Esse benefício tem o objetivo de garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação adequada e saudável, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos funcionários.

O vale-alimentação é uma forma de reconhecimento e valorização do trabalho realizado, pois permite ao colaborador ter mais autonomia na escolha dos alimentos que irá consumir, de acordo com suas preferências e necessidades individuais.

Vantagens do vale-alimentação

Uma das vantagens do vale-alimentação é a sua praticidade. O valor creditado no cartão pode ser utilizado de forma simples e rápida, bastando apresentá-lo nos estabelecimentos credenciados e digitar a senha pessoal.

Além disso, o vale-alimentação é isento de encargos trabalhistas, o que o torna uma opção atrativa tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

É importante ressaltar que o trabalhador não pode converter o vale-alimentação em dinheiro e deve utilizá-lo exclusivamente para a compra de alimentos.

O vale-alimentação não pode ser usado para adquirir bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, produtos de higiene pessoal ou qualquer outro item que não esteja relacionado à alimentação.

No Brasil, a lei regulamenta o vale-alimentação, e algumas empresas escolhem oferecê-lo como parte de um pacote de benefícios aos seus funcionários, juntamente com o vale-refeição ou a cesta básica.

Essa é uma maneira de contribuir para a satisfação e retenção dos colaboradores, além de promover uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Em suma, o vale-alimentação é um benefício que auxilia os trabalhadores na aquisição de alimentos, promovendo uma alimentação saudável e adequada, além de ser uma forma de reconhecimento e valorização dos colaboradores por parte das empresas.

Jornada de trabalho

Jornada de trabalho é o período estipulado pela empresa que deve ser cumprido pelo empregado no exercício das suas funções.

Conforme já visto, a CLT prevê o máximo de oito horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja definido outro horário específico.

Dentro da jornada de trabalho, os empregados possuem direito a intervalos e pausas – períodos não contabilizados dentro das horas trabalhadas.

Quando o empregado possui uma jornada com mais de seis horas, por exemplo, deverá ter entre uma e duas horas de intervalo para almoço dentro da jornada.

No caso de empregados com jornada de até seis horas diárias, como no caso dos bancários, o intervalo intrajornada deverá ser de 15 minutos.

Vejamos o vídeo com 4 assuntos importantes sobre a jornada de trabalho:

Segurança e saúde no trabalho

A segurança e saúde no trabalho são aspectos fundamentais da legislação trabalhista. Esses direitos têm como objetivo garantir um ambiente de trabalho seguro, protegendo os trabalhadores contra acidentes ocupacionais, doenças relacionadas ao trabalho e promovendo o bem-estar geral no local de trabalho.

A legislação de segurança e saúde no trabalho abrange os seguintes pontos principasi:

  1. Prevenção de acidentes: Os empregadores devem adotar medidas para prevenir acidentes de trabalho, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamento em segurança, manutenção regular de máquinas e equipamentos, e implementando procedimentos seguros de trabalho.
  2. Controle de substâncias perigosas: Quando os trabalhadores estão expostos a substâncias químicas ou agentes perigosos, os empregadores devem tomar medidas para identificar e controlar os riscos, fornecendo informações sobre os perigos, treinamento apropriado e equipamentos de proteção.
  3. Ergonomia: As condições de trabalho devem ser projetadas ergonomicamente para evitar lesões e problemas de saúde relacionados à postura inadequada, movimentos repetitivos ou esforço excessivo. Isso pode incluir o fornecimento de mobiliário adequado, pausas regulares e treinamento em ergonomia.
  4. Saúde ocupacional: Os empregadores são responsáveis por fornecer exames médicos periódicos, monitoramento da exposição a substâncias perigosas e acesso a serviços de saúde ocupacional para detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho.
  5. Informação e treinamento: Os trabalhadores têm direito a receber informações claras sobre os riscos ocupacionais presentes em seu local de trabalho, assim como treinamento adequado sobre medidas de segurança, uso correto de equipamentos e procedimentos de emergência.
  6. Comissões de segurança e saúde: Em muitos países, é exigida a formação de comissões compostas por representantes dos empregadores e trabalhadores para discutir questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, identificar riscos e propor medidas de prevenção.
  7. Direito de recusa: Em situações de perigo iminente, os trabalhadores têm o direito de recusar realizar uma atividade que considerem insegura, sem sofrer represálias por isso.

Esses são apenas alguns exemplos das medidas adotadas para promover a segurança e saúde no trabalho.

É essencial que os empregadores cumpram as leis de segurança e saúde ocupacional e que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e façam uso dos recursos disponíveis para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Diferença entre salário e remuneração

Muita gente confunde salário com remuneração. Apesar de terem conceitos bem parecidos, são termos distintos.

Salário é o pagamento realizado ao empregado em decorrência da prestação de serviço decorrente do contrato de trabalho.

Já a remuneração engloba tudo que o trabalhador recebe, ou seja, é a soma do seu salário estipulado em contrato com outras vantagens recebidas durante a prestação do serviço como adicional de periculosidade, adicional noturno, insalubridade, comissões, diárias etc.

Assim, Remuneração é o gênero e salário é a espécie.

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + ADICIONAIS

Carteira de Trabalho – CTPS como um dos direitos trabalhistas

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros que desejam ter registro formal em carteira, garantindo assim diversos direitos trabalhistas e previdenciários.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamenta a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde sua criação em 1932. Ela é um documento pessoal e intransferível, que contém informações como nome completo, data de nascimento, filiação, número de identificação, registro profissional, entre outros dados.

Ao conseguir um emprego com carteira assinada, o trabalhador deve apresentar sua CTPS ao empregador, que fica responsável por fazer o registro do contrato de trabalho, informando as condições de trabalho, salário, jornada de trabalho, férias, entre outros detalhes.

A partir do registro, o trabalhador passa a ter direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.

A CTPS e os benefícios previdenciários

A CTPS também é um documento importante para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, pois registra o tempo de contribuição do trabalhador ao INSS.

Isso facilita de sobremaneira o trabalhador que deseja algum benefício previdenciário, principalmente a sua aposentadoria, pois o registro dos vínculos de trabalho na carteira é que irão definir o seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Lembramos que o trabalho sem registro é uma prática ilegal, podendo o empregador receber sanções tanto administrativa quanto judiciais.

Nos últimos anos, a CTPS tem passado por transformações e modernizações, com a introdução da versão digital da carteira de trabalho, que pode ser acessada pelo site Carteira de Trabalho Digital. Essa nova forma de emissão da CTPS visa facilitar o acesso e agilizar a emissão do documento, além de garantir mais segurança e praticidade para os trabalhadores e empregadores.

Em resumo, a CTPS é um documento essencial para todos os trabalhadores brasileiros, garantindo o registro formal do contrato de trabalho e diversos direitos trabalhistas e previdenciários.

Anotação da CTPS

Você sabe o que deve ser anotado na CTPS? Vejamos:

  • Data de admissão
  • remuneração
  • condições especiais do contrato de trabalho se houver
  • informações sobre férias
  • data do desligamento da empresa
  • qualquer alteração de salário
  • alteração de cargo
  • os contratos temporários e de aprendizagem

Não podem ser feitas pelo empregador anotações que desabonem a conduta do empregado.

Em caso de CTPS digital, os registros feitos pelo empregador por meios eletrônicos equivalem às anotações feitas na carteira física.

Direitos Trabalhistas no Acidente de Trabalho

Os direitos trabalhistas relacionados a acidente de trabalho são estabelecidos para proteger os trabalhadores em caso de lesões ou doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, esses direitos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Aqui estão alguns dos principais direitos relacionados a acidentes de trabalho:

  1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período determinado após o retorno ao trabalho, conforme previsto pela legislação. Durante esse período, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa.
  2. Auxílio-Doença Acidentário: Caso o trabalhador fique incapacitado para o trabalho devido ao acidente, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  3. Reabilitação Profissional: Se o acidente causar uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito à reabilitação profissional, que consiste em receber assistência para se requalificar e retornar ao mercado de trabalho.
  4. Indenização por Danos Morais e Materiais: Se ficar comprovada a responsabilidade do empregador pelo acidente, seja por negligência, falta de equipamentos de segurança ou outras razões, o trabalhador tem direito a indenizações por danos morais e materiais. Isso pode incluir o pagamento de despesas médicas, perda de renda futura, entre outros.
  5. Pensão por Morte: Em casos de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte, garantindo assim sua subsistência.
  6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Em caso de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos em decorrência de acidente de trabalho, o empregador fica obrigado a depositar o FGTS do trabalhador.

Estes são alguns dos principais direitos garantidos aos trabalhadores em caso de acidente de trabalho. É importante ressaltar que a legislação trabalhista está em constante evolução, portanto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir o pleno conhecimento e aplicação dos direitos trabalhistas em cada situação específica.

Em quanto tempo o empregador deve assinar minha carteira de trabalho?

Assinatura da Carteira de Trabalho
O empregador tem 48 horas para anotar a CTPS do empregado.

A anotação da carteira de trabalho ou CTPS do empregado, deve ser realizada pelo empregador no prazo de 5 dias úteis da data da admissão, conforme o art. 29 da CLT.

​Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Esse prazo é importante para garantir que o trabalhador tenha acesso imediato aos seus direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.

Além disso, a assinatura da carteira de trabalho é um requisito obrigatório para formalizar o contrato de trabalho e garantir a legalidade da relação entre empregador e trabalhador.

Caso o empregador não faça o registro na carteira de trabalho dentro do prazo estabelecido, ele estará sujeito a multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista. 

§ 3º – A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.

§ 5º O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.

O trabalhador também pode recorrer à justiça do trabalho para fazer valer seus direitos e exigir a formalização do contrato de trabalho.

Fui contratado e meu contrato ainda é de experiência, tenho os mesmos direitos trabalhistas?

Sim! O contrato de experiência é feito para que o empregador avalie o empregado contratado e verificar se o mesmo tem aptidão para o cargo ocupado.

Neste período, o trabalhador terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos.

O contrato de experiência possui duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez durante esse período.

Passado o período do contrato de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado de forma automática.

O empregador pode anotar na minha carteira de trabalho alguma conduta irregular que cometi?

Não. Segundo a legislação trabalhista, não é permitido que o empregador faça qualquer anotação de má conduta do empregado.

Art. 29

(…)

§ 4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001).

Posso “demitir” o meu empregador por violação aos direitos trabalhistas?

Parece até estranho, mas é possível sim o empregado “demitir” o empregador por descumprimento da legislação trabalhista.

Claro que o empregado não vai chegar para o patrão e dizer que ele está demitido da sua própria empresa! Iremos explicar essa situação a seguir.

Na relação trabalhista, tanto o empregado como o empregador têm direitos e obrigações a serem cumpridas.

No descumprimento das obrigações por parte do empregado, a consequência que pode resultar é a sua demissão pelo empregador

No descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, a lei resguarda os direitos trabalhistas do empregado, dando a opção de ele rescindir o contrato de trabalho, ou seja, pedir demissão, e mesmo assim garantir seus direitos como se estivesse sendo demitido sem justa causa. É a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

É por isso que esta situação chamada de rescisão indireta é popularmente conhecida como “demissão do empregador”.

As situações que o empregado pode pedir a rescisão indireta estão previstas no art. 483 da CLT, vejamos:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Deste modo, caso ocorra algumas das situações descritas acima, o empregador poderá pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, e sendo reconhecido pela justiça, ele receberá todas as verbas devidas garantidas na demissão sem justa causa.

Lembramos que a rescisão indireta só poderá ser reconhecida em juízo. Portanto, o empregado necessariamente deverá ingressar na Justiça do Trabalho para reconhecer seus direitos.

Direitos trabalhistas e teletrabalho ou home office

Com o avanço da tecnologia da informação e os vários meios tecnológicos de ligarem as pessoas através de redes virtuais, o mercado de trabalho e ,sobretudo, a forma de executar as tarefas laborais, também sofreram grandes mudanças.

Foi nesse sentido que a reforma trabalhista regulamentou o chamado teletrabalho ou home office.

O teletrabalho nada mais é que a execução das suas funções laborais fora do ambiente da empresa, sem as formalidades de um local de trabalho.

Assim, os trabalhadores realizam o trabalho à distância, utilizando tecnologias da informação adequadas para a realização das tarefas.

Vejamos o conceito de teletrabalho na CLT:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Os direitos trabalhistas dos empregados em regime de trabalho remoto são os mesmos do trabalho convencional, devendo haver concordância do trabalhador para esse regime e o registro no contrato de trabalho.

Direitos trabalhistas e proteções universais aos trabalhadores

Os países possuem variações nos direitos trabalhistas, mas existem algumas proteções universais amplamente reconhecidas em todo o mundo. Algumas dessas proteções incluem:

  1. Proteção contra a discriminação: A maioria dos países proíbe a discriminação no local de trabalho baseada em raça, gênero, religião, idade e outras características protegidas.
  2. Direito a um ambiente de trabalho seguro: Os trabalhadores têm o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de riscos para a saúde e segurança.
  3. Remuneração justa: Os trabalhadores têm direito a uma remuneração justa por seu trabalho, incluindo salários adequados, horas extras e férias pagas.
  4. Direito a férias: A maioria dos países permite que os trabalhadores tirem férias remuneradas, com tempo suficiente para descanso e lazer.
  5. Proteção contra demissão sem justa causa: Em muitos países, os trabalhadores têm direito a proteção contra demissão sem justa causa, ou seja, sem um motivo razoável e justificado.
  6. Direito à privacidade: Os trabalhadores têm direito à privacidade no local de trabalho, incluindo a proteção de suas informações pessoais e comunicações.

No entanto, é importante lembrar que os direitos trabalhistas podem variar significativamente de país para país, e alguns países podem ter leis mais protecionistas do que outros.

É importante também que os trabalhadores conheçam e entendam os seus direitos e proteções no local de trabalho de acordo com a legislação de cada país.

Direitos trabalhistas e a OIT (Organização Internacional do Trabalho)

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência das Nações Unidas responsável por promover oportunidades para todos na economia e no mercado de trabalho, proteger os direitos fundamentais no local de trabalho e apoiar o desenvolvimento de políticas sociais e laborais.

A OIT também é responsável por definir e promover padrões internacionais de direitos trabalhistas, incluindo direitos básicos, condições de trabalho justas e proteção social.

Ela tem uma série de convenções e recomendações que abrangem uma ampla gama de questões trabalhistas, incluindo igualdade de oportunidades e tratamento no local de trabalho, jornada de trabalho, salários, férias, segurança e saúde no local de trabalho, negociação coletiva, proteção contra a demissão e muito mais.

A OIT incentiva os países membros a ratificar e implementar essas convenções e recomendações, além de oferecer assistência técnica e capacitação para ajudar os países a desenvolver e implementar políticas e práticas trabalhistas eficazes.

Em resumo, a OIT é uma importante instituição internacional que ajuda a definir e proteger os direitos trabalhistas em todo o mundo, promovendo condições de trabalho justas e equitativas para todos.

Direitos Trabalhistas Constitucionais

Os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal têm uma enorme importância na proteção dos trabalhadores brasileiros, garantindo condições justas de trabalho e dignidade no ambiente laboral.

Esses direitos foram estabelecidos para assegurar que os empregados tenham seus direitos respeitados e recebam tratamento adequado por parte dos empregadores.

Vamos discorrer sobre alguns dos principais direitos trabalhistas presentes na Constituição Federal:

  1. Igualdade de Direitos: Garante a igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, bem como a igualdade de remuneração para trabalho de igual valor, independentemente de sexo, idade, cor, raça, entre outras distinções.
  2. Jornada de Trabalho: Limita a duração da jornada de trabalho a um máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de horas extras, desde que devidamente remuneradas.
  3. Férias Remuneradas: O trabalhador tem direito a um período anual de férias remuneradas, geralmente com duração de 30 dias, garantindo o descanso e o lazer.
  4. Salário Mínimo: É assegurado um salário mínimo nacional, capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
  5. 13º Salário: O trabalhador tem direito a receber um salário extra no final do ano, conhecido como décimo terceiro salário, que serve como uma gratificação natalina.
  6. Descanso Semanal Remunerado: Garante ao trabalhador um dia de descanso remunerado por semana, normalmente aos domingos.
  7. Aviso Prévio: Em caso de rescisão contratual, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é previsto um período de aviso prévio para que ambas as partes possam se preparar para a mudança.
  8. Licença-Maternidade e Paternidade: Garante à mãe um período de licença remunerada após o parto e ao pai, em alguns casos, o direito de licença remunerada para cuidar do filho recém-nascido.
  9. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma porcentagem do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que serve como uma espécie de poupança para momentos de demissão, compra de imóveis, entre outros casos previstos em lei.
  10. Segurança e Saúde no Trabalho: É dever do empregador oferecer condições seguras e saudáveis de trabalho, incluindo treinamento adequado e equipamentos de proteção.
  11. Aposentadoria: A Constituição também assegura o direito à aposentadoria, garantindo que os trabalhadores possam se aposentar após um período de contribuição.

Esses são apenas alguns dos principais direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. Eles são fundamentais para a proteção e bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Como já vimos, além dos direitos previstos na Constituição, existem outras leis e normas que complementam e ampliam as garantias trabalhistas no Brasil.

Extinção do contrato de trabalho e os direitos trabalhistas decorrentes

Fim do contrato de trabalho e os direitos trabalhista em cada caso

direitos trabalhistas na rescisão
O fim do contrato de trabalho seus direitos e obrigações.

O fim do contrato de trabalho, mais conhecido como rescisão trabalhista, é o término do vínculo de emprego entre empregador e empregado.

​A forma de rescisão do contrato de trabalho é que vai determinar quais os direitos trabalhistas o empregado terá direito.

​As principais formas de rescisão do contrato de trabalho são:

  • ​Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa se dá quando o empregador demite o empregado sem que o mesmo tenha dado causa.

​Esta é a mais comum forma de rescisão trabalhista, e neste tipo, o trabalhador tem direito direito as seguintes verbas:

  • ​saldo de salário;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • décimo terceiro salário;
  • férias;
  • saque do saldo total do FGTS + 40%;
  • seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Veja mais sobre demissão sem justa causa

Demissão por justa causa e seus direitos trabalhistas

É quando o empregador põe fim ao contrato de trabalho em virtude do cometimento de falta grave pelo empregado.

​Essas condutas consideradas faltas graves que ensejam a demissão por justa causa estão estabelecidas no art. 482 da CLT.

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa

para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O trabalhador demitido por justa causa terá direito a:

  • ​saldo de salários;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • salário-família (se houver); 
  • depósito do FGTS do mês da rescisão.

Veja mais sobre demissão por justa causa

Direitos trabalhistas no pedido de demissão

São vários os motivos que levam o trabalhador a pedir demissão do seu emprego, desde a insatisfação no trabalho até o recebimento de nova proposta de emprego.

No caso de o empregado pedir demissão, o mesmo terá direito a:

  • ​Saldo de salário do mês em curso;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas (se houver);
  • Férias Proporcionais;
  • Outros adicionais como horas extras, comissões e outros créditos ainda não recebidos.

Veja mais sobre pedido de demissão

O que devo fazer para garantir meus direitos trabalhistas?

busque seus direitos trabalhistas
Busque sempre a garantia que seus direitos trabalhistas sejam respeitados

É muito importante que todo trabalhador saiba quais são seus direitos trabalhistas e qual a melhor forma de garantir esses direitos, pois muitas vezes eles são violados devido à falta de informação por parte do próprio empregado.

Sabemos também que muitos trabalhadores não querem buscar os seus direitos por medo de não conseguirem outro emprego (Isso acontece muito em cidades pequenas), ou o próprio receio de enfrentar um processo judicial.

A dica que damos é nunca ter medo de buscar os seus direitos, sejam direitos trabalhistas ou qualquer outro. Se você acha que algum direito trabalhista seu foi violado, siga estas orientações e vá em frente!

1- Veja se o ato praticado fere algum dos direitos trabalhistas seu

Antes de tudo, procure saber se o ato praticado pelo seu empregador violou algum direito trabalhista seu.

Muitas vezes, achamos que aquilo praticado pelo patrão não é legal, mas na verdade está previsto pela legislação trabalhista.

Uma dica é procurar um advogado trabalhista para pedir orientações sobre o ocorrido e quais procedimentos devem ser feitos.

2- Questione com seu empregador sobre os seus direitos trabalhistas

É importante sempre procurar esclarecer a situação com o seu empregador. Veja o que o empregador tem a dizer sobre a situação. Muitas situações sobre direitos trabalhistas são resolvidas apenas com uma conversa com o patrão.

3- Procure o seu sindicato

Se não conseguir resolver a situação com o próprio empregador, entre em contato com o sindicato da sua categoria caso tenha. O sindicato irá lhe orientar sobre o que fazer, e se for o caso, deve  encaminhar você para a assessoria jurídica para melhor orientação.

4- Busque a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

A Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho tem a função de zelar pelos direitos do trabalhador de forma ampla. Caso o trabalhador tenha algum direito trabalhista violado, pode denunciar diretamente nesses órgãos.

​A denúncia será apurada por meio da abertura de um procedimento administrativo, e a empresa será convocada para esclarecer os fatos.

5- Procure um advogado trabalhista

Sempre é bom procurar um advogado trabalhista para melhor orientar, e caso necessário, ingressar com a ação competente na Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos.

O Advogado Trabalhista na luta pelos direitos dos trabalhadores

O advogado trabalhista é um profissional altamente especializado em direito do trabalho. Dessa forma, ele é responsável por defender os direitos e interesses dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho.

Além disso, ele pode atuar tanto na defesa dos empregados quanto dos empregadores. Para isso, é necessário que o advogado trabalhista tenha um amplo conhecimento sobre a legislação trabalhista, as normas regulamentadoras e as convenções coletivas.

Ademais, as principais atribuições do advogado trabalhista incluem a elaboração de contratos de trabalho, a orientação sobre direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, a representação em processos trabalhistas, a negociação de acordos e ações coletivas e a defesa em casos de rescisão de contrato de trabalho, assédio moral, discriminação e outros tipos de conflitos trabalhistas.

Por fim, é importante lembrar que o advogado trabalhista deve estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e nas jurisprudências.

Somente assim, ele poderá oferecer um serviço de qualidade e eficiente aos seus clientes. Em suma, o advogado trabalhista é um profissional essencial para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e a manutenção de relações justas e equilibradas entre empregados e empregadores.

O Advogado Trabalhista Empresarial

O advogado trabalhista empresarial é um profissional especializado em atender empresas e empregadores em questões relacionadas ao direito do trabalho.

Dessa forma, ele trabalha em prol dos interesses das empresas, visando a minimização de riscos e a prevenção de problemas jurídicos.

Devido à complexidade da legislação trabalhista, as empresas muitas vezes necessitam de orientação especializada para evitar processos judiciais e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

Para isso, o advogado trabalhista empresarial pode atuar em diversas áreas, tais como a elaboração de contratos de trabalho, a negociação com sindicatos, a realização de auditorias trabalhistas, a orientação sobre a adoção de políticas internas, a implementação de procedimento operacional padrão na empresa entre outras.

Além disso, o advogado trabalhista empresarial pode representar a empresa em processos judiciais trabalhistas, visando sempre a defesa dos interesses da empresa de forma ética e legal.

Para isso, ele deve ter um amplo conhecimento sobre a legislação trabalhista e as jurisprudências relacionadas a cada caso em particular.

Dessa forma, o advogado trabalhista empresarial se torna um importante aliado das empresas, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e evitando prejuízos financeiros e de imagem.

Assim, a contratação de um advogado trabalhista empresarial é uma medida preventiva essencial para empresas que desejam manter uma relação equilibrada e justa com seus funcionários.

O que uma empresa não pode exigir do funcionário?

Existem diversas leis e regulamentações trabalhistas que determinam o que uma empresa não pode exigir de seus funcionários. Algumas das principais restrições incluem:

  1. Discriminação: A empresa não pode fazer exigências ou tratamentos diferenciados com base em características como raça, gênero, idade, orientação sexual, religião ou deficiência.
  2. Trabalho escravo ou forçado: A empresa não pode exigir que o funcionário trabalhe contra a sua vontade ou em condições que sejam análogas à escravidão.
  3. Jornada excessiva: A empresa não pode exigir que o funcionário trabalhe além das horas permitidas por lei ou além das horas estabelecidas no contrato de trabalho.
  4. Trabalho em condições inseguras: A empresa tem a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, não podendo exigir que eles trabalhem em condições perigosas ou que possam prejudicar sua saúde.
  5. Não pagamento de salário ou benefícios: A empresa não pode deixar de pagar salários, benefícios ou direitos trabalhistas previstos em lei ou no contrato de trabalho.

Essas são apenas algumas das exigências que a empresa não pode fazer aos funcionários, e existem muitas outras restrições previstas na legislação trabalhista.

Se o funcionário sentir que a empresa está violando seus direitos, ele deve buscar orientação de um advogado trabalhista ou procurar um sindicato.

A empresa não pagou meus direitos trabalhistas, o que fazer?

Mulher pensativa no escritório

São várias as formas de buscar seus direitos trabalhistas

É muito comum o empregado ser demitido ou pedir demissão e a empresa não pagar os seus direitos trabalhistas. Veja o que deve ser feito para que você busque o que lhe é de direito.

Primeiramente devemos saber qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador, após o término do contrato de trabalho.

Antes da reforma trabalhista, dependendo da situação esse prazo poderia variar, vejamos como era:

  • Trabalhador que pedia demissão e a empresa liberava do aviso prévio:
    10 dias corridos, contados da data da rescisão.
  • Trabalhador que pedia demissão e cumpria o aviso prévio:
    1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.   
  • A empresa demitia o trabalhador com aviso prévio indenizado.:
    10 dias corridos contados a partir do afastamento do trabalho.
  • ​A empresa demitia o trabalhador com aviso prévio trabalhado:
    1º dia útil após o término do aviso prévio.

Prazo para pagamento dos direitos trabalhistas

Com a entrada em vigor da nova lei trabalhista, o prazo para homologação bem como para o pagamento de todas as verbas é agora de 10(dez) dias, a contar do término do contrato de trabalho, independentemente de o aviso prévio ser indenizado ou trabalhado.

Lembrando que neste prazo o empregador deve efetuar todas as obrigações trabalhistas de acordo com o tipo de rescisão, como por exemplo, o pagamento de verbas, liberação das guias do seguro-desemprego e liberação do saque do FGTS.

Passado o prazo sem que o empregador cumpra com suas obrigações trabalhistas relativas a rescisão, o trabalhador deve seguir os seguintes caminhos:

  1. Procurar o setor responsável da empresa e tentar uma solução amigável;
  2. Caso a empresa não solucione o problema, você deverá procurar o sindicato da sua categoria ou procurar um advogado trabalhista para que ele busque seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

E como é um processo trabalhista?

Muitos trabalhadores não tem ideia de como seja um processo trabalhista e seus trâmites. Explicaremos aqui de forma bem simplificada.

​De início, empregado e empregador devem processar toda questão que envolva direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, também conhecida como Justiça Laboral.

​Nem toda cidade tem Fórum Trabalhista, apenas nas capitais e nas cidades de maior porte. Contudo, Se sua cidade não tem, você deverá se deslocar para a cidade sede da Justiça do Trabalho da região no dia da audiência.

Quanto a isso não se preocupe, seu advogado dará as devidas orientações.

​Após receber o caso, o advogado analisará qual ação é competente para buscar os direitos trabalhistas violados.

Assim, o advogado solicitará os documentos e provas disponíveis e preparará a petição inicial, que na Justiça do Trabalho é chamada de Reclamação Trabalhista ou Reclamatória Trabalhista.

Procedimento de um processo trabalhista

Em todos os Estados, os processos trabalhistas já são por meio eletrônico. Então, o advogado encaminha a petição inicial e os documentos para a Justiça Laboral do seu próprio escritório. A Justiça Laboral gera imediatamente o número do processo e marca a audiência automaticamente.

​Dessa forma, os correios notificarão o empregador para comparecer à audiência, onde ele deverá apresentar sua defesa e as provas que pretende produzir.

​No dia da audiência, as partes já devem levar suas testemunhas.

​Na hora da audiência, o Juiz Trabalhista chamará as partes (empregado e empregador), juntamente com seus advogados, para a sala.

Primeiramente o Juiz irá tentar uma conciliação entre as partes. Se as partes entrarem em acordo, o Juiz homologará e encerrará o processo.

Caso não tenha acordo, o Juiz irá colher o depoimento das partes e de suas testemunhas se houver.

Por fim, se o Juiz achar que o processo já esteja pronto para julgamento, ele dará a sentença após as alegações finais das partes.

Muitos juízes proferem a sentença na própria audiência, e outros deixam para dar a sentença em data posterior.

Recurso da decisão

Dada a sentença, as partes podem recorrer da decisão.

Se as partes não recorrerem, o Juiz determinará:

  • o cumprimento da decisão em caso de procedência da ação;
  • o arquivamento do processo em caso de improcedência.

Se as partes recorrerem, remeterão o processo ao Tribunal Regional do Trabalho do respectivo Estado, que poderá chegar até o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. Além disso, poderá chegar também até o Supremo Tribunal Federal, em caso de matérias constitucionais.

Deste modo, todo esse trâmite poderá demorar para que tenha uma decisão definitiva sobre a questão.

Se já tem um processo na justiça, veja como consultar processo trabalhista no site do Tribunal.

Então, essa é uma visão geral dos direitos trabalhistas, para ver com mais detalhes cada tópico, acesse a página específica de cada assunto.

Falaremos agora sobre os princípios do direito do trabalho.

Princípios do Direito do Trabalho

Para adentrarmos aos princípios do direito do trabalho devemos antes saber qual o conceito de princípios.

A palavra princípio vem do latim pricipium que significa base, fundamento, o que inicia alguma coisa.

Deste modo, podemos conceituar princípio como preceitos que fundamentam determinada área. Na área jurídica dizemos que são princípios jurídicos.

Assim como todas as áreas, no direito trabalhista temos vários princípios que servem de base e fundamentam essa área jurídica e veremos os principais a seguir.

Princípio da proteção

Esse princípio é um dos mais importantes dentro do direito do trabalho e diz que a parte hipossuficiente, ou seja, a parte menos favorecida deve ter uma proteção maior para poder se igualar a outra.

Neste caso, a parte menos favorecida é justamente o empregado, visto que o poder econômico do empregador é visivelmente maior.

Assim, o empregado recebe uma maior proteção do Estado dentro da relação de emprego com o empregador para justamente tentar equilibrar esse vantagem econômica do empregador.

Deste princípio decorrem três outros subprincípios que são:

  1. Princípio In dubio pro operario – Na dúvida em favor do empregado
  2. Princípio da aplicação da norma mais favorável
  3. Princípio da condição mais benéfica

Princípio da primazia da realidade

Esse princípio estabelece que, na relação de trabalho, o que importa é a realidade dos fatos e não apenas o que está formalmente estabelecido em contrato.

Assim, se houver uma discrepância entre o que está previsto no contrato e a realidade das condições de trabalho, a realidade deve prevalecer.

Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas

Esse princípio estabelece que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Assim, o trabalhador não pode abrir mão deles nem mesmo por meio de acordo com o empregador.

Isso significa que, mesmo que um trabalhador concorde com condições de trabalho desfavoráveis, essas condições não podem considerar-se legais se violarem os direitos trabalhistas previstos em lei.

Princípio da continuidade da relação de emprego

Esse princípio estabelece que as partes devem manter a relação de trabalho de forma contínua, sem interrupções injustificadas.

Deste forma, isso significa que o empregador não pode demitir um trabalhador sem justa causa e que o trabalhador não pode abandonar o emprego sem motivo justificado.

Conclusão

Vimos aqui um apanhado sobre os direitos dos trabalhadores e o que as empresas podem fazer para garantir esses direitos.

Para saber com mais detalhe cada direito do trabalhador, veja na página específica sobre cada assunto.

Em suma, se ficou alguma dúvida, escreva sua pergunta nos comentários que responderemos em breve.

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51 comentários em “Direitos Trabalhistas: Guia completo para entender os direitos dos trabalhadores

  1. Kevellin Responder

    bom dia…
    Quando um gerente usa de pressão psicológica com o empregado, ameaças de mandar embora, fala com preconceito para pessoas, gordas, LGBT,ou pessoas com deficiência, nós podemos abrir um processo contra a pessoa ou contra a empresa.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Kevellin, tudo bem?

      Tais atitudes do empregador pode ensejar danos morais sim, e até a rescisão indireta do contrato de trabalho. Procure um advogado trabalhista e relate seu caso para que busque seus direitos.

  2. GIOVANNA FARIA Responder

    Quais são os direitos trabalhistas que foram expedidos ?

    obs: preciso para uma pesquisa de escola

  3. Josiel Rodrigues Responder

    Estou com uma. Pequena erneas na barriga,estou a um ano e dois meses na empresa e trabalho longe de casa ,posso ter o direito de sair da empresa e me tratar em casa e receber a recisão normal ,quero sair da empresa

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Josiel!

      Neste caso você deve solicitar afastamento da empresa se não está em condições de trabalho, apresentando atestado médico. No caso de pedido de demissão você não recebe os direitos trabalhistas que teria direito na demissão sem justa causa, a não ser nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando a empresa não cumpre as obrigações trabalhistas.

  4. Clovis moro Sacoman Responder

    Bom dia , pedi a demissão do trabalho,já compri o aviso prévio , que foi de 33 dias porque tenho 17 meses de empresa, quantos dias a empresa tem para fazer o acerto.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Clovis!

      O prazo para pagamento dos direitos trabalhistas é de 10 dias corridos conforme a nova lei trabalhista. No seu caso, como o aviso foi cumprido, o prazo começa no primeiro dia posterior ao cumprimento. Se ficou alguma dúvida, é só reabrir o comentário.

  5. Patricia Araújo Responder

    Olá.
    Boa noite, trabalho em um rede de postos de gasolina, sou caixa da loja de conveniência no turno da manhã a 5 meses, porém, ainda não mudaram o meu registro na carteira. Isso é legal?
    E outra! Tem algumas vezes que me escalam para trabalhar no turno da noite, sou obrigada a trabalhar esse horario sendo que estou contratada para o dia ?.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Patrícia!

      Toda alteração de salário ou cargo deve ser sempre registrado na carteira de trabalho. Você pode solicitar ao RH da empresa que faça as devidas anotações.
      No que se refere a alteração de turno, a empresa pode fazer mesmo sem a concordância do empregado, desde que não traga grandes prejuízos para o trabalhador ou a convenção coletiva da categoria restrinja a mudança de horário apenas com a concordância do empregado.

  6. Krissia Vitoria Responder

    Boa tarde, sou operadora de caixa de uma rede de supermercados, sei que e lícito descontos por falta no caixa, porém os preços dos produtos são quebrados, por exemplo, se falta pra o cliente 8 centavos eu preciso passar de troco 10 centavos, e essas dois centavos que faltam eu sou obrigado a assinar uma promissória e eles descontam o valor do meu salário. Isso está correto?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Krissia!

      O desconto é indevido. Se essa é uma situação criada pela própria empresa, não podem ser descontados do seu salário os referidos valores. Neste caso, a empresa deveria disponibilizar para os caixas moedas de 1 centavo (coisa rara hoje em dia), arredondar os preços dos produtos ou arcar com os valores das diferenças. Se a situação persistir, você deve tirar cópias desses descontos para uma futura ação em busca dos seus direitos trabalhistas.

  7. Jesús Responder

    Hola, bom dia, eu quero saber se a pessoa que realiça a funçâo de Fiscal em uma Loja tem direito ao adicional de periculosidade?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Jesus!

      A princípio, a função de fiscal não dá direito ao adicional de periculosidade.

      O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce suas funções em situações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado, ou seja, um risco imediato a vida do trabalhador.

      Veja o que diz a CLT:

      Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

      I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

      II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

      § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

      Deste modo, só terá direito ao adicional o trabalhador que está em exposição permanente a substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e também os profissionais de segurança patrimonial ou pessoal e os que usam a motocicleta para o trabalho.

      Veja nossa página sobre adicional de periculosidade para mais esclarecimentos.

  8. Trabalhista Legal Autor do postResponder

    Bom dia Erika!

    As alterações feitas na empresa devem ser anotadas na sua carteira de trabalho sim. Em relação aos seus direitos trabalhistas não se preocupe, pois todos devem ser mantidos.

    • Erika Responder

      certo, eles me pediram pra fazer o exame admissional dessa nova empresa, mas ainda não deram baixa na antiga , me falaram sobre “rescisão fraudulenta ” e me dsseram que corro o risco de” zerar” tudo e eu ficar sem Fgts por exemplo, me deem uma ajuda por favor!

  9. Erika Ribeiro Responder

    Bom dia! A minha duvida é a seguinte: Trabalho em uma empresa a 3 anos e meio, está empresa não está depositando meu FGTS e tem pendencias comigo, agora essa empresa mudou de proprietário, era da mãe e agora quem assumiu foi a filha dela foi feita alteração de uns documentos e mudou o CNPJ e nome do empresario responsável pela empresa, porém a razão social é a mesma.. Eu quero saber de mim como funcionaria como fico nisso tudo? ( sou única funcionaria da empresa até então) Quero saber dos meus direitos, se tem como eles decretarem falência com o outro CNPJ ? se perco algo? se é feita alteração na minha carteira?

  10. Wanderson Responder

    Olá, minha esposa trabalha em um restaurante a 2 anos, de 7:00 as 19:00 de segunda a sábado muitas das vezes até passa do horário de saída, com folga aos domingos uma folga na semana ao mês, só que lá ninguém tem carteira assinada, e estão mandando embora sem direito a nada só o dinheiro dos dias referente ao mês trabalhado, o que ela pode fazer para requefer seus devidos direitos ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Wanderson!

      Ela poderá requerer judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é o pedido de dispensa pelo empregado quando o empregador descumpre obrigações trabalhistas. Caso seja procedente, ela terá direito a receber todos os direitos trabalhistas referente a uma demissão sem justa causa, inclusive o reconhecimento do vínculo de todo período trabalhado.

  11. Isabela Responder

    Trabalho em uma ong como secretária mas me obrigam a fazer várias tarefas que não são responsabilidades minhas. Algumas funções são das pessoas que trabalham aqui e ganham pra isso. E outras funções passaram pra mim e a pessoa encarregada dessa função está recebendo a mais de 5 meses sem vir trabalhar. Tarefas também relacionadas a cozinha e serviços gerais. O que devo fazer a respeito?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Isabela!

      Isso é característico de acúmulo de função. O primeiro passo é relacionar suas funções determinadas no contrato de trabalho, e informar ao seu empregador que está realizando funções que não são suas, solicitando uma solução para o caso. Caso não solucionado, você pode requer seus direitos trabalhistas referente ao acúmulo de função via judicial. Lembrando que é aconselhável buscar um advogado trabalhista para analisar detalhadamente seu caso, e ver a viabilidade do pleito na justiça.
      Boa sorte!

  12. Raniele Responder

    Boa noite, trabalho em uma empresa do ramo alimentício, de terças a domingo, sendo das 9h as 15h, e aos sábados um acréscimo de horário das 18h30 até aproximadamente 23h30/00h, folgo somente as segundas feiras, nesse caso eu tenho direito a um domingo de folga?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Raniele!

      Sim. A Justiça do Trabalho tem entendimento de que o trabalhador tem direito a folgar no domingo ao menos uma vez por mês. Assim, se você trabalha aos domingos, seu repouso semanal remunerado deve ser aos domingos ao menos uma vez por mês.

  13. Ana Responder

    Olá, boa noite, eu trabalho tem 2 meses em um restaurante, fico das 17hr as 00hr e as vezes ate a 1 da manha, não ganho um salário mínimo, e nem adicional noturno, e ainda não fui registrada, falaram que vai registrar apos 3 meses, e ainda trabalho de segunda a segunda, sei que tem muita coisa errada, mas nao sei exatamente o que é, gostaria que me tirassem essas duvidas, e saber se posso processar eles pelos motivos

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Ana!

      Realmente muitos dos seus direitos trabalhistas estão sendo descumpridos!
      -salário mínimo: se você trabalha as 44 horas semanais, não deve ter o salário menor que o mínimo legal.
      -adicional noturno: no trabalho urbano, o trabalhador que trabalha após às 22h até às 5h, tem direito ao adicional noturno no percentual mínimo de 20%. No seu caso, as horas que passarem das 22h deverão ter o acréscimo do adicional noturno.
      -registro na carteira de trabalho: o empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do trabalhador no prazo de 48 horas após o início do contrato.
      -descanso semanal remunerado (DSR): todo trabalhador deve ter 1 dia de DSR, preferencialmente aos domingos. Se você trabalha de segunda a segunda, não está tendo seu DSR conforme definido em lei.

      Deste modo, fale com seu empregador sobre os descumprimentos dos seus direitos trabalhistas. Caso não resolva, busque a Justiça do Trabalho.

  14. gabriel Responder

    boa noite, tenho varias duvidas. trabalho em uma administradora que utiliza call center. Sabemos que um atendente de call center tem um salario menor e trabalha horas reduzidas (seis) porem a empresa registra todos os funcionarios como cadastradores, pagando o salario minimo e trabalhando oito horas por dia. Ou seja, o funcionario é registrado pela função que no caso ele não exerce e tem seus direitos “negados”. Nesse caso, se o funcionario se sente lesado ha algo que ele possa fazer?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Gabriel!

      Qualquer violação aos direitos trabalhistas poderá ser denunciado. O trabalhador ou qualquer outra pessoa pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou Delegacia do Trabalho, qualquer irregularidade referente aos direitos trabalhistas. A denúncia pode ser anônima e a empresa será fiscalizada, podendo sofrer um processo administrativo para apuração das irregularidades trabalhistas verificadas.

  15. Raudene Franklin Responder

    Bom dia!
    Trabalho em uma empresa do ramo calçadista a mais de 18 meses, nesse período fiz uma seleção interna na qual fui promovido par o setor de melhoria contínua.
    Já faz 4 messes que mudei de setor e função,(promovido) porem meu salário continua o mesmo, e na minha carteira de trabalho ainda esta preenchida com a antiga função.
    O que devo fazer?
    Que direitos eu tenho?
    Desde já agradeço.
    Aguardo sua resposta.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Raudene!

      Neste caso você tem direito ao recebimento das diferenças salariais do antigo cargo com o atual, além das alterações na carteira de trabalho com a nova função e salário. O melhor seria entrar em contato com o setor responsável (geralmente o RH) para informar a situação e solicitar providências para regularização, garantindo assim seus direitos trabalhistas.

  16. Raudene Franklin Responder

    Bom dia!
    trabalha em uma empresa do ramo calçadista a mais de 18 meses, nesse período fiz uma seleção interna na qual fui promovido par o setor de melhoria contínua.
    Já faz 4 messes que mudei de setor e função,(promovido) porem meu salário continua o mesmo, e na minha carteira de trabalho ainda esta preenchida com a antiga função.
    o que devo fazer?
    que direitos eu tenho?

  17. Raudene Franklin Responder

    Bom dia!
    trabalha em uma empresa do ramo calçadista a mais de 18 meses, nesse período fiz uma seleção interna na qual fui promovido par o setor de melhoria contínua.
    Já faz 4 messes que mudei de setor e função,(promovido) porem meu salário continua o mesmo, e na minha carteira de trabalho ainda esta preenchida com a antiga função.
    o que devo fazer?
    que direitos eu tenho?

  18. Maria fernandes Responder

    Bom dia ! Trabalhei nas eleicoes e nao tirei minhas folgas e fui demitida , tenho direito de receber essas folgas em dinheiro ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Maria!

      Infelizmente não. As folgas devem ser usufruídas pelo empregado, não podendo ser convertidas em remuneração.

      • Marcela Responder

        A empresa onde trabalho está fechada por uns dias devido a mudança de localização, minha dúvida é se o empregador por descontar esses dias do salário?

  19. Anônimo Responder

    Bom dia gostaria de saber se correto a empresa retirar do funcionário 2 dias do salário mais um dia de folga. Em caso de falta pq perdeu a hora ou seja o funcionário perder 3 dias e mais a gratificação e ainda ter que assinar uma advertência. Essa atitude da empresa é certa em fazer ? Existe isso o funcionário perder 3 dias?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Boa tarde!

      Não pode o empregador fazer esse tipo de desconto. Se você trabalhou, deve receber.
      O que pode acontecer é a suspensão disciplinar por motivo de alguma conduta irregular por parte do empregado, e que tenha sido advertido por no mínimo 3 vezes pela mesma conduta. Neste caso, o empregado pode ser suspenso das suas funções com desconto dos dias não trabalhados.

  20. Marina Responder

    Já trabalho a mais de 1 ano sem carteira assinada, e Agora o meu patrão quer assinar mas não quer pagar o tempo que fiquei sem carteira assinada .pode isso?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Marina!

      Não pode! A carteira de trabalho deve ser assinada em até 48 horas após a contratação sob pena de multa. Você tem direito de receber todas as verbas trabalhistas desse período, inclusive as anotações na carteira de trabalho.

  21. Raylsse Gisselle Gomes Santos Responder

    Estou afastada do trabalho por motivo de doença, e estou aguardando a perícia médica, enquanto espero chegar a data estou sem trabalhar e sem atestado pois o mesmo ja acabou o prazo. E agora fiquei sabendo que o empregador deveria me encaminhar para o médico do trabalho para ele me avaliar e assim continuar com o atestado ou voltar para o trabalho , para q assim eu não perca minha renumeracao . Isso é verdade?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Raylsse!

      Sim. Se já passou o prazo do seu atestado e você aguarda realização de perícia pelo INSS, você deve procurar seu empregador para que ele lhe encaminhe para avaliação de um médico do trabalho para verificar se está apta ou não.

    • Raylsse Gisselle Gomes Santos Responder

      Entendi, porém eles não querem me encaminhar o que devo fazer?

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Neste caso, o empregador será o responsável pelo pagamento dos dias que você não trabalhou, caso o INSS indefira seu pedido de auxílio-doença.

    • Levy Leoncio Responder

      Boa noite! Me inscrevi em um curso técnico, passei na prova e me inscrevi porém o horário do curso e de 18hrs até às 22:10hrs, levei o comprovante da matrícula para o trabalho e o RH junto com o meu supervisor me informou que não poderia mudar meu horário, e que eu deveria trancar a matrícula, meu horário no trabalho e de 9hrs as 19hrs. Há alguma lei que obrigue a empresa de me trocar de horário ou eu devo mesmo trancar a matrícula do curso?

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Bom dia Levy!

        Em tese, a empresa não está obrigada a mudar seu horário. O poder diretivo do empregador abrange o de ajustar o horário do trabalhador de acordo com a necessidade da empresa.

  22. Dani Responder

    Boa noite, o empregador eh obrigado a pagar o repouso para procedimento estético, peeling, só pq conta o cid no atestado?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Dani.

      A resposta é não.

      A lei estabelece o abono de falta no trabalho em caso de doença. Como o procedimento estético não é doença, o empregador não está obrigado a abonar a falta nesse caso.

    • Renato Bernardo santiago Responder

      Olá.eu queria saber se existe empresas que trabalha 7 por 1 I as folgas são alternativas trabalho um mês sem folgar no domingo i no outro mês folgo domingo i segunda mais tenho folga semanal, uma vez em dois meses para folga no domingo isso é certo?i as horas extras passadas só paga em Março de todo ano fica tipo acumulando as horas extras q passo trabalho para a empresa pagar só em Marco isso é correto de acordo com a lei?i queria saber quanto é uma hora extra pq trabalho 16:00 as 00:00 i as vezes saio 2:00 ou 3:00 da madrugada e conta como hora extra i adicional noturno tbm?

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Olá Renato!

        O descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. A justiça do Trabalho tem entendimento que o trabalhador deve ter ao menos um descanso semanal no mês aos domingos. No caso das horas extras, elas podem durar até 1 ano no banco de horas, caso haja acordo coletivo da categoria. Se o acordo sobre o banco de horas for individual, este poderá durar até 6 meses. O valor da hora extra vai depender da convenção coletiva da categoria sendo no mínimo de 50% do valor da hora normal.

        • Caroline Responder

          Olá, fiquei com uma dúvida em relação às férias, entraria dia 21/12, porém minha chef pediu pra nós trocar dois dias entrando agr só dia 23/12. Só q dia 23/12 não poderei ir trabalhar e ela disse q desconta normal, como um dia qualquer, mas isso pode? Afinal se eu tivesse dito no pagamento, sexta no caso, não descontaria e contaria como férias já dia 23, mas como falei hoje segunda desconta normal?? Isso Pode??

    • Joao Responder

      Bom dia, trabalho como porteiro noturno, 5x 1, e oq acontece é que por vários motivos esse ano e pelo trabalho ser extremamente cansativo eu n estou mais me sentindo bem, eu descreveria para resumir como falta de vontade de viver, como se o emprego me sugasse literalmente toda minha energia e agr comecei a ter problemas pra dormir, aconteceu ja de eu acordar atrasado um dia, outro dia acabei que dormi a noite toda e faltei e esses dias bati o carro e fiquei extremamente estressado uma dor de cabeça e aquela sensação de n saber nem oq fazer, estava mt mal mesmo e levei minha segunda advertencia, n seria errado culpar o empregado por situações que o trabalho está me gerando, eu nunca quis me atrasar ou faltar, mas é que literalmente estou esgotado, oq fazer num caso desses? Se eu pudesse pediria demissao agr mas é inviável

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Olá João!

        Nesse caso o melhor seria procurar ajuda médica. O médico deverá analisar se é caso de afastamento do trabalho e por quanto tempo deverá ficar afastado. Se o afastamento durar mais que 15 dias, deverá ser requerido auxílio-doença junto ao INSS.

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