Ajude outras pessoas. Compartilhe esse post!

Adicional de insalubridade: saiba o que é e se você tem direito

O adicional de insalubridade é aquele pago ao trabalhador que está em contato permanente com agentes nocivos à sua saúde durante a jornada de trabalho

direito ao adicional de insalubridade
Adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos a sua saúde.

Para que um trabalhador tenha direito ao recebimento do adicional de insalubridade, é preciso que ele trabalhe exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, que se enquadre nas determinações da Norma Regulamentadora NR-15, que especifica quais situações o trabalhador tem direito.

Este é um dos direitos trabalhistas relacionados diretamente com a saúde do trabalhador.

 

Quais atividades ou operações são consideradas insalubres?

 

A Norma Regulamentadora NR-15 especifica as seguintes situações que geram o direito ao adicional de insalubridade, que são:

  • ​Trabalho sob ruído contínuo ou de impacto;
  • Calor ou frio;
  • Radiação ionizante ou não ionizante;
  • Em condições de pressão diferentes da normal(condições hiperbáricas);
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos.

A referida NR-15 especifica também os “limites de tolerância” em que o trabalhador é submetido, ou seja, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

 

VEJA TAMBÉM:

CONSULTAR PROCESSO TRABALHISTA

 

Como é o cálculo do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado de acordo com o grau que o trabalhador está submetido, que pode ser um percentual de 10, 20 ou 40 por cento do valor do salário mínimo de acordo com o grau de insalubridade.

  • ​Insalubridade de grau máximo-40%
  • Insalubridade de grau médio-20%
  • Insalubridade de grau mínimo-10%

Nos casos em que o trabalhador está submetido a incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado para efeito de acréscimo salarial apenas o de grau mais elevado, não podendo cumular dois ou mais adicionais.

​Uma questão polêmica é se o percentual de insalubridade incide sobre o valor do salário mínimo como traz a norma, ou sobre o salário do trabalhador. A grande maioria da jurisprudência entende que o valor do adicional incide sobre o salário mínimo apesar de muitos entenderem que deve incidir sobre o salário do trabalhador ou da categoria, e não do salário mínimo.

Insalubridade e periculosidade

Muita gente confunde a insalubridade e periculosidade, não sabendo distinguir as duas situações e quais direitos trabalhistas decorrem de cada um.

​A insalubridade como já vimos, é o adicional pago ao trabalhador que está exposto de forma permanente a agentes nocivos a sua saúde.

Já a periculosidade, o trabalhador labora em condições de risco acentuado pela exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, serviços de vigilância e trabalhos com motocicletas, como motoboys por exemplo. Nestes casos, o risco de acidente fatal com o trabalhador é muito mais acentuado do que em condições normais.

Quem pode solicitar o adicional de insalubridade?

Todos os trabalhadores que exercem suas atividades em condições ou ambientes considerados insalubres têm o direito de solicitar o adicional de insalubridade.

Isso inclui funcionários de diversos setores, como indústrias, hospitais, construção civil, entre outros, que estejam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

A solicitação do adicional deve ser feita de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira e com base na classificação do grau de insalubridade das atividades desempenhadas.

O direito ao adicional de insalubridade não se restringe a uma categoria específica de trabalhadores, mas é estendido a todos aqueles que estão expostos a condições nocivas à saúde durante o exercício de suas funções laborais.

Isso significa que tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais, celetistas, estatutários, temporários, terceirizados e até mesmo os aprendizes têm o direito de pleitear esse benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Para solicitar o adicional de insalubridade, é necessário que o ambiente de trabalho ou as atividades desempenhadas apresentem riscos à saúde do trabalhador. Esses riscos podem ser ocasionados por diversos fatores, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, ruídos, calor excessivo, umidade, entre outros.

A legislação brasileira define critérios específicos para classificar o grau de insalubridade das atividades laborais, levando em consideração a natureza, a intensidade e o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Além disso, é importante ressaltar que a solicitação do adicional de insalubridade não é uma decisão unilateral do trabalhador, mas sim um direito garantido por lei.

Dessa forma, cabe ao empregador identificar e avaliar os riscos à saúde no ambiente de trabalho, adotando medidas de prevenção e controle da insalubridade. Caso seja constatada a exposição a condições insalubres, o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, realizar treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional e, se necessário, pagar o adicional de insalubridade de acordo com os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.

Portanto, qualquer trabalhador que esteja exposto a condições insalubres no ambiente de trabalho pode e deve solicitar o adicional de insalubridade, garantindo assim sua saúde e bem-estar durante o exercício de suas atividades profissionais.

Como provar a exposição à insalubridade?

Provar a exposição à insalubridade é fundamental para garantir o direito ao adicional correspondente. Para isso, alguns passos devem ser seguidos:

  1. Avaliação do Ambiente de Trabalho: Inicialmente, é necessário realizar uma análise minuciosa do ambiente de trabalho, identificando os agentes insalubres aos quais os trabalhadores estão expostos. Isso pode incluir substâncias químicas, ruídos, calor, entre outros.
  2. Laudo Técnico: Um laudo técnico elaborado por profissional qualificado é essencial para comprovar a insalubridade. Esse documento deve descrever detalhadamente as condições do ambiente de trabalho, os agentes insalubres presentes, os métodos de avaliação utilizados e os resultados obtidos.
  3. Perícia Médica: Em casos de exposição à insalubridade que possam afetar a saúde dos trabalhadores, é importante também realizar uma perícia médica. Um médico do trabalho irá avaliar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e emitir um parecer técnico.
  4. Documentação Fotográfica: Fotografias do local de trabalho podem servir como prova visual da exposição à insalubridade. Elas podem complementar o laudo técnico e ajudar a evidenciar as condições prejudiciais à saúde.
  5. Registros de Saúde e Segurança: Manter registros atualizados das medidas de segurança e saúde adotadas pela empresa, como programas de prevenção de riscos ambientais e fichas de controle de uso de EPIs, também é importante para comprovar a exposição à insalubridade.
  6. Normas Regulamentadoras: Cumprir as normas regulamentadoras específicas para cada atividade é essencial. A empresa deve seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista, como a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres.

Ao reunir essas evidências, o trabalhador poderá comprovar de maneira eficaz a exposição à insalubridade e, assim, garantir o direito ao adicional correspondente. É importante ressaltar que o apoio de profissionais especializados, como técnicos de segurança do trabalho e médicos do trabalho, pode ser fundamental nesse processo.

Quem recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?

Quem recebe adicional de insalubridade tem direito também a aposentadoria especial, que é aquela que o trabalhador comprova que trabalhou em condições especiais (insalubridade ou periculosidade) durante 15, 20 ou 25 anos.

Portanto, para que o trabalhador que recebe adicional de insalubridade tenha direito a aposentadoria especial, ele deve provar que exerceu suas funções nestas condições de maneira ininterrupta durante 15, 20 ou 25 anos.

Estou de férias, tenho direito a receber o adicional de insalubridade?

Sim, mesmo durante o período de férias, você tem direito a receber o adicional de insalubridade se continuar exposto a condições insalubres.

Como já dito, o adicional é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira para compensar os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes ou condições prejudiciais à saúde.

Portanto, se a exposição à insalubridade persistir durante suas férias, você deve continuar a receber o adicional de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação.

O açougueiro tem direito a insalubridade?

Sim, o açougueiro tem direito ao adicional de insalubridade devido às condições de trabalho que frequentemente envolvem exposição a agentes biológicos, como o contato com sangue, vísceras, ossos e outros resíduos orgânicos, que podem representar riscos à saúde. Além disso, o manuseio de instrumentos cortantes e máquinas pesadas também pode ser considerado como atividade insalubre.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atividades que envolvem o manuseio de carnes e produtos de origem animal são classificadas como insalubres devido à exposição a agentes biológicos. Portanto, o açougueiro que desempenha suas funções em condições que se enquadram nesse critério tem direito ao adicional de insalubridade.

Para comprovar a exposição à insalubridade, é recomendável que o açougueiro obtenha um laudo técnico realizado por profissional especializado, que avalie as condições do ambiente de trabalho e os riscos à saúde decorrentes da atividade exercida. Com base nesse laudo e na legislação vigente, o trabalhador pode solicitar o pagamento do adicional de insalubridade ao empregador.

O que fazer em caso de recusa do empregador em pagar o adicional de insalubridade?

Em caso de recusa do empregador em pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:

  1. Negociação Direta: Inicialmente, é recomendável tentar resolver a situação por meio de uma negociação direta com o empregador. O trabalhador pode apresentar as evidências da exposição à insalubridade e solicitar o pagamento do adicional de acordo com a legislação vigente.
  2. Procurar Assistência Sindical: O trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato da categoria profissional à qual pertence. O sindicato pode oferecer orientação jurídica e representação legal para resolver a questão de forma amigável ou judicial, se necessário.
  3. Registrar Denúncia: Caso a negociação direta e a assistência sindical não surtam efeito, o trabalhador pode registrar uma denúncia nos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Esses órgãos têm o poder de fiscalizar e intervir em casos de descumprimento da legislação trabalhista.
  4. Ajuizar uma Ação Trabalhista: Se todas as tentativas de resolução extrajudicial falharem, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador. Nesse caso, é importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho para representar o trabalhador no processo judicial.
  5. Buscar Acordo Judicial: Durante o processo judicial, é possível buscar um acordo entre as partes para resolver a questão de forma rápida e satisfatória. Um acordo judicial pode resultar no pagamento do adicional de insalubridade devido, além de eventuais indenizações por danos morais ou materiais decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e não hesite em buscar os recursos disponíveis para garantir o pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que se trata de um direito assegurado pela legislação brasileira.

Conclusão sobre o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela legislação trabalhista, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física daqueles que desempenham suas atividades em condições prejudiciais.

Ao longo deste artigo, exploramos os principais aspectos relacionados ao adicional de insalubridade, incluindo quem tem direito a ele, como é calculado, os procedimentos para obtê-lo, as consequências da sua ausência e as medidas de prevenção e controle da insalubridade.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso de descumprimento por parte do empregador. Além disso, é importante que as empresas estejam comprometidas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo as normas regulamentadoras e adotando medidas preventivas para reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores.

Se você gostou deste artigo e encontrou informações úteis, convido você a compartilhá-lo com seus colegas e amigos. Compartilhar conhecimento é uma forma poderosa de ajudar outras pessoas a conhecerem seus direitos e a se protegerem no ambiente de trabalho.

Além disso, queremos ouvir seus comentários e responder a quaisquer dúvidas ou sugestões que você possa ter. Juntos, podemos promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Ajude outras pessoas. Compartilhe esse post!

8 comentários em “Adicional de insalubridade

  1. Anônimo Responder

    o trabalhor podera perder insalubridade!

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      O adicional de insalubridade poderá ser retirado do trabalhador sim!
      Caso o empregador adote medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade, ele ficará desobrigado a pagar o referido adicional. Isso está previsto no art. 191 da CLT.

  2. Roberto Responder

    Doutor,más tem uma Lei q fala q em 2008 a insalubridade era calculadoencima do salário mínimo, agora é calculada no salário Base…

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Roberto!

      Essa questão da base de cálculo do adicional de insalubridade e a validade ou não do art. 192 da CLT ainda está em discussão no judiciário.

  3. Nataliel de lima Vasconcelos Responder

    Eu trabalho sobre forte calor e sobre fortes barulho, tenho direito ao adicional de insalubredad mesmo trabalhando com o protetor auricular?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Nataliel!

      Para que tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica no seu local de trabalho para que sejam avaliadas todas essas condições. Então, será a perícia técnica que dirá se você tem direito ou não. Serão avaliados também os equipamentos de proteção para saber se são capazes de eliminar ou diminuir os agentes insalubres.

  4. Nataliel de lima Vasconcelos Responder

    Eu trabalho sobre forte calor e sobre fortes barulho, tenho direito ao adicional de insalubredad mesmo trabalhando com o protetor auricular

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Ver resposta posterior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.