Rescisão trabalhista: tire suas dúvidas sobre o fim do contrato de trabalho

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Antes de falarmos sobre rescisão trabalhista, é bom sabermos qual o significado da palavra rescisão.

 

Rescisão trabalhista
Rescisão trabalhista é o término do contrato de trabalho

 

Rescisão vem do latim rescissione, que significa ato ou efeito de rescindir, romper, cancelar, terminar, extinguir.

​Assim, no Direito do Trabalho, a rescisão é o rompimento do contrato de trabalho. É o fim da relação trabalhista entre patrão e empregado, e deste rompimento surgem várias obrigações e direitos trabalhistas que trataremos neste post. Então vamos lá!

 

Rescisão trabalhista

 

Como vimos, a rescisão trabalhista é a extinção do contrato de trabalho, é o fim do vínculo de emprego entre empregador e empregado.

​As principais formas de rescisão do contrato de trabalho são:

demissão por justa causa;

-demissão sem justa causa;

-pedido de demissão;

-rescisão indireta;

-rescisão de comum acordo (nova modalidade incluída com a reforma trabalhista)​.

​​

1-Demissão por justa causa

É quando o empregado pratica falta grave que se enquadra em uma das situações estabelecidas no art. 482 da CLT, impossibilitando o prosseguimento da relação de emprego.

​Nestes casos, o trabalhador terá direito apenas a:

​-saldo de salários;

-férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

-salário-família (se houver); e

-depósito do FGTS do mês da rescisão.

Para que se caracterize a justa causa, o empregador deve ter provas convincentes sobre a falta praticada pelo empregado,caso contrário, o trabalhador pode reverter a justa causa em demissão sem justa causa na Justiça do Trabalho.

2-Demissão sem justa causa

rescisão trabalhista - demissão
A demissão é um tipo de rescisão trabalhista

É quando o empregador demite o seu empregado sem que o mesmo tenha dado causa. Essa decisão é do próprio patrão, e não precisa dizer os motivos que está demitindo.

​Neste tipo de rescisão, o trabalhador recebe todas as verbas a que tem direito, que são:

​-saldo de salário;

-aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

-décimo terceiro salário;

-férias;

-saque do saldo total do FGTS + 40%;

-seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

3-Pedido de demissão

O pedido de demissão é outra modalidade de rescisão do contrato de trabalho.

​No pedido de demissão, o trabalhador por alguma causa, não quer mais continuar no seu emprego e comunica ao empregador que não pretende mais trabalhar naquela empresa ou com aquela pessoa, no caso de empregador pessoa física.

​No caso de pedido de demissão, o trabalhador terá direito a:

​-saldo de salário;

-13º salário proporcional;

-férias vencidas (se houver);

-férias proporcionais.

​-Não terá direito o trabalhador que pede demissão ao saque do FGTS, multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

4-Rescisão indireta

A rescisão indireta é quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas com o empregado, como a não assinatura da carteira de trabalho, ou não conceder férias por exemplo.

Nestas situações, mesmo que o empregado peça demissão, ele terá direito a todas as verbas como se fosse despedido sem justa causa, pois ele não é obrigado a permanecer no emprego se o seu empregador não está cumprindo as suas obrigações trabalhistas. Esta é a chamada rescisão indireta.

Além do pagamento de todas as verbas devidas, o empregador poderá até ser condenado em danos morais, dependendo dos prejuízos causados ao trabalhador

Veja alguns motivos que podem gerar a rescisão indireta:

não assinatura da carteira de trabalho;

-não depositar o FGTS;

-não conceder férias;

-falta de pagamento de décimo terceiro;

-não conceder o descanso semanal remunerado.

5-Rescisão de comum acordo

Com a nova lei trabalhista, foi introduzida mais uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho, a chamada rescisão de comum acordo.

Na rescisão de comum acordo, o trabalhador entra em acordo com o empregador para que seja desligado da empresa.

​Nesta modalidade o trabalhador terá direito a:

​-metade do aviso prévio;

-saldo de salário;

-13º salário proporcional;

-férias vencidas (se houver);

-férias proporcionais;

-saque de 80% do saldo do FGTS + 20% da multa.

O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

​Por fim, estas são as principais formas de rescisão do contrato de trabalho.

Veja 5 dicas sobre a rescisão trabalhista no vídeo a seguir.

 

 

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4 comentários em “Rescisão trabalhista: tire suas dúvidas sobre o fim do contrato de trabalho

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