Assinar contrato de experiência perde seguro-desemprego?

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Assinar contrato de experiência perde seguro-desemprego? Quando uma pessoa está desempregada e começa a receber o seguro-desemprego, é natural que surjam dúvidas sobre como essa situação pode impactar em uma possível contratação.

Contrato de experiência perde seguro-desemprego Trabalhista Legal
A dúvida é se assinar contrato de experiência perde seguro-desemprego? Entenda tudo nesse artigo.

Afinal, muitos empregadores oferecem contratos de experiência para avaliar a adaptação do funcionário à empresa antes de efetivar a contratação definitiva.

Mas, se o candidato estiver recebendo o seguro-desemprego, ele perde o direito a continuar recebendo o benefício caso aceite esse tipo de contrato?

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Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar as informações mais relevantes sobre o assunto. Você vai entender o que é o contrato de experiência, como funciona o seguro-desemprego, quais são as regras para quem está recebendo o benefício e quais são as possíveis implicações de assinar um contrato de experiência durante esse período. Confira a seguir!

O que é um contrato de experiência?

Antes de abordarmos especificamente a questão do seguro-desemprego, é importante entender o que é um contrato de experiência e como ele funciona. Esse tipo de contrato é uma modalidade de contratação temporária em que o empregador pode avaliar o desempenho do funcionário antes de efetivar a contratação definitiva.

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O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, e durante esse período, o funcionário recebe os mesmos direitos e benefícios previstos para os demais funcionários da empresa. No entanto, o empregador tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, sem precisar apresentar motivos para isso.

Se, ao final do contrato de experiência, o empregador decidir efetivar a contratação, o funcionário passa a ter um contrato por prazo indeterminado, ou seja, sem data para acabar. Nesse caso, todos os direitos trabalhistas e benefícios previstos pela legislação trabalhista são assegurados ao funcionário.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendem a determinados requisitos. O objetivo do benefício é oferecer um suporte financeiro temporário para ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário que o trabalhador recebia antes da demissão e pode variar entre três e cinco parcelas mensais. Além disso, existem algumas regras que devem ser cumpridas para ter direito ao benefício, como ter trabalhado por um determinado período antes da demissão e não estar recebendo nenhum outro tipo de renda.

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Se o trabalhador assinar um contrato de experiência ele perde o seguro-desemprego?

A resposta é sim. Caso o trabalhador comece a trabalhar com carteira assinada durante o período em que está recebendo o seguro-desemprego, ele perde o direito às parcelas restantes do benefício.

Deste modo, podemos afirmar que quem assinar um contrato de experiência perde  o seguro-desemprego.

Além disso, é importante destacar que a legislação trabalhista estabelece uma série de regras para a realização de contratos de experiência. Por exemplo, o contrato deve ter prazo máximo de 90 dias e pode ser renovado apenas uma vez, desde que a renovação não ultrapasse esse período.

Outra regra importante é que, caso o trabalhador seja efetivado após o término do contrato de experiência, o tempo de contrato deve ser contabilizado como tempo de serviço para todos os fins, como férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.

Também é importante destacar que, em alguns casos, o contrato de experiência pode ser considerado nulo, como quando há fraude na sua celebração, quando a atividade a ser desempenhada pelo trabalhador é diferente daquela prevista no contrato ou quando o contrato é estabelecido por período superior a 90 dias.

Em resumo, assinar um contrato de experiência enquanto se recebe o seguro-desemprego pode ter consequências no recebimento do benefício, podendo gerar também a situação de seguro-desemprego devolvido mas há exceções em que o trabalhador pode manter o seu recebimento.

Além disso, é importante respeitar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista para a realização de contratos de experiência e estar atento a possíveis irregularidades.

Um dúvida que muitos trabalhadores tem é se o seguro-desemprego é devido nos casos de término dos contratos temporários. Vejamos no vídeo a seguir a explicação.

O que o trabalhador deve fazer para ser efetivado no contrato de experiência?

Para ser efetivado após o término do contrato de experiência, o trabalhador precisa cumprir com suas obrigações e atingir as expectativas do empregador em relação ao seu desempenho e habilidades.

É importante que o trabalhador esteja ciente das suas responsabilidades e deveres durante o contrato de experiência e busque sempre aprimorar suas habilidades e conhecimentos para demonstrar seu valor para a empresa.

Algumas dicas para aumentar as chances de ser efetivado após o contrato de experiência são:

  1. Demonstrar comprometimento: O trabalhador deve se mostrar comprometido com a empresa, cumprindo com suas obrigações e demonstrando interesse em aprender e crescer na empresa.
  2. Ser proativo: O trabalhador pode se destacar por ser proativo e buscar soluções para os desafios que surgirem no seu trabalho.
  3. Ter boa comunicação: A comunicação é essencial em qualquer ambiente de trabalho. O trabalhador deve ser claro e objetivo ao se comunicar com seus colegas e superiores, evitando mal-entendidos e problemas de comunicação.
  4. Cumprir com as regras da empresa: O trabalhador deve cumprir com as regras estabelecidas pela empresa, como horários de trabalho, uso de uniforme, entre outras.
  5. Manter uma postura profissional: O trabalhador deve manter uma postura profissional, respeitando seus colegas e superiores e evitando comportamentos inadequados.

É importante lembrar que o sucesso na efetivação após o contrato de experiência depende de diversos fatores, como o desempenho do trabalhador, a disponibilidade de vagas na empresa e as condições do mercado de trabalho.

Por isso, é fundamental que o trabalhador mantenha uma postura profissional e busque sempre aprimorar suas habilidades e conhecimentos para aumentar suas chances de ser efetivado após o contrato de experiência.

Quais são os impactos psicológicos e emocionais que podem surgir para o empregado durante o período de experiência?

O período de experiência pode desencadear diversos impactos psicológicos e emocionais para o empregado. Aqui estão alguns aspectos a serem considerados:

  1. Pressão para Desempenhar Bem: O empregado pode sentir uma pressão intensa para demonstrar seu valor e se destacar no novo ambiente de trabalho, o que pode gerar ansiedade e estresse.
  2. Insegurança e Incerteza: A natureza temporária do contrato de experiência pode levar o empregado a se sentir inseguro quanto à estabilidade no emprego, causando ansiedade sobre o futuro profissional.
  3. Adaptação ao Novo Ambiente: A necessidade de se adaptar a uma nova cultura organizacional, dinâmica de equipe e métodos de trabalho pode ser desafiadora, levando o empregado a se sentir desconfortável e sobrecarregado.
  4. Recebimento de Feedback Constante: O empregado pode estar mais suscetível a receber feedback constante sobre seu desempenho, o que, se não for gerenciado de maneira construtiva, pode afetar a autoestima e a confiança.
  5. Medo da Rescisão: A consciência de que o contrato de experiência pode ser rescindido a qualquer momento pode criar um clima de insegurança, aumentando o medo do empregado em relação à perda do emprego.
  6. Integração Social e Relações Interpessoais: Estabelecer relações sociais e profissionais com colegas de trabalho pode ser um desafio durante o período de experiência, podendo causar sentimentos de isolamento e dificuldade de adaptação.
  7. Expectativas e Realidade: Se as expectativas do empregado em relação ao trabalho não coincidirem com a realidade da empresa, isso pode gerar frustração e desmotivação.
  8. Pressão por Permanência: O empregado pode se sentir pressionado a permanecer na empresa mesmo que não se sinta totalmente satisfeito, devido ao receio de criar uma imagem negativa no mercado de trabalho.

Para mitigar esses impactos, é importante que os empregadores ofereçam um ambiente de suporte, feedback construtivo, oportunidades de integração e comunicação transparente.

O entendimento das preocupações psicológicas e emocionais do empregado durante o período de experiência contribui para um ambiente mais saudável e produtivo melhorando a saúde ocupacional dos colaboradores.

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É melhor um novo emprego ou receber o seguro-desemprego?

Essa é uma pergunta difícil de responder de forma geral, pois depende das circunstâncias individuais de cada trabalhador e da oferta de empregos no mercado.

Por um lado, conseguir um novo emprego pode ser uma ótima oportunidade de crescimento profissional, adquirir novas habilidades e ter uma fonte de renda estável. Além disso, muitas vezes o salário e os benefícios oferecidos pelo novo emprego podem ser maiores do que o valor recebido pelo seguro-desemprego.

Por outro lado, o seguro-desemprego pode ser uma fonte de segurança financeira temporária enquanto o trabalhador busca um novo emprego. É possível utilizar o dinheiro para pagar as contas, comprar mantimentos e manter o padrão de vida até que uma nova oportunidade de trabalho surja.

É importante lembrar que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa e que atende a determinados requisitos. Um deles é ter trabalhado por um período mínimo de tempo antes da demissão, como já visto anteriormente.

Se o trabalhador não tiver direito ao seguro desemprego, a única opção será buscar um novo emprego o mais rápido possível.

Em resumo, não há uma resposta definitiva sobre o que é melhor, pois cada situação é única. O importante é que o trabalhador avalie suas opções e tome uma decisão que seja melhor para suas circunstâncias individuais.

Vou receber a última parcela do seguro-desemprego e comecei a trabalhar, e agora?

Sim, quando você começa a trabalhar e está para receber a última parcela do seguro-desemprego, o pagamento do benefício é interrompido. Isso ocorre porque o seguro-desemprego é destinado a ajudar as pessoas desempregadas a se sustentarem financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.

Se você já encontrou um emprego e está recebendo renda por meio dele, não precisa mais do benefício do seguro-desemprego.

Lembre-se de que é importante informar imediatamente ao órgão responsável pelo seguro-desemprego sobre sua nova situação de emprego, para evitar problemas futuros.

Não informar a nova situação pode resultar em penalidades e na necessidade de devolver valores recebidos indevidamente. Portanto, é aconselhável seguir os procedimentos adequados e éticos ao iniciar um novo emprego enquanto ainda estiver recebendo o seguro-desemprego.

Com a informatização do sistema e a criação da carteira de trabalho digital, essa informação é repassada no momento que se efetiva a assinatura na carteira de trabalho digital.

Quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego. Após assinar a carteira de trabalho e iniciar um novo emprego, o direito ao seguro-desemprego é interrompido imediatamente, ou seja, você não poderá mais receber as parcelas do seguro-desemprego a partir do momento em que começa a trabalhar formalmente com carteira assinada.

Não há um período de carência ou um número específico de dias após a assinatura da carteira; o benefício é encerrado assim que você retoma sua atividade de trabalho. Portanto, é essencial informar imediatamente ao órgão responsável sobre a sua nova situação de emprego para evitar problemas relacionados ao benefício.

Quais são as condições específicas para a concessão do seguro-desemprego a empregados domésticos?

A concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos está sujeita a condições específicas, as principais condições são:

  1. Dispensa sem justa causa: Assim como para outros trabalhadores, o empregado doméstico deveria ter sido dispensado sem justa causa para ter direito ao seguro-desemprego.
  2. Comprovação do vínculo empregatício: Era necessário comprovar o vínculo empregatício por meio de documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente registrada.
  3. Tempo mínimo de trabalho: O empregado doméstico precisava ter trabalhado, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego. Esse tempo mínimo variava de acordo com a quantidade de vezes em que o benefício era solicitado.
  4. Não recebimento de outro benefício previdenciário: O empregado doméstico não poderia estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.

Posso trabalhar sem carteira para continuar recebendo o seguro-desemprego?

Não, não é permitido trabalhar sem carteira assinada enquanto se recebe o seguro-desemprego. Essa prática é considerada fraude e pode resultar em sanções legais, como a perda do direito ao benefício e até mesmo processo criminal.

O seguro-desemprego é uma assistência temporária para ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego. Deste modo, é um benefício pago pelo governo para manter a renda do trabalhador até que ele consiga uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Para conseguir um novo emprego, é importante que o trabalhador tenha sua carteira de trabalho assinada pelo empregador. Isso garante que o trabalhador esteja protegido pelos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.

Caso o trabalhador seja flagrado trabalhando sem carteira assinada enquanto recebe o seguro-desemprego, ele poderá perder o direito ao benefício e ser processado por fraude.

Portanto, é importante que o trabalhador respeite as leis trabalhistas e busque um emprego formal o mais rápido possível. Com esta atitude, ele terá garantir seus direitos e sua segurança financeira.

Como o seguro-desemprego contribui para a segurança financeira dos trabalhadores durante o período de desemprego?

O seguro-desemprego desempenha um papel crucial na segurança financeira dos trabalhadores durante o período de desemprego por meio de várias maneiras:

  1. Provisão de Renda Temporária: O seguro-desemprego fornece uma fonte de renda temporária para os trabalhadores desempregados. Isso ajuda a cobrir despesas essenciais, como alimentação, moradia e contas, enquanto procuram por uma nova oportunidade de emprego.
  2. Manutenção do Padrão de Vida: Ao oferecer uma compensação financeira, o seguro-desemprego auxilia na manutenção do padrão de vida dos trabalhadores desempregados, proporcionando uma certa estabilidade durante o período de transição entre empregos.
  3. Redução do Impacto Financeiro: O desemprego muitas vezes resulta em uma redução significativa na renda de um indivíduo. O seguro-desemprego age como uma rede de segurança financeira, minimizando o impacto econômico negativo que a perda de emprego pode causar.
  4. Facilitação na Busca por Emprego: Ao proporcionar uma renda temporária, o seguro-desemprego permite que os trabalhadores se concentrem na busca por emprego sem o mesmo nível de urgência financeira. Isso pode aumentar a capacidade de procurar por oportunidades mais adequadas ao perfil profissional.
  5. Prevenção de Endividamento: Com a renda do seguro-desemprego, os trabalhadores têm uma camada de proteção contra o endividamento, evitando a acumulação de dívidas durante o período de desemprego.
  6. Tempo para Reciclagem Profissional: O período de desemprego pode ser aproveitado para investir em educação e reciclagem profissional. O seguro-desemprego oferece uma janela de oportunidade para os trabalhadores se capacitarem e melhorarem suas habilidades, tornando-os mais competitivos no mercado de trabalho.
  7. Contribuição para a Estabilidade Social: Ao fornecer suporte financeiro aos desempregados, o seguro-desemprego contribui para a estabilidade social, reduzindo o potencial impacto negativo do desemprego na comunidade.

No entanto, é importante notar que o seguro-desemprego é uma medida temporária, e os trabalhadores também são incentivados a buscar ativamente por novas oportunidades de emprego durante esse período.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O desemprego é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros, e o seguro desemprego é uma ferramenta essencial para fornecer assistência financeira durante esses tempos difíceis. No entanto, com os avanços da tecnologia, agora é possível acessar o Seguro Desemprego de forma mais conveniente e eficiente por meio do Seguro Desemprego Web.

O Seguro Desemprego Web é uma plataforma online criada para simplificar o processo de solicitação do seguro desemprego. Através desta plataforma, os trabalhadores podem realizar todas as etapas necessárias de maneira virtual, eliminando a necessidade de visitar fisicamente uma agência do governo.

Como Funciona o Seguro Desemprego Web?

O funcionamento do Seguro Desemprego Web é direto e eficiente. O trabalhador desempregado pode acessar a plataforma a partir de um computador ou dispositivo móvel com conexão à internet. O processo de solicitação é dividido em etapas lógicas, tornando-o fácil de seguir.

Requisitos para Solicitar o Seguro Desemprego Web

Para solicitar o Seguro Desemprego Web, você precisa atender a certos requisitos. Normalmente, você deve ter trabalhado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ter sido demitido sem justa causa. Além disso, é necessário ter trabalhado por um período mínimo consecutivo para ser elegível.

Passo a Passo para Requerer o Seguro Desemprego Web

Solicitar o Seguro Desemprego Web é um processo simples. Aqui está um guia passo a passo para auxiliá-lo:

  1. Acesse o site oficial do Seguro Desemprego Web no Ministério do Trabalho.
  2. Crie uma conta ou faça login, se já possuir uma.
  3. Preencha as informações necessárias, incluindo dados pessoais e informações de emprego anterior.
  4. Anexe os documentos exigidos digitalmente.
  5. Aguarde a análise do seu pedido.

Documentos Necessários para o Seguro Desemprego Web

Para concluir sua solicitação, é fundamental apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Documentos que comprovem o motivo da demissão.

Benefícios do Seguro Desemprego Web

O Seguro Desemprego Web oferece inúmeros benefícios aos trabalhadores, incluindo:

  • Acesso conveniente e simplificado ao processo de solicitação.
  • Redução de burocracia e filas.
  • Acompanhamento online do status do pedido.
  • Rapidez na liberação dos pagamentos.

Como o período de experiência beneficia tanto o empregador quanto o empregado?

O período de experiência beneficia tanto o empregador quanto o empregado de diversas maneiras. Aqui estão alguns pontos a serem considerados:

Benefícios para o Empregador:

  1. Avaliação do Desempenho: O período de experiência permite que o empregador avalie o desempenho do novo funcionário na prática, observando como ele se adapta às tarefas e responsabilidades do cargo.
  2. Ajuste à Cultura da Empresa: Durante esse período, o empregador pode avaliar se o novo colaborador se ajusta à cultura organizacional da empresa, considerando aspectos como valores, ética de trabalho e trabalho em equipe.
  3. Redução de Riscos: Caso o empregado não atenda às expectativas, o empregador tem a flexibilidade de encerrar o contrato de forma mais simples e rápida, reduzindo os riscos associados a uma contratação de longo prazo.
  4. Investimento Gradual: O empregador pode investir gradualmente no desenvolvimento do empregado, proporcionando treinamentos específicos conforme necessário, sem comprometer recursos significativos desde o início.

Benefícios para o Empregado:

  1. Avaliação do Ambiente de Trabalho: O período de experiência oferece ao empregado a oportunidade de avaliar se o ambiente de trabalho atende às suas expectativas, permitindo uma decisão mais informada sobre permanecer na empresa.
  2. Conhecimento da Função: O empregado tem a chance de entender melhor as expectativas e demandas do cargo, garantindo que ele se sinta confortável e competente em suas responsabilidades.
  3. Adaptação à Equipe: Durante o período de experiência, o novo funcionário pode se integrar à equipe, conhecer colegas de trabalho e estabelecer relações profissionais, o que contribui para um ambiente de trabalho mais positivo.
  4. Segurança na Escolha Profissional: Ao final do período, caso ambas as partes estejam satisfeitas, o empregado tem mais segurança ao assumir um compromisso de longo prazo, sabendo que se adaptou bem à empresa e às suas funções.

Deste modo, o período de experiência é uma ferramenta valiosa para ambas as partes, proporcionando uma fase de teste que beneficia tanto o empregador quanto o empregado, contribuindo para relações de trabalho mais sólidas e produtivas.

 

Conclusão

Finalizando, assinar um contrato de experiência enquanto se recebe o seguro-desemprego resulta em cancelamento do benefício. Além disso, respeitar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista para realizar contratos de experiência e estar atento a possíveis irregularidades é importante.

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79 comentários em “Assinar contrato de experiência perde seguro-desemprego?

  1. JHONY WALKER Responder

    Fui demitido sem justa causa, dei entrada no seguro desemprego e recebi 1 de 4 parcelas. Caso eu firmar um contrato de experiência em uma nova empresa e depois do término desse contrato a empresa não querer continuar comigo, eu conseguirei receber as outras 3 parcelas que foram interrompida ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá!

      Sim, você ainda terá direito às parcelas restantes do seguro-desemprego caso seja dispensado sem justa causa após o término do contrato de experiência. O contrato de experiência não interfere no seu direito ao seguro-desemprego, desde que você atenda aos requisitos para recebê-lo, como ter sido dispensado sem justa causa, comprovar que estava trabalhando formalmente e que não possui renda própria para sua subsistência, entre outros critérios estabelecidos pelas normas do programa. Portanto, se você for dispensado após o contrato de experiência, poderá retomar o recebimento das parcelas restantes do seguro-desemprego.

  2. Samantha Responder

    Olá trabalhei 3 anos em uma empresa e pedi a conta da mesma,
    comecei a trabalhar em outra empresa , estou na experiência, caso seja demitida na experiência no prazo de 45 dias consigo receber as parcelas do seguro?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Samantha.

      Você terá direito ao recebimento do seguro-desemprego sim.

  3. Franciele Responder

    To recebendo seguro e vou registrar tenho que fica quanto tempo depois pra receber de novo o seguro ??

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Franciele.

      Se for a segunda solicitação, o período é de 9 meses. A partir da terceira solicitação, o período é de 6 meses de carteira assinada no novo emprego.

  4. Pingback: Quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego?

  5. Amanda Responder

    Assinaram minha carteira digital antes que eu lesse o contrato de experiência, ao ler não concordei com algumas cláusulas existentes pois não fui informada anteriormente, posso me negar assinar o contrato e solicitar meu seguro desemprego? Ou perco esse direito?

  6. Amanda Responder

    Assinaram minha carteira digital antes que eu lesse o contrato e não aceito as cláusulas existentes pois não fui informada anteriormente, posso me negar assinar o contrato e solicitar meu seguro desemprego? Ou perco esse direito?

  7. Muriel Responder

    Estava recebendo as parcelas do seguro desemprego e encontrei um novo trabalho, assinaram minha carteira nessa quinta feira 26/10/2023. Porém não vou me adaptar ao novo emprego, se eu conversar com o RH e eles rescindirem meu contrato ou eu mesmo tomar essa atitude eu consigo retomar as parcelas que faltavam?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Muriel.

      Se a empresa aceitar rescindir seu contrato como demissão sem justa causa pode retomar as parcelas do seguro-desemprego sim.

  8. Lorena Fernandes Responder

    FUI DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA DA EMPRESA QUE TRABALHEI POR UM 1 E 3 MESES DIA 01/09/2023, PEGUEI A GUIA DO SEGURO E NÃO DEI ENTRADA. NO DIA 16/09/2023, COMECEI EM OUTRO TRABALHO, ASSINARAM MINHA CARTEIRA COM PERÍODO DE EXPERÊNCIA DE 45 DIAS. SE FINALIZAR ESSES 45 DIAS E ELES NÃO RENOVAREM POR MAIS 45 DIAS, TENHO DIREITO EM DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO? OU SOMENTE SE ELES ME DISPENSAREM ANTES DO TÉRMINO DOS 45 DIAS?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Lorena!

      Não havendo contratação definitiva após o período de experiência, você terá direito sim ao seguro-desemprego.

      • Larissa Responder

        Trabalhei por dois anos em uma empresa na qual pedi conta para entrar em uma outra, trabalhei 45 dias e optei por não renovar o contrato e sendo assim a empresa me desligou sem justa causa por iniciativa própria. Tenho direito a seguro desemprego?

        • Trabalhista Legal Autor do postResponder

          Olá Larissa.

          Se a iniciativa de não renovar o contrato de experiência foi da empresa, você terá direito sim ao seguro-desemprego.

  9. Neide Silva Responder

    Oi eu trabalhei 3 anos e 6 meses e fui demitida sem justa causa no dia 14/06/23, arrumei um emprego em seguida dia 03/07/23, eu não havia dado entrada no seguro desemprego, e agora minha experiência de 90 dias está terminando se caso eu não passar e for demitida eu consigo dar entrada no seguro desemprego anterior e receber?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Neide!

      Sem dúvida! Se for demitida, terá direito ao recebimento do seguro-desemprego sim.

  10. Jaqueline de Rozado Responder

    Boa tarde
    Recentemente fui demitida via judicial e peguei 2 parcelas de 5 de seguro desemprego, mas estou no contrato de experiência em outra empresa, porém estou sentindo que não vou gostar e não estou me adaptando mas nao quero pedir demissão pois terei q pagar multa por romper o contrato, se após os 90 dias eu optar por não ficar na empresa terei o direito de reaver as 3 parcelas restantes do meu seguro desemprego?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Jaqueline!

      O contrato de experiência torna-se contrato por prazo indeterminado logo após o prazo, caso o empregador não rescinda. Veja que a opção é do empregador de continuar ou não. Caso você não queira continuar, será efetivamente um pedido de demissão, não podendo retomar o recebimento do seguro-desemprego.

  11. Paulo de Sousa Silva Responder

    Dei entrada no meu seguro e esta previsto pra mim receber dia 04/10/2023 se eu assinar a carteira antes desse dia ainda posso receber a primeira parcela? Hoje sao 17/09/2023

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Paulo.

      A assinatura da carteira bloqueia o recebimento do seguro-desemprego automaticamente.

  12. Bruno Responder

    Fui desligado da empresa sem justa causa dia 01/09/2023 que trabalhei por 6 anos, tenho direito a receber 5 parcelas, mas ainda não dei entrada no seguro.

    Estou com dúvida, pois consegui um trabalho dia 15/09/2023 estou com dúvida se eu entrar no trabalho e assinar a carteira e ficar por 2 ou 3 meses e não me adaptar e pedir demissão, terei o direito as 5 parcelas anterior visto que ainda não dei entrada ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Bruno!

      Se você assinar a carteira novamente e pedir demissão do novo emprego, não terá direito ao seguro-desemprego.

  13. ELIS Responder

    OLA DEI ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO, VOU COMEÇAR A RECEBER MES QUE VEM.
    CONSEGUI UM EMPREGO COM TEMPO DE EXPERIENCIA DE 4 MESES. POSSO RECEBER O SEGURO DESEMPREGO NESTE PERIODO? OU CASO NÃO DE CERTO, E SEJA DEMITIDO, POSSO DAR NOVA ENTRADA COM O MESMO PEDIDO?

    ATT

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Elis.

      Se esse novo emprego for com registro em carteira, seu seguro-desemprego será suspenso. Caso seja demitida do novo emprego, poderá retomar os parcelas do trabalho anterior.

  14. Matheus Responder

    Olá, fui dispensado faltando 1 semana para cumprir o tempo mínimo de Trabalho para receber o seguro, porém logo em seguida recebi uma proposta de emprego e estou no processo de experiência de 45 dias caso não seja efetivado esse tempo no contrato de experiência entra na somatória do tempo mínimo para receber o seguro?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Matheus!

      O tempo do novo emprego mesmo sendo contrato de experiência será contado sim!

    • Simone Braz Responder

      Boa tarde, fiz acordo em uma empresa que trabalhei 5 anos e não tive direito a seguro desemprego, fiquei 4 meses em uma e mandaram em embora , tenho direito a seguro desse, nunca peguei seguro no caso será a primeira vez, caso consiga

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Olá Simone!

        Se esse novo emprego foi com registro na CTPS terá direito sim.

  15. Adenildo Costa de Souza Responder

    Olá,
    Trabalhei 3 anos em uma empresa, sair e não cheguei a dar entrada no seguro desemprego e logo comecei a trabalhar em outra empresa, fiquei uma uma semana somente com contrato de experiência assinada na carteira e não me adaptei a empresa, não era o que eu esperava, então pedir para sair. Gostaria de saber se ainda posso dar entrada ao seguro desemprego mesmo tendo pedido para sair após uma semana de experiência assinada em carteira?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Adenildo!

      Se seu novo empregador deu baixa como pedido de demissão, não terá direito ao seguro-desemprego da empresa anterior.

      • Priscila Responder

        Mais pq essa parte não entendi,se não chegou a dar entrada no seguro ele perde só pq pediu demissão

        • Trabalhista Legal Autor do postResponder

          Um dos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego é a demissão sem justa causa no último emprego efetivado. Logo, não terá direito a retomada de parcelas de emprego anterior caso tenha pedido demissão no último emprego. Isso é uma forma que o Governo tem para desestimular o pedido de demissão dos trabalhadores.

  16. Aline Da Silva Macedo Responder

    Bom dia, fui mandada embora tem um mês, e ainda não dei entrada no meu seguro desemprego, por que apareceu um trabalho temporário de um mês que assina a carteira. Posso dar entrada no seguro depois que esse contrato terminar.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Aline!

      Sim, você pode dar entrada no seguro-desemprego após o término do contrato de trabalho temporário de um mês que assina a carteira. O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. No seu caso, como você foi mandada embora e ainda não deu entrada no seguro-desemprego, você ainda pode solicitar o benefício após o término do trabalho temporário, desde que cumpra os requisitos necessários.

  17. Bruna Cristiele Responder

    Oi bom dia.
    Trabalhei 3 anos em uma empresa,pedir conta pra entrai em outra,só que trabalhei só os 45 dias e não renovei mais os 45 restante.a empresa me deu a guia pra da entrada no seguro desemprego .de início apareceu 5 parcelas vinculadas as duas empresa anteriores que trabalhei e não peguei seguro .só que agora o benefício tá suspenso.eu tenho direito ou não !! Oque eu faço

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Bruna!

      Se foi a empresa quem não quis dar continuidade ao contrato de experiência, você tem direito a receber o seguro-desemprego sim. Se foi essa a situação, procure um órgão do Ministério do Trabalho para saber o motivo da suspensão.

  18. FRANCIELE Responder

    Fui demitida em março so dei entrada no seguro desemprego em Junho em julho recebi a primeira parcela e agora em julho a segunda porém vou registrar a carteira perco o seguro ou tenho direito a parcela devido a demora p dar entrada ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Franciele.

      Na medida que você registra sua carteira em um novo emprego, seu seguro-desemprego é suspenso, podendo ser retomado apenas na demissão sem justa causa no novo emprego, ou término do contrato de experiência.

  19. Andre Luiz Responder

    Ola, bom dia a data prevista para o recebimento da minha última parcela do seguro desemprego é dia 17/08/2023 assinei contrato temporário dia 02/08/2023, quero saber se ainda consigo receber essa última parcela ?

  20. Gilson Responder

    Olá boa tarde,trabalhei em uma empresa 9 meses,dei entrada no seguro e tive direito a 3 parcelas, porém só recebi apenas 1. 2 foram bloqueadas pois assinei o contrato de experiência de 90 dias,fui demitido na experiência,como faço para desbloquear as 2 parcelas?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Gilson!

      Você pode solicitar a retomada do seguro-desemprego através do site do Ministério do Trabalho, ou ir pessoalmente ao órgão de sua cidade.

  21. Luan Responder

    Estava pegando o seguro desemprego e restavam 2 parcelas há receber, fui contratado de carteira assinada faz 15 dias e não estou gostando da nova vaga de emprego, Eu consigo desbloquear as 2 últimas parcelas restantes pedindo demissão na experiência? Ou a empresa teria que me desligar também durante a experiência para eu voltar a receber o seguro ? E quanto tempo eles aceitam como experiência para q a empresa me desligue e eu possa retomar as parcelas restantes ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Luan.

      Em caso de pedido de demissão não terá direito a retomada do seguro-desemprego.

  22. Henrique Responder

    Restando receber duas parcelas do seguro, iniciei um contrato de experiência numa outra empresa que durou 60 dias. Qual e como é o procedimento para retomada do recebimento das parcelas?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Henrique!

      Você pode solicitar a retomada do seguro-desemprego através do site do Ministério do Trabalho, ou ir pessoalmente ao órgão de sua cidade.

  23. Daniele de Souza Responder

    Olá ,tenho 2 parcela restante do seguro desemprego porém arrumei um temporário de 45 a 90 dias posso pegar o restante das parcelas finalizando o contrato?outra dúvida e quanto dias do contrato assinado já corta o seguro?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Daniele!

      Finalizando o contrato temporário você pode retomar o recebimento do seguro-desemprego sim.

  24. Ana Claudia Responder

    Olá.Mês passado sair de uma empresa dei entrada no seguro dia 28/6 ,apareceu as parcelas para mim .
    No dia 03/07 fui contaratada por contrato prazo determinado,e já suspendeu o meu seguro sem receber nenhuma parcela.Por informar que já estou no reemprego.
    Caso o prazo determinado vença e eu não continue posso receber todas as parcelas? E até quanto tempo caso eu tenha direito posso retomar?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Ana Claudia!

      Encerrando o prazo do contrato por prazo determinado você pode pedir a retomada do seguro-desemprego sim. O prazo é 16 meses contados da data que gerou o direito ao seguro.

  25. Jailson Responder

    Eu trabalhei 1 e 7 meses em uma empresa e pedir demissão e logo em seguida entrei em uma que passei 7 meses e fui demitido sem justa causa e recebi papéis do requerimento, mas houver erros no dados, e não dei prosseguimento e com menos de um mês entrei em outra e junto somam 11 meses e 20 dias, levei outra justa causa, tenho direito ao seguro ?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Jailson.

      A admissão em novo emprego é motivo de suspensão do seguro-desemprego. Já que não reativou na demissão anterior, e ainda existem parcelas a receber, terá direito a retomada sim.

  26. Jaqueline Responder

    Boa tarde,fiz o requerimento do seguro desemprego onde recebi 3parcelas referente a 5 parcelas que tinha direito e fui contratada novamente,agora 9meses depois estou me desligando dessa empresa,posso receber as 2parcelas que ficou suspensas?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Jaqueline!

      Você terá até 16 meses da data da dispensa do emprego que gerou o seguro-desemprego para solicitar a retomada das parcelas restantes, desde que seja demitida sem justa causa do emprego atual.

  27. Fabiano Responder

    Bom dia fui demitido de uma empresa que me deram a guias para dar entrada no seguro desemprego mais só que não dei entrada e entrei em outra firma como experiência indeterminado tenho 15 dias trabalhado se eu pedi pra sair dessa empresa tenho direito em dar entrada no seguro desemprego com as guias da antiga empresa que forneceu

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Fabiano!

      Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não poderá retomar o seguro-desemprego de emprego anterior.

  28. Eder Responder

    Fui demitido sem justa causa, peguei 4 parcelas e fui contratado mas a empresa onde estou a 15 dias não está dando certo se eu pedir demissão na experiência posso solicitar minha última parcela do seguro?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Eder.

      Se você pedir demissão durante o contrato de experiência não poderá requerer a última parcela do seguro-desemprego.

  29. Diélen Responder

    Olá, por gentileza me tira uma dúvida.
    Estou saindo da empresa em que trabalho, (demissão sem justa causa) e vou iniciar de imediato em outra empresa, sendo assim, não vou acionar o Seguro Desemprego, mesmo tendo as guias.
    Nessa nova empresa, eu terei 90 dias de experiência, e caso eu não passe nessa experiência, ainda posso acionar o seguro relativo a última empresa em que fui demitida?
    Ou as guias não valem mais?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Diélen!

      Desde que você não peça demissão, tem direito a dar entrada no seguro-desemprego sim.

  30. Rosana Graci Responder

    boa noite, estava recebendo o seguro desemprego e comecei a trabalhar mas não passei no período de experiência e fui dispensada sem justa causa. Consigo retomar o meu seguro desemprego?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Rosana!

      Poderá retomar sim o seguro-desemprego.

  31. Andreia Falcão Responder

    Boa tarde, trabalhei durante 14 anos em uma empresa e fui mandada sem justa causa. Ingressei em uma empresa que estou há quase 2 meses. Se sair desta oportunidade tenho direito a retomada do seguro?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Andréia!

      Se você pedir demissão não poderá retomar o seguro-desemprego.

  32. Renato Responder

    Boa noite
    Trabalhei por 12 anos em uma empresa e pedi as contas por motivos pessoais
    Com 20 dias entrei em outro
    Caso eu saia nos primeiros 45 dias de experiência consigo inseguro desemprego?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Renato!

      No seu caso você não terá direito ao seguro-desemprego.

  33. Júlio cesar Ferreira bechtlufft Responder

    Boa tarde!
    Trabalhei 15 meses em uma empresa,fui demitido sem justa causa,comecei em outra empresa no mês seguinte a demissão em contrato de experiência. Após 1 mês a experiência eles me dispensaram.
    Tenho direito a seguro desemprego?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Júlio!

      Se a dispensa se deu antes do fim do contrato de experiência tem direito sim. Agora se seu contrato de experiência era de 30 dias, você não tem direito.

      Entenda seus direitos trabalhistas e fique por dentro de todas as informações essenciais! Explore outros conteúdos relevantes em nosso site para se manter atualizado e compartilhe com seus colegas de trabalho. Juntos, podemos garantir que todos conheçam e exerçam seus direitos trabalhistas.

    • Durlenia Del Valle Responder

      Bom dia, foi demitida sem justa causa, no periodo de experiencia, no ultimo vinculo do emprego, anteriormente tenha ja trabalhado 17 meses en una empresa 14 e outra 3 meses, tenho direito a pedir seguro de desemprego, sem fora si, como fazo porem a ultima emoresa nao fornecio a guia , porque foi demitida no primer periodo de 45 dias, quero saber si tenho direito o nao ao seguro de desemprego.

      • Durlenia Del Valle Responder

        Bom dia, foi demitida sem justa causa, no periodo de experiencia, no ultimo vinculo do emprego, anteriormente tenha ja trabalhado 17 meses en una empresa 14 e outra 3 meses, tenho direito a pedir seguro de desemprego, sem fora si, como fazo porem a ultima emoresa nao fornecio a guia , porque foi demitida no primer periodo de 45 dias, quero saber si tenho direito o nao ao seguro de desemprego.

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Olá Durlenia!

        Se você foi demitida sem justa causa no emprego anterior tem direito sim. Você deve solicitar as guias do seguro-desemprego na empresa em que foi empregada anteriormente.

        • Chirlei Responder

          Boa noite ! Trabalhei 3 anos e 4 meses heim uma empresa fui mandada embora dia 25/10/203 ! Dia 26/10/2023 entrei heim outra empresa ! Fiquei 90 dias fui mandada embora ! Não cheguei da entrada no seguro desemprego da primeira empresa ! Então dei entrada no seguro desemprego recebi uma notificação dizendo que dispensa informada no cnis não é igual a mesma informada no requerimento! Então gostaria de saber qual requerimento que deveria usar para o seguro desemprego da primeira empresa ou da segunda empresa ?

          • Trabalhista Legal Autor do post

            Olá Chirlei!

            Pode ter acontecido algum erro nas informações da dispensa de algum dos empregadores, ou a falta de baixa do seu contrato de trabalho. O ideal seria você procurar atendimento em alguma Superintendência Regional do Trabalho.(O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.)

  34. gabriely Responder

    ah 1 anos e meio atras trabalhei 9 meses… ai entrei em uma empresa agora e nao renovaram minha experiência tenho direito ao seguro desemprego?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Gabriely.

      Neste caso vai depender da sua situação anterior, pois deverá ter recebido salário:

      -pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

      -pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

      -cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

    • Durlenia Del Valle Responder

      Bom dia, foi demitida sem justa causa, no periodo de experiencia, no ultimo vinculo do emprego, anteriormente tenha ja trabalhado 17 meses en una empresa 14 e outra 3 meses, tenho direito a pedir seguro de desemprego, sem fora si, como fazo porem a ultima emoresa nao fornecio a guia , porque foi demitida no primer periodo de 45 dias, quero saber si tenho direito o nao ao seguro de desemprego.

  35. Jadiel Responder

    Se eu trabalhei 7 meses em uma empresa, fui demitido e já entrei em outra, só que acabei não passando da experiência, posso pedir o seguro desemprego quando encerrar esse contrato de experiência com a empresa nova?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Jadiel!

      Pode pedir o seguro-desemprego sim. Lembrando que deverá ter recebido salário:

      pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

      · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

      · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

      • Jaqueline Responder

        Boa tarde,fiz o requerimento do seguro desemprego onde recebi 3parcelas referente a 5 parcelas que tinha direito e fui contratada novamente,agora 9meses depois estou me desligando dessa empresa,posso receber as 2parcelas que ficou suspensas?

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