Pedido de demissão

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Pedido de demissão: guia completo para empregado e empregador.

O pedido de demissão é um momento crucial tanto para o empregado quanto para o empregador, marcado por uma série de direitos e obrigações que devem ser compreendidos e seguidos à risca. É uma decisão que, embora pessoal, impacta diretamente o ambiente de trabalho e as relações laborais.

Neste guia completo, abordaremos os aspectos essenciais que envolvem o pedido de demissão, desde os direitos trabalhistas do empregado, passando pelos modelos de carta de demissão e até as responsabilidades do empregador.

Exploraremos os procedimentos a serem seguidos, os prazos a serem respeitados e as questões que devem ser consideradas tanto pelo trabalhador quanto pelo contratante. Seja você um empregado ponderando essa importante decisão ou um empregador buscando compreender suas responsabilidades legais, este guia oferece uma visão abrangente para orientá-lo nesse processo delicado.

Acesse o guia rápido abaixo:

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Ver comentários

  • Edson indio diz:

    Olá, tudo bem,estou com uma grande dúvida, eu queria pedir demissao do meu emprego ,porém me aplicarão uma suspensão de 5 dias por má conduta há 2 meses atrás, eu cumpri ela certinho e foi descontado do meu salário, minha dúvida é se podem usar essa suspensão para me dar justa causa quando eu for pedir demissão e cumprir o aviso prévio

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Edson!

      A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. Além do mais você já cumpriu a "pena" aplicada. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Edson!

      A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.

  • Lisiane Delatéa diz:

    Boa noite!

    Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, "pois na semana seguinte começarei no novo emprego."
    Minha dúvida é:
    Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?

    Agradeço se puderem elucidar esta.
    Gratidão!
    At,te
    Lisiane

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Lisiane!

      Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.

      Previsão legal CLT:

      Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

      Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  • Lisiane Delatéa diz:

    Boa noite!

    Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, "pois na semana seguinte começarei no novo emprego."
    Minha dúvida é:
    Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?

    Agradeço se puderem elucidar esta.
    Gratidão!
    At,te
    Lisiane

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Lisiane!

      Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.

      Previsão legal CLT:

      Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

      Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  • Lizandra diz:

    Pedi demissão e comecei em outro, quais meus direitos ?

  • Vera Lucia de Souza Figueiredo diz:

    Pedi demissão da empresa em que trabalho vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá!

      No caso de pedido de demissão, o trabalhador que optar por cumprir o aviso prévio, deve cumprir na mesma forma que trabalhava antes do pedido de demissão. Portanto, seu horário deve ser o mesmo durante os 30 dias do aviso prévio.

  • Anônimo diz:

    Pedi demissão da empresa que trabalho e vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado

  • Bom dia
    Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
    Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
    Aguardo retorno.
    Obrigado

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Fe!

      Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.

  • luzia mendes diz:

    Trabalhei em uma residência EM 2017/2018, Num apartamento "uma mansão", porém sozinha, fazia de tudo menos colocar as roupas na máquina,mas, passava, arrumava, cozinhava, enfim, tudo que se uma casa se faz. além, de ir a um hotel especificamente um Fla que se trata de DOIS apartamentos, la EU fazia faxina também, e ainda fazia comida para a "patroa" que sempre me acompanhava para verificar se ficou tudo ok!.
    Nisso sempre em sábado e feriados, eu ia as 9 da manha e saia as sete da noite, com o pagamento de 30 reais pelos dois ap. Bem, como eu vi que estavam me abusando DEMAIS, ENTÃO PEDI PRA SAIR, ME DEMITI NÃO AGUENTAVA MAIS. FORA AS HUMILHAÇÕES, DE ME CHAMAR DE VELHA, TALVEZ UM pouco de inveja a dona tinha de mim na época EU tinha 47 anos.
    ENFIM, SAI DE UM TTRABALHO DE 1 ANO E 8 MESES, SEM MEUS DIREITOS, HJ VEJO QUE NÃO VALE A PENA FICAR EM UM TRABALHO POR LONGO TEMPO, PRINCIPALMENTE O TRABALHO DOMESTICO
    Naão me pagavam horas extras, nem feriados nem nada, nem vale transporte, assinava o ponto só, e o pagamento era avista, não era depositado em conta, não vi isso de tudo dentro da lei, eles me pagaram o salário e o 1/3 do decimo e pronto, NÃO TIREI, FGTS, PIS. QUERO SABER, SE TENHO DIREITO DE MEU FGTS E PIS. o que devo fazer?! Obrigada

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Luzia!

      Estamos vendo que saiu do emprego no ano de 2018 certo? Caso já tenha mais de 2 anos da data do seu pedido de demissão, você não pode mais reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho, pois o empregado tem um prazo de 2 anos para reclamar seus direitos. Caso ainda não tenha passado esse prazo, você deve buscar um advogado trabalhista logo para avaliar melhor, pois pode ser um caso de rescisão indireta.

  • Daniele Santelli diz:

    Tenho uma dúvida, acabei de sair do emprego, dei entrada no seguro, foram liberadas 5 parcelas para eu receber, porém não cheguei a receber nenhuma, pois consegui um novo emprego, se eu pedir demissão ainda no contrato de experiência do novo emprego, posso retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior que não cheguei a receber nenhuma parcela?
    Grata desde já.

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Daniele!

      Se você fizer o pedido de demissão não terá direito as parcelas do Seguro-Desemprego referente ao período aquisitivo do emprego anterior. Terá direito apenas se for demitida sem justa causa após o contrato de experiência, que é quando seu contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado. Se ficou alguma dúvida é só postar novamente. Boa sorte!

  • Yuri Cristian diz:

    Eu saí de um emprego de Carteira assinada pra tentar essa nova proposta daqui 1 mês faz 1 ano que estou nessa nova empresa só que até agora nada de assinarem minha carteira , já pedi e nem satisfação eles me dão, O que devo fazer?

    • Trabalhista Legal diz:

      Olá Yuri!

      A não assinatura da carteira de trabalho é uma ilegalidade grave cometida pelo empregador. Já que eles estão relutantes em regularizar sua situação, você pode recorrer aos órgão de fiscalização, como a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Se preferir, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho por descumprimento das obrigações por parte do empregador. Neste caso, você deve procurar um advogado trabalhista para verificar a viabilidade do seu pedido.

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