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Pedido de demissão: guia completo para empregado e empregador.

Os direitos trabalhistas no caso de pedido de demissão é outro tema que gera bastante dúvida nos trabalhadores e também nos empregadores. Veja aqui os direitos e obrigações, o que você perde e o que deve ser feito quando o empregado toma essa decisão.

Ah, e qualquer dúvida, faça sua pergunta nos comentários que Trabalhista Legal terá o prazer em respondê-lo!

Boa leitura!

pedido de demissão
O pedido de demissão é uma decisão que deve ser bem pensada pelo empregado.

VOCÊ VERÁ NESSE POST

  • Direitos trabalhistas ao pedir demissão
  • O que o trabalhador perde
  • Aviso prévio e pedido de demissão
  • Passo a passo para fazer o pedido
  • Prazo para pagamento
  • Saque do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego
  • Pedido de demissão nas férias
  • Rescisão indireta
  • Não recebimento de salário
  • Homologação do sindicato
  • Recebimento das verbas
  • Fazer o pedido no contrato de experiência
  • Pedido de demissão por acordo
  • Trabalhador sem carteira assinada
  • Desistência do emprego
  • Motivos que ensejam o pedido de demissão

Geralmente, os motivos que levam o trabalhador a pedir demissão é a insatisfação no emprego, que vai desde acreditar que está ganhando pouco pelo trabalho que realiza, até a atritos com seu chefe ou colega no trabalho em equipe.

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CONSULTAR PROCESSO TRABALHISTA: APRENDA A VER O ANDAMENTO DO SEU PROCESSO

Essas situações deixam um ambiente de trabalho insuportável a ponto de o trabalhador decidir fazer o pedido de demissão.

Mas também, o pedido de dispensa se dá por ter o trabalhador conseguido outro emprego que acredita ser melhor para ele.

Tenha certeza de que pedir demissão é a melhor escolha

No pedido de demissão, o empregado perde alguns direitos que são garantidos na demissão sem justa causa.

Por isso, o trabalhador deve estar convicto de que o pedido de demissão é o melhor caminho a ser seguido. Nos casos de ter conseguido outro emprego, só peça a rescisão do contrato de trabalho quando sua vaga na outra empresa esteja realmente garantida.

​É muito comum o empregado pedir demissão de uma empresa achando que o outro emprego já está garantido, e acaba não sendo contratado pela outra empresa. Uma decisão que pode se transformar em pesadelo. Portanto, muito cuidado!

O ideal é que você comunique ao seu empregador de que não pretende mais continuar na empresa apenas quando o outro emprego estiver certo, ou quando tenha a certeza de que não quer mais trabalhar na empresa. Isso evitará aborrecimentos no futuro, ainda mais nos tempos de emprego em baixa.

DICA: Indicamos nosso post sobre planejamento financeiro para que você saiba estratégias para ter uma vida financeira segura e bem-sucedida. Acessa lá!

​Pedido de demissão direitos

Quando um trabalhador decide fazer o pedido de demissão, ele tem direito a receber alguns benefícios e verbas rescisórias.

O primeiro deles é o saldo de salário, que é o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês em que o funcionário se desligou da empresa.

Além disso, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano e as férias proporcionais acrescidas de um terço.

Outros adicionais como horas extras trabalhadas e comissões também são direitos no caso de pedido de demissão.

É importante mencionar que esses direitos podem variar de acordo com o tempo de serviço e o tipo de contrato do trabalhador.

É recomendável buscar informações adicionais com o sindicato da categoria ou com um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados.

Resumindo, no caso de pedido de demissão, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário do mês em curso;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (se houver);
  • Férias Proporcionais;
  • Outros adicionais como horas extras, comissões e outros créditos a que ele tiver direito.

O que o trabalhador perde ao pedir demissão?

O trabalhador que pedir demissão perde os seguintes direitos:

  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do saldo do FGTS.

​Aviso prévio no pedido de demissão

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo trabalhador, que é um período de antecedência que deve ser comunicado ao empregador antes da saída efetiva do empregado.

O aviso prévio tem como objetivo permitir que o empregador possa se preparar para a saída do trabalhador, buscando um novo profissional para ocupar a vaga deixada.

Além disso, o aviso prévio também é importante para que o trabalhador possa se programar financeiramente e buscar uma nova oportunidade de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias. Caso o trabalhador tenha mais de um ano de trabalho na empresa, o período de aviso prévio deve ser acrescido de três dias a cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias.

No caso de não cumprimento do aviso prévio, o trabalhador pode ter descontado em sua rescisão contratual o valor correspondente aos dias não trabalhados.

Cabe ressaltar que em alguns casos, o trabalhador pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa opta por pagar ao trabalhador o valor correspondente aos dias de aviso prévio em vez de mantê-lo trabalhando durante esse período.

Outra situação em que o aviso prévio pode ser dispensado é quando o trabalhador é demitido por justa causa.

Em resumo, quando um trabalhador decide pedir demissão de seu emprego, ele deve cumprir o aviso prévio, que é um período de antecedência para a saída efetiva.

O não cumprimento do aviso prévio pode acarretar em desconto em sua rescisão contratual e anotação em sua carteira de trabalho. Porém, em alguns casos, o trabalhador pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio.

Como fazer o pedido de demissão?

O pedido de demissão deve ser feito por escrito pelo empregado solicitando o seu desligamento, é a chamada carta de demissão. No pedido deve ser informado se o empregado vai cumprir ou não o aviso prévio.

Como fazer uma carta de demissão?

A carta de demissão é um documento utilizado pelo trabalhador para formalizar o pedido de desligamento da empresa em que trabalha. É um documento importante, pois serve como comprovação do pedido de demissão e pode ser utilizado como referência em futuros processos seletivos.

Na carta de demissão, o trabalhador deve informar o motivo do seu pedido de demissão, a data em que deseja deixar a empresa e agradecer pela oportunidade de trabalho. É importante que a carta seja clara e objetiva, sem deixar margem para dúvidas ou interpretações equivocadas.

Além disso, é fundamental que a carta de demissão seja entregue pessoalmente ao superior imediato ou ao setor de Recursos Humanos da empresa, acompanhada de uma cópia para que seja registrado no prontuário do trabalhador.

Vale lembrar que a carta de demissão não é obrigatória, mas é recomendável que seja feita para formalizar o pedido de desligamento da empresa de maneira clara e respeitosa.

Vejamos os modelos de carta de demissão que você deve apresentar ao seu empregador.

Modelo de carta de demissão – Trabalhador não cumprirá aviso (clique para baixar)

Modelo de pedido de demissão com dispensa do aviso

Modelo de carta de demissão – Trabalhador cumprirá aviso (clique para baixar)

Modelo de pedido de demissão com cumprimento do aviso.

Carta de novo emprego com dispensa de aviso prévio

A carta de novo emprego para dispensa de aviso prévio é um documento utilizado pelo trabalhador quando ele é contratado por outra empresa antes de cumprir o período de aviso prévio em sua atual empresa.

Nessa carta, o trabalhador solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio e apresenta o novo emprego como justificativa para essa solicitação.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador que pede demissão deve cumprir o período de aviso prévio. No entanto, em alguns casos, a nova empresa pode exigir que o trabalhador inicie imediatamente suas atividades, sem aguardar o término do período de aviso prévio na empresa anterior.

Nesses casos, o trabalhador deve apresentar uma carta de novo emprego com dispensa de aviso prévio à empresa em que está trabalhando.

Essa carta deve conter informações como o nome da nova empresa em que o trabalhador foi contratado, a data de início das atividades nessa empresa e a solicitação da dispensa do cumprimento do aviso prévio.

É importante destacar que a dispensa do cumprimento do aviso prévio depende da concordância da empresa em que o trabalhador está atualmente empregado.

Caso a empresa concorde com a dispensa, o trabalhador fica liberado de cumprir o período de aviso prévio e pode iniciar suas atividades na nova empresa imediatamente. Caso contrário, o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio normalmente.

Além disso, é importante que o trabalhador verifique se a nova empresa está disposta a arcar com os custos referentes aos dias de aviso prévio não cumpridos na empresa anterior.

Caso contrário, o trabalhador poderá ter descontado em sua rescisão contratual o valor correspondente aos dias não trabalhados.

Em resumo, a carta de novo emprego com dispensa de aviso prévio é um documento utilizado pelo trabalhador quando ele é contratado por outra empresa antes de cumprir o período de aviso prévio na empresa anterior.

A dispensa do cumprimento do aviso prévio depende da concordância da empresa em que o trabalhador está atualmente empregado e é importante verificar se a nova empresa está disposta a arcar com os custos referentes aos dias de aviso prévio não cumpridos.

Modelo de carta de novo emprego com dispensa de aviso prévio

[Seu nome completo] [Seu endereço] [Cidade/Estado] [Data]

[Empresa em que está empregado atualmente] [Endereço da empresa] [Cidade/Estado]

Assunto: Dispensa de aviso prévio

Prezados,

Venho, por meio desta carta, informar que fui contratado por outra empresa e iniciarei minhas atividades na referida empresa em [data de início das atividades]. Por este motivo, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio em minha atual empresa.

Compreendo que o período de aviso prévio é de [informar o tempo de aviso prévio estipulado no contrato de trabalho] dias, no entanto, a nova empresa solicitou que eu iniciasse imediatamente as atividades, impossibilitando-me de cumprir o período de aviso prévio integralmente.

Gostaria de ressaltar que estou ciente de que a dispensa do cumprimento do aviso prévio depende da concordância desta empresa. Caso haja qualquer necessidade de negociação ou esclarecimento, coloco-me à disposição para dialogar e chegar a um acordo.

Sendo assim, agradeço antecipadamente pela compreensão e espero que possamos finalizar o contrato de trabalho de forma amigável e satisfatória para ambas as partes.

Atenciosamente,

[Seu nome completo]

O que a empresa deve fazer quando o empregado decide fazer o pedido de demissão?

Quando um empregado solicita a demissão, a empresa deve seguir alguns passos para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e sem problemas. Algumas dicas incluem:

  1. Verificar a data de saída: é importante que a data de saída esteja claramente estabelecida na carta de demissão para que não haja conflitos futuros.
  2. Analisar as condições contratuais: a empresa deve verificar se há alguma cláusula contratual que impeça a demissão voluntária do funcionário.
  3. Verificar os prazos legais: existem prazos legais que devem ser seguidos antes da saída do funcionário, como o aviso prévio e o pagamento de férias e 13º salário.
  4. Organizar a documentação: é importante que a empresa mantenha uma cópia da carta de demissão e outra documentação relevante para futuras referências.
  5. Comunicar a equipe: a equipe deve ser avisada sobre a demissão do funcionário para que possam se preparar e seguir em frente sem interrupções.

Em resumo, ao receber uma carta de demissão, a empresa deve verificar as condições contratuais, seguir os prazos legais, organizar a documentação e comunicar a equipe. Dessa forma, o processo de demissão será realizado de maneira correta e sem problemas.

Posso pedir demissão e sair do emprego no mesmo dia?

Em geral, é possível pedir demissão e sair no mesmo dia, mas isso acarretará algumas consequências para o trabalhador. Caso a empresa não exija o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador pode solicitar a sua saída imediata.

No entanto, é importante lembrar que ao sair do emprego sem cumprir o aviso prévio, além de ter que pagar o aviso prévio de forma indenizada, o trabalhador perderá alguns direitos trabalhistas, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a indenização dos 40% do FGTS, além do seguro-desemprego.

Por isso, é fundamental verificar as condições do contrato de trabalho e conversar com a empresa antes de tomar qualquer decisão.

Passo a passo de como pedir demissão

passo a passo do pedido de demissão
É importante saber as etapas para não ter surpresas no seu pedido de demissão.

Com as mudanças na CLT, foi criado um novo tipo de rescisão trabalhista, é a chamada rescisão por acordo.

Antes de fazer seu pedido de demissão, converse com a empresa e veja a possibilidade de entrarem em um acordo para por fim ao contrato de trabalho. É  muito mais vantajoso para o trabalhador entrar em acordo do que pedir demissão. Trataremos desse assunto mais adiante.

Caso o seu empregador não queira acordo e tenha realmente que pedir demissão, veja as dicas a seguir:

1.Avise ao empregador com antecedência

Como já vimos, a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho é o chamado aviso prévio.

Este aviso antecipado, que deve ser feito 30 dias antes de sair, evita que o trabalhador tenha que pagar a indenização ao empregador.

Mas pode acontecer que não seja possível comunicar com antecedência de 30 dias. Neste caso, o melhor é procurar o seu superior o quanto antes e formalizar o comunicado.

2.Formalize o pedido de demissão

Já mostramos anteriormente os modelos que você deve usar para formalizar seu pedido de demissão. Preencha o pedido conforme o caso e peça para o seu chefe assinar.

3. Informe ao chefe tudo que está sob sua responsabilidade

Após de formalizar o pedido de demissão, faça um relatório minucioso dos projetos que estão sendo executados por você e passe para o seu chefe.

Espere as ordens do seu chefe e como passará as suas funções e os projetos em andamento para o seu substituto.

4.  Recebi uma contraproposta da empresa, e agora?

A resposta vai depender do motivo que pediu demissão

Se você pediu demissão por não suportar mais aquela empresa, e que trabalhar naquele ambiente está fazendo você sofrer, o melhor que faz é sair, mesmo que a empresa proponha um novo salário superior a que vinha recebendo.

Agora, caso você se identifique com a empresa e o motivo da saída é a questão salarial, e o empregador atual está disposto a aumentar seu salário proposto pela outra empresa, pense melhor e veja se realmente vale a pena sair.

5. Formalize tudo o que foi acordado

Em caso de acordo para pagamento de bônus ou comissões, peça que fique formalizado em documento ou por e-mail. Não deixe nada acertado verbalmente, isso pode ser difícil de provar em caso de descumprimento.

6. Deixe as portas abertas na empresa antiga

Não é pelo fato que você vai deixar de trabalhar na empresa que deixará de ter contatos com os seus antigos colegas de trabalho.

Mantenha contato com eles incluindo o seu antigo chefe, pois o futuro é incerto e você poderá bater na porta da empresa novamente atrás de outra oportunidade.

Aviso prévio trabalhado e o pedido de demissão

O aviso prévio trabalhado após pedido de demissão é uma situação em que o empregado trabalha durante o período de aviso prévio, e tem a duração de 30 dias. Nesse caso, o empregado continua a exercer suas funções normalmente, recebendo salários e benefícios, mas já está ciente de que sua relação de emprego será encerrada no final do período de aviso prévio, já que foi ele que pediu demissão da empresa.

Se houver alguma dúvida, é recomendável que o empregado busque orientação de um advogado trabalhista ou de uma entidade representativa dos trabalhadores.

Como justificar o pedido de demissão?

O empregado não precisa justificar o seu pedido de demissão, ou seja, não precisa dizer formalmente ao empregador o motivo pelo qual você decidiu sair da empresa.

Mas sempre é bom explicar ao seu empregador os motivos da sua decisão.

Agindo dessa forma, você deixa uma boa impressão frente ao seu antigo empregador, podendo deixar até as portas abertas para um eventual retorno à empresa.

Qual o prazo para pagamento das verbas?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho.

Posso sacar meu FGTS quando peço demissão?

Não. No pedido de demissão o trabalhador não tem direito a sacar o FGTS e nem o recebimento da multa de 40% sobre o saldo.

Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?

Não. Por lei, quem pede demissão não tem direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

​Posso pedir demissão quando estiver de férias?

Não. Quando o trabalhador estiver de férias, este não pode fazer seu pedido de demissão.

O mesmo tem que aguardar suas férias terminarem para pode efetuar seu pedido e desligamento.

Mas caso tenha certeza de que quer pedir demissão mesmo, você pode comunicar verbalmente a seu empregador a sua decisão de deixar do emprego.

Seria então uma forma de preparar o seu empregador para sua saída, tanto nos trâmites legais quanto na busca de um novo empregado que irá substituí-lo.

Falta menos de 1 mês para minhas férias, devo cumprir aviso prévio se pedir demissão?

Deve sim! O pedido de demissão é causa extintiva do contrato de trabalho, cessando também seu direito a gozar férias e cumprir de imediato o aviso prévio.

Isso não quer dizer que você perca os direitos referente as férias, que deverão ser acertados quando da rescisão do contrato.

​Existe o pedido de demissão por justa causa?

Sim. É a chamada rescisão indireta.

Se o empregador praticar algum dos atos descritos no art. 483 da CLT, a lei autoriza o empregado a pedir demissão, e mesmo assim ter todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.

​Vejamos as situações que podem caracterizar uma rescisão indireta:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

​Quando ocorre uma situação que configure a rescisão indireta, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para requerer a rescisão do contrato de trabalho com base nas faltas graves cometidas pelo empregador.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso.

Vale lembrar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser adotada apenas em situações em que o empregador cometeu faltas graves que inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.

Ocorrendo um desses casos, o empregado pode fazer o pedido de demissão, que como já dito, deverá ser feito através de uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

​Feito o pedido, o trabalhador pode optar em sair logo do emprego ou permanecer, até a decisão final do processo.

Veja a seguir um vídeo explicativo sobre os direitos do trabalhador no pedido de demissão.

Como evitar erros comuns ao fazer o pedido de demissão?

Entregue a carta de demissão com antecedência suficiente

É importante que o trabalhador entregue a carta de demissão com pelo menos 30 dias de antecedência para que o empregador tenha tempo suficiente para se preparar para a sua ausência.

Não use o pedido de demissão para resolver conflitos

Se o trabalhador estiver tendo problemas com o chefe ou colegas de trabalho, é importante tentar resolver esses problemas antes de fazer o pedido de demissão. A demissão não é uma solução para conflitos no trabalho.

Não fale mal da empresa ou dos colegas de trabalho

É importante que o trabalhador mantenha um comportamento profissional durante todo o processo de demissão, mesmo se ele não estiver satisfeito com a empresa ou com algum aspecto do trabalho. Falar mal da empresa ou dos colegas de trabalho pode prejudicar sua imagem profissional e suas chances de conseguir um novo emprego.

Siga as leis trabalhistas

É importante que o trabalhador conheça as leis trabalhistas e siga-as durante o processo de demissão, incluindo as obrigações referentes ao aviso prévio e às verbas rescisórias.

Não estou recebendo meu salário, o que acontece com meus direitos se eu pedir demissão?

Esta situação enquadra-se no item anterior da rescisão indireta.

O atraso reiterado ou por um período longo no pagamento do salário do trabalhador é considerado uma falta grave do empregador.

Isso porque o empregado conta com seu salário para poder sobreviver juntamente com sua família, e não pode ficar privado de suas necessidades básicas por conta de atrasos no pagamento do salário.

É um típico caso de rescisão indireta, onde o trabalhador pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho garantindo seus direitos trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa.

Lembramos que não é qualquer atraso no pagamento do salário que acarretará a rescisão indireta.

A Justiça do Trabalho tem um entendimento de que um atraso eventual e de poucos dias no salário do trabalhador, não enseja a rescisão indireta. Vejamos:

Ementa
RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INFRAÇÃO GRAVE. INEXISTÊNCIA.
Eventuais pequenos atrasos no depósitos do FGTS e no pagamento dos salários não caracterizam infração grave autorizadora do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. RECURSO DA LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – EXISTÊNCIA. A construção jurisprudencial consubstanciada na Súmula n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, tem por fundamento os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, não afrontando o preceito contido no art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Restando evidenciada a ação ou omissão culposa da litisconsorte (culpa in vigilando), subsistente se mostra a responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas da contratada.
(TRT-11.Processo, 0001708-65.2016.5.11.0011. Órgão Julgador Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais. Relator SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS)

Pedido de demissão e relação com a empresa

O pedido de demissão pode afetar a relação da empresa com o funcionário de várias maneiras, dependendo da forma como é abordado. Algumas dicas para garantir uma boa relação incluem:

Comunicação clara

é importante que a comunicação entre a empresa e o funcionário seja clara e objetiva. Isso evita mal-entendidos e garante que ambas as partes tenham informações corretas sobre a situação.

Respeito às leis trabalhistas

A empresa deve seguir todas as leis trabalhistas relevantes, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e o aviso prévio.

Valorização do tempo do funcionário

Mesmo que o funcionário tenha decidido sair da empresa, é importante que a empresa valorize o tempo e o trabalho que ele desempenhou durante sua carreira na empresa.

Agradecimento pelo serviço prestado

É importante que a empresa agradeça ao funcionário pelo tempo e esforço dedicados à empresa. Isso mostra que a empresa valoriza o trabalho do funcionário e mantém boas relações com ele.

Não quero mais trabalhar na empresa, posso obrigá-la a me demitir?

Não. O empregador é livre para decidir até quando fica com seu colaborador.

A decisão de permanecer ou não com o trabalhador só cabe ao empregador.

No entanto, nos casos em que o empregador não está cumprindo suas obrigações trabalhistas, como não pagamento de salários por exemplo, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta, a chamada demissão do empregador.

Nestes casos, pode o colaborador pedir demissão e ainda receber todos os seus direitos como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

É necessária a homologação do pedido de demissão?

Com a reforma trabalhista ocorrida com a edição da lei nº. 13.467 de 2017, o pedido de demissão ou o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser homologado pelo sindicato ou pelo órgão do Ministério do Trabalho.

​Antes da reforma, a homologação era obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano. Caso não ocorresse a homologação, a rescisão poderia ser declarada nula pela Justiça do Trabalho.

​Assim, a empresa e o empregado podem formalizar a rescisão do contrato de trabalho sem a necessidade de homologação pelo sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho, tendo a empresa o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas trabalhistas, a contar do término do contrato de trabalho.

Como recebo os valores que tenho direito no caso de pedido de demissão?

Os valores que o trabalhador tiver direito na rescisão serão pagos pelo empregador em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário.

​É bom ressaltar que quando o trabalhador for analfabeto, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro ou depósito bancário.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10(dez) dias, contados a partir do fim do contrato de trabalho.

Em caso de não pagamento no prazo previsto, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa.

​Posso pedir demissão no contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado de até 90 dias, para que empregador verifique se o empregado tem o perfil para exercer as funções do cargo que está ocupando.

​O empregado pode pedir demissão durante o contrato de experiência se tiver justa causa para tal pedido.

​Caso não tenha justa causa para pedir demissão durante o contrato de experiência, o empregado poderá pagar indenização ao empregador dos prejuízos que tiver, conforme preceitua o art. 480 da CLT.

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Como funciona o pedido de demissão por acordo?

pedido de demissão por acordo
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de acordo nos casos de pedido de demissão. Essa é uma ótima saída para o trabalhador.

Como já visto, essa é mais uma novidade da legislação trabalhista após a reforma.

​Agora, patrão e empregado podem entrar em acordo no caso de pedido de demissão.

​Neste caso, o trabalhador terá direito a receber metade da multa de 40% do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

​Ele terá direito também a sacar até 80% do saldo da conta do FGTS, mas não terá direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

Direitos na rescisão por acordo:

  • metade da multa de 40% do FGTS;
  • metade do aviso prévio indenizado;
  • sacar até 80% do saldo da conta do FGTS;
  • férias;
  • décimo terceiro;
  • não terá direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

​Não tenho carteira assinada, quais os meus direitos se pedir demissão?

Infelizmente ainda é muito comum o trabalhador não ter sua carteira de trabalho registrada após a sua contratação.

​Essa prática é ilegal e o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e ter que pagar multa.

​Mesmo se o trabalhador não tenha sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, ele terá direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.

​Caso você esteja trabalhando sem o registro na sua CTPS, e após a negativa de regularização por parte do empregador, você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo descumprimento da legislação trabalhista.

​Sendo reconhecida a rescisão indireta pela justiça, você terá direito às verbas referentes a demissão sem justa causa.

Fui contratado mas desisti do emprego antes de começar a trabalhar, tenho que pedir demissão?

Um situação comum que acontece é quando o trabalhador é contratado, mas por algum motivo desiste do emprego antes do início das suas atividades.

​Neste caso o trabalhador não precisa fazer um pedido de demissão propriamente dito, visto que ainda não começou nem a trabalhar.

​O que deve ser feito é uma comunicação de desistência do emprego, que, posteriormente eviraria um eventual prejuízo para seu empregador.

Fui obrigado a pedir demissão, o que posso fazer para garantir meus direitos?

Caso o empregado seja coagido a pedir demissão, esse pedido pode ser anulado judicialmente.

Nestes casos, o empregado deve procurar a justiça através de um advogado trabalhista, e provar que pediu demissão por pressão do empregador, podendo ainda requerer indenização por danos morais.

Vejamos um caso Julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que anulou o pedido de demissão de um engenheiro da Nestlé, por ter ficado caracterizado que o mesmo foi coagido a pedir dispensa do seu emprego.

O que faz um colaborador pedir demissão?

Vários são os fatores que levam o colaborador a pedir demissão.

É um grande desafio para os empresários fazer com que os seus funcionários fiquem motivados e tenham o prazer em trabalhar na empresa.

Os principais motivos que faz um funcionário pedir demissão do seu emprego são:

  1. Salário abaixo do praticado no mercado;
  2. falta de reconhecimento;
  3. excesso de trabalho;
  4. mudança de chefia;
  5. baixas condições do ambiente de trabalho;
  6. metas fora da realidade;
  7. critérios pessoais;
  8. incompatibilidade com colegas de trabalho;
  9. cansaço da mesma rotina;
  10. necessidade de novos desafios;

Deste modo, é de suma importância para os gestores o conhecimento desses motivos, para que tentem manter seus funcionários sempre motivados e evitem a perda constante de trabalhadores na sua empresa.

O que acontece se o trabalhador mudar de ideia depois de entregar a carta de demissão?

Se o trabalhador mudar de ideia depois de entregar a carta de demissão, ele pode tentar negociar com o empregador para rescindir o pedido de demissão. No entanto, isso depende da situação específica e da decisão do empregador. 

Demissão por justa causa e demissão sem justa causa: veja seus direitos em cada caso

Como já vimos os direitos do trabalhador que pede demissão do seu emprego, veremos agora os casos da demissão propriamente dita, que é quando o empregador põe fim ao contrato de trabalho

A demissão é uma das formas mais comuns de rescisão do contrato de trabalho. Todos os dias milhares de brasileiros são demitidos dos seus empregos, principalmente nesta época de crise em que estamos vivendo. Entenda seus direitos no caso de demissão por justa causa e também na demissão sem justa causa. Vamos lá!

demissão

Quando um empregado é demitido, várias dúvidas surgem para o trabalhador: Quais os meus direitos trabalhistas? Quando vou receber? Será que recebi o valor correto? O que devo fazer?

Vendo as dúvidas dos trabalhadores, elaboramos esse guia prático para o empregado que teve essa triste notícia da demissão. Vamos lá!

Existem dois tipos de demissão. A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Trataremos primeiro da demissão sem justa causa.

Demissão sem justa causa

É quando o empregador demite o funcionário sem que ele tenha dado motivos. Essa é uma decisão da própria empresa.

A empresa não é obrigada a dizer quais os motivos que levaram a dispensar o seu empregado. Apenas tem a obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes deste tipo de demissão.

Vejamos então todos os direitos que você tem na demissão sem justa causa, já com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

1-Baixa na carteira de trabalho

Em qualquer situação de término do contrato de trabalho, o empregador deverá efetuar a baixa da carteira de trabalho do empregado, anotando a data do fim do contrato de trabalho.

2-Aviso prévio

O aviso prévio  na demissão sem justa causa poderá ser indenizado ou trabalhado.

​Aviso prévio indenizado é quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado. Neste caso, a empresa paga a parcela do respectivo período, além das verbas rescisórias.

​No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral. O objetivo da lei é disponibilizar mais tempo ao trabalhador demitido, para que ele possa procurar outro emprego, realizar entrevistas etc.

​A duração é de no mínimo 30 dias para qualquer trabalhador, adicionando-se 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias.

​O aviso prévio deve ser escrito, assinado pelo trabalhador em 3 vias, que deverão ser entregues a empresa, empregado e sindicato.

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​3-Décimo terceiro salário

demissão sem justa causa e demissão por justa causa - décimo

Se você trabalhou um ano na empresa você deverá receber o seu décimo terceiro salário de forma integral.

Agora se você trabalhou somente alguns meses na empresa e veio sua demissão, você receberá o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados.

Suponhamos que você tenha trabalhado 6 meses na empresa e foi demitido sem justa causa. Você irá receber o 13º na proporção de 6/12.

Desta forma, se você recebia R$ 1.000,00 por mês, é só fazer a continha: 1.000 x 6 / 12 = 500. Então você irá receber R$ 500,00 de 13º proporcional.

​4-Saldo de salário

É o pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados. Por exemplo, se você trabalhou 10 dias no mês da sua demissão, tem o direito de receber pelos 10 dias trabalhados. Isso se chama saldo de salário.

5-Férias

demissão com justa causa e demissão sem justa causa - férias

 

Da mesma forma que o 13º salário, as férias também podem ser integrais ou proporcionais.

Você terá direito as férias integrais se trabalhar 1 ano na empresa até a demissão. Caso trabalhe menos de 1 ano, receberá de maneira proporcional aos meses trabalhados.

Em todo caso, o valor das férias será acrescido de 1/3 por determinação constitucional.

Se você não tirar suas férias após 2 anos de trabalho, você terá direito a receber as férias em dobro. Isso é uma penalidade imposta ao empregador para que ele conceda as férias de seus empregados no período correto.

​6-FGTS

Todo trabalhador que tenha sua carteira de trabalho assinada tem o direito de ter depositado em sua conta do FGTS todos os meses, o percentual de 8% do seu salário pelo empregador. Esse valor não pode ser descontado do seu salário. Fique de olho!

Sendo despedido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor integral do FGTS depositado em sua conta.

Tem o direito ainda a uma indenização de 40% do saldo da conta do FGTS. Esse valor também é o patrão que deve arcar neste tipo de demissão. É uma forma de indenizar o trabalhador por ter sido despedido sem justa causa.

7-Seguro-desemprego

Seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada, que foram despedidos sem justa causa. É uma forma de dar mais estabilidade ao trabalhador durante um certo tempo, tendo em vista a sua demissão até que possa encontrar um outro emprego.

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, e a quantidade de parcelas a receber, dependerá da quantidade de meses trabalhados, vejamos:

1ª solicitação:

O trabalhador quando da primeira solicitação, deverá ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

As parcelas que irá receber também dependem dos meses trabalhados:

De 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;

De 24 meses em diante, receberá 5 parcelas.

2º solicitação:

Na segunda solicitação, deverá ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

  • Se trabalhou de 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • no caso de trabalhar de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • e em caso de trabalho com duração de 24 meses em diante, receberá 5 parcelas;

3º solicitação em diante:

O trabalhador deve ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.​

  • Se trabalhou de 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • trabalhando de 24 meses em diante, receberá 5 parcelas.

O trabalhador irá se habilitar no seguro-desemprego com o recebimento das guias do referido benefício fornecidas pelo empregador.

demissão sem justa causa e demissão por justa causa - seguro

 

Assim, esses são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa.

Vejamos agora os direitos que o trabalhador demitido por justa causa tem.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o empregado é demitido por ter praticado uma conduta inapropriada para relação trabalhista.

​Tais condutas estão previstas no art. 482 da CLT, vejamos:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa

para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Quando caracterizado o término do contrato na demissão por justa causa pelas condutas acimas descritas, o empregado terá apenas os seguintes direitos:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • salário-família (se houver); e
  • depósito do FGTS do mês da rescisão.

Para que o empregador demita o funcionário por justa causa, é preciso que ele tenha provas convincentes da falta praticada, caso contrário, esse funcionário poderá reverter a forma de demissão na justiça do trabalho.

O que faço se o empregador não pagou meus direitos?

Quando o empregador não paga os direitos trabalhistas do empregado, este deve buscar seus direitos ajuizando uma ação trabalhista na justiça do trabalho.

Mas você sabe o que é a justiça do trabalho?

Veja o vídeo elaborado pelo TST e tire suas dúvidas.

Concluindo, esses são os direitos básicos do trabalhador nas duas modalidades de demissão, não excluindo outros direitos que porventura possam existir, como horas extras, adicional noturno etc, que deverão ser analisados em cada caso concreto.

Se seu empregador não pagou seus direitos trabalhistas, busque a justiça do trabalho através de um advogado trabalhista para reivindicar seus direitos.

Conclusão

Como vimos, o pedido de demissão é uma decisão que deve ser muito avaliada pelo trabalhador, devendo só ser feita quando tiver realmente convicto.

O empregado deve saber que vai perder alguns direitos garantidos na demissão sem justa causa.

A rescisão por acordo é uma melhor alternativa ao pedido de demissão, visto que o trabalhador permanece com parte dos seus direitos trabalhistas.

Mas seja qual for sua decisão, desejamos boa sorte!

Já no caso da demissão por parte do empregador, esta pode ser com justa causa ou sem justa causa, refletindo diretamente nos direitos do trabalhador dependendo da sua modalidade conforme vimos.

Ficou com alguma dúvida sobre pedido de demissão ou qualquer outro assunto trabalhista? Faça sua pergunta nos comentários que responderemos em breve!

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58 comentários em “Pedido de demissão

  1. Edson indio Responder

    Olá, tudo bem,estou com uma grande dúvida, eu queria pedir demissao do meu emprego ,porém me aplicarão uma suspensão de 5 dias por má conduta há 2 meses atrás, eu cumpri ela certinho e foi descontado do meu salário, minha dúvida é se podem usar essa suspensão para me dar justa causa quando eu for pedir demissão e cumprir o aviso prévio

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Edson!

      A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Edson!

      A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. Além do mais você já cumpriu a “pena” aplicada. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.

  2. Lisiane Delatéa Responder

    Boa noite!

    Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, “pois na semana seguinte começarei no novo emprego.”
    Minha dúvida é:
    Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?

    Agradeço se puderem elucidar esta.
    Gratidão!
    At,te
    Lisiane

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Lisiane!

      Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.

      Previsão legal CLT:

      Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

      Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  3. Lisiane Delatéa Responder

    Boa noite!

    Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, “pois na semana seguinte começarei no novo emprego.”
    Minha dúvida é:
    Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?

    Agradeço se puderem elucidar esta.
    Gratidão!
    At,te
    Lisiane

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Lisiane!

      Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.

      Previsão legal CLT:

      Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

      Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  4. Lizandra Responder

    Pedi demissão e comecei em outro, quais meus direitos ?

  5. Vera Lucia de Souza Figueiredo Responder

    Pedi demissão da empresa em que trabalho vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá!

      No caso de pedido de demissão, o trabalhador que optar por cumprir o aviso prévio, deve cumprir na mesma forma que trabalhava antes do pedido de demissão. Portanto, seu horário deve ser o mesmo durante os 30 dias do aviso prévio.

  6. Anônimo Responder

    Pedi demissão da empresa que trabalho e vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado

  7. Fe Responder

    Bom dia
    Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
    Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
    Aguardo retorno.
    Obrigado

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Fe!

      Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.

  8. luzia mendes Responder

    Trabalhei em uma residência EM 2017/2018, Num apartamento “uma mansão”, porém sozinha, fazia de tudo menos colocar as roupas na máquina,mas, passava, arrumava, cozinhava, enfim, tudo que se uma casa se faz. além, de ir a um hotel especificamente um Fla que se trata de DOIS apartamentos, la EU fazia faxina também, e ainda fazia comida para a “patroa” que sempre me acompanhava para verificar se ficou tudo ok!.
    Nisso sempre em sábado e feriados, eu ia as 9 da manha e saia as sete da noite, com o pagamento de 30 reais pelos dois ap. Bem, como eu vi que estavam me abusando DEMAIS, ENTÃO PEDI PRA SAIR, ME DEMITI NÃO AGUENTAVA MAIS. FORA AS HUMILHAÇÕES, DE ME CHAMAR DE VELHA, TALVEZ UM pouco de inveja a dona tinha de mim na época EU tinha 47 anos.
    ENFIM, SAI DE UM TTRABALHO DE 1 ANO E 8 MESES, SEM MEUS DIREITOS, HJ VEJO QUE NÃO VALE A PENA FICAR EM UM TRABALHO POR LONGO TEMPO, PRINCIPALMENTE O TRABALHO DOMESTICO
    Naão me pagavam horas extras, nem feriados nem nada, nem vale transporte, assinava o ponto só, e o pagamento era avista, não era depositado em conta, não vi isso de tudo dentro da lei, eles me pagaram o salário e o 1/3 do decimo e pronto, NÃO TIREI, FGTS, PIS. QUERO SABER, SE TENHO DIREITO DE MEU FGTS E PIS. o que devo fazer?! Obrigada

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Luzia!

      Estamos vendo que saiu do emprego no ano de 2018 certo? Caso já tenha mais de 2 anos da data do seu pedido de demissão, você não pode mais reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho, pois o empregado tem um prazo de 2 anos para reclamar seus direitos. Caso ainda não tenha passado esse prazo, você deve buscar um advogado trabalhista logo para avaliar melhor, pois pode ser um caso de rescisão indireta.

  9. Daniele Santelli Responder

    Tenho uma dúvida, acabei de sair do emprego, dei entrada no seguro, foram liberadas 5 parcelas para eu receber, porém não cheguei a receber nenhuma, pois consegui um novo emprego, se eu pedir demissão ainda no contrato de experiência do novo emprego, posso retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior que não cheguei a receber nenhuma parcela?
    Grata desde já.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Daniele!

      Se você fizer o pedido de demissão não terá direito as parcelas do Seguro-Desemprego referente ao período aquisitivo do emprego anterior. Terá direito apenas se for demitida sem justa causa após o contrato de experiência, que é quando seu contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado. Se ficou alguma dúvida é só postar novamente. Boa sorte!

  10. Yuri Cristian Responder

    Eu saí de um emprego de Carteira assinada pra tentar essa nova proposta daqui 1 mês faz 1 ano que estou nessa nova empresa só que até agora nada de assinarem minha carteira , já pedi e nem satisfação eles me dão, O que devo fazer?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Yuri!

      A não assinatura da carteira de trabalho é uma ilegalidade grave cometida pelo empregador. Já que eles estão relutantes em regularizar sua situação, você pode recorrer aos órgão de fiscalização, como a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Se preferir, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho por descumprimento das obrigações por parte do empregador. Neste caso, você deve procurar um advogado trabalhista para verificar a viabilidade do seu pedido.

  11. MARIA Responder

    Bom dia, na empresa que trabalho quando entregamos um atestado eles descontam do vale alimentação isso é legal?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Maria!

      Não. As faltas justificadas não podem ser descontadas no salário do trabalhador ou qualquer outro benefício como o vale-alimentação.

  12. carlos Responder

    fui demitido quais meus direitos?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Carlos!

      Vai depender de qual forma de demissão foi a sua, se com justa causa ou sem justa causa. Vejamos os direitos do trabalhador nas duas formas:

      Demissão sem justa causa

      -saldo de salário;
      -aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
      -décimo terceiro salário;
      -férias vencidas e proporcionais;
      -saque do saldo total do FGTS + 40%;
      -seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

      Demissão por justa causa

      -saldo de salários;
      -férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
      -salário-família (se houver)

  13. Donizete Alves de Sousa Responder

    se eu pedir as demissão hoje, vou ter que cumprir aviso prévio? pois faltam menos de 15 dias para as minhas férias.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Donizete!

      Sim. Em se tratando de pedido de demissão, o empregado deve cumprir aviso prévio sim, mesmo que esteja em período concessivo de férias.

  14. Donizete Responder

    Ola tenho uma dúvida, se pudesse sanar ela, ficaria grato. No próximo mês que é junho-06/2019, é o mês das minhas férias, porém quero pedir demissão este Mês ainda, minha dúvida é, terei que cumprir aviso prévio?
    serei obrigado a tirar as férias ? serei obrigado a trabalhar um mês depois de tirar as férias, ou se pedir demissão esse mês não vou precisar tirar férias nem trabalhar mais?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Donizete!

      No caso de pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio sim.
      Em relação às férias, você não precisa aguardar para pedir demissão. Receberá então de maneira proporcional.

    • Uilca Responder

      Bom dia!
      Gostaria de saber se ao pedi demissão da empresa meus patrões podem cobrar de mim alguma avaria em objetos da empresa.??

  15. Delvair gomes de almeida Responder

    no caso de de atestado o funcionario perde o vale alimetacao

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Delvair!

      Não. O empregado afastado por doença devidamente comprovado por atestado médico, não perde o direito ao vale alimentação.

  16. Sergio Luis Mendes Dos Santos Responder

    Olá trabalho em uma empresa de transuporte público como cobrador de ônibus a empresa não deposita fgts há 2 anos não dá folga na virada de escala hora extra só 50% não tem salubridade não tem hora de almoço nem de jantar não fornece sapato e a jaqueta de frio somos obrigado a comprar o que fazer quero sair da empresa a é não dá nem cesta básica nem cartão alimentação pra pegar transporte da empresa ando 2km com meu carro pois o ônibus não vem no meu bairro vai em todos menos no meu

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Sérgio!

      No seu caso, pode ser requerida a rescisão indireta do contrato de trabalho na via judicial. Mesmo você pedindo demissão, terá todos os direitos garantidos como se estivesse sido demitido sem justa causa, pois o seu empregador está descumprindo as normas trabalhistas e o firmado em contrato de trabalho. Procure um advogado trabalhista para melhor avaliar a sua situação e ingressar com a competente ação.
      Boa sorte!

      • Vanessa Barbieri Responder

        Boa tarde. Estou com uma dúvida. Eu pedi demissão e vou cumprir o aviso. O prazo para recebimento é 10 dias após eu ter pedido demissão ou 10 dias após o último dia trabalhado do aviso?
        Obrigada

        • Trabalhista Legal Autor do postResponder

          Olá Vanessa!

          O prazo para recebimento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a contar do último dia de trabalho, e não do pedido de demissão.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Sérgio!

      Como a empresa está descumprindo suas obrigações trabalhistas, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, caso a justiça reconheça a rescisão indireta, a empresa terá que pagar todos os seus direitos garantidos na demissão sem justa causa. Lembrando que você deverá procurar um advogado trabalhista para analisar bem sua situação e ver a viabilidade de uma ação judicial.

  17. Priscila Responder

    Ola meu caso é assim pedi minha demissão da empresa …só queria fazer um acordo com empresa …a empresa me deu retorno que eles não fazem acordo …
    Nesse caso o que eu devo fazer ….?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Priscila!

      A rescisão por acordo só poderá ser efetuada com a concordância tanto do empregado quanto do empregador. No seu caso, como você fez o pedido de demissão e a empresa não aceitou em fazer acordo, resta apenas receber as verbas referente a rescisão a pedido do empregado.

  18. Trabalhista Legal Autor do postResponder

    Bom dia Dani!

    No pedido de demissão, quando a empregador dispensa do cumprimento do aviso, ele deve pagar de forma indenizada. No seu caso, eles devem pagar os dias que trabalhou como saldo de salário e o restante como aviso prévio indenizado.
    Os 15 dias trabalhados também entram como saldo de salário.

  19. Dani Responder

    Boa tarde!
    Pedi demissão da empresa que eu trabalhava, com aviso prévio trabalhado. Na semana seguinte a empresa me chamou e informou que iria me dispensar do aviso, e que eu poderia cumpri-lo em casa. Neste caso, devo receber pelos 30 dias de aviso? Se não, eles deveriam pagar os dias que eu trabalhei e no prazo dos 10 dias após o dia que eles me dispensaram? Não assinei nada, não foi formalizado, apenas o meu pedido foi formalizado via carta de demissão.
    Além disso, outra dúvida sobre esse caso. Se eu pedi a demissão no dia 15, com aviso trabalhado, recebo o salário desse mês normalmente, e mais o aviso na rescisão, após o cumprimento dos 30 dias? Ou somente a diferença dos 15 dias?

  20. diego de souza santos Responder

    OLA BOA TARDE TUDO BEM? ENTAO MEU caso e assim,eu pedi as contas da empressa mais eles disseram para eu aguardar o proximo dia 1 para da baixa na minha carteira,isso no dia 25,so que liguei na empressa no dia 1 eles nao atenderam,eles podem pagar algum valor para mim sem ter ter dado baixa em minha carteira de trabalho?

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Diego! Tudo bem!

      Pode sim, desde que tudo referente a rescisão, inclusive a baixa na carteira, seja feito no prazo de 10 dias após o término do contrato de trabalho.

  21. LEONARDO Responder

    Iniciei na empresa com uma função que nao exigia carro proprio e depois promovido a esta funcao.
    Acredito que no meu contrato trabalho nao tenha nada detalhando,
    Somente existe um acordo verba de 50% / 50%

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Então esse acordo verbal vai obrigar as partes a dividirem as despesas.

  22. Gustavo Franco Responder

    Oi
    Minha comissão é paga por fora sem impostos.
    tenho direito a ferias / 13o e INSS desta comissao que ganhei durante o perido que trabalhei como vendedor?

    • Anônimo Responder

      Sim! As comissões recebidas integram a remuneração também, refletindo nas férias, décimo terceiro salário, FGTS.

  23. LEONARDO Responder

    Boa tarde,
    Sou Supervisor de Vendas CLT atendendo uma area geografica com minha equipe.
    Uso o carro proprio 90% a trabalho
    Utilizo meu veiculo próprio e a empresa paga somente uma parte com revisão e consertos.
    Tenho direito a 100% ou somente essa parte no dia da rescisão?

    • Anônimo Responder

      Olá Leonardo!

      Vai depender do acordado no contrato de trabalho. Se a empresa ficou responsável para fazer a manutenção do seu veículo usado no trabalho, ela deve arcar com toda despesa, podendo ser cobrado futuramente na rescisão. Para isso, é bom você guardar os recibos e notas de toda despesa de manutenção do veículo.

  24. Drii Responder

    Boa tarde!! Queria saber se eu pedir demissão se tenho direito a alguma coisa..tenho apenas 6 meses de trabalho..

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá DRII!

      Terá direitos sim, mas só serão apenas esses:

      -Saldo de salário;
      -13º salário proporcional;
      -férias proporcionais + 1/3;

      Lembre-se de dar o aviso prévio e informar se vai ser trabalhado ou não. Se não for trabalhado, será descontado na sua rescisão o valor da indenização.
      Também veja a possibilidade de entrar em acordo com seu empregador.

  25. Soares Responder

    Bia noite trabalho em uma empresa a 2 anos e ja pedi várias vezes para a empresa mi manda embora mais a mesma sempre fala q e para eu Pode ir a conta… como devo faser…

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Boa tarde Soares!

      A decisão de demitir um empregado só cabe a empresa. Neste caso, se está insatisfeito com o seu trabalho e a empresa não quer demitir, a melhor solução para você seria uma rescisão por acordo com a mesma. Converse com seu empregador e veja a possibilidade de um acordo entre vocês. No caso de um acordo, você teria direito a:
      – metade do aviso prévio (se indenizado);
      -saque de 80% do saldo da conta do FGTS;
      -metade da multa do FGTS (20%);
      -férias + 1/3;
      -décimo terceiro salário;
      Não terá direito ao seguro-desemprego.

      Caso não entre em acordo e deseje realmente sair, a única solução seria o pedido de demissão mesmo.

      Boa sorte!

  26. marcos figueira da silva Responder

    eu trabalho em uma empresa de contruçao civil e to no periodo de experiencia, mais to pra ser chamado por outra empresa que e uma metalurgica. eu tenho um mes e alguns dias se eu pedir pra ser mandado embora o que tenho de direito, ou nao tenho nada pra receber.

    • Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Marcos! Caso você opte pelo pedido de demissão, você terá direito a:

      -Saldo de salário;
      -13º salário proporcional;
      -férias proporcionais + 1/3;
      -recolhimento do FGTS mas sem direito a saque;

      Como você ainda está no contrato de experiência, a empresa poderá descontar do valor da sua rescisão, metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.

      Temos um artigo sobre o assunto, acesse:http://trabalhistalegal.com.br/contrato-de-experiencia/ para ver mais detalhes.

      • Nayara Almeida Responder

        Ola boa noite trabalhei numhama empresa a 08 anos,durante esses 08 anos trabalhei 03 anos avulsos e 05 de carteira assinada. Agora pedir demissão,quais o meus direitos. Não cumprir o aviso prévio e me falaram que não podia da baixar na carteira por conta da licença maternidade

      • Fe Responder

        Bom dia
        Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
        Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
        Aguardo retorno.
        Obrigado

        • Trabalhista Legal Autor do postResponder

          Olá Fe!

          Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.

    • Lucas sena Responder

      Pedi demissão com 15 dias trabalhados dentro do contrato de 90 dias de experiência,tenho direito de receber os dias trabalhados?pq eles disseram que não, pq eu que quebrei contrato. Caso eu tenha direito onde posso procurar ajuda?

      • Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Olá Lucas!

        A empresa está certa! Caso o empregado rescinda o contrato de experiência antes do prazo, ele terá que pagar uma indenização ao empregador de metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.
        Então, no seu caso, essa indenização deve ter ultrapassado o valor que tinha pra receber, por isso não recebeu nada.

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