Quando um trabalhador decide fazer o pedido de demissão, ele tem direito a receber alguns benefícios e verbas rescisórias. As informações apresentadas neste conteúdo serão absolutamente essenciais para que você tome uma decisão consciente e bem fundamentada sobre o seu pedido de demissão.
O primeiro deles é o saldo de salário, que é o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês em que o funcionário se desligou da empresa.
Além disso, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano e as férias proporcionais acrescidas de um terço.
Outros adicionais como horas extras trabalhadas e comissões também são direitos no caso de pedido de demissão.
É importante mencionar que esses direitos podem variar de acordo com o tempo de serviço e o tipo de contrato do trabalhador.
Resumindo, no caso de pedido de demissão, o trabalhador terá direito a:
O trabalhador que pedir demissão perde os seguintes direitos:
O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo trabalhador, que é um período de antecedência que deve ser comunicado ao empregador antes da saída efetiva do empregado.
O aviso prévio tem como objetivo permitir que o empregador possa se preparar para a saída do trabalhador, buscando um novo profissional para ocupar a vaga deixada.
Além disso, o aviso prévio também é importante para que o trabalhador possa se programar financeiramente e buscar uma nova oportunidade de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias. Caso o trabalhador tenha mais de um ano de trabalho na empresa, o período de aviso prévio deve ser acrescido de três dias a cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias.
No caso de não cumprimento do aviso prévio, o trabalhador pode ter descontado em sua rescisão contratual o valor correspondente aos dias não trabalhados.
Cabe ressaltar que em alguns casos, o trabalhador pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa opta por pagar ao trabalhador o valor correspondente aos dias de aviso prévio em vez de mantê-lo trabalhando durante esse período.
Outra situação em que o aviso prévio pode ser dispensado é quando o trabalhador é demitido por justa causa.
Em resumo, quando um trabalhador decide pedir demissão de seu emprego, ele deve cumprir o aviso prévio, que é um período de antecedência para a saída efetiva.
O não cumprimento do aviso prévio pode acarretar em desconto em sua rescisão contratual e anotação em sua carteira de trabalho. Porém, em alguns casos, o trabalhador pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio.
O pedido de demissão deve ser feito por escrito pelo empregado solicitando o seu desligamento, é a chamada carta de demissão. No pedido deve ser informado se o empregado vai cumprir ou não o aviso prévio.
A carta de demissão é um documento utilizado pelo trabalhador para formalizar o pedido de desligamento da empresa em que trabalha. É um documento importante, pois serve como comprovação do pedido de demissão e pode ser utilizado como referência em futuros processos seletivos.
Na carta de demissão, o trabalhador deve informar o motivo do seu pedido de demissão, a data em que deseja deixar a empresa e agradecer pela oportunidade de trabalho. É importante que a carta seja clara e objetiva, sem deixar margem para dúvidas ou interpretações equivocadas.
Além disso, é fundamental que a carta de demissão seja entregue pessoalmente ao superior imediato ou ao setor de Recursos Humanos da empresa, acompanhada de uma cópia para que seja registrado no prontuário do trabalhador.
Vale lembrar que a carta de demissão não é obrigatória, mas é recomendável que seja feita para formalizar o pedido de desligamento da empresa de maneira clara e respeitosa.
Vejamos os modelos de carta de demissão que você deve apresentar ao seu empregador.
Modelo de carta de demissão – Trabalhador não cumprirá aviso (clique para baixar)
Modelo de carta de demissão – Trabalhador cumprirá aviso (clique para baixar)
A carta de novo emprego para dispensa de aviso prévio é um documento utilizado pelo trabalhador quando ele é contratado por outra empresa antes de cumprir o período de aviso prévio em sua atual empresa.
Nessa carta, o trabalhador solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio e apresenta o novo emprego como justificativa para essa solicitação.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalhador que pede demissão deve cumprir o período de aviso prévio. No entanto, em alguns casos, a nova empresa pode exigir que o trabalhador inicie imediatamente suas atividades, sem aguardar o término do período de aviso prévio na empresa anterior.
Nesses casos, o trabalhador deve apresentar uma carta de novo emprego com dispensa de aviso prévio à empresa em que está trabalhando.
Essa carta deve conter informações como o nome da nova empresa em que o trabalhador foi contratado, a data de início das atividades nessa empresa e a solicitação da dispensa do cumprimento do aviso prévio.
É importante destacar que a dispensa do cumprimento do aviso prévio depende da concordância da empresa em que o trabalhador está atualmente empregado.
Caso a empresa concorde com a dispensa, o trabalhador fica liberado de cumprir o período de aviso prévio e pode iniciar suas atividades na nova empresa imediatamente. Caso contrário, o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio normalmente.
Além disso, é importante que o trabalhador verifique se a nova empresa está disposta a arcar com os custos referentes aos dias de aviso prévio não cumpridos na empresa anterior.
Caso contrário, o trabalhador poderá ter descontado em sua rescisão contratual o valor correspondente aos dias não trabalhados.
Em resumo, a carta de novo emprego com dispensa de aviso prévio é um documento utilizado pelo trabalhador quando ele é contratado por outra empresa antes de cumprir o período de aviso prévio na empresa anterior.
A dispensa do cumprimento do aviso prévio depende da concordância da empresa em que o trabalhador está atualmente empregado e é importante verificar se a nova empresa está disposta a arcar com os custos referentes aos dias de aviso prévio não cumpridos.
[Seu nome completo] [Seu endereço] [Cidade/Estado] [Data]
[Empresa em que está empregado atualmente] [Endereço da empresa] [Cidade/Estado]
Assunto: Dispensa de aviso prévio
Prezados,
Venho, por meio desta carta, informar que fui contratado por outra empresa e iniciarei minhas atividades na referida empresa em [data de início das atividades]. Por este motivo, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio em minha atual empresa.
Compreendo que o período de aviso prévio é de [informar o tempo de aviso prévio estipulado no contrato de trabalho] dias, no entanto, a nova empresa solicitou que eu iniciasse imediatamente as atividades, impossibilitando-me de cumprir o período de aviso prévio integralmente.
Gostaria de ressaltar que estou ciente de que a dispensa do cumprimento do aviso prévio depende da concordância desta empresa. Caso haja qualquer necessidade de negociação ou esclarecimento, coloco-me à disposição para dialogar e chegar a um acordo.
Sendo assim, agradeço antecipadamente pela compreensão e espero que possamos finalizar o contrato de trabalho de forma amigável e satisfatória para ambas as partes.
Atenciosamente,
[Seu nome completo]
Quando um empregado solicita a demissão, a empresa deve seguir alguns passos para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e sem problemas. Algumas dicas incluem:
Em resumo, ao receber uma carta de demissão, a empresa deve verificar as condições contratuais, seguir os prazos legais, organizar a documentação e comunicar a equipe. Dessa forma, o processo de demissão será realizado de maneira correta e sem problemas.
Em geral, é possível pedir demissão e sair no mesmo dia, mas isso acarretará algumas consequências para o trabalhador. Caso a empresa não exija o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador pode solicitar a sua saída imediata.
No entanto, é importante lembrar que ao sair do emprego sem cumprir o aviso prévio, além de ter que pagar o aviso prévio de forma indenizada, o trabalhador perderá alguns direitos trabalhistas, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a indenização dos 40% do FGTS, além do seguro-desemprego.
Por isso, é fundamental verificar as condições do contrato de trabalho e conversar com a empresa antes de tomar qualquer decisão.
Com as mudanças na CLT, foi criado um novo tipo de rescisão trabalhista, é a chamada rescisão por acordo.
Antes de fazer seu pedido de demissão, converse com a empresa e veja a possibilidade de entrarem em um acordo para por fim ao contrato de trabalho. É muito mais vantajoso para o trabalhador entrar em acordo do que pedir demissão. Trataremos desse assunto mais adiante.
Caso o seu empregador não queira acordo e tenha realmente que pedir demissão, veja as dicas a seguir:
Como já vimos, a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho é o chamado aviso prévio.
Este aviso antecipado, que deve ser feito 30 dias antes de sair, evita que o trabalhador tenha que pagar a indenização ao empregador.
Mas pode acontecer que não seja possível comunicar com antecedência de 30 dias. Neste caso, o melhor é procurar o seu superior o quanto antes e formalizar o comunicado.
Já mostramos anteriormente os modelos que você deve usar para formalizar seu pedido de demissão. Preencha o pedido conforme o caso e peça para o seu chefe assinar.
Após de formalizar o pedido de demissão, faça um relatório minucioso dos projetos que estão sendo executados por você e passe para o seu chefe.
Espere as ordens do seu chefe e como passará as suas funções e os projetos em andamento para o seu substituto.
A resposta vai depender do motivo que pediu demissão
Se você pediu demissão por não suportar mais aquela empresa, e que trabalhar naquele ambiente está fazendo você sofrer, o melhor que faz é sair, mesmo que a empresa proponha um novo salário superior a que vinha recebendo.
Agora, caso você se identifique com a empresa e o motivo da saída é a questão salarial, e o empregador atual está disposto a aumentar seu salário proposto pela outra empresa, pense melhor e veja se realmente vale a pena sair.
Em caso de acordo para pagamento de bônus ou comissões, peça que fique formalizado em documento ou por e-mail. Não deixe nada acertado verbalmente, isso pode ser difícil de provar em caso de descumprimento.
Não é pelo fato que você vai deixar de trabalhar na empresa que deixará de ter contatos com os seus antigos colegas de trabalho.
Mantenha contato com eles incluindo o seu antigo chefe, pois o futuro é incerto e você poderá bater na porta da empresa novamente atrás de outra oportunidade.
O aviso prévio trabalhado após pedido de demissão é uma situação em que o empregado trabalha durante o período de aviso prévio, e tem a duração de 30 dias. Nesse caso, o empregado continua a exercer suas funções normalmente, recebendo salários e benefícios, mas já está ciente de que sua relação de emprego será encerrada no final do período de aviso prévio, já que foi ele que pediu demissão da empresa.
Se houver alguma dúvida, é recomendável que o empregado busque orientação de um advogado trabalhista ou de uma entidade representativa dos trabalhadores.
O empregado não precisa justificar o seu pedido de demissão, ou seja, não precisa dizer formalmente ao empregador o motivo pelo qual você decidiu sair da empresa.
Mas sempre é bom explicar ao seu empregador os motivos da sua decisão.
Agindo dessa forma, você deixa uma boa impressão frente ao seu antigo empregador, podendo deixar até as portas abertas para um eventual retorno à empresa.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho.
Não. No pedido de demissão o trabalhador não tem direito a sacar o FGTS e nem o recebimento da multa de 40% sobre o saldo.
Não. Por lei, quem pede demissão não tem direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
Não. Quando o trabalhador estiver de férias, este não pode fazer seu pedido de demissão.
O mesmo tem que aguardar suas férias terminarem para pode efetuar seu pedido e desligamento.
Mas caso tenha certeza de que quer pedir demissão mesmo, você pode comunicar verbalmente a seu empregador a sua decisão de deixar do emprego.
Seria então uma forma de preparar o seu empregador para sua saída, tanto nos trâmites legais quanto na busca de um novo empregado que irá substituí-lo.
Deve sim! O pedido de demissão é causa extintiva do contrato de trabalho, cessando também seu direito a gozar férias e cumprir de imediato o aviso prévio.
Isso não quer dizer que você perca os direitos referente as férias, que deverão ser acertados quando da rescisão do contrato.
Sim. É a chamada rescisão indireta.
Se o empregador praticar algum dos atos descritos no art. 483 da CLT, a lei autoriza o empregado a pedir demissão, e mesmo assim ter todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
Vejamos as situações que podem caracterizar uma rescisão indireta:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Quando ocorre uma situação que configure a rescisão indireta, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para requerer a rescisão do contrato de trabalho com base nas faltas graves cometidas pelo empregador.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego, se for o caso.
Vale lembrar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser adotada apenas em situações em que o empregador cometeu faltas graves que inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.
Ocorrendo um desses casos, o empregado pode fazer o pedido de demissão, que como já dito, deverá ser feito através de uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Feito o pedido, o trabalhador pode optar em sair logo do emprego ou permanecer, até a decisão final do processo.
Veja a seguir um vídeo explicativo sobre os direitos do trabalhador no pedido de demissão.
Para sair da empresa sem perder seus direitos, é importante que você solicite a demissão com aviso prévio ou negocie um acordo com seu empregador. Dessa forma, você garante o cumprimento das obrigações trabalhistas, como o pagamento de férias proporcionais, 13º salário e saldo de salário.
Além disso, é essencial que você entenda os seus direitos para evitar perdas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, que só são garantidos em casos específicos, como demissão sem justa causa ou acordo entre as partes.
É importante que o trabalhador entregue a carta de demissão com pelo menos 30 dias de antecedência para que o empregador tenha tempo suficiente para se preparar para a sua ausência.
Se o trabalhador estiver tendo problemas com o chefe ou colegas de trabalho, é importante tentar resolver esses problemas antes de fazer o pedido de demissão. A demissão não é uma solução para conflitos no trabalho.
É importante que o trabalhador mantenha um comportamento profissional durante todo o processo de demissão, mesmo se ele não estiver satisfeito com a empresa ou com algum aspecto do trabalho. Falar mal da empresa ou dos colegas de trabalho pode prejudicar sua imagem profissional e suas chances de conseguir um novo emprego.
É importante que o trabalhador conheça as leis trabalhistas e siga-as durante o processo de demissão, incluindo as obrigações referentes ao aviso prévio e às verbas rescisórias.
Esta situação enquadra-se no item anterior da rescisão indireta.
O atraso reiterado ou por um período longo no pagamento do salário do trabalhador é considerado uma falta grave do empregador.
Isso porque o empregado conta com seu salário para poder sobreviver juntamente com sua família, e não pode ficar privado de suas necessidades básicas por conta de atrasos no pagamento do salário.
É um típico caso de rescisão indireta, onde o trabalhador pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho garantindo seus direitos trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa.
Lembramos que não é qualquer atraso no pagamento do salário que acarretará a rescisão indireta.
A Justiça do Trabalho tem um entendimento de que um atraso eventual e de poucos dias no salário do trabalhador, não enseja a rescisão indireta. Vejamos:
Ementa
RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INFRAÇÃO GRAVE. INEXISTÊNCIA.
Eventuais pequenos atrasos no depósitos do FGTS e no pagamento dos salários não caracterizam infração grave autorizadora do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. RECURSO DA LITISCONSORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – EXISTÊNCIA. A construção jurisprudencial consubstanciada na Súmula n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, tem por fundamento os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, não afrontando o preceito contido no art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Restando evidenciada a ação ou omissão culposa da litisconsorte (culpa in vigilando), subsistente se mostra a responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas da contratada.
(TRT-11.Processo, 0001708-65.2016.5.11.0011. Órgão Julgador Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais. Relator SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS)
O pedido de demissão pode afetar a relação da empresa com o funcionário de várias maneiras, dependendo da forma como é abordado. Algumas dicas para garantir uma boa relação incluem:
é importante que a comunicação entre a empresa e o funcionário seja clara e objetiva. Isso evita mal-entendidos e garante que ambas as partes tenham informações corretas sobre a situação.
A empresa deve seguir todas as leis trabalhistas relevantes, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e o aviso prévio.
Mesmo que o funcionário tenha decidido sair da empresa, é importante que a empresa valorize o tempo e o trabalho que ele desempenhou durante sua carreira na empresa.
É importante que a empresa agradeça ao funcionário pelo tempo e esforço dedicados à empresa. Isso mostra que a empresa valoriza o trabalho do funcionário e mantém boas relações com ele.
Não. O empregador é livre para decidir até quando fica com seu colaborador.
A decisão de permanecer ou não com o trabalhador só cabe ao empregador.
No entanto, nos casos em que o empregador não está cumprindo suas obrigações trabalhistas, como não pagamento de salários por exemplo, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta, a chamada demissão do empregador.
Nestes casos, pode o colaborador pedir demissão e ainda receber todos os seus direitos como se estivesse sendo demitido sem justa causa.
Com a reforma trabalhista ocorrida com a edição da lei nº. 13.467 de 2017, o pedido de demissão ou o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser homologado pelo sindicato ou pelo órgão do Ministério do Trabalho.
Antes da reforma, a homologação era obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano. Caso não ocorresse a homologação, a rescisão poderia ser declarada nula pela Justiça do Trabalho.
Assim, a empresa e o empregado podem formalizar a rescisão do contrato de trabalho sem a necessidade de homologação pelo sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho, tendo a empresa o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas trabalhistas, a contar do término do contrato de trabalho.
Os valores que o trabalhador tiver direito na rescisão serão pagos pelo empregador em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário.
É bom ressaltar que quando o trabalhador for analfabeto, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro ou depósito bancário.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10(dez) dias, contados a partir do fim do contrato de trabalho.
Em caso de não pagamento no prazo previsto, o empregador estará sujeito ao pagamento de multa.
O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado de até 90 dias, para que empregador verifique se o empregado tem o perfil para exercer as funções do cargo que está ocupando.
O empregado pode pedir demissão durante o contrato de experiência se tiver justa causa para tal pedido.
Caso não tenha justa causa para pedir demissão durante o contrato de experiência, o empregado poderá pagar indenização ao empregador dos prejuízos que tiver, conforme preceitua o art. 480 da CLT.
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Como já visto, essa é mais uma novidade da legislação trabalhista após a reforma.
Agora, patrão e empregado podem entrar em acordo no caso de pedido de demissão.
Neste caso, o trabalhador terá direito a receber metade da multa de 40% do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Ele terá direito também a sacar até 80% do saldo da conta do FGTS, mas não terá direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
Direitos na rescisão por acordo:
Infelizmente ainda é muito comum o trabalhador não ter sua carteira de trabalho registrada após a sua contratação.
Essa prática é ilegal e o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e ter que pagar multa.
Mesmo se o trabalhador não tenha sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, ele terá direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.
Caso você esteja trabalhando sem o registro na sua CTPS, e após a negativa de regularização por parte do empregador, você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo descumprimento da legislação trabalhista.
Sendo reconhecida a rescisão indireta pela justiça, você terá direito às verbas referentes a demissão sem justa causa.
Um situação comum que acontece é quando o trabalhador é contratado, mas por algum motivo desiste do emprego antes do início das suas atividades.
Neste caso o trabalhador não precisa fazer um pedido de demissão propriamente dito, visto que ainda não começou nem a trabalhar.
O que deve ser feito é uma comunicação de desistência do emprego, que, posteriormente eviraria um eventual prejuízo para seu empregador.
Caso o empregado seja coagido a pedir demissão, esse pedido pode ser anulado judicialmente.
Nestes casos, o empregado deve procurar a justiça através de um advogado trabalhista, e provar que pediu demissão por pressão do empregador, podendo ainda requerer indenização por danos morais.
Vejamos um caso Julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que anulou o pedido de demissão de um engenheiro da Nestlé, por ter ficado caracterizado que o mesmo foi coagido a pedir dispensa do seu emprego.
Vários são os fatores que levam o colaborador a pedir demissão.
É um grande desafio para os empresários fazer com que os seus funcionários fiquem motivados e tenham o prazer em trabalhar na empresa.
Os principais motivos que faz um funcionário pedir demissão do seu emprego são:
Deste modo, é de suma importância para os gestores o conhecimento desses motivos, para que tentem manter seus funcionários sempre motivados e evitem a perda constante de trabalhadores na sua empresa.
Se o trabalhador mudar de ideia depois de entregar a carta de demissão, ele pode tentar negociar com o empregador para rescindir o pedido de demissão. No entanto, isso depende da situação específica e da decisão do empregador.
Como já vimos os direitos do trabalhador que pede demissão do seu emprego, veremos agora os casos da demissão propriamente dita, que é quando o empregador põe fim ao contrato de trabalho
A demissão é uma das formas mais comuns de rescisão do contrato de trabalho. Todos os dias milhares de brasileiros são demitidos dos seus empregos, principalmente nesta época de crise em que estamos vivendo. Entenda seus direitos no caso de demissão por justa causa e também na demissão sem justa causa. Vamos lá!
Quando um empregado é demitido, várias dúvidas surgem para o trabalhador: Quais os meus direitos trabalhistas? Quando vou receber? Será que recebi o valor correto? O que devo fazer?
Vendo as dúvidas dos trabalhadores, elaboramos esse guia prático para o empregado que teve essa triste notícia da demissão. Vamos lá!
Existem dois tipos de demissão. A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Trataremos primeiro da demissão sem justa causa.
É quando o empregador demite o funcionário sem que ele tenha dado motivos. Essa é uma decisão da própria empresa.
A empresa não é obrigada a dizer quais os motivos que levaram a dispensar o seu empregado. Apenas tem a obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes deste tipo de demissão.
Vejamos então todos os direitos que você tem na demissão sem justa causa, já com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
Em qualquer situação de término do contrato de trabalho, o empregador deverá efetuar a baixa da carteira de trabalho do empregado, anotando a data do fim do contrato de trabalho.
O aviso prévio na demissão sem justa causa poderá ser indenizado ou trabalhado.
Aviso prévio indenizado é quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado. Neste caso, a empresa paga a parcela do respectivo período, além das verbas rescisórias.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral. O objetivo da lei é disponibilizar mais tempo ao trabalhador demitido, para que ele possa procurar outro emprego, realizar entrevistas etc.
A duração é de no mínimo 30 dias para qualquer trabalhador, adicionando-se 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias.
O aviso prévio deve ser escrito, assinado pelo trabalhador em 3 vias, que deverão ser entregues a empresa, empregado e sindicato.
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Se você trabalhou um ano na empresa você deverá receber o seu décimo terceiro salário de forma integral.
Agora se você trabalhou somente alguns meses na empresa e veio sua demissão, você receberá o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados.
Suponhamos que você tenha trabalhado 6 meses na empresa e foi demitido sem justa causa. Você irá receber o 13º na proporção de 6/12.
Desta forma, se você recebia R$ 1.000,00 por mês, é só fazer a continha: 1.000 x 6 / 12 = 500. Então você irá receber R$ 500,00 de 13º proporcional.
É o pagamento do salário proporcional aos dias trabalhados. Por exemplo, se você trabalhou 10 dias no mês da sua demissão, tem o direito de receber pelos 10 dias trabalhados. Isso se chama saldo de salário.
Da mesma forma que o 13º salário, as férias também podem ser integrais ou proporcionais.
Você terá direito as férias integrais se trabalhar 1 ano na empresa até a demissão. Caso trabalhe menos de 1 ano, receberá de maneira proporcional aos meses trabalhados.
Em todo caso, o valor das férias será acrescido de 1/3 por determinação constitucional.
Se você não tirar suas férias após 2 anos de trabalho, você terá direito a receber as férias em dobro. Isso é uma penalidade imposta ao empregador para que ele conceda as férias de seus empregados no período correto.
Todo trabalhador que tenha sua carteira de trabalho assinada tem o direito de ter depositado em sua conta do FGTS todos os meses, o percentual de 8% do seu salário pelo empregador. Esse valor não pode ser descontado do seu salário. Fique de olho!
Sendo despedido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor integral do FGTS depositado em sua conta.
Tem o direito ainda a uma indenização de 40% do saldo da conta do FGTS. Esse valor também é o patrão que deve arcar neste tipo de demissão. É uma forma de indenizar o trabalhador por ter sido despedido sem justa causa.
Seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada, que foram despedidos sem justa causa. É uma forma de dar mais estabilidade ao trabalhador durante um certo tempo, tendo em vista a sua demissão até que possa encontrar um outro emprego.
Para receber esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, e a quantidade de parcelas a receber, dependerá da quantidade de meses trabalhados, vejamos:
1ª solicitação:
O trabalhador quando da primeira solicitação, deverá ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
As parcelas que irá receber também dependem dos meses trabalhados:
De 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
De 24 meses em diante, receberá 5 parcelas.
2º solicitação:
Na segunda solicitação, deverá ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
3º solicitação em diante:
O trabalhador deve ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
O trabalhador irá se habilitar no seguro-desemprego com o recebimento das guias do referido benefício fornecidas pelo empregador.
Assim, esses são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa.
Vejamos agora os direitos que o trabalhador demitido por justa causa tem.
Na demissão por justa causa, o empregado é demitido por ter praticado uma conduta inapropriada para relação trabalhista.
Tais condutas estão previstas no art. 482 da CLT, vejamos:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Quando caracterizado o término do contrato na demissão por justa causa pelas condutas acimas descritas, o empregado terá apenas os seguintes direitos:
Para que o empregador demita o funcionário por justa causa, é preciso que ele tenha provas convincentes da falta praticada, caso contrário, esse funcionário poderá reverter a forma de demissão na justiça do trabalho.
Quando o empregador não paga os direitos trabalhistas do empregado, este deve buscar seus direitos ajuizando uma ação trabalhista na justiça do trabalho.
Mas você sabe o que é a justiça do trabalho?
Veja o vídeo elaborado pelo TST e tire suas dúvidas.
Concluindo, esses são os direitos básicos do trabalhador nas duas modalidades de demissão, não excluindo outros direitos que porventura possam existir, como horas extras, adicional noturno etc, que deverão ser analisados em cada caso concreto.
Se seu empregador não pagou seus direitos trabalhistas, busque a justiça do trabalho através de um advogado trabalhista para reivindicar seus direitos.
Como vimos, o pedido de demissão é uma decisão que deve ser muito avaliada pelo trabalhador, devendo só ser feita quando tiver realmente convicto.
O empregado deve saber que vai perder alguns direitos garantidos na demissão sem justa causa.
A rescisão por acordo é uma melhor alternativa ao pedido de demissão, visto que o trabalhador permanece com parte dos seus direitos trabalhistas.
Mas seja qual for sua decisão, desejamos boa sorte!
Já no caso da demissão por parte do empregador, esta pode ser com justa causa ou sem justa causa, refletindo diretamente nos direitos do trabalhador dependendo da sua modalidade conforme vimos.
Ficou com alguma dúvida sobre pedido de demissão ou qualquer outro assunto trabalhista? Faça sua pergunta nos comentários que responderemos em breve!
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Olá, tudo bem,estou com uma grande dúvida, eu queria pedir demissao do meu emprego ,porém me aplicarão uma suspensão de 5 dias por má conduta há 2 meses atrás, eu cumpri ela certinho e foi descontado do meu salário, minha dúvida é se podem usar essa suspensão para me dar justa causa quando eu for pedir demissão e cumprir o aviso prévio
Olá Edson!
A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. Além do mais você já cumpriu a "pena" aplicada. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.
Olá Edson!
A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.
Boa noite!
Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, "pois na semana seguinte começarei no novo emprego."
Minha dúvida é:
Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?
Agradeço se puderem elucidar esta.
Gratidão!
At,te
Lisiane
Olá Lisiane!
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.
Previsão legal CLT:
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Boa noite!
Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, "pois na semana seguinte começarei no novo emprego."
Minha dúvida é:
Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?
Agradeço se puderem elucidar esta.
Gratidão!
At,te
Lisiane
Olá Lisiane!
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.
Previsão legal CLT:
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Pedi demissão e comecei em outro, quais meus direitos ?
Pedi demissão da empresa em que trabalho vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado
Olá!
No caso de pedido de demissão, o trabalhador que optar por cumprir o aviso prévio, deve cumprir na mesma forma que trabalhava antes do pedido de demissão. Portanto, seu horário deve ser o mesmo durante os 30 dias do aviso prévio.
Pedi demissão da empresa que trabalho e vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado
Bom dia
Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
Aguardo retorno.
Obrigado
Olá Fe!
Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.
Trabalhei em uma residência EM 2017/2018, Num apartamento "uma mansão", porém sozinha, fazia de tudo menos colocar as roupas na máquina,mas, passava, arrumava, cozinhava, enfim, tudo que se uma casa se faz. além, de ir a um hotel especificamente um Fla que se trata de DOIS apartamentos, la EU fazia faxina também, e ainda fazia comida para a "patroa" que sempre me acompanhava para verificar se ficou tudo ok!.
Nisso sempre em sábado e feriados, eu ia as 9 da manha e saia as sete da noite, com o pagamento de 30 reais pelos dois ap. Bem, como eu vi que estavam me abusando DEMAIS, ENTÃO PEDI PRA SAIR, ME DEMITI NÃO AGUENTAVA MAIS. FORA AS HUMILHAÇÕES, DE ME CHAMAR DE VELHA, TALVEZ UM pouco de inveja a dona tinha de mim na época EU tinha 47 anos.
ENFIM, SAI DE UM TTRABALHO DE 1 ANO E 8 MESES, SEM MEUS DIREITOS, HJ VEJO QUE NÃO VALE A PENA FICAR EM UM TRABALHO POR LONGO TEMPO, PRINCIPALMENTE O TRABALHO DOMESTICO
Naão me pagavam horas extras, nem feriados nem nada, nem vale transporte, assinava o ponto só, e o pagamento era avista, não era depositado em conta, não vi isso de tudo dentro da lei, eles me pagaram o salário e o 1/3 do decimo e pronto, NÃO TIREI, FGTS, PIS. QUERO SABER, SE TENHO DIREITO DE MEU FGTS E PIS. o que devo fazer?! Obrigada
Olá Luzia!
Estamos vendo que saiu do emprego no ano de 2018 certo? Caso já tenha mais de 2 anos da data do seu pedido de demissão, você não pode mais reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho, pois o empregado tem um prazo de 2 anos para reclamar seus direitos. Caso ainda não tenha passado esse prazo, você deve buscar um advogado trabalhista logo para avaliar melhor, pois pode ser um caso de rescisão indireta.
Tenho uma dúvida, acabei de sair do emprego, dei entrada no seguro, foram liberadas 5 parcelas para eu receber, porém não cheguei a receber nenhuma, pois consegui um novo emprego, se eu pedir demissão ainda no contrato de experiência do novo emprego, posso retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior que não cheguei a receber nenhuma parcela?
Grata desde já.
Olá Daniele!
Se você fizer o pedido de demissão não terá direito as parcelas do Seguro-Desemprego referente ao período aquisitivo do emprego anterior. Terá direito apenas se for demitida sem justa causa após o contrato de experiência, que é quando seu contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado. Se ficou alguma dúvida é só postar novamente. Boa sorte!
Eu saí de um emprego de Carteira assinada pra tentar essa nova proposta daqui 1 mês faz 1 ano que estou nessa nova empresa só que até agora nada de assinarem minha carteira , já pedi e nem satisfação eles me dão, O que devo fazer?
Olá Yuri!
A não assinatura da carteira de trabalho é uma ilegalidade grave cometida pelo empregador. Já que eles estão relutantes em regularizar sua situação, você pode recorrer aos órgão de fiscalização, como a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Se preferir, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho por descumprimento das obrigações por parte do empregador. Neste caso, você deve procurar um advogado trabalhista para verificar a viabilidade do seu pedido.