Ao longo deste texto, exploraremos desde os direitos trabalhistas ao pedir demissão até os motivos que podem ensejar essa decisão. Seja bem-vindo a este guia completo sobre o pedido de demissão.
Ah, e qualquer dúvida, faça sua pergunta nos comentários que Trabalhista Legal terá o prazer em responder!
Boa leitura!
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Geralmente, os motivos que levam o trabalhador a pedir demissão é a insatisfação no emprego, que vai desde acreditar que está ganhando pouco pelo trabalho que realiza, até a atritos com seu chefe ou colega no trabalho em equipe.
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Essas situações deixam um ambiente de trabalho insuportável a ponto de o trabalhador decidir fazer o pedido de demissão.
Mas também, o pedido de dispensa se dá por ter o trabalhador conseguido outro emprego que acredita ser melhor para ele.
No pedido de demissão, o empregado perde alguns direitos que são garantidos na demissão sem justa causa.
Por isso, o trabalhador deve estar convicto de que o pedido de demissão é o melhor caminho a ser seguido. Nos casos de ter conseguido outro emprego, só peça a rescisão do contrato de trabalho quando sua vaga na outra empresa esteja realmente garantida.
É muito comum o empregado pedir demissão de uma empresa achando que o outro emprego já está garantido, e acaba não sendo contratado pela outra empresa. Uma decisão que pode se transformar em pesadelo. Portanto, muito cuidado!
O ideal é que você comunique ao seu empregador de que não pretende mais continuar na empresa apenas quando o outro emprego estiver certo, ou quando tenha a certeza de que não quer mais trabalhar na empresa. Isso evitará aborrecimentos no futuro, ainda mais nos tempos de emprego em baixa.
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Olá, tudo bem,estou com uma grande dúvida, eu queria pedir demissao do meu emprego ,porém me aplicarão uma suspensão de 5 dias por má conduta há 2 meses atrás, eu cumpri ela certinho e foi descontado do meu salário, minha dúvida é se podem usar essa suspensão para me dar justa causa quando eu for pedir demissão e cumprir o aviso prévio
Olá Edson!
A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. Além do mais você já cumpriu a "pena" aplicada. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.
Olá Edson!
A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.
Boa noite!
Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, "pois na semana seguinte começarei no novo emprego."
Minha dúvida é:
Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?
Agradeço se puderem elucidar esta.
Gratidão!
At,te
Lisiane
Olá Lisiane!
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.
Previsão legal CLT:
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Boa noite!
Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, "pois na semana seguinte começarei no novo emprego."
Minha dúvida é:
Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?
Agradeço se puderem elucidar esta.
Gratidão!
At,te
Lisiane
Olá Lisiane!
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.
Previsão legal CLT:
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Pedi demissão e comecei em outro, quais meus direitos ?
Pedi demissão da empresa em que trabalho vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado
Olá!
No caso de pedido de demissão, o trabalhador que optar por cumprir o aviso prévio, deve cumprir na mesma forma que trabalhava antes do pedido de demissão. Portanto, seu horário deve ser o mesmo durante os 30 dias do aviso prévio.
Pedi demissão da empresa que trabalho e vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado
Bom dia
Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
Aguardo retorno.
Obrigado
Olá Fe!
Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.
Trabalhei em uma residência EM 2017/2018, Num apartamento "uma mansão", porém sozinha, fazia de tudo menos colocar as roupas na máquina,mas, passava, arrumava, cozinhava, enfim, tudo que se uma casa se faz. além, de ir a um hotel especificamente um Fla que se trata de DOIS apartamentos, la EU fazia faxina também, e ainda fazia comida para a "patroa" que sempre me acompanhava para verificar se ficou tudo ok!.
Nisso sempre em sábado e feriados, eu ia as 9 da manha e saia as sete da noite, com o pagamento de 30 reais pelos dois ap. Bem, como eu vi que estavam me abusando DEMAIS, ENTÃO PEDI PRA SAIR, ME DEMITI NÃO AGUENTAVA MAIS. FORA AS HUMILHAÇÕES, DE ME CHAMAR DE VELHA, TALVEZ UM pouco de inveja a dona tinha de mim na época EU tinha 47 anos.
ENFIM, SAI DE UM TTRABALHO DE 1 ANO E 8 MESES, SEM MEUS DIREITOS, HJ VEJO QUE NÃO VALE A PENA FICAR EM UM TRABALHO POR LONGO TEMPO, PRINCIPALMENTE O TRABALHO DOMESTICO
Naão me pagavam horas extras, nem feriados nem nada, nem vale transporte, assinava o ponto só, e o pagamento era avista, não era depositado em conta, não vi isso de tudo dentro da lei, eles me pagaram o salário e o 1/3 do decimo e pronto, NÃO TIREI, FGTS, PIS. QUERO SABER, SE TENHO DIREITO DE MEU FGTS E PIS. o que devo fazer?! Obrigada
Olá Luzia!
Estamos vendo que saiu do emprego no ano de 2018 certo? Caso já tenha mais de 2 anos da data do seu pedido de demissão, você não pode mais reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho, pois o empregado tem um prazo de 2 anos para reclamar seus direitos. Caso ainda não tenha passado esse prazo, você deve buscar um advogado trabalhista logo para avaliar melhor, pois pode ser um caso de rescisão indireta.
Tenho uma dúvida, acabei de sair do emprego, dei entrada no seguro, foram liberadas 5 parcelas para eu receber, porém não cheguei a receber nenhuma, pois consegui um novo emprego, se eu pedir demissão ainda no contrato de experiência do novo emprego, posso retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior que não cheguei a receber nenhuma parcela?
Grata desde já.
Olá Daniele!
Se você fizer o pedido de demissão não terá direito as parcelas do Seguro-Desemprego referente ao período aquisitivo do emprego anterior. Terá direito apenas se for demitida sem justa causa após o contrato de experiência, que é quando seu contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado. Se ficou alguma dúvida é só postar novamente. Boa sorte!
Eu saí de um emprego de Carteira assinada pra tentar essa nova proposta daqui 1 mês faz 1 ano que estou nessa nova empresa só que até agora nada de assinarem minha carteira , já pedi e nem satisfação eles me dão, O que devo fazer?
Olá Yuri!
A não assinatura da carteira de trabalho é uma ilegalidade grave cometida pelo empregador. Já que eles estão relutantes em regularizar sua situação, você pode recorrer aos órgão de fiscalização, como a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Se preferir, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho por descumprimento das obrigações por parte do empregador. Neste caso, você deve procurar um advogado trabalhista para verificar a viabilidade do seu pedido.