Ao longo deste texto, exploraremos desde os direitos trabalhistas ao pedir demissão até os motivos que podem ensejar essa decisão. Seja bem-vindo a este guia completo sobre o pedido de demissão.

Ah, e qualquer dúvida, faça sua pergunta nos comentários que Trabalhista Legal terá o prazer em responder!

Boa leitura!

pedido de demissão
O pedido de demissão é uma decisão que deve ser bem pensada pelo empregado.

VOCÊ VERÁ NESSE POST

  • Direitos trabalhistas ao pedir demissão
  • O que o trabalhador perde
  • Aviso prévio e pedido de demissão
  • Passo a passo para fazer o pedido
  • Prazo para pagamento
  • Saque do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego
  • Pedido de demissão nas férias
  • Rescisão indireta
  • Não recebimento de salário
  • Homologação do sindicato
  • Recebimento das verbas
  • Fazer o pedido no contrato de experiência
  • Pedido de demissão por acordo
  • Trabalhador sem carteira assinada
  • Desistência do emprego
  • Motivos que ensejam o pedido de demissão

Geralmente, os motivos que levam o trabalhador a pedir demissão é a insatisfação no emprego, que vai desde acreditar que está ganhando pouco pelo trabalho que realiza, até a atritos com seu chefe ou colega no trabalho em equipe.

VEJA TAMBÉM:

MODELOS DE CARTA DE DEMISSÃO

CONSULTAR PROCESSO TRABALHISTA: APRENDA A VER O ANDAMENTO DO SEU PROCESSO

Essas situações deixam um ambiente de trabalho insuportável a ponto de o trabalhador decidir fazer o pedido de demissão.

Mas também, o pedido de dispensa se dá por ter o trabalhador conseguido outro emprego que acredita ser melhor para ele.

Tenha certeza de que pedir demissão é a melhor escolha

No pedido de demissão, o empregado perde alguns direitos que são garantidos na demissão sem justa causa.

Por isso, o trabalhador deve estar convicto de que o pedido de demissão é o melhor caminho a ser seguido. Nos casos de ter conseguido outro emprego, só peça a rescisão do contrato de trabalho quando sua vaga na outra empresa esteja realmente garantida.

​É muito comum o empregado pedir demissão de uma empresa achando que o outro emprego já está garantido, e acaba não sendo contratado pela outra empresa. Uma decisão que pode se transformar em pesadelo. Portanto, muito cuidado!

O ideal é que você comunique ao seu empregador de que não pretende mais continuar na empresa apenas quando o outro emprego estiver certo, ou quando tenha a certeza de que não quer mais trabalhar na empresa. Isso evitará aborrecimentos no futuro, ainda mais nos tempos de emprego em baixa.

DICA: Indicamos nosso post sobre planejamento financeiro para que você saiba estratégias para ter uma vida financeira segura e bem-sucedida. Acessa lá!

58 comentários em “Pedido de demissão

  1. C43075eb7f93755af8810a6bde3e3312
    Edson indio Responder

    Olá, tudo bem,estou com uma grande dúvida, eu queria pedir demissao do meu emprego ,porém me aplicarão uma suspensão de 5 dias por má conduta há 2 meses atrás, eu cumpri ela certinho e foi descontado do meu salário, minha dúvida é se podem usar essa suspensão para me dar justa causa quando eu for pedir demissão e cumprir o aviso prévio

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Edson!

      A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Edson!

      A empresa não pode justificar uma justa causa em fatos ocorridos há algum tempo. A justa causa requer imediatidade, ou seja, tem que ser tomada a medida logo após o fato ocorrido. Além do mais você já cumpriu a “pena” aplicada. No seu caso, pode fazer o pedido de demissão sem problema, se for esse o seu desejo.

  2. E91a68a4339a9a4fa0f73d49aaf6dd09
    Lisiane Delatéa Responder

    Boa noite!

    Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, “pois na semana seguinte começarei no novo emprego.”
    Minha dúvida é:
    Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?

    Agradeço se puderem elucidar esta.
    Gratidão!
    At,te
    Lisiane

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Lisiane!

      Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.

      Previsão legal CLT:

      Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

      Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  3. E91a68a4339a9a4fa0f73d49aaf6dd09
    Lisiane Delatéa Responder

    Boa noite!

    Pedi demissão do meu trabalho mas vou cumprir o aviso. Na minha carta de demissão, coloquei a data que pretendo ficar, ou seja, de 09/05/2023 a 02/06/2023, “pois na semana seguinte começarei no novo emprego.”
    Minha dúvida é:
    Tenho direito de sair duas horas mais cedo cumprindo este tempo ou sair sete ou dez dias antes fazendo meu horário normal?

    Agradeço se puderem elucidar esta.
    Gratidão!
    At,te
    Lisiane

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Lisiane!

      Quando o trabalhador pede demissão, ele perde o direito à redução da jornada ou diminuição dos dias de trabalho no cumprimento do aviso prévio.

      Previsão legal CLT:

      Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

      Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  4. E6f17ace5aa69b3283e06899fac230a8
    Lizandra Responder

    Pedi demissão e comecei em outro, quais meus direitos ?

  5. 67c0ea5fdd9e955d6c6182377780622b
    Vera Lucia de Souza Figueiredo Responder

    Pedi demissão da empresa em que trabalho vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá!

      No caso de pedido de demissão, o trabalhador que optar por cumprir o aviso prévio, deve cumprir na mesma forma que trabalhava antes do pedido de demissão. Portanto, seu horário deve ser o mesmo durante os 30 dias do aviso prévio.

  6. Avatar
    Anônimo Responder

    Pedi demissão da empresa que trabalho e vou cumprir o aviso mas sou obrigada a trabalhar domingo e feriado

  7. De5c3d590fee11666cdbf4b5bcfae16f
    Fe Responder

    Bom dia
    Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
    Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
    Aguardo retorno.
    Obrigado

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Fe!

      Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.

  8. 3dd82ed426e86889782af054cb3e01e6
    luzia mendes Responder

    Trabalhei em uma residência EM 2017/2018, Num apartamento “uma mansão”, porém sozinha, fazia de tudo menos colocar as roupas na máquina,mas, passava, arrumava, cozinhava, enfim, tudo que se uma casa se faz. além, de ir a um hotel especificamente um Fla que se trata de DOIS apartamentos, la EU fazia faxina também, e ainda fazia comida para a “patroa” que sempre me acompanhava para verificar se ficou tudo ok!.
    Nisso sempre em sábado e feriados, eu ia as 9 da manha e saia as sete da noite, com o pagamento de 30 reais pelos dois ap. Bem, como eu vi que estavam me abusando DEMAIS, ENTÃO PEDI PRA SAIR, ME DEMITI NÃO AGUENTAVA MAIS. FORA AS HUMILHAÇÕES, DE ME CHAMAR DE VELHA, TALVEZ UM pouco de inveja a dona tinha de mim na época EU tinha 47 anos.
    ENFIM, SAI DE UM TTRABALHO DE 1 ANO E 8 MESES, SEM MEUS DIREITOS, HJ VEJO QUE NÃO VALE A PENA FICAR EM UM TRABALHO POR LONGO TEMPO, PRINCIPALMENTE O TRABALHO DOMESTICO
    Naão me pagavam horas extras, nem feriados nem nada, nem vale transporte, assinava o ponto só, e o pagamento era avista, não era depositado em conta, não vi isso de tudo dentro da lei, eles me pagaram o salário e o 1/3 do decimo e pronto, NÃO TIREI, FGTS, PIS. QUERO SABER, SE TENHO DIREITO DE MEU FGTS E PIS. o que devo fazer?! Obrigada

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Luzia!

      Estamos vendo que saiu do emprego no ano de 2018 certo? Caso já tenha mais de 2 anos da data do seu pedido de demissão, você não pode mais reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho, pois o empregado tem um prazo de 2 anos para reclamar seus direitos. Caso ainda não tenha passado esse prazo, você deve buscar um advogado trabalhista logo para avaliar melhor, pois pode ser um caso de rescisão indireta.

  9. 77ce2cced11d775d4a3a323d72f28258
    Daniele Santelli Responder

    Tenho uma dúvida, acabei de sair do emprego, dei entrada no seguro, foram liberadas 5 parcelas para eu receber, porém não cheguei a receber nenhuma, pois consegui um novo emprego, se eu pedir demissão ainda no contrato de experiência do novo emprego, posso retomar as parcelas do seguro desemprego da empresa anterior que não cheguei a receber nenhuma parcela?
    Grata desde já.

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Daniele!

      Se você fizer o pedido de demissão não terá direito as parcelas do Seguro-Desemprego referente ao período aquisitivo do emprego anterior. Terá direito apenas se for demitida sem justa causa após o contrato de experiência, que é quando seu contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado. Se ficou alguma dúvida é só postar novamente. Boa sorte!

  10. C118922f8a34d338590b50d06cc575d6
    Yuri Cristian Responder

    Eu saí de um emprego de Carteira assinada pra tentar essa nova proposta daqui 1 mês faz 1 ano que estou nessa nova empresa só que até agora nada de assinarem minha carteira , já pedi e nem satisfação eles me dão, O que devo fazer?

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Yuri!

      A não assinatura da carteira de trabalho é uma ilegalidade grave cometida pelo empregador. Já que eles estão relutantes em regularizar sua situação, você pode recorrer aos órgão de fiscalização, como a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Se preferir, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear uma rescisão indireta na Justiça do Trabalho por descumprimento das obrigações por parte do empregador. Neste caso, você deve procurar um advogado trabalhista para verificar a viabilidade do seu pedido.

  11. 8dd34aca66e2d641dd157790b3b75a17
    MARIA Responder

    Bom dia, na empresa que trabalho quando entregamos um atestado eles descontam do vale alimentação isso é legal?

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Maria!

      Não. As faltas justificadas não podem ser descontadas no salário do trabalhador ou qualquer outro benefício como o vale-alimentação.

  12. Fdc24d034101cf296b7dc7b03ba7ae60
    carlos Responder

    fui demitido quais meus direitos?

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Carlos!

      Vai depender de qual forma de demissão foi a sua, se com justa causa ou sem justa causa. Vejamos os direitos do trabalhador nas duas formas:

      Demissão sem justa causa

      -saldo de salário;
      -aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
      -décimo terceiro salário;
      -férias vencidas e proporcionais;
      -saque do saldo total do FGTS + 40%;
      -seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

      Demissão por justa causa

      -saldo de salários;
      -férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
      -salário-família (se houver)

  13. 7d3b8df2ed0bfb70ed23acc85966a913
    Donizete Alves de Sousa Responder

    se eu pedir as demissão hoje, vou ter que cumprir aviso prévio? pois faltam menos de 15 dias para as minhas férias.

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Donizete!

      Sim. Em se tratando de pedido de demissão, o empregado deve cumprir aviso prévio sim, mesmo que esteja em período concessivo de férias.

  14. 7d3b8df2ed0bfb70ed23acc85966a913
    Donizete Responder

    Ola tenho uma dúvida, se pudesse sanar ela, ficaria grato. No próximo mês que é junho-06/2019, é o mês das minhas férias, porém quero pedir demissão este Mês ainda, minha dúvida é, terei que cumprir aviso prévio?
    serei obrigado a tirar as férias ? serei obrigado a trabalhar um mês depois de tirar as férias, ou se pedir demissão esse mês não vou precisar tirar férias nem trabalhar mais?

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Bom dia Donizete!

      No caso de pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio sim.
      Em relação às férias, você não precisa aguardar para pedir demissão. Receberá então de maneira proporcional.

    • 4b3ae72799e54cc0855d40a634815c49
      Uilca Responder

      Bom dia!
      Gostaria de saber se ao pedi demissão da empresa meus patrões podem cobrar de mim alguma avaria em objetos da empresa.??

  15. Fd8666d8a1a45afd4b9244dd1fdb40a8
    Delvair gomes de almeida Responder

    no caso de de atestado o funcionario perde o vale alimetacao

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Delvair!

      Não. O empregado afastado por doença devidamente comprovado por atestado médico, não perde o direito ao vale alimentação.

  16. C978c0a6ecebcfa8b24862fb8ae6aec0
    Sergio Luis Mendes Dos Santos Responder

    Olá trabalho em uma empresa de transuporte público como cobrador de ônibus a empresa não deposita fgts há 2 anos não dá folga na virada de escala hora extra só 50% não tem salubridade não tem hora de almoço nem de jantar não fornece sapato e a jaqueta de frio somos obrigado a comprar o que fazer quero sair da empresa a é não dá nem cesta básica nem cartão alimentação pra pegar transporte da empresa ando 2km com meu carro pois o ônibus não vem no meu bairro vai em todos menos no meu

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Sérgio!

      No seu caso, pode ser requerida a rescisão indireta do contrato de trabalho na via judicial. Mesmo você pedindo demissão, terá todos os direitos garantidos como se estivesse sido demitido sem justa causa, pois o seu empregador está descumprindo as normas trabalhistas e o firmado em contrato de trabalho. Procure um advogado trabalhista para melhor avaliar a sua situação e ingressar com a competente ação.
      Boa sorte!

      • 2e648df235eb2724a659827f11b07397
        Vanessa Barbieri Responder

        Boa tarde. Estou com uma dúvida. Eu pedi demissão e vou cumprir o aviso. O prazo para recebimento é 10 dias após eu ter pedido demissão ou 10 dias após o último dia trabalhado do aviso?
        Obrigada

        • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
          Trabalhista Legal Autor do postResponder

          Olá Vanessa!

          O prazo para recebimento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a contar do último dia de trabalho, e não do pedido de demissão.

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Sérgio!

      Como a empresa está descumprindo suas obrigações trabalhistas, você pode fazer seu pedido de demissão e pleitear na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, caso a justiça reconheça a rescisão indireta, a empresa terá que pagar todos os seus direitos garantidos na demissão sem justa causa. Lembrando que você deverá procurar um advogado trabalhista para analisar bem sua situação e ver a viabilidade de uma ação judicial.

  17. 4d9fe4795b0f2c6e70474573786f056d
    Priscila Responder

    Ola meu caso é assim pedi minha demissão da empresa …só queria fazer um acordo com empresa …a empresa me deu retorno que eles não fazem acordo …
    Nesse caso o que eu devo fazer ….?

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Priscila!

      A rescisão por acordo só poderá ser efetuada com a concordância tanto do empregado quanto do empregador. No seu caso, como você fez o pedido de demissão e a empresa não aceitou em fazer acordo, resta apenas receber as verbas referente a rescisão a pedido do empregado.

  18. 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
    Trabalhista Legal Autor do postResponder

    Bom dia Dani!

    No pedido de demissão, quando a empregador dispensa do cumprimento do aviso, ele deve pagar de forma indenizada. No seu caso, eles devem pagar os dias que trabalhou como saldo de salário e o restante como aviso prévio indenizado.
    Os 15 dias trabalhados também entram como saldo de salário.

  19. E301169d73d7581c72b02430598c652f
    Dani Responder

    Boa tarde!
    Pedi demissão da empresa que eu trabalhava, com aviso prévio trabalhado. Na semana seguinte a empresa me chamou e informou que iria me dispensar do aviso, e que eu poderia cumpri-lo em casa. Neste caso, devo receber pelos 30 dias de aviso? Se não, eles deveriam pagar os dias que eu trabalhei e no prazo dos 10 dias após o dia que eles me dispensaram? Não assinei nada, não foi formalizado, apenas o meu pedido foi formalizado via carta de demissão.
    Além disso, outra dúvida sobre esse caso. Se eu pedi a demissão no dia 15, com aviso trabalhado, recebo o salário desse mês normalmente, e mais o aviso na rescisão, após o cumprimento dos 30 dias? Ou somente a diferença dos 15 dias?

  20. Da6c864c9a0872b8636c99c312e9accd
    diego de souza santos Responder

    OLA BOA TARDE TUDO BEM? ENTAO MEU caso e assim,eu pedi as contas da empressa mais eles disseram para eu aguardar o proximo dia 1 para da baixa na minha carteira,isso no dia 25,so que liguei na empressa no dia 1 eles nao atenderam,eles podem pagar algum valor para mim sem ter ter dado baixa em minha carteira de trabalho?

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Diego! Tudo bem!

      Pode sim, desde que tudo referente a rescisão, inclusive a baixa na carteira, seja feito no prazo de 10 dias após o término do contrato de trabalho.

  21. Avatar
    LEONARDO Responder

    Iniciei na empresa com uma função que nao exigia carro proprio e depois promovido a esta funcao.
    Acredito que no meu contrato trabalho nao tenha nada detalhando,
    Somente existe um acordo verba de 50% / 50%

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Então esse acordo verbal vai obrigar as partes a dividirem as despesas.

  22. Avatar
    Gustavo Franco Responder

    Oi
    Minha comissão é paga por fora sem impostos.
    tenho direito a ferias / 13o e INSS desta comissao que ganhei durante o perido que trabalhei como vendedor?

    • Avatar
      Anônimo Responder

      Sim! As comissões recebidas integram a remuneração também, refletindo nas férias, décimo terceiro salário, FGTS.

  23. Avatar
    LEONARDO Responder

    Boa tarde,
    Sou Supervisor de Vendas CLT atendendo uma area geografica com minha equipe.
    Uso o carro proprio 90% a trabalho
    Utilizo meu veiculo próprio e a empresa paga somente uma parte com revisão e consertos.
    Tenho direito a 100% ou somente essa parte no dia da rescisão?

    • Avatar
      Anônimo Responder

      Olá Leonardo!

      Vai depender do acordado no contrato de trabalho. Se a empresa ficou responsável para fazer a manutenção do seu veículo usado no trabalho, ela deve arcar com toda despesa, podendo ser cobrado futuramente na rescisão. Para isso, é bom você guardar os recibos e notas de toda despesa de manutenção do veículo.

  24. 97df66698719cb6208c0de1389057f37
    Drii Responder

    Boa tarde!! Queria saber se eu pedir demissão se tenho direito a alguma coisa..tenho apenas 6 meses de trabalho..

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá DRII!

      Terá direitos sim, mas só serão apenas esses:

      -Saldo de salário;
      -13º salário proporcional;
      -férias proporcionais + 1/3;

      Lembre-se de dar o aviso prévio e informar se vai ser trabalhado ou não. Se não for trabalhado, será descontado na sua rescisão o valor da indenização.
      Também veja a possibilidade de entrar em acordo com seu empregador.

  25. D4a327433779f4824980778c3234de13
    Soares Responder

    Bia noite trabalho em uma empresa a 2 anos e ja pedi várias vezes para a empresa mi manda embora mais a mesma sempre fala q e para eu Pode ir a conta… como devo faser…

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Boa tarde Soares!

      A decisão de demitir um empregado só cabe a empresa. Neste caso, se está insatisfeito com o seu trabalho e a empresa não quer demitir, a melhor solução para você seria uma rescisão por acordo com a mesma. Converse com seu empregador e veja a possibilidade de um acordo entre vocês. No caso de um acordo, você teria direito a:
      – metade do aviso prévio (se indenizado);
      -saque de 80% do saldo da conta do FGTS;
      -metade da multa do FGTS (20%);
      -férias + 1/3;
      -décimo terceiro salário;
      Não terá direito ao seguro-desemprego.

      Caso não entre em acordo e deseje realmente sair, a única solução seria o pedido de demissão mesmo.

      Boa sorte!

  26. 99eb0f4d7933169b5096aeb5033fe2e3
    marcos figueira da silva Responder

    eu trabalho em uma empresa de contruçao civil e to no periodo de experiencia, mais to pra ser chamado por outra empresa que e uma metalurgica. eu tenho um mes e alguns dias se eu pedir pra ser mandado embora o que tenho de direito, ou nao tenho nada pra receber.

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Marcos! Caso você opte pelo pedido de demissão, você terá direito a:

      -Saldo de salário;
      -13º salário proporcional;
      -férias proporcionais + 1/3;
      -recolhimento do FGTS mas sem direito a saque;

      Como você ainda está no contrato de experiência, a empresa poderá descontar do valor da sua rescisão, metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.

      Temos um artigo sobre o assunto, acesse:http://trabalhistalegal.com.br/contrato-de-experiencia/ para ver mais detalhes.

      • 5f4304b84a411efbb4389d66a9bc07d2
        Nayara Almeida Responder

        Ola boa noite trabalhei numhama empresa a 08 anos,durante esses 08 anos trabalhei 03 anos avulsos e 05 de carteira assinada. Agora pedir demissão,quais o meus direitos. Não cumprir o aviso prévio e me falaram que não podia da baixar na carteira por conta da licença maternidade

      • De5c3d590fee11666cdbf4b5bcfae16f
        Fe Responder

        Bom dia
        Trabalhei 10 meses em uma empresa como eletricista e ganhava os 30% de periculosidade sobre o salário.
        Aí arrumei outro bem melhor e pedi a demissão na recisão eu tenho direito aos 30% de periculosidade sobre o salário.
        Aguardo retorno.
        Obrigado

        • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
          Trabalhista Legal Autor do postResponder

          Olá Fe!

          Tem direito sim! O adicional de periculosidade deve ser levado em consideração para o cálculo de todas as suas verbas trabalhistas. Então deverá ser somado seu salário base com o adicional de periculosidade para só depois calcular as verbas que tem direito.

    • Cda28f861b6347d19e7f2fb4d8858150
      Lucas sena Responder

      Pedi demissão com 15 dias trabalhados dentro do contrato de 90 dias de experiência,tenho direito de receber os dias trabalhados?pq eles disseram que não, pq eu que quebrei contrato. Caso eu tenha direito onde posso procurar ajuda?

      • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
        Trabalhista Legal Autor do postResponder

        Olá Lucas!

        A empresa está certa! Caso o empregado rescinda o contrato de experiência antes do prazo, ele terá que pagar uma indenização ao empregador de metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.
        Então, no seu caso, essa indenização deve ter ultrapassado o valor que tinha pra receber, por isso não recebeu nada.

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