Aviso prévio é a comunicação formal feita por uma das partes à outra no contrato de trabalho, informando que não pretende mais continuar com a relação trabalhista.
São muitos os motivos que levam o trabalhador a sair do atual emprego.
Também existem muitas razões para que a empresa demita o seu empregado.
Essas duas formas tem consequências distintas nos direitos trabalhistas do empregado.
O que importa é que, quando uma das partes pretende extinguir o contrato de trabalho, ela deve informar a outra parte esta intenção com antecedência. Esta comunicação antecipada é chamada de aviso prévio.
É bom lembrarmos que este não é um direito apenas para o trabalhador, é também um direito assegurado para o empregador, prevendo consequências pelo seu descumprimento por qualquer uma das partes, conforme veremos a seguir.
Esta comunicação prévia só existe para os casos de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho e no pedido de demissão(neste caso o empregado é que dará o aviso prévio).
Deste modo, não se exige a referida comunicação em casos de contrato de trabalho por tempo determinado, pelo fato de o término do contrato de trabalho já ser previamente estipulado.
Suponhamos que você foi contratado por experiência para trabalhar por 60 dias em uma empresa.
Como as partes já sabem que o contrato irá acabar daqui a 60 dias, não existe motivo para que se obriguem a exigir o aviso antecipado um do outro.
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Existem duas formas de comunicação prévia: o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado.
É quando a parte que decidiu pelo desligamento indeniza a outra pelo não cumprimento do aviso.
Neste caso, quem decidiu pelo fim do contrato paga a parcela do respectivo período.
Como o próprio nome já diz, o empregado trabalha durante o período do aviso, independentemente de quem decidiu pelo desligamento.
No caso de pedido de demissão, o trabalhador deve trabalhar os 30 dias do período do aviso normalmente.
Já no caso de demissão, empregado tem direito a escolher entre duas opções:
Essa redução poderá ser no início ou no final do expediente, ficando a cargo das partes qual a melhor opção.
Não importa a sua jornada de trabalho diária, a redução sempre será de 2 horas diárias.
Neste caso, o trabalhador terá 7 dias corridos de folga, não podendo o empregador descontar esses dias na rescisão trabalhista.
Esses dias devem ser dias consecutivos, não podendo ser alternados.
Também devem ser dias corridos, englobando final de semana e feriados.
O objetivo da lei é disponibilizar mais tempo ao trabalhador demitido, para que ele possa procurar outro emprego, realizar entrevistas etc.
A comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho por uma das partes, tem os seguintes objetivos:
O fim do contrato de trabalho deve ser comunicado por escrito ao empregador, em três vias, uma para o empregador, uma para o empregado, e uma para o sindicato se desejar, pois com a nova legislação trabalhista, o sindicato não precisa tomar conhecimento.
Muitos acham que o pedido deve ser feito à mão, mas não é bem assim. Ele deve ser feito na forma escrita. Pode ser feito à mão, mas preferencialmente deve ser impresso.
Vejamos aqui alguns modelos tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Você pode baixar o modelo clicando no respectivo título.
Pedido de demissão – Trabalhador não cumprirá aviso
Pedido de demissão por parte do empregado, e comunicação de dispensa do cumprimento do aviso.
Local, data.
Ilmo(a). Sr(a).Venho pela presente data comunicar a V.Sa o meu pedido de demissão do cargo de …………………………………., que ocupo nesta empresa. Tendo em vista as boas relações existentes entre nós, solicito que me dispensem do artigo 487, parágrafo 2º da CLT, a que estou sujeito por lei.
Sem mais para o momento, antecipo meus sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
_____________________
Assinatura do empregado
Pedido de demissão – Trabalhador cumprirá aviso
Pedido de demissão por parte do empregado e informando que cumprirá o aviso.
Local, data.
Ilmo.(a) Sr(a)_______________________Venho pela presente data comunicar a V.Sa. o meu pedido de demissão do cargo de …………………………………., que ocupo neste condomínio. Tendo em vista as boas relações existentes entre nós, estou disposto a cumprir o artigo 487, item II da CLT, a que estou sujeito por lei.
Sem mais para o momento, antecipo meus sinceros agradecimentos.Atenciosamente
_____________________
Assinatura do empregado
Demissão sem justa causa – Trabalhador cumprirá aviso
Demissão sem justa causa, exigindo do empregado o cumprimento do aviso.
Local, data
Ilmo.(a) Sr(a). ___________Servimo-nos da presente para informar-lhe que V.Sa. está dispensado do cargo de …………………………………..
A presente servirá de aviso prévio, em conformidade com o artigo 487, inciso II da CLT, ficando V.Sa. com o direito de reduzir duas horas diárias de seu horário normal de trabalho, conforme artigo 488 da CLT, ou a seu critério, sete dias corridos, conforme art. 488, parágrafo único.
Agradecemos a colaboração prestada, subscrevemos-nos
Atenciosamente
_____________________
Assinatura do empregador
Demissão sem justa causa – Trabalhador é dispensado do aviso
Demissão sem justa causa, dispensando o empregado do cumprimento do aviso.
Local, Data
Caro(a) Sr. (a) ___________________________Servimo-nos da presente para informar-lhe que V. Sa. está dispensado do cargo de ______________.
A presente servirá de aviso prévio, em conformidade com o artigo 487, inciso II da CLT, ficando V.Sa. dispensado do mesmo, informamos que assumimos na íntegra o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.
Agradecemos a colaboração prestada, subscrevemo-nos
Atenciosamente,
_____________________
Assinatura do empregador
Assim, basta baixar o modelo de acordo com a ocasião, preencher com seus dados, assinar e comunicar o fim do contrato de trabalho.
O prazo será de 30 dias para os empregados que tenham até um ano de serviço na mesma empresa.
Serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
Deste modo, o máximo do prazo é de 90 dias.
Veja a tabela abaixo e saiba quantos dias de você tem direito de acordo com seu tempo de serviço.
Não. A regra da proporcionalidade só vale para o empregado.
Portanto, quando o aviso é dado pelo empregado, ele terá que cumprir apenas os 30 dias.
No pedido de demissão também é exigida a comunicação antecipada, mas como é o empregado quem quer rescindir o contrato de trabalho, é ele que deve informar o empregador a sua intenção na forma de aviso prévio.
Se o empregado não comunicar , o patrão poderá descontar o valor na sua rescisão.
Caso o trabalhador informe que o aviso será trabalhado e o empregador não aceitar mais que ele trabalhe, o aviso passará a ser indenizado pelo empregador, visto que foi ele que não quis o cumprimento.
Nos casos de demissão por justa causa, não terá direito o empregado ao aviso prévio.
Como a justa causa decorre de uma falta grave do empregado, o empregador não precisa comunicar a sua decisão de demitir anteriormente, devendo demitir imediatamente após a apuração da falta grave.
A rescisão indireta configura-se quando o empregador descumpre o contrato de trabalho.
Esse descumprimento deve encaixar-se em uma das situações descritas no artigo 483 da CLT.
Assim, por conta do descumprimento das regras trabalhistas por conta do empregador, o empregado pode pedir demissão do seu emprego que terá seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Neste tipo de rescisão é devido o aviso prévio conforme estipula o art. 487, § 4º da CLT.
§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta.
Não existe esta modalidade de aviso prévio na legislação trabalhista.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento de que essa prática é uma tentativa de burlar a legislação, visto que o pagamento das verbas trabalhistas deve ser feito em dez dias após a rescisão do contrato de trabalho.
Assim, se o patrão der o aviso prévio e mandar o empregado cumprir em casa, ele aumentará o prazo para pagamento das verbas no número de dias do aviso, e como já disse anteriormente, isso não é permitido segundo o entendimento da Justiça do Trabalho.
Ocorrendo tal hipótese, o empregador deverá pagar a indenização do aviso prévio como se fosse na forma indenizada.
O período de duração do aviso prévio dado pelo empregador, seja ele trabalhado ou indenizado, integra ao tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, décimo terceiro salário, férias e indenizações.
Durante o período do aviso, o empregado receberá normalmente seu salário de acordo com os dias trabalhados, não devendo ter qualquer redução por conta do cumprimento do aviso.
Sim. Durante o cumprimento do aviso prévio, se o trabalhador cometer falta grave que enseje a demissão por justa causa , ele perderá não só o aviso, mas todas as verbas referente a demissão sem justa causa que tinha ocorrido antes.
Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, vejamos:
SÚMULA Nº 73 DO TST
DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Neste caso são duas situações:
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa e consegue novo trabalho durante o período de cumprimento do aviso prévio, ele deverá ser dispensado do cumprimento do restante do prazo.
No pedido de demissão pelo trabalhador, este não pode ser dispensado do cumprimento do aviso no caso de ter conseguido outro emprego, devendo cumprir todo o aviso ou indenizar o empregador nos dias não cumpridos, caso resolva sair para assumir o outro emprego.
Não. O início da contagem do prazo para pagamento das verbas trabalhistas é o dia posterior ao término do aviso.
Isso ocorre porque o contrato de trabalho se projeta até o final do aviso, seja ele trabalhado ou indenizado, inclusive para contagem de tempo de serviço.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou TRCT é o documento que formaliza o término do contrato de trabalho. Nele deverá conter todas as informações sobre o contrato de trabalho como início, fim, verbas que irá receber e também a data do aviso prévio.
Este documento é necessário para o saque do FGTS e na habilitação do seguro-desemprego.
Sim. A data do aviso também deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado conforme segue:
As regras do aviso prévio para as empregadas domésticas são as mesmas das outras categorias.
Portanto, tudo que foi apresentado aqui é aplicado também para os empregados domésticos em geral.
Pode acontecer de a parte que deu o aviso prévio desista antes do fim do prazo de cumprimento, e peça que o aviso seja reconsiderado.
Neste caso, a outra parte é facultada a aceitar ou não o pedido de reconsideração.
Aceitando o pedido, o contrato de trabalho continua vigorando como se não tivesse dado o aviso.
O reajuste de salário acontecido por convenção o acordo coletivo durante o curso do aviso prévio, deve beneficiar também o trabalhador que está em cumprimento do aviso, mesmo que já tenha recebido o salário do período, devendo receber a diferença do reajuste.
Veja as dicas sobre aviso prévio nesse vídeo preparado pelo TST.
Vimos aqui os diferentes tipos de aviso prévio e as situações que podem ocorrer com o trabalhador e também com o empregador.
A comunicação prévia é importante para que a outra parte saiba antecipadamente do rompimento do contrato de trabalho, evitando assim surpresas que possam prejudicar tanto o empregador quanto o empregado.
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boa tarde o aviso prévio, pode ser comunicado ao funcionário após o dia primeiro, ex. hoje é dia 03 posso comunicar no dia 04, que ele vai estar de aviso de 01/07 á 31/07, ou seja comunicar com data retroativa mais respeitando os trinta dias.
o funcionario de industria, que tenha uma carta oferta de trabalho em mãos, é dispensado de cumprir aviso prévio ?
Quando o empregado recebe uma nova oferta de trabalho durante o aviso prévio e essa nova ocupação tiver início antes do término do aviso prévio, ele poderá ser dispensado de cumprir o restante do aviso.
Isso significa que, se um funcionário da indústria receber uma carta de oferta de trabalho enquanto estiver cumprindo o aviso prévio em sua atual empresa e a nova ocupação tiver início dentro do período do aviso prévio, ele poderá ser dispensado de cumprir o restante do período de aviso prévio na empresa anterior. No entanto, essa dispensa deve ocorrer mediante acordo entre as partes.
Caso contrário, se a nova ocupação tiver início após o término do aviso prévio na empresa anterior, o funcionário deverá cumprir o aviso prévio completo, conforme estabelecido em sua rescisão contratual.
Olá Marcos.
Não há previsão legal que dispense o aviso prévio nesses casos. Se um funcionário já tiver uma oferta de trabalho em mãos, é possível que o empregador atual possa concordar em dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio, mediante acordo entre as partes.
Olá, tudo bem?
Fui convocado para ser mesário, já realizei o treinamento e dia 02 de outubro estarei exercendo a atividade de mesário no horário de votação.
Sou vigia noturno, trabalho das 19h as 07h, na escala 12x36 e minha escala cai no dia 02 de outubro de 2022, ou seja, na parte da manhã (07h) até as 17h estarei atuando como mesário. Meu empregador disse que não tem ninguém para colocar em meu lugar, sou obrigado a ir trabalhar após cumprir o trabalho de mesário?
Ou tenho direito a folga de dispensa no dia, como previsto no TSE/TRE?
E outra dúvida: Após o período de eleições, pretendo pedir desligamento da empresa mas com o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Posso subtrair as folgas compensatórias que são minhas por direito no aviso prévio trabalhado?
Ex: Aviso prévio são 30 dias corridos, porém eu trabalho - diga-se de passagem - 15 dias no mês (escala 12x36), ou seja, com as folgas eleitorais, posso solicitar junto á carta de pedido de demissão a subtração dos dias de folga de mesário? Em caso de segundo turno, terei direito a 6 dias de folga. Posso solicitar que eu cumpra o aviso prévio trabalhando apenas 9 dias (escala 12x36)?
Não sei se foi possível compreender, mas estou no aguardo da resposta, obrigado!
Boa tarde!!!
Tenho duas dúvidas!!!
1 - Meu aviso iniciou dia 01/09/2022 e, optando por afastamento de 7 dias consecutivos, trabalharei até dia 23/09/2022, correto? O Contrato da empresa para com o posto de serviço finaliza dia 30/09/2022. A empresa poderá solicitar ou impor que eu trabalhe até o dia 30? Seria expediente extra ou a Lei não permite.
2 - Receberei as verbas rescisórias 10 dias após o término do aviso prévio, correto. Consideramos o término do Aviso somando os dias proporcionais ou os 30 dias?
Olá Nilcinei, tudo bem?
1- A empresa não pode obrigar você a trabalhar além do último dia da rescisão. Caso você queira trabalhar, a empresa deve pagar os dias trabalhados por fora.
2- Os 10 dias são contados a partir do ultimo dia de trabalho.
ola mim chamo elis ferreira fui contratado em 1 de julho de 2017 recebi o aviso de demissão dia 23 de maio de 2019 informando que tenho que trabalhar ate dia 28 de junho de 2019 horas normais. isso esta correto?
Olá Elis!
Não. No caso de aviso prévio por demissão, o empregado terá direito a escolher entre duas opções:
-reduzir 2 horas de sua jornada diária. Essa redução poderá ser no início ou no final do expediente, ficando a cargo das partes qual a melhor opção.
-Faltar sete dias corridos. Neste caso, o trabalhador terá 7 dias corridos de folga, não podendo o empregador descontar esses dias na rescisão trabalhista.
Olá boa tarde! eu comecei a trabalhar em uma empresa dia 21 de janeiro de 2019 minha carteira foi assinada só dia 21 de fevereiro e fui demitido dia 30 de abril tenho direito ao aviso prévio? e ainda não me devolveram a minha carteira e nem me deram o contrato de recisão para assinar. como devo proceder? agradecido.
Olá Lindomar!
Se seu contrato foi por prazo indeterminado, tem direito ao aviso prévio sim. O empregador tem 10 dias após o término do contrato de trabalho para entregar toda a documentação relativa a rescisão, e efetuar o pagamento das verbas. Fale com seu empregador, caso não resolva, procure um advogado trabalhista para reclamar seus direitos. Boa sorte!
Boa tarde.
Sou gestante, e logo entro de licença maternidade. No retorno ao trabalho, terei direito as férias. Quero sair da empresa. Qual a melhor opção para mim, pedir demissão no retorno da licença e receber as férias, ou tentar acordo com a empresa? Pois se eu fazer acordo ele irão querer que eu pegue férias antes do acordo.
E quando se faz acordo, pago os 30 dias ou apenas a metade?
Boa tarde Mara! Desde já agradecemos o seu comentário.
A melhor opção seria tentar um acordo com a empresa no retorno de sua licença. E mesmo no acordo, você não perderá o seu direito às férias.
Em relação ao aviso prévio no caso de rescisão por acordo, se for trabalhado, você deverá cumprir os 30 dias, pois a nova lei trabalhista silencia no caso de aviso prévio trabalhado. Se for indenizado, você terá direito ao recebimento de metade do valor.