A Pandemia pegou à todos de surpresa, isso todo mundo já sabe! Não foi diferente com as colaboradoras que estavam gozando de licença maternidade e com o retorno ao trabalho programado para acontecer durante o período de calamidade pública. O que fazer?
Uma das opções adotadas poderia ser a concessão de férias para essas pessoas quando do retorno, entretanto, no atual cenário, algumas regras foram alteradas para garantir o isolamento social e a manutenção do emprego e renda dos empregados.
A Medida Provisória 927/2020 em seu artigo 6º, traz alguns requisitos para a formalização da concessão de férias nesse período, quais sejam: i) o empregador deverá informar o empregado sobre a antecipação das férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas; ii) devendo tal comunicação ser por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Ainda, a MP 927/2020 trouxe em seus artigos 8º e 9º, a forma que o pagamento das férias pode ser realizado pelo empregador, sendo que o mesmo deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início do gozo das férias, sendo possível o pagamento do 1/3 constitucional até o dia 20/12/2020, ou seja, dentro do prazo do pagamento para pagamento do 13º salário.
Importante ressaltar que os prazos previstos nos artigos 134, § 3º, 135 e 145 da CLT, não precisam ser observados pelo empregador durante o período de calamidade pública decorrente do Covid-19.
Sempre quando do retorno ao trabalho de afastamentos com mais de 30 dias por motivos de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, o item 7.4.3.3 da NR-7, estabelece que é obrigatório a realização de exame médico no primeiro dia do retorno ao trabalho. Mas como fazer isso em meio à pandemia, quando o isolamento social é necessário para evitar a disseminação da doença?
Nesse caso, pode o empregador solicitar o comparecimento da colaboradora ao consultório da empresa (inclusive por videoconferência), ou encaminhá-la para um consultório parceiro conveniado, para fins de realização dos exames de retorno ao trabalho, preferencialmente antes do término da licença maternidade. Ainda mais, quando verificamos que muitos consultórios médicos têm realizado o atendimento médico por meio da telemedicina. Dessa forma a empresa garante que a empregada esteja apta ao retorno para o trabalho e fica adimplente com as exigências legais.
Por fim, uma vez cumpridos todos os requisitos estipulados na MP 927/2020 e NR-7, poderá o empregador conceder a antecipação das férias da empregada, imediatamente após o término da licença maternidade, garantindo a manutenção do emprego e da renda, bem como o isolamento social necessário neste momento.
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Aline Neves é Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.
Texto original com adaptações: Pallotta, Martins
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