A demissão de um trabalhador doente sempre foi um tema sensível no Brasil, especialmente quando envolve questões de saúde relacionadas ao trabalho. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma mudança significativa com a aprovação da Tese 125, que redefine os critérios para a estabilidade provisória de trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais. Essa decisão, julgada sob o rito dos recursos repetitivos, fortalece os direitos dos empregados e impõe novos desafios para empregadores. Mas o que isso significa na prática? Como essa tese impacta o mercado de trabalho? Este artigo explora em detalhes a Tese 125, seus efeitos jurídicos, sociais e práticos, e o que trabalhadores e empresas precisam saber para se adaptar a essa nova realidade.
A Tese 125 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada em 2025, representa um marco na legislação trabalhista brasileira. Ela estabelece que a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 não exige que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário. Em vez disso, basta que seja comprovado, mesmo após o término do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades laborais desempenhadas.


Essa decisão elimina a dependência de processos burocráticos do INSS, como a concessão de benefícios previdenciários, para garantir a estabilidade. Assim, trabalhadores que sofrem com doenças relacionadas ao trabalho, como LER/DORT ou problemas de saúde mental desencadeados pelo ambiente laboral, agora têm maior proteção jurídica.
Antes de detalharmos a Tese 125, é importante entender o contexto da legislação trabalhista no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 estabelecem princípios que protegem o trabalhador contra práticas abusivas, como a demissão discriminatória. Além disso, a Lei nº 8.213/1991 regula benefícios previdenciários e garantias, como a estabilidade provisória para casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Por que isso é relevante? Porque, historicamente, a demissão de trabalhadores doentes gerava controvérsias nos tribunais, com interpretações variadas sobre os requisitos para a estabilidade. A Tese 125 veio para uniformizar essas decisões, trazendo maior clareza e segurança jurídica.
A principal inovação da Tese 125 é a desvinculação da estabilidade provisória de requisitos como o afastamento por mais de 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário. Antes, esses critérios eram frequentemente usados como barreiras para o reconhecimento do direito à estabilidade. Agora, o foco está no nexo causal entre a doença e o trabalho, o que simplifica o acesso à proteção trabalhista.
Anteriormente, o trabalhador precisava passar por um processo no INSS para comprovar a relação entre a doença e o trabalho. Isso incluía perícias médicas e, muitas vezes, a concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91). Contudo, a Tese 125 determina que o nexo causal pode ser comprovado judicialmente, mesmo após a demissão, sem depender de trâmites previdenciários.
Com a nova tese, trabalhadores que continuaram trabalhando apesar de doentes, por medo de perder o emprego, agora têm respaldo legal. Por exemplo, um bancário que desenvolve LER/DORT, mas não se afastou formalmente, pode buscar a estabilidade se a doença for comprovadamente relacionada ao trabalho.
A estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, garante ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional a permanência no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa proteção visa evitar demissões arbitrárias durante um período de vulnerabilidade.
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, é necessário:
Imagine um operador de máquinas que desenvolve problemas auditivos devido à exposição prolongada a ruídos no ambiente de trabalho. Mesmo sem ter se afastado por mais de 15 dias, ele pode reivindicar a estabilidade se um laudo pericial confirmar a relação entre a doença e o trabalho. Da mesma forma, um profissional de telemarketing com transtorno de ansiedade causado por metas abusivas pode buscar proteção com base na Tese 125.
A Tese 125 representa uma vitória significativa para os trabalhadores brasileiros. Ao simplificar o acesso à estabilidade, ela reforça a proteção contra demissões injustas e promove a dignidade no ambiente de trabalho. Mas quais são os benefícios concretos para os empregados?
Se a Justiça considerar a demissão nula por violar a estabilidade, o empregador deverá reintegrar o trabalhador ao emprego ou pagar uma indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade (12 meses). Isso é especialmente relevante para trabalhadores que descobrem a doença após a demissão, como em casos de exames admissionais para novos empregos.
Muitos trabalhadores evitam reportar problemas de saúde por receio de represálias. A Tese 125 incentiva a busca por direitos, pois elimina a necessidade de afastamento formal ou benefício previdenciário, dando mais segurança para denunciar condições de trabalho inadequadas.
Embora a Tese 125 beneficie os trabalhadores, ela também impõe desafios às empresas. Os empregadores precisam estar mais atentos às condições de trabalho e aos processos de demissão, especialmente em casos de saúde ocupacional.
Com a nova tese, as empresas devem investir em programas de prevenção de doenças ocupacionais. Isso inclui:
A possibilidade de trabalhadores reivindicarem estabilidade mesmo após a demissão aumenta o risco de ações trabalhistas. Por exemplo, uma empresa que demite um funcionário sem realizar um exame demissional adequado pode enfrentar reintegrações ou indenizações inesperadas.
O conceito de nexo causal é o coração da Tese 125. Ele determina se a doença do trabalhador tem relação direta (causal) ou parcial (concausal) com as atividades laborais. Mas como isso é comprovado?
A comprovação do nexo causal depende de perícias médicas realizadas por profissionais qualificados. Esses laudos devem avaliar:
Apesar do avanço da Tese 125, a qualidade das perícias médicas permanece um obstáculo. Laudos imprecisos ou falta de infraestrutura podem dificultar a comprovação do nexo causal, o que exige maior investimento do poder público e das empresas em perícias confiáveis.
A Tese 125 dialoga com outros entendimentos do TST, como a Súmula 443, que presume como discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças graves que geram estigma ou preconceito, como HIV ou câncer. Embora a Súmula 443 foque em discriminação, a Tese 125 amplia a proteção ao abordar especificamente doenças ocupacionais, independentemente de estigma.
Enquanto a Súmula 443 exige prova de discriminação, a Tese 125 foca no nexo causal com o trabalho. Isso significa que, mesmo sem estigma, uma doença relacionada ao trabalho pode garantir estabilidade.
A Tese 125 também abre espaço para discutir a saúde mental no ambiente laboral. Doenças como burnout, depressão e ansiedade, frequentemente ligadas a condições de trabalho, agora podem ser reconhecidas como ocupacionais, garantindo estabilidade aos trabalhadores.
Em 2025, a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecido como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso reforça a relevância da Tese 125, pois trabalhadores com diagnóstico de burnout podem reivindicar estabilidade se comprovarem a relação com o trabalho.
Para evitar litígios e cumprir a nova tese, as empresas devem adotar medidas proativas. Mas quais são as melhores práticas?
Empresas que implementam programas de saúde ocupacional, como ginástica laboral e avaliações periódicas, reduzem o risco de doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, a documentação adequada de exames médicos pode proteger contra ações judiciais.
Contar com orientação jurídica especializada é essencial para revisar processos de demissão e garantir conformidade com a Tese 125. Advogados trabalhistas podem ajudar a identificar riscos e implementar políticas preventivas.
Os sindicatos têm um papel crucial na implementação da Tese 125. Eles podem:
Em 2025, sindicatos de bancários em São Paulo intensificaram campanhas para conscientizar trabalhadores sobre a Tese 125, especialmente em casos de LER/DORT, uma das doenças ocupacionais mais comuns no setor.
A Tese 125, por ser vinculante, uniformiza as decisões dos tribunais trabalhistas em todo o Brasil. Isso reduz a quantidade de recursos enviados ao TST e agiliza o julgamento de ações trabalhistas.
Antes da Tese 125, tribunais regionais divergiam sobre os requisitos para a estabilidade. Agora, com a tese vinculante, os juízes têm diretrizes claras, o que aumenta a previsibilidade jurídica.
A proteção ampliada aos trabalhadores doentes não beneficia apenas os empregados, mas também a sociedade como um todo. Ao garantir estabilidade, a Tese 125 promove:
Embora revolucionária, a Tese 125 não resolve todos os problemas. A dependência de perícias médicas de qualidade e a falta de estrutura em algumas regiões do Brasil podem limitar sua aplicação. Além disso, trabalhadores informais ou sem vínculo empregatício formal ainda enfrentam barreiras para acessar esses direitos.
O governo precisa investir em treinamento de peritos e infraestrutura para perícias médicas. Sem isso, a efetividade da Tese 125 pode ser comprometida.
A Tese 125 alinha o Brasil a práticas internacionais de proteção ao trabalhador. Países como Alemanha e Canadá também priorizam a estabilidade para trabalhadores doentes, mas com enfoques diferentes. Na Alemanha, por exemplo, a proteção é mais ampla, incluindo doenças não ocupacionais graves.
A aprovação da Tese 125 sinaliza uma tendência de maior proteção aos trabalhadores no Brasil. Futuras decisões do TST podem ampliar ainda mais esses direitos, especialmente em áreas como saúde mental e condições de trabalho no modelo híbrido.
Especialistas preveem que, em 2026, o TST pode abordar temas como a proteção de trabalhadores em home office e a regulamentação de doenças ocupacionais emergentes, como aquelas relacionadas ao uso prolongado de dispositivos digitais.
Se um trabalhador acredita que foi demitido injustamente devido a uma doença ocupacional, ele deve:
Documentos como atestados médicos, relatórios de condições de trabalho e comunicações com o empregador são fundamentais para embasar a reivindicação.
A Tese 125 do TST é um marco na proteção dos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles acometidos por doenças ocupacionais. Ao eliminar barreiras burocráticas e focar no nexo causal, ela garante maior segurança jurídica e promove a dignidade no ambiente de trabalho. Para os empregadores, a tese exige maior atenção às condições de trabalho e aos processos de demissão. Embora desafios como a qualidade das perícias permaneçam, a decisão representa um passo significativo em direção a um mercado de trabalho mais justo. Trabalhadores e empresas devem se informar e se preparar para essa nova realidade, que reflete o compromisso do Brasil com a proteção social.
Gostou deste artigo? Compartilhe com colegas, amigos e familiares para que mais pessoas conheçam seus direitos e as mudanças trazidas pela Tese 125 do TST!
A Tese 125 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada em 2025, estabelece que a estabilidade provisória para trabalhadores com doenças ocupacionais não exige afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário. Basta comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, mesmo após a demissão.
Qualquer trabalhador que comprove, por meio de perícia médica, que sua doença tem relação causal ou concausal com as atividades laborais pode reivindicar a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, desde que não tenha sido demitido por justa causa.
Se a doença for diagnosticada após a demissão e for comprovado o nexo causal com o trabalho, o trabalhador pode buscar reintegração ao emprego ou indenização pelos 12 meses de estabilidade. É essencial reunir laudos médicos e consultar um advogado trabalhista.
As empresas devem investir em programas de saúde ocupacional, realizar exames médicos regulares e documentar adequadamente as condições de trabalho. Além disso, consultar advogados trabalhistas antes de demitir funcionários com problemas de saúde pode evitar litígios.
Não, a Tese 125 se limita a doenças ocupacionais, ou seja, aquelas com nexo causal ou concausal com o trabalho. Para doenças não relacionadas ao trabalho, outras normas, como a Súmula 443 do TST, podem ser aplicadas em casos de discriminação.
Calculadora de Porcentagem Escolha o cálculo Tipo de cálculo Quanto é X% de um valor?…
Calculadora de Salário Líquido 2026 Preencha os dados Salário bruto mensal Dependentes no IR 012…
O debate sobre usar o FGTS para pagar dívidas voltou com força em 2026 e…
A busca por formas legais de melhorar a renda na aposentadoria passa, em muitos casos,…
A discussão sobre o futuro da CLT, da carteira assinada e dos direitos do trabalho…
Quem acompanha as mudanças no BPC LOAS e no CadÚnico voltou a ter um novo…
Este site usa cookies.
Leia mais