A lei da gestante garante uma série de benefícios referente aos direitos trabalhistas da empregada grávida.
Importante destacarmos que não existe uma “Lei da Gestante” específica, o que existe são conjunto de dispositivos legais que tratam especificamente sobre os direitos diferenciados das gestantes em relação aos outros empregados.
Esses direitos trabalhistas característicos da empregada gestante são garantidos na Constituição e na CLT. Veremos estão esses direitos agora.
Lembramos que qualquer dúvida sobre esse assunto ou qualquer outro relacionado aos direitos do trabalhador, é só perguntar nos comentários que teremos o prazer em responder.
Depois da euforia inicial de saber que está grávida, vem todas aquelas dúvidas: “como será no meu trabalho?” , “vou perder o meu emprego?” e “o que tenho que fazer?”.
Primeiramente, parabéns mamãe pelo bebê!
As leis trabalhistas garantem certos benefícios reservados à gestante. Por isso não se desespere achando que vai ser demitida quando seu patrão souber da sua gravidez.
Desde o momento de sua gravidez, a empregada grávida não poderá ser demitida. Este benefício se estende até 5 meses após o parto.
Então, desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, você não poderá ser demitida.
E se a empresa me demitir sem eu saber que estou grávida? Veja que o direito é desde o momento da concepção e não o momento que você soube que estava grávida. Portanto, se caso a demissão ocorra, você deverá levar ao empregador o exame indicando que a data da concepção foi anterior a data da demissão. Ele terá que lhe readmitir, ou pagar todos os seus direitos equivalentes ao período da estabilidade.
Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a gestante que esteja em trabalho intermitente tem direito à estabilidade provisória. A estabilidade é garantida à mulher desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e inatividade.
Mesmo nesse tipo de contrato, a gestante possui proteção legal e não pode ser dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade.
Caso a gestante em trabalho intermitente seja dispensada sem justa causa durante a gravidez ou no período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização compensatória, incluindo salários, garantias e vantagens que teria direito durante o período de estabilidade.
É importante ressaltar que a estabilidade da gestante se aplica apenas em casos de dispensa sem justa causa. Se a gestante comete uma falta grave ou apresenta um motivo que justifique a rescisão do contrato, a estabilidade não se aplica.
Em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendado buscar orientação junto a um profissional de direito do trabalho ou sindicato para obter informações mais detalhadas e adequadas à situação específica.
Veja o que decidiu o TST em um caso específico:
A empregada grávida tem o direito de se ausentar no trabalho no mínimo por 6 vezes, para realização de consultas ou exames médicos. Basta apresentar ao seu empregador o atestado médico que comprove o atendimento. Mas sempre é bom avisar com antecedência ao seu chefe, a não ser que seja caso de urgência.
A CLT prevê o direito a licença-maternidade de 120 dias. O início deste prazo quem vai determinar é o médico obstetra. Geralmente começa na data do parto, mas pode iniciar até 28 dias antes, caso seu médico ache necessário.
Nos casos em que a mulher ou o bebê estejam em situação de risco, pode haver a prorrogação de 2 meses antes e/ou depois da licença-maternidade.
Se sua empresa participa do programa Empresa Cidadã, a mulher pode ter até 2 meses além dos 120 dias de licença-maternidade. A empresa recebe em troca incentivos fiscais do governo.
Pode acontecer que você desempenhe uma atividade que ponha em risco a sua saúde ou a do bebê, como nos casos de manipulação de produtos químicos por exemplo. Nestes casos, é seu direito pedir para desempenhar outra função que não exponha você e seu bebe a riscos, com a manutenção do salário que você recebia na função anterior.
Mesmo após a volta ao trabalho, a empregada tem direito a 2 intervalos de 30 minutos para a amamentação do seu bebê. As empresas devem disponibilizar espaços apropriados para a amamentação. Pode também a empregada ir amamentar seu filho em casa, desde que não extrapole o limite de 30 minutos em cada tempo, conforme a lei da gestante.
Então é isso. Você trabalhadora gestante faça valer os seus direitos. Caso veja que seus direitos estão sendo violados procure um advogado trabalhista para analisar a sua situação.
Se ficou alguma dúvida sobre esse assunto ou qualquer outro relacionado aos direitos do trabalhador, faça sua pergunta nos comentários que responderemos em breve.
Além dos direitos trabalhistas, a Lei da Gestante também visa proteger a saúde da gestante e do bebê. Para isso, a legislação estabelece que a gestante tem direito a acompanhamento médico durante toda a gravidez, incluindo consultas de pré-natal e exames necessários para monitorar a saúde da mãe e do feto.
Durante o período de amamentação, a Lei da Gestante garante à mãe o direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, seja por meio de intervalos para amamentação ou através de um local adequado e higiênico para a realização desse ato tão importante para o desenvolvimento do bebê.
Além disso, a lei também estabelece que a gestante deve trabalhar em um ambiente seguro e livre de riscos à sua saúde e à do bebê. Caso o trabalho ofereça algum tipo de perigo ou exposição a substâncias nocivas, a gestante tem o direito de ser afastada dessas atividades e realocada em um local seguro.
A Lei da Gestante também prevê benefícios previdenciários para as gestantes. Um desses benefícios é o salário-maternidade, que consiste em um auxílio financeiro pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho por causa da licença-maternidade.
O salário-maternidade tem a finalidade de garantir uma renda à mãe durante esse período em que ela está afastada do trabalho para cuidar do bebê.
Além do salário-maternidade, a Lei da Gestante também estabelece uma aposentadoria especial para as mulheres que exercem atividades consideradas prejudiciais à sua saúde durante a gestação. Essa aposentadoria é concedida em casos específicos em que a gestante é exposta a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à sua saúde ou à do bebê.
A Lei da Gestante estabelece que é responsabilidade do empregador garantir o cumprimento de todos os direitos previstos na legislação. Isso inclui a adequação do ambiente de trabalho para garantir a segurança e a saúde da gestante, bem como a concessão dos direitos trabalhistas, como a licença-maternidade e a estabilidade no emprego.
O empregador deve se certificar de que a gestante tenha acesso aos cuidados médicos necessários, fornecendo as condições adequadas para a realização das consultas de pré-natal e demais exames. Além disso, deve garantir que a gestante tenha um local apropriado e seguro para realizar a amamentação durante a jornada de trabalho.
Para garantir o cumprimento dos direitos previstos na Lei da Gestante, é importante que haja fiscalização e denúncia de empresas que desrespeitam a legislação. Órgãos governamentais, como o Ministério Público do Trabalho, estão atentos a essas questões e têm o papel de fiscalizar e punir empresas infratoras.
Caso a gestante identifique alguma irregularidade ou desrespeito aos seus direitos, é fundamental que ela denuncie ao órgão competente.
A gestante pode procurar o Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou outras instituições que atuam na defesa dos direitos trabalhistas para fazer a denúncia. É importante que a gestante reúna todas as evidências necessárias, como documentos, registros ou testemunhas, para fortalecer sua denúncia.
As empresas que desrespeitam a Lei da Gestante estão sujeitas a penalidades e sanções. Isso pode incluir multas, indenizações às gestantes prejudicadas, obrigação de regularização das condições de trabalho e até mesmo ações judiciais por parte das gestantes afetadas.
A fiscalização e denúncia são fundamentais para garantir o cumprimento dos direitos das gestantes e para promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todas as mulheres grávidas.
Os principais direitos da gestante no Brasil incluem a licença-maternidade, estabilidade no emprego e proteção à saúde durante a gravidez.
A gestante pode denunciar uma empresa que desrespeita a Lei da Gestante procurando o Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou outras instituições de defesa dos direitos trabalhistas.
A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado do trabalho concedido à gestante antes e após o parto, garantindo sua estabilidade no emprego.
A licença-maternidade no Brasil tem a duração mínima de 120 dias, podendo ser estendida em casos de parto prematuro ou outras situações especiais.
Sim, a gestante tem direito a acompanhamento médico durante a jornada de trabalho, incluindo as consultas de pré-natal e demais exames necessários para monitorar sua saúde e a do bebê.
A Lei da Gestante no Brasil é uma importante conquista para as mulheres grávidas, garantindo seus direitos trabalhistas, a proteção à saúde e o acesso a benefícios previdenciários. Essa legislação visa assegurar a estabilidade no emprego, a licença-maternidade remunerada, o acompanhamento médico durante a gravidez e um ambiente de trabalho seguro.
É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e exijam seu cumprimento. Caso haja qualquer violação, é importante denunciar e buscar o apoio de órgãos competentes para garantir a fiscalização e a punição das empresas infratoras.
A proteção dos direitos das gestantes contribui para a promoção da igualdade de gênero, da saúde materno-infantil e do bem-estar das famílias. Cabe a todos, gestantes, empregadores, órgãos públicos e sociedade em geral, colaborar para que a Lei da Gestante seja respeitada.
Assim, devemos lutar para que todas as mulheres tenham seus direitos garantidos nesse momento tão especial de suas vidas.
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Estou gestante e por vários motivos forçados pela empresa fui obrigada a pedir demissão para o bem da minha saúde até o fim da gestação.
Quando fui entregar a carta de demissão que fiz colocando resumido o porquê me levou a pedir demissão. O RH se recusou aceitar a carta que levei e pediu pra fazer a carta deles colocando que estava saindo por motivos pessoais. Na data coloquei o dia que fui levar a carta 25/04 onde se recusaram aceitar falando que o mês já estava fechado que a data correta seria dia 02/05. Está certo esse procedimento? Sou obrigada a colocar e a entregar a carta no padrão e com data deles ?
Olá Kewene!
Em relação ao motivo na carta de demissão, o empregador pode recusar a aceitar caso contenha algum motivo que prejudique a própria empresa, pois a mesma não é obrigada a fazer prova contra ela mesma.
Por outro lado, como você foi obrigada a pedir demissão, e independentemente do motivo contido na carta de demissão, você pode reverter judicialmente o pedido de demissão para uma demissão sem justa causa, com direito aos salários de todo o período da estabilidade, já que você está gestante. Cabe também danos morais, caso a situação tenha abalado você.
Busque um advogado trabalhista para pleitear seus direitos.
Caso tenha ficado alguma dúvida, é só postar nos comentários novamente.
Boa sorte e parabéns pelo bebê!