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Assédio moral no trabalho: veja o que caracteriza e o que fazer.

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Trabalhista Legal
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O assédio moral no trabalho é a prática frequente e prolongada de atos que exponham o trabalhador a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras.

Apesar de ser um tema que ganhou destaque a pouco tempo, surgiu praticamente junto com o próprio conceito de trabalho, em virtude da subordinação entre empregado e empregador, que sempre foi confundida em muitos casos como um poder ilimitado do patrão, contrapondo-se aos direitos trabalhistas do próprio empregado.

assédio moral no trabalhoassédio moral no trabalho

 

Esse poder de comando do empregador em relação ao seu empregado tem limites, e o abuso pode ser caracterizado como assédio moral.

O assédio moral no trabalho pode ser na forma direta, como acusações, insultos, gritos, humilhações públicas; ou na forma indireta como propagação de boatos, isolamentos, exclusão.

As principais formas de assédio moral no trabalho são:

  • Não dar nenhuma tarefa ao trabalhador, deixando-o com sentimento de inutilidade;
  • Dar instruções erradas com o fim de prejudicar;
  • Atribuir erros que o trabalhador não cometeu;
  • Críticas em público;
  • Brincadeiras de mau gosto;
  • Impor horários sem justificativas;
  • Transferência de setor para isolá-lo dos demais;
  • Proibir colegas de falar ou fazer refeições com o trabalhador;
  • Fazer circular boatos maldosos sobre o trabalhador;
  • Submeter a humilhações públicas ou particulares;
  • Perseguições;
  • Punir o trabalhador injustamente;
  • Omitir informações necessárias para o desempenho da função;

Para se caracterizar o assédio moral no trabalho, a ofensa geralmente tem que se dar de maneira frequente e prolongada, mas pode ocorrer também de forma isolada, como por exemplo, dar um premio de pior funcionário do mês diante seus colegas.

Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente para se chegar a conclusão de prática de assédio moral.

Vejamos alguns objetivos da pessoa que assedia:

  • Desestabilizar o trabalhador psicologicamente;
  • Pressioná-lo a pedir demissão;
  • Provocar sua remoção para outro local;

 

Geralmente esta prática se dá entre o chefe e seu subordinado (assédio descendente), mas pode ocorrer também entre o subordinado e seu chefe (assédio ascendente), e também entre os colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico (assédio horizontal).

O que fazer se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho?

 

Quando você se deparar com uma situação que lhe deixou constrangido ou humilhado, a primeira coisa que se deve fazer é informar ao agressor que aquela atitude não é aceitável, impondo limites para esse tipo de conduta, deixando claro que aquilo não deve se repetir.

Se a situação persistir, você deve procurar o RH da empresa e informar o fato para que sejam tomadas medidas que sanem o problema, podendo informar que está sofrendo assédio moral dentro da empresa.

Você pode também denunciar o fato no seu sindicato ou no Ministério Público do Trabalho, para que possam tomar as medidas necessárias para acabar com a situação.

Se a situação ficar insuportável e nenhuma medida foi tomada pela empresa para solucionar o problema, você pode procurar um advogado trabalhista e acionar a justiça do trabalho para requer uma indenização, que será arbitrada pela justiça de acordo com o dano sofrido. Não esqueça de reunir provas suficientes para confirmar o assédio moral sofrido.

 

Qual o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assédio moral?

 

A Justiça do Trabalho entende que caracterizada a conduta de assédio moral, deve o empregador indenizar a vítima para ressarcir os danos causados.

O valor da indenização vai depender do dano causado ao ofendido, devendo o quantum indenizatório ser apreciado de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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