Teletrabalho e as mudanças na CLT

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Com o avanço da tecnologia e a globalização, o teletrabalho tornou-se uma realidade cada vez mais presente no cenário profissional. Neste artigo, exploraremos as implicações do teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira e como essa modalidade de trabalho está mudando as relações laborais e os impactos nos  direitos  trabalhistas dos empregados.

teletrabalho
Teletrabalho é uma nova forma de contrato de trabalho introduzida com a reforma trabalhista.

O que é o teletrabalho?

Teletrabalho, conhecido também como home office, trabalho a distância ou trabalho remoto, consiste na prestação de serviços pelo empregado fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação para exercer as suas funções, desde que não constituam como trabalho externo.

O termo teletrabalho tem origem no vocábulo em inglês telecommuting, e ainda nos termos:home working (trabalho em casa); home office (escritório em casa); telework ou teleworking (trabalho a distância); working from home (trabalho para casa); mobile work (trabalho móvel); remote work (trabalho remoto) e flexible workplace (local de trabalho flexível).

Assim, existem vários termos que podemos usar para determinar este tipo de contrato de trabalho, mas a nova CLT achou por bem denominar como teletrabalho.

O crescente número de trabalhadores em regime de teletrabalho está mudando a dinâmica das relações trabalhistas. Enquanto oferece maior flexibilidade e autonomia para os trabalhadores, também apresenta desafios para garantir direitos e proteção adequados.

O teletrabalho após a reforma trabalhista

A reforma trabalhista regulamentou o chamado teletrabalho, introduzindo esta nova modalidade de contrato de trabalho.

Vejamos como conceitua a nova lei trabalhista sobre o trabalho remoto:

Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Não podemos confundir trabalho externo com teletrabalho.

No trabalho externo, a atividade do trabalhador é necessariamente realizada fora da empresa, como vendedores externos e técnicos de tv a cabo por exemplo.

Já no teletrabalho, a atividade que é exercida dentro da empresa, poderá ser exercida também na casa do empregado.

Esta nova modalidade de trabalho deve estar devidamente expressa no contrato de trabalho entre patrão e empregado, especificando também as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Podemos ver que a nova lei trabalhista, apesar da péssima redação do artigo, excluiu do conceito de teletrabalho os trabalhadores que exercem função externa, mas sem local fixo para realização das suas atividades, por exemplo vendedores externos, trocadores, motoristas dentre outros.

Home office e controle de ponto

Também de acordo com a nova lei trabalhista, os teletrabalhadores não estarão submetidos ao controle da jornada de trabalho, apenas devem desempenhar suas funções de acordo com as atribuições dadas pelo empregador, como estabelecimento de metas por exemplo.

Mas se o empregador estabelecer controle de ponto com horário de entrada e saída (controle de login e logout), consequentemente estarão sujeitos a proteção da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), inclusive no que diz respeito ao pagamento de eventuais horas extras.

Teletrabalho e comparecimento à empresa pelo teletrabalhador

O fato de o teletrabalhador comparecer às dependências da empresa para realização de atividades específicas que exijam a presença do trabalhador no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

O que não pode ocorrer é a exigência de comparecimento à empresa em horários predeterminados e de forma sistemática. Assim, evidenciaria um controle de ponto, caso que descaracteriza o conceito de teletrabalho.

Teletrabalho e alteração do contrato de trabalho

Havendo concordância entre as partes, e registrado em aditivo do contrato de trabalho, poderá ser realizada a alteração do regime presencial para o de teletrabalho.

Agora a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, poderá ser feito apenas pelo empregador, sem a necessidade de concordância do empregado. Mas é exigido também o registro de aditivo no contrato de trabalho.

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Esse dispositivo está sendo questionado por afrontar o art. 468 da CLT, que exige que as partes devem estar de acordo com as alterações contratuais, em decorrência do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, bem como o art. 7º da Constituição Federal, que visa a melhoria da condição social do trabalhador.

Como ficam as despesas do empregado no teletrabalho?

As despesas referente a adequada prestação do serviço no teletrabalho como aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura, ficarão a cargo do empregador. 

Essas despesas deverão ser especificadas no contrato de trabalho.

Ergonomia e saúde no teletrabalho

Para que o teletrabalhador tenha mais produtividade no seu ambiente de trabalho, é de fundamental importância que ele prepare o ambiente dentro da sua casa com os instrumentos e ferramentas que proporcione uma jornada de trabalho tranquila e prazerosa.

A ergonomia refere-se ao estudo das condições de trabalho e do ambiente para garantir que estejam adaptados às características físicas e psicológicas do trabalhador. No contexto do teletrabalho, isso significa garantir que o local de trabalho em casa seja ergonomicamente correto para evitar lesões musculoesqueléticas e outros problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Os principais aspectos da ergonomia no teletrabalho incluem:

  • Postura Adequada: É importante que os trabalhadores mantenham uma postura correta ao sentar-se, com a coluna reta e os pés apoiados no chão ou em um suporte apropriado.
  • Mobiliário e Equipamentos: O mobiliário, como cadeiras e mesas, deve ser ajustável para se adequar às necessidades individuais do trabalhador. Além disso, é essencial que os equipamentos, como monitores e teclados, estejam posicionados de forma confortável para evitar tensão muscular e fadiga.
  • Iluminação: Uma iluminação adequada no ambiente de trabalho é essencial para reduzir a fadiga ocular e prevenir dores de cabeça. Deve-se evitar o excesso de luz direta ou reflexos na tela do computador.

Saúde no Teletrabalho

Além da ergonomia, outros fatores também influenciam a saúde do trabalhador no teletrabalho, tais como:

  • Atividade Física: O teletrabalho pode levar a um estilo de vida mais sedentário, já que os trabalhadores passam mais tempo sentados. É importante incluir pausas regulares para alongamento e exercícios físicos durante o dia.
  • Saúde Mental: O isolamento social e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Manter uma rotina regular, estabelecer limites entre trabalho e vida pessoal e buscar apoio quando necessário são importantes para manter o bem-estar mental.
  • Gestão do Estresse: O teletrabalho pode aumentar os níveis de estresse devido a prazos apertados, pressão do trabalho e falta de separação entre trabalho e vida pessoal. É importante praticar técnicas de gestão do estresse, como respiração profunda, meditação e organização do tempo.

Em resumo, garantir uma boa ergonomia e promover a saúde do trabalhador no teletrabalho requer uma abordagem holística que considere não apenas o ambiente físico de trabalho, mas também o bem-estar mental e emocional dos trabalhadores. A implementação de medidas adequadas pode ajudar a evitar lesões e problemas de saúde a longo prazo, garantindo assim uma experiência de teletrabalho segura e saudável.

Home office e acidente de trabalho

A lei trabalhista disciplina que o empregador deverá instruir seus trabalhadores sob o regime de teletrabalho, de maneira expressa e ostensiva, quanto os cuidados que devem tomar a fim de evitar doenças e acidente de trabalho.

O trabalhador deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as regras fornecidas pelo empregador sobre os riscos de doenças e acidente de trabalho.

Para evitar acidentes de trabalho no teletrabalho, os trabalhadores devem adotar medidas preventivas e criar um ambiente seguro em casa.

Aqui estão algumas dicas importantes:

  1. Avaliação do Ambiente de Trabalho: Inicialmente, os trabalhadores devem dedicar tempo para avaliar seu espaço de trabalho em casa. Eles devem garantir que o ambiente seja adequado, com boa iluminação, ventilação e espaço suficiente para movimentação.
  2. Ergonomia: Em seguida, é crucial que os trabalhadores ajustem a altura da cadeira, mesa e monitor do computador para garantir uma postura confortável e correta durante o trabalho. Além disso, devem utilizar suportes para os pés, se necessário, e fazer pausas regulares para evitar fadiga muscular.
  3. Organização dos Cabos e Equipamentos: Para evitar acidentes, é importante manter os cabos e fios elétricos organizados e fora do caminho. Os trabalhadores devem posicionar os equipamentos eletrônicos de forma segura e estável.
  4. Prevenção de Lesões por Esforço Repetitivo (LER): Outro aspecto relevante é a prevenção de lesões por esforço repetitivo. Os trabalhadores devem fazer pausas regulares para alongar e movimentar o corpo. É essencial alternar entre diferentes tarefas e posturas para reduzir a tensão nos músculos e articulações.
  5. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Quando necessário, os trabalhadores devem utilizar EPI adequado para proteger-se de riscos específicos relacionados ao trabalho, como óculos de proteção ou protetores auriculares.
  6. Comunicação com o Empregador: É fundamental manter uma comunicação aberta com o empregador sobre quaisquer preocupações relacionadas à segurança no trabalho em casa. Os trabalhadores devem relatar imediatamente quaisquer incidentes ou problemas que possam surgir.
  7. Treinamento e Conscientização: Participar de treinamentos sobre segurança no trabalho e ergonomia fornecidos pelo empregador é crucial. Os trabalhadores devem estar cientes dos riscos potenciais associados ao seu trabalho e saber como mitigá-los.
  8. Manutenção Regular dos Equipamentos: Por fim, os trabalhadores devem verificar regularmente se os equipamentos e móveis do seu espaço de trabalho estão em boas condições. Eles devem substituir ou reparar qualquer item danificado ou desgastado para evitar acidentes.

Seguindo essas orientações e mantendo a atenção à segurança no ambiente de teletrabalho, os trabalhadores podem reduzir significativamente o risco de acidentes e lesões. É fundamental priorizar o bem-estar e a saúde enquanto realizam as atividades profissionais em casa.

Otimização do tempo no teletrabalho

teletrabalho e transporte público
O trabalhador brasileiro gasta muito tempo no deslocamento para seu trabalho

O trabalhador brasileiro, em sua grande maioria, gasta muito tempo no deslocamento da sua casa para o trabalho.

Com a adoção do home Office pelas empresas, esse tempo gasto pelo trabalhador de sua casa para o trabalho inexiste.

Assim, esse tempo extra pode ser usufruído em benefício do próprio teletrabalhador, como sendo um maior tempo para o lazer e o convívio com a própria família, por exemplo.

Outros benefícios para o trabalhador é a redução dos riscos de acidente de trajeto. É quando o trabalhador acidenta-se no percurso casa-trabalho ou na volta do trabalho para sua casa.

Contudo, o empregado deve administrar muito bem esse tempo. Ele deve ter uma rotina e horários bem definidos para executar as tarefas impostas pela empresa no ambiente domiciliar.

Caso o trabalhador não administre bem o seu tempo no teletrabalho, ele pode totalmente inutilizar o tempo extra que adquiriu por não ter que se deslocar para o local da empresa.

Deste modo, organize seu tempo de forma equilibrada e aproveite o máximo das vantagens que o teletrabalho traz para o empregado.

Home Office e Whatsapp

Para que o trabalhador fique em permanente contato com a empresa, o whatsapp é uma das principais ferramentas utilizadas.

As empresas criam grupos de trabalho para que os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho fiquem em contato direto com o restante da equipe.

Mas fiquem atentos com o uso indiscriminado da ferramenta, pois poderá acarretar em jornada extraordinária sem o devido pagamento.

Críticas a nova lei trabalhista sobre o teletrabalho

Muitas críticas estão sendo apresentadas com a forma de regulamentação do teletrabalho na nova lei trabalhista.

Essas críticas são pelo fato de não proteger o trabalhador como parte hipossuficiente da relação trabalhista, no que se refere a proteção da jornada de trabalho.

Essa não proteção poderá dar brecha para que o trabalhador em regime de teletrabalho realize jornada de trabalho superior ao permitido constitucionalmente, sem o devido pagamento de horas extras.

Em conclusão, o teletrabalho já é uma realidade de relação trabalhista em todo mundo. Devemos ficar atentos apenas em relação a possibilidade de perdas de direitos dos trabalhadores.

Conclusão

Em conclusão, o teletrabalho está redefinindo a forma como encaramos o trabalho e as relações laborais. Ao longo deste artigo, exploramos os impactos do teletrabalho com as alterações na legislação trabalhista brasileira, destacando a necessidade de posturas para garantir direitos e proteção adequados aos trabalhadores nessa nova realidade.

É crucial reconhecer que o teletrabalho oferece benefícios significativos, como flexibilidade e autonomia, mas também apresenta desafios, especialmente no que diz respeito à ergonomia e à saúde do trabalhador. Portanto, é imperativo que empregadores e legisladores ajam proativamente para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, tanto física quanto mentalmente.

À medida que continuamos a navegar por essas mudanças no mercado de trabalho, é essencial que nós mantenhamos o diálogo aberto e construtivo sobre o teletrabalho e suas implicações. Desse modo, convido você, caro leitor, a compartilhar este artigo em suas redes sociais e a deixar seus comentários e opiniões. Juntos, podemos contribuir para uma compreensão mais abrangente e uma abordagem mais inclusiva do teletrabalho.

Por fim, vamos juntos moldar o futuro do trabalho de forma consciente e responsável. Obrigado por sua leitura e participação ativa nesta importante conversa.

 

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