O adicional de transferência é um benefício que muitos trabalhadores ignoram. Ele se aplica quando o funcionário é transferido de cidade ou local de trabalho de forma provisória, ou seja, sem que isso faça parte de uma mudança definitiva. Nesse caso, o trabalhador tem direito a um adicional de 25% sobre o seu salário, enquanto durar a transferência.
Quando ele se aplica? Se a mudança for temporária e não estiver incluída no contrato de trabalho original, você pode pedir o adicional.
Exemplo prático: Imagine que você trabalha em São Paulo, mas sua empresa te pede para ficar seis meses em outro estado. Nesse período, você tem direito ao adicional de 25%.


Edilmar Duarte é advogado, redator jurídico do site Trabalhista Legal e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Atua na produção de conteúdos informativos voltados à orientação de trabalhadores, segurados, aposentados e demais cidadãos sobre seus direitos, com linguagem clara, acessível e fundamentada na legislação, na jurisprudência e nas principais atualizações jurídicas.
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