A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um impacto significativo ao universo jurídico brasileiro. Por unanimidade, a 6ª Turma do TST indeferiu um recurso que buscava validar a cessão de precatórios de um trabalhador para seu advogado em uma ação trabalhista. Essa prática, conhecida como “compra de precatórios“, foi considerada antiética, violando princípios fundamentais da advocacia. Mas o que isso significa para o trabalhador, o advogado e o sistema jurídico? Este artigo explora os detalhes dessa decisão, suas implicações e o que ela revela sobre a ética profissional no Brasil.
Precatórios são ordens judiciais que determinam o pagamento de dívidas públicas a cidadãos ou empresas. Frequentemente, surgem em ações trabalhistas, como no caso em questão, envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para muitos trabalhadores, o precatório representa a conquista de direitos após longos processos judiciais. Contudo, o pagamento pode demorar anos, o que leva alguns a considerar a cessão desses créditos.
Por que alguém cederia um precatório? A resposta está na urgência financeira. Imagine um trabalhador que, após anos de luta judicial, finalmente obtém uma sentença favorável, mas o governo demora para quitar a dívida. A tentação de vender esse crédito por um valor imediato, mesmo que menor, é grande. É nesse cenário que a prática de cessão entra em cena, mas com ela vêm questões éticas complexas.
A 6ª Turma do TST, sob relatoria do ministro Augusto César, decidiu que advogados não podem adquirir precatórios de seus próprios clientes. Embora a Constituição Federal permita a cessão de precatórios, o tribunal entendeu que, nesse caso, a transação configura um conflito de interesses. O advogado, ao atuar como defensor do cliente, deve priorizar os interesses dele, e não buscar lucrar com a compra de seus créditos.
A decisão do TST baseia-se em princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Comprar um precatório do cliente sugere que o advogado pode se beneficiar financeiramente em detrimento do trabalhador. Por exemplo, o advogado poderia adquirir o crédito por um valor bem abaixo do devido, lucrando significativamente quando o precatório for pago. Isso cria uma relação desigual, onde o profissional, que deveria proteger o cliente, assume o papel de comprador.
Além disso, o TST considerou que tal prática pode ser vista como uma infração disciplinar. O Código de Ética da OAB proíbe condutas que comprometam a confiança entre advogado e cliente. Assim, a decisão reforça a necessidade de transparência e integridade na advocacia.
O caso julgado envolveu um trabalhador que venceu uma ação contra a ECT. Após a vitória, ele cedeu seu precatório ao advogado que o representou. O recurso apresentado ao TST buscava legitimar essa cessão, mas a corte foi firme: a relação advogado-cliente exige imparcialidade. A decisão unânime da 6ª Turma demonstra a gravidade do tema e a determinação do tribunal em coibir práticas que possam prejudicar o trabalhador.
Veja o processo: EDCiv-RR-2333-57.2015.5.22.0002
O relator, ministro Augusto César, destacou que a compra de precatórios por advogados pode configurar enriquecimento indevido. Ele argumentou que o advogado, ao adquirir o crédito, deixa de atuar como defensor e passa a ser parte interessada no processo. Essa dualidade de papéis compromete a confiança essencial à relação jurídica.
Para os trabalhadores, a decisão é um alerta. Muitos, pressionados por dificuldades financeiras, podem ver na cessão de precatórios uma solução rápida. No entanto, a prática pode resultar em perdas significativas. Imagine vender um precatório de R$50.000 por apenas R$20.000 devido à urgência. O advogado, ao comprá-lo, poderia receber o valor total posteriormente, lucrando às custas do cliente. A decisão do TST protege o trabalhador, garantindo que ele não seja explorado em momentos de vulnerabilidade.
Os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos. Aqui estão algumas dicas para evitar problemas com precatórios:
Para os advogados, a decisão reforça a importância de manter a conduta ética. A OAB já estabelece diretrizes claras sobre conflitos de interesse, e o TST apenas reforçou essas normas. Profissionais que insistirem em práticas como a compra de precatórios podem enfrentar sanções disciplinares, como advertências ou até suspensão do exercício da advocacia.
Advogados devem priorizar a transparência e a confiança. Por exemplo, ao orientar um cliente sobre precatórios, o profissional pode indicar instituições financeiras especializadas em cessão de créditos, em vez de se envolver diretamente. Assim, evita-se qualquer suspeita de conflito de interesses.
A decisão do TST não apenas protege trabalhadores, mas também fortalece a credibilidade do sistema jurídico. Quando advogados agem de forma antiética, a confiança na justiça é abalada. Ao proibir a compra de precatórios, o tribunal envia uma mensagem clara: a ética deve prevalecer acima de interesses financeiros.
Essa decisão pode inspirar outras cortes a reforçar normas éticas em diferentes áreas do Direito. Por exemplo, práticas semelhantes em ações cíveis ou tributárias podem ser alvo de maior escrutínio. Além disso, a OAB pode intensificar a fiscalização para garantir que os advogados sigam o Código de Ética.
A relevância da decisão vai além do caso específico. Ela toca em questões fundamentais de justiça e equidade. Quantas vezes trabalhadores, em situações vulneráveis, não foram explorados por quem deveria protegê-los? O TST, ao proibir a compra de precatórios, coloca o interesse do trabalhador em primeiro plano, reforçando que a justiça deve ser acessível e ética.
A decisão do TST de proibir advogados de comprarem precatórios de seus clientes é um marco na defesa da ética profissional. Ela protege trabalhadores de práticas potencialmente exploratórias e reforça a importância da confiança na relação advogado-cliente. Para o sistema jurídico, é um passo em direção à transparência e à equidade. Advogados e trabalhadores agora têm um norte claro: a justiça deve prevalecer acima de interesses financeiros.
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