Aquele cansaço físico e mental é normal após um dia de trabalho puxado e que parece ter dado tudo errado. Mas quando esse cansaço passa dos limites, é hora de avaliar a sua saúde e procurar uma avaliação médica para um possível diagnóstico de Síndrome de Burnout.
A causa desta doença está diretamente ligada com a competitividade no trabalho que se tornou normal nos dias atuais. Nunca se cobrou tanto dos profissionais como estamos vivenciando hoje.
Veremos aqui o que é essa síndrome e quais os direitos trabalhistas garantidos para os trabalhadores diagnosticados com a doença.
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um disturbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
Traduzindo do inglês, “burn” quer dizer queima e “out” exterior.
A Síndrome de Burnout também pode acontecer quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis, situações em que a pessoa possa achar, por algum motivo, não ter capacidades suficientes para os cumprir.
Essa síndrome pode resultar em estado de depressão profunda e por isso é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.
A Síndrome de Burnout envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas.
O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.
Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:
Normalmente esses sintomas surgem de forma leve, mas tendem a piorar com o passar dos dias. Por essa razão, muitas pessoas acham que pode ser algo passageiro.
Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal.
Pode ser algo passageiro, como pode ser o início da Síndrome de Burnout.
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
O psiquiatra e o psicológo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso.
Muitas pessoas não buscam ajuda médica por não saberem ou não conseguirem identificar todos os sintomas e, por muitas vezes, acabam negligenciando a situação sem saber que algo mais sério pode estar acontecendo.
Amigos próximos e familiares podem ser bons pilares no início, ajudando a pessoa a reconhecer sinais de que precisa de ajuda.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.
Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.
O tratamento da Síndrome de Burnout é feito basicamente com psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos).
O tratamento normalmente surte efeito entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso.
Mudanças nas condições de trabalho e, principalmente, mudanças nos hábitos e estilos de vida.
A atividade física regular e os exercícios de relaxamento devem ser rotineiros, para aliviar o estresse e controlar os sintomas da doença.
Após diagnóstico médico, é fortemente recomendado que a pessoa tire férias e desenvolva atividades de lazer com pessoas próximas – amigos, familiares, cônjuges etc.
SINAIS DE PIORA: Os sinais de piora do Síndrome de Burnout surgem quando a pessoa não segue o tratamento adequado.
Com isso, os sintomas se agravam e incluem perda total da motivação e distúrbios gastrointestinais.
Nos casos mais graves, a pessoa pode desenvolver uma depressão, que muitas vezes pode ser indicativo de internação para avaliação detalhada e possíveis intervenções médicas.
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho.
Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início.
As principais formas de prevenir a Síndrome de Burnout são:
Outra conduta muito recomendada para prevenir a Síndrome de Burnout é descansar adequadamente, com boa noite de sono (pelo menos 8h diárias).
É fundamental manter o equilíbrio entre o trabalho, lazer, família, vida social e atividades físicas.
Abaixo, os psicólogos Herbert Freudenberger e Gail North, respectivamente, alemão e americana, criaram uma lista do que seriam os 12 estágios da síndrome. Os chamados estágios não devem ser vistos como fases. São sintomas. Algumas pessoas passam por todos, mas outras não. E eles podem não aparecer nessa ordem, também. De qualquer maneira, a lista serve como um indicador de sinais a se prestar atenção.
É aquela necessidade de mostrar que você sabe fazer o que está fazendo, e com excelência.
Checar e-mails e mensagens antes de dormir, trabalhar finais de semana (sem que seja pedido pela chefia) etc, são alguns dos sinais.
Bom sono, alimentação adequada, tempo para o lazer tornam-se secundários –e essa atitude é vista como um sacrifício em nome de um bem maior.
A pessoa percebe que há algo errado, mas evita enfrentar a situação. Os primeiros sintomas físicos podem surgir.
A família, os momentos de descanso, os hobbies, passam a ser vistos como coisas sem importância. A autoestima é medida apenas pelos resultados no trabalho.
A pessoa se torna intolerante. Enxerga os colegas de trabalho como preguiçosos, incompetentes, indisciplinados. Pode haver aumento da agressividade e sarcasmo.
A vida social passa a ser restrita ou, até mesmo, inexistente. O trabalho é feito de maneira automática. A necessidade de relaxar pode levar ao uso de drogas ou álcool.
A pessoa torna-se muito diferente do que costumava ser. Quem era alegre e dinâmico torna-se apático e medroso. As alterações são óbvias e podem ser notadas pela família e amigos.
Não é possível enxergar o próprio valor nem necessidades, bem como das pessoas ao seu redor.
Para amenizar o desconforto, muitos recorrem às drogas, álcool, ou compulsões como comer e fazer sexo.
O futuro parece incerto, a vida perde o sentido. É comum o sentimento de estar perdido, cheio de incertezas e exausto.
Há um colapso mental e físico, assim como pensamentos suicidas. Quem chegou até aqui, precisa de ajuda médica imediata.
Segundo dados do ISMA-BR (International Stress Management Association), a síndrome acomete 32% da população que tem sintomas de estresse. E, muitas vezes, pode levar ao afastamento do trabalho, assim como causar úlceras, diabetes, aumento no colesterol, entre outros problemas de saúde.
A síndrome de Burnout é mais comum em pessoas exigentes, entusiasmadas com o trabalho, sem medo de aceitar novas responsabilidades. No entanto, ela não acontece do dia para a noite. Pode levar anos para a pessoa desenvolver e atingir o pico de estresse.
O roteiro é parecido: a pessoa começa um trabalho novo cheia de ilusões, sonhos, ideias. Gradualmente, no entanto, a realidade vai se mostrando diferente. O trabalhador passa por frustrações, mas vai engolindo. Aos poucos, ele começa a deixar de ter prazer naquilo. Faz as tarefas mecanicamente. Não há, ainda, queda na produção, mas a pessoa não sente mais tanta afinidade com suas tarefas.
“O trabalho começa a perder qualidade e o funcionário vai ficando embrutecido, crítico, desligado. Na hora que há esse desligamento, podem começar a aparecer sintomas físicos, como dor de cabeça, na nuca, no estômago, problemas de pele, infecções urinárias porque a imunidade cai”, explica a psiquiatra Alexandrina Meleiro, do Instituto de Psiquiatria da USP (São Paulo).
A Síndrome de Burnout é considerada necessariamente uma doença decorrente do trabalho, sem qualquer relação com fatores externos ao trabalho ou outras doenças mentais.
O trabalhador diagnosticado com essa doença deve se enquadrar como doença ocupacional para fins previdenciários, devendo ser concedido pelo INSS o auxílio-doença acidentário e não o auxílio-doença previdenciário.
A cobrança excessiva de metas ou outras situações que abalem psicologicamente o trabalhador podem desencadear a doença, e se for comprovado a culpa do empregador, o trabalhador pode receber indenização por reparação de danos.
Foi neste sentido que o TST condenou os Correios a reparar os danos a um servidor, conforme vídeo a seguir:
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