Rescisão indireta: fim do contrato de trabalho pelo empregado

A rescisão indireta é uma forma que o empregado tem de rescindir o contrato de trabalho quando ocorrem situações de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador.

rescisão indireta
A rescisão indireta é uma arma do trabalhador para pedir o fim do contrato de trabalho

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Não recebimento de salário, situações de assédio moral, não recolhimento do FGTS são algumas infrações graves cometidas pelo empregador que autorizam o empregado a pedir a rescisão indireta, devendo receber todos os direitos trabalhistas garantidos na demissão sem justa causa.

Também chamada de justa causa patronal ou demissão patronal, a rescisão indireta está cada vez mais sendo usada pelos trabalhadores brasileiros, que veem seus direitos sendo violados pelos empregadores e decidem romper o contrato de trabalho.

Como se trata de uma quebra de contrato por parte do empregador, reconhecida a rescisão indireta, o empregado terá o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias como se estivesse sendo demitido sem justa causa, incluindo o saque do FGTS e a multa indenizatória de 40% do fundo.

Diferentemente do pedido de demissão propriamente dito, uma forma de rescisão trabalhista em que o empregado pede seu desligamento do trabalho por motivos pessoais, na rescisão indireta o trabalhador pede seu desligamento não por que queira sair do seu emprego, mas porque o empregador forçou indiretamente o mesmo a pedir sua demissão, por não estar cumprindo com as obrigações patronais.

É por isso que a legislação trabalhista protege o trabalhador nesses casos, pois força o empregador a cumprir as suas obrigações trabalhistas devidas ao empregado.

Quais as situações em que posso pedir a rescisão indireta na CLT?

Existem várias situações em que é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essas situações envolvem faltas graves cometidas pelo empregador que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. Alguns exemplos dessas situações são:

  1. Atraso ou falta de pagamento de salários: Quando o empregador não paga os salários devidos ao empregado dentro do prazo legal ou de forma recorrente, configurando uma falta grave.
  2. Assédio moral ou sexual: Casos de assédio moral, que envolvem práticas abusivas, humilhações, discriminação ou constrangimento por parte do empregador ou de seus representantes, podem ser considerados como motivo para a rescisão indireta. O assédio sexual, que ocorre quando há abuso de poder de natureza sexual, também configura uma falta grave.
  3. Descumprimento das obrigações contratuais: Se o empregador descumprir as cláusulas e condições previstas no contrato de trabalho, como fornecer condições inadequadas de trabalho, não conceder os intervalos obrigatórios, não fornecer os equipamentos de proteção necessários, entre outros, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.
  4. Exposição a riscos à saúde e segurança: Quando o empregador não adota as medidas necessárias para garantir a saúde e segurança do trabalhador, expondo-o a riscos que colocam sua integridade em perigo, o empregado pode pedir a rescisão indireta.
  5. Mudança unilateral nas condições de trabalho: Se o empregador realizar alterações significativas nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado, prejudicando-o de forma injustificada, isso pode configurar uma falta grave e motivar a rescisão indireta.

As situações que autorizam o pedido de rescisão indireta estão descritas no art. 483 da CLT.

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Assim, ocorrendo umas das situações descritas acima, o trabalhador pode pedir que seu contrato de trabalho seja rescindido, recebendo ainda todos os direitos trabalhistas que tem direito, como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

Como faço para pedir a rescisão indireta?

Existem dois momentos em que o trabalhador pode pedir o fim do contrato de trabalho em virtude do descumprimento das obrigações trabalhistas do empregador: quando o empregado ainda estiver trabalhando, ou após a rescisão do contrato de trabalho.

Para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, é importante seguir alguns passos e procedimentos adequados. Veja a seguir como realizar esse pedido:

  1. Reúna evidências: Antes de tomar qualquer ação, é fundamental reunir evidências que comprovem a falta grave cometida pelo empregador. Isso pode incluir registros de atrasos ou falta de pagamento de salários, mensagens ou emails que evidenciem assédio moral, documentos que comprovem descumprimento de obrigações contratuais, entre outros.
  2. Comunique por escrito: Após reunir as evidências, é necessário comunicar formalmente o empregador sobre a falta grave cometida e a intenção de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente através de uma carta ou email, e deve descrever de forma clara e objetiva a situação ocorrida e a motivação para o pedido de rescisão indireta.
  3. Dê prazo para regularização: Na comunicação escrita, é importante conceder um prazo para que o empregador regularize a situação. Esse prazo deve ser razoável, levando em consideração a natureza da falta cometida. Por exemplo, no caso de atraso no pagamento de salários, um prazo de 10 dias úteis pode ser estabelecido para que o empregador efetue o pagamento.
  4. Registre o ocorrido: É recomendado manter um registro detalhado de todas as etapas do processo, incluindo datas, horários, cópias das comunicações enviadas e recebidas, bem como qualquer outro documento relevante. Esse registro pode ser útil caso seja necessário recorrer a uma ação judicial posteriormente.
  5. Busque orientação jurídica: Para garantir que todos os passos estejam corretos e que seus direitos sejam adequadamente protegidos, é altamente recomendado buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional qualificado poderá analisar o caso, oferecer orientações específicas e representar seus interesses, se necessário.

A rescisão indireta é um procedimento jurídico complexo, e o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos seus direitos como empregado.

Deste modo, a consulta a um advogado trabalhista é o primeiro passo que o trabalhador deve dar.

O advogado vai analisar a situação ocorrida com o trabalhador para saber se é um caso de rescisão indireta.

Na grande maioria dos casos, o trabalhador ingressa com a ação quando já fez seu pedido de demissão, ou até mesmo abandonou o emprego.

Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato ou na redução do trabalho com a consequente redução do salário, a legislação autoriza o trabalhador continuar no trabalho até a decisão final do processo.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Caso você tenha algum processo trabalhista e não sabe como consultar, veja em: consultar processo trabalhista.

Quanto tempo leva um processo de rescisão indireta?

Não podemos estimar quanto tempo leva um processo desse tipo, mas se a ação chegar até a ultima instância, o prazo médio de tramitação é de três anos.

Pode ocorrer também de as partes entrarem em um acordo, o que é muito comum na Justiça do Trabalho. Neste caso, o processo é resolvido por acordo entre as partes, devendo a justiça homologar este acordo.

Veja no vídeo abaixo, um caso em que o empregador não vinha depositando o Fundo de Garantia e o trabalhador ganhou na justiça a rescisão indireta.

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Preciso de provas para entrar com pedido de rescisão indireta?

Sim. Estas situações devem ser provadas pelo trabalhador perante a justiça.
Nos casos de descumprimentos das obrigações trabalhistas, como não assinatura da carteira de trabalho ou falta de depósitos do FGTS, ficam mais fáceis de serem provados.

Já nos casos de assédio moral ou ato lesivo da honra e boa fama, é mais difícil a prova, pois trata-se de situações subjetivas que necessitam de provas contundentes que apontem o ato lesivo praticado.

Para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, é importante contar com provas que comprovem a falta grave cometida pelo empregador. Essas provas são fundamentais para embasar seu pedido. A seguir, estão algumas das provas que podem ser úteis no processo de rescisão indireta:

  1. Comprovantes de pagamento e extratos bancários: Guarde todos os comprovantes de pagamento de salários, horas extras, adicional noturno, férias, décimo terceiro salário, entre outros. Além disso, os extratos bancários podem ser utilizados como prova de atrasos ou falta de pagamento.
  2. Mensagens, e-mails e registros escritos: Se você tiver mensagens de texto, e-mails ou registros escritos que evidenciem situações de assédio moral, pressão indevida, ameaças ou qualquer outra falta grave cometida pelo empregador, esses documentos podem ser utilizados como prova.
  3. Testemunhas: Caso existam colegas de trabalho ou outras pessoas que possam testemunhar as irregularidades cometidas pelo empregador, é importante obter seus depoimentos por escrito ou solicitar que compareçam em uma possível audiência ou processo judicial.
  4. Registros de ponto e escalas de trabalho: Se houver irregularidades no controle de jornada de trabalho, como ausência de registros de ponto, horas extras não remuneradas ou descumprimento de intervalos obrigatórios, é fundamental manter cópias desses registros como prova.
  5. Laudos médicos e exames: Se a falta grave do empregador envolver exposição a riscos à saúde e segurança, é importante manter laudos médicos, exames ou relatórios que atestem as condições inadequadas de trabalho.

É essencial reunir o máximo de provas possível para fortalecer seu caso. Lembre-se de que um advogado especializado em direito do trabalho poderá orientá-lo sobre quais provas são mais relevantes e como utilizá-las de maneira eficaz para o pedido de rescisão indireta.

Tenho direito a indenização por danos morais nesses casos?

Sim, é possível pedir indenização por danos morais no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho, prejudicando o empregado de forma significativa.

Nos casos em que a falta grave do empregador resulta em danos morais ao empregado, como humilhação, constrangimento, assédio moral ou qualquer outra forma de violação dos direitos da personalidade, é cabível pleitear uma indenização por danos morais.

Ao pedir a rescisão indireta, você pode incluir na sua demanda a solicitação de indenização por danos morais. Para fundamentar o pedido, é importante reunir provas que comprovem a ocorrência da falta grave e os danos morais sofridos, tais como mensagens, e-mails, testemunhas ou laudos médicos, dependendo do contexto.

No entanto, é bom lembrar que cada caso é único, e a possibilidade de obter uma indenização por danos morais dependerá das circunstâncias específicas e das provas apresentadas. Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o seu caso e orientá-lo de acordo com a legislação e a jurisprudência vigentes.

Ofensas verbais graves, revistas íntimas desabonadoras e humilhantes, discriminação homofóbica, estas são algumas situações que além do reconhecimento da rescisão indireta, poderá o empregador ter que pagar também indenização por danos morais ao empregado.

Conclusão

Os processos de rescisão indireta vem crescendo na Justiça do Trabalho, pois, os trabalhadores não toleram mais os demandos e comportamentos abusivos dos empregadores, pedindo demissão e até mesmo abandonando seus postos de trabalho, para depois ajuizarem a ação requerendo que a justiça reconheça a rescisão indireta.

Lembrando que tudo deve ser devidamente provado na Justiça do Trabalho, sob pena de indeferimento da rescisão indireta.

Portanto, o melhor caminho é buscar orientação jurídica a um advogado trabalhista, para que ele analise o caso e a possibilidade de êxito perante a justiça.

2 comentários em “Rescisão indireta: fim do contrato de trabalho pelo empregado

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