Após a reforma trabalhista, muitos trabalhadores tem questionado quais são os direitos trabalhistas que ainda permanecem, gerando dúvidas se ainda tem determinados direitos ou não.
Trabalhista Legal relaciona aqui os principais direitos dos trabalhadores e esclarece as dúvidas dos leitores após a entrada em vigor da nova lei.
Primeiramente é bom destacarmos que a nova lei trabalhista não retirou direitos constitucionalmente garantidos como: férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio, salário mínimo, dentre outros, mas alterou a forma de exercício de alguns direitos, prejudicando em muitos casos a classe trabalhadora.
Para melhor esclarecer o leitor, destacamos os principais direitos trabalhistas já com as mudanças trazidas com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Nada muda em relação a assinatura da carteira de trabalho com a reforma trabalhista, devendo o empregador assinar a CTPS do trabalhador no prazo de 48 horas da admissão.
A não assinatura da carteira de trabalho pode gerar indenização por danos morais, como vem entendendo muitos juízes e Tribunais da Justiça do Trabalho, pelo fato de o trabalhador ficar impedido de ter acesso aos benefícios previstos na legislação trabalhista.
No caso do aviso prévio, as hipóteses de aviso prévio trabalhado e indenizado nas demissões sem justa causa continuam as mesmas.
Aviso prévio indenizado: é quando o empregador determina o desligamento imediato do trabalhador, pagando o salário correspondente ao período.
Aviso prévio trabalhado: o trabalhador permanece nas suas funções no período do aviso.
A alteração que houve foi apenas em relação a nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, a chamada rescisão em comum acordo, que é aquela que patrão e empregado entram em acordo para a saída do empregado.
Neste caso, se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador terá direito apenas a metade do aviso.
Também o direito às férias ficam assegurados a todo trabalhador.
Vejamos as alterações introduzidas pela nova lei trabalhista no que se refere às férias:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS é um direito de todo trabalhador que também permanece inalterado com a reforma trabalhista.
Todo empregado tem direito ao depósito mensal de 8% do seu salário na conta do FGTS. Esse depósito é feito pelo empregador, não podendo ser descontado do empregado.
O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações previstas em lei, dentre elas, na demissão sem justa causa. Além de o trabalhador poder sacar o FGTS, ele tem direito a uma indenização de 40% sobre o saldo da conta.
O que muda no caso do FGTS, é na nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, que é a rescisão de comum acordo entre patrão e empregado. Nestes casos, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo da conta do FGTS, e terá direito a indenização de 20%, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Nada muda em relação ao 13º salário, devendo o empregador pagar as parcelas nas seguintes datas:
Portanto, o empregador não poderá ultrapassar essas datas limites sem pagar o 13º salário do trabalhador.
O direito ao seguro-desemprego permanece nos moldes já previsto na legislação nos casos de demissão sem justa causa.
O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego na nova modalidade de rescisão, que como já dito, é aquela que se dá em comum acordo entre empregado e empregador.
Portanto, estes são os principais direitos trabalhistas já com as modificações da nova lei.
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