As Normas Regulamentadoras (NRs) são pilares fundamentais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Criadas para proteger trabalhadores e orientar empresas, elas estabelecem diretrizes claras que promovem ambientes laborais mais seguros e saudáveis. Mas o que exatamente são essas normas? Por que elas são tão cruciais para empregadores e funcionários? Este guia completo explora as NRs em detalhes, trazendo informações atualizadas, exemplos práticos e insights para garantir conformidade e bem-estar no ambiente de trabalho.
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regulamentar a segurança e a saúde ocupacional. Desde sua criação em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, elas complementam o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas normas têm como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo que empregadores e trabalhadores cumpram suas responsabilidades.
Cada NR aborda um aspecto específico do ambiente laboral, desde o uso de equipamentos de proteção individual até a segurança em instalações elétricas. Com 38 normas atualmente em vigor, duas delas revogadas, as NRs são constantemente atualizadas para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho.
Por que as NRs são indispensáveis? Elas não apenas protegem a integridade física e mental dos trabalhadores, mas também trazem benefícios diretos para as empresas. Um ambiente seguro reduz acidentes de trabalho, diminui custos com afastamentos e aumenta a produtividade. Além disso, o cumprimento das normas evita multas, interdições e processos trabalhistas, que podem comprometer a reputação e as finanças de uma organização.
Por exemplo, uma empresa que ignora a NR-6, que trata do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), pode enfrentar penalidades severas, além de expor seus colaboradores a riscos desnecessários. Assim, as NRs são como um mapa que guia as empresas rumo à conformidade e à segurança.
As NRs são divididas em três categorias principais, cada uma com um propósito específico:
Essa estrutura permite que as normas sejam abrangentes, mas também específicas o suficiente para atender às particularidades de cada ambiente de trabalho.
Desde 1978, as NRs passaram por diversas revisões para se adequar às transformações no mundo do trabalho. Em 2019, o governo brasileiro iniciou um amplo processo de modernização, simplificando textos e incorporando novas tecnologias. Por exemplo, a NR-1 foi atualizada em 2024, com mudanças que entraram em vigor em maio de 2025, incluindo a gestão de riscos psicossociais, como estresse e assédio moral.
Essa evolução reflete a necessidade de adaptar as normas a desafios contemporâneos, como a saúde mental no trabalho e o uso de equipamentos mais modernos. Assim, as NRs permanecem relevantes, como uma bússola que orienta empresas em um cenário em constante mudança.
Em 2025, as NRs continuam sendo atualizadas para refletir as demandas do mercado. A inclusão de riscos psicossociais na NR-1 é um marco significativo, exigindo que as empresas avaliem fatores como sobrecarga de trabalho e pressão psicológica. Além disso, normas como a NR-6 e a NR-17 (Ergonomia) foram revisadas para incorporar avanços tecnológicos e novos padrões de segurança.
Quantas normas regulamentadoras existem atualmente? Atualmente existem 36 normas regulamentadoras em vigor, já que a NR 2 (inspeção prévia) foi revogada em 30/07/2019 pela Portaria SEPRT nº. 915.
As principais NRs são as 1, 4,5,6,7,9,26 e 33, consideradas as mais aplicadas pelas empresas.
Veja todas as normas regulamentadoras e acesse ou baixe cada uma no final deste artigo.
A NR-1 é a base de todas as outras normas, estabelecendo diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela exige que as empresas implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento que identifica perigos, avalia riscos e propõe medidas de controle. Em 2025, a NR-1 ganhou destaque por incluir os riscos psicossociais, reconhecendo que a saúde mental é tão importante quanto a física.
Por exemplo, uma empresa de call center deve agora avaliar o impacto de longas jornadas e metas agressivas na saúde mental de seus colaboradores, implementando medidas como pausas regulares e suporte psicológico. Veja o vídeo abaixo sobre o assunto.
O PGR é um plano estratégico que mapeia os riscos presentes no ambiente de trabalho e define ações para mitigá-los. Ele inclui:
Empresas que implementam o PGR não apenas cumprem a NR-1, mas também criam um ambiente mais seguro e produtivo.
A NR-6 regula o fornecimento, uso e manutenção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ela determina que as empresas forneçam EPIs gratuitamente, em perfeito estado e adequados aos riscos do trabalho. Em 2023, a norma foi revisada, reorganizando itens e incluindo novas exigências, como a adequação de óculos de segurança.
Imagine um trabalhador em uma construção civil sem capacete ou luvas. A NR-6 existe para garantir que ele tenha acesso a esses equipamentos, reduzindo o risco de acidentes graves.
Essa relação de responsabilidades é como um contrato mútuo, onde ambos os lados trabalham juntos para garantir a segurança.
A NR-10 é uma das normas mais desafiadoras, pois regula a segurança em instalações e serviços com eletricidade. Ela estabelece medidas para prevenir choques elétricos, queimaduras e outros acidentes. Por exemplo, exige que trabalhadores sejam capacitados e que instalações elétricas sejam regularmente inspecionadas.
Um eletricista que trabalha sem treinamento adequado é como um motorista dirigindo sem habilitação: o risco de acidentes é iminente. A NR-10 busca eliminar esse perigo por meio de protocolos rigorosos.
A NR-12 foca na segurança no uso de máquinas e equipamentos, como prensas e guindastes. Ela exige medidas como proteções físicas, sinalizações e treinamentos para operadores. Essa norma é essencial em indústrias, onde máquinas pesadas podem representar riscos significativos.
Por exemplo, uma fábrica que não instala barreiras de segurança em uma prensa pode colocar seus trabalhadores em perigo. A NR-12 atua como um escudo, protegendo os colaboradores desses riscos.
A NR-17 aborda a ergonomia, garantindo que o ambiente de trabalho seja confortável e seguro. Ela regula aspectos como mobiliário, iluminação e posturas adequadas. Em 2025, a norma foi atualizada para integrar-se à NR-1, reforçando a importância de prevenir lesões por esforço repetitivo (LER) e outros problemas ergonômicos.
Um escritório que ignora a NR-17 pode ter funcionários sofrendo de dores nas costas ou problemas de visão devido a cadeiras inadequadas ou iluminação fraca. A norma ajuda a criar um ambiente onde o bem-estar é prioridade.
A Norma Regulamentadora (NR) que trata dos espaços confinados é a NR-33. Essa norma estabelece os requisitos mínimos para a identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades nesses locais.
Espaços confinados são ambientes não projetados para ocupação humana contínua, que possuem meios limitados de entrada e saída, e que apresentam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Alguns exemplos de espaços confinados são tanques, silos, tubulações, túneis, entre outros.
A NR-33 estabelece a obrigatoriedade da avaliação prévia dos espaços confinados, com a emissão de uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para as atividades que serão realizadas.
Além disso, a norma estabelece a necessidade de treinamento e capacitação dos trabalhadores envolvidos nas atividades em espaços confinados, assim como a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.
A NR-33 tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em espaços confinados, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A norma contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
A NR-35 regula atividades realizadas a mais de dois metros de altura, como em andaimes ou telhados. Ela exige análise de riscos, emissão de permissões de trabalho e treinamento específico. Essa norma é vital na construção civil, onde quedas são uma das principais causas de acidentes.
Por exemplo, um trabalhador em um telhado sem cinto de segurança está em risco constante. A NR-35 garante que ele tenha o equipamento e o treinamento necessários para trabalhar com segurança.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é responsável pela elaboração e revisão das NRs. Composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, ela garante que as normas reflitam as necessidades de todos os envolvidos. Esse modelo tripartite, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é como um equilíbrio delicado, onde cada parte contribui para um objetivo comum: a segurança no trabalho.
O não cumprimento das NRs pode resultar em sérias consequências, como:
Uma empresa que negligencia as NRs é como um navio navegando sem bússola: cedo ou tarde, enfrentará problemas. Cumprir as normas é essencial para evitar essas penalidades.
Para garantir a conformidade, as empresas devem seguir alguns passos práticos:
Esses passos são como os alicerces de uma casa: sem eles, a estrutura não se sustenta.
Sim, o uso das Normas Regulamentadoras (NRs) é obrigatório em todas as empresas brasileiras, independentemente do tamanho ou do setor em que atuam.
A aplicação das NRs é determinada pela legislação trabalhista brasileira, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As empresas devem cumprir as normas estabelecidas pelas NRs e implementar medidas preventivas e de proteção aos seus trabalhadores, sob pena de sanções e penalidades previstas em lei.
A fiscalização do cumprimento das NRs é realizada pelos órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia), por meio de inspeções e auditorias.
É importante destacar que as NRs são periodicamente revisadas e atualizadas, com o objetivo de adequá-las às novas tecnologias, aos avanços científicos e às mudanças no mercado de trabalho.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam sempre atentas às atualizações e revisões das NRs, para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.
A Norma Regulamentadora (NR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são duas importantes ferramentas para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores brasileiros. Ambas são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia).
Como já dito, as NRs são um conjunto de diretrizes e requisitos técnicos que têm como objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. As empresas são obrigadas a cumprir as NRs, que estabelecem medidas preventivas e de proteção para os trabalhadores em diversas áreas, como segurança do trabalho, saúde ocupacional, ergonomia, entre outras.
Já a CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e da empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários, e seus membros são eleitos pelos próprios trabalhadores. A comissão tem como atribuições identificar os riscos no ambiente de trabalho, propor medidas para prevenir acidentes e doenças, promover treinamentos e orientações para os trabalhadores, entre outras atividades.
A CIPA é uma importante ferramenta para garantir a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, enquanto as NRs estabelecem as diretrizes e requisitos técnicos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Juntas, a NR e a CIPA contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores brasileiros.
A Norma Regulamentadora (NR) que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a NR-5. Esta norma estabelece as diretrizes e requisitos técnicos para a criação, organização, implantação e funcionamento da CIPA em empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A NR-5 define a composição, as atribuições e as responsabilidades da CIPA, assim como as etapas do processo eleitoral para a escolha dos membros da comissão.
A norma também estabelece as obrigações da empresa e dos empregados em relação à CIPA, e define as atividades a serem realizadas pela comissão, como a elaboração do plano de trabalho, a identificação dos riscos no ambiente de trabalho, a promoção de campanhas de prevenção de acidentes, entre outras.
O objetivo principal da NR-5 é promover a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A norma contribui para o fortalecimento da cultura de segurança do trabalho nas empresas brasileiras, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
Existem três tipos de norma regulamentadora, conforme o art. 3º. da Portaria nº. 787 de 2018. Essa portaria dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho
Deste modo as normas regulamentadoras são classificadas em gerais, especiais e setoriais.
Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
A Norma Regulamentadora (NR) é um conjunto de diretrizes e requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) que têm como objetivo garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores brasileiros. As NRs são obrigatórias em todas as empresas brasileiras, independentemente do tamanho ou do setor em que atuam, e são fiscalizadas pelo MTE.
Já as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs) são normas técnicas voluntárias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que visam a padronização e a qualidade de produtos e serviços em diversos setores da economia.
Os comitês técnicos, formados por especialistas, desenvolvem as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs), cujo uso é voluntário, mas as empresas podem adotá-las para garantir a qualidade de seus produtos e serviços.
As NRs focam na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, enquanto as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs) buscam padronizar e garantir a qualidade de produtos e serviços em diversos setores da economia.
As empresas podem utilizar as NBRs para demonstrar que seus produtos e serviços cumprem as normas estabelecidas, mas a adoção delas não é obrigatória por lei.
A tecnologia tem se tornado uma aliada indispensável na gestão das Normas Regulamentadoras. Softwares como o Checklist Fácil e o ControllePRO permitem que as empresas realizem auditorias digitais, gerem relatórios em tempo real e monitorem a conformidade. Por exemplo, um checklist digital pode ajudar a verificar se todos os EPIs estão sendo usados corretamente, economizando tempo e reduzindo erros.
A tecnologia é como uma lanterna em um quarto escuro: ilumina o caminho para a conformidade e facilita a gestão de riscos.
Duas NRs foram revogadas: a NR-2 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança). A NR-2, por exemplo, exigia a aprovação de instalações antes do início das atividades, mas foi considerada obsoleta, já que a prática havia caído em desuso. Essas revogações mostram que as NRs são dinâmicas, adaptando-se às necessidades atuais.
Além de proteger os trabalhadores, as NRs trazem vantagens significativas para as empresas:
Esses benefícios são como sementes plantadas hoje que geram frutos no futuro.
Apesar de sua importância, implementar as NRs pode ser desafiador, especialmente para pequenas empresas. Os principais obstáculos incluem:
Superar esses desafios exige planejamento, comunicação clara e investimento em capacitação.
Os treinamentos são essenciais para garantir que empregadores e trabalhadores compreendam e apliquem as NRs corretamente. Por exemplo, a NR-10 exige que eletricistas passem por cursos específicos de segurança elétrica. Sem treinamento, as normas são apenas palavras no papel, como um mapa que ninguém sabe ler.
Empresas especializadas oferecem programas de capacitação que ajudam a alinhar as equipes às exigências das NRs, promovendo uma cultura de segurança.
Com o avanço da tecnologia e as mudanças no mercado, as NRs continuarão evoluindo. A inteligência artificial, por exemplo, pode ser usada para monitorar riscos em tempo real, enquanto a automação exige novas normas para máquinas inteligentes. O futuro das NRs é como uma estrada em construção: sempre haverá novos trechos a serem pavimentados.
As Normas Regulamentadoras são mais do que obrigações legais; elas são ferramentas essenciais para criar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e produtivos. Ao compreender e implementar essas normas, as empresas não apenas protegem seus colaboradores, mas também fortalecem sua operação e reputação.
Em 2025, com atualizações como a inclusão de riscos psicossociais na NR-1, as NRs mostram que estão alinhadas aos desafios modernos. Portanto, investir na conformidade é investir no futuro. Que tal compartilhar este guia com colegas e gestores para promover a segurança no trabalho?
O descumprimento das NRs pode resultar em multas, interdições, embargos de obras e processos trabalhistas. Além disso, aumenta o risco de acidentes, prejudicando a saúde dos trabalhadores e a reputação da empresa.
Sim, todas as empresas com empregados regidos pela CLT devem cumprir as NRs. No entanto, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas podem ter exigências simplificadas, conforme a NR-1.
As empresas devem identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e monitorar os resultados. Consultar especialistas em segurança do trabalho e usar softwares de gestão pode facilitar o processo.
A NR-10 (instalações elétricas) e a NR-12 (máquinas e equipamentos) são frequentemente citadas como desafiadoras devido à complexidade técnica e aos custos de adequação.
As NRs são revisadas periodicamente pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Desde 2019, um processo de modernização tem atualizado várias normas, com mudanças significativas em 2023 e 2025.
Listamos abaixo todas as normas regulamentadoras, é só clicar em cada uma delas para acessar o conteúdo ou baixar em pdf.
NR-1 Norma Regulamentadora nº. 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 Norma Regulamentadora nº. 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-3 Norma Regulamentadora nº. 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 Norma Regulamentadora nº. 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 Norma Regulamentadora nº. 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 Norma Regulamentadora nº. 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 Norma Regulamentadora nº. 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-8 Norma Regulamentadora nº. 8- EDIFICAÇÕES
NR-9 Norma Regulamentadora nº. 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 Norma Regulamentadora nº. 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 Norma Regulamentadora nº. 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 Norma Regulamentadora nº. 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 Norma Regulamentadora nº. 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 Norma Regulamentadora nº. 14 – FORNOS
NR-15 Norma Regulamentadora nº. 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 Norma Regulamentadora nº. 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 Norma Regulamentadora nº. 17- ERGONOMIA
NR-18 Norma Regulamentadora nº. 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 Norma Regulamentadora nº. 19 – EXPLOSIVOS
NR-20 Norma Regulamentadora nº. 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 Norma Regulamentadora nº. 21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 Norma Regulamentadora nº. 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 Norma Regulamentadora nº. 23- PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 Norma Regulamentadora nº. 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 Norma Regulamentadora nº. 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 Norma Regulamentadora nº. 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 Norma Regulamentadora nº. 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 Norma Regulamentadora nº. 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 Norma Regulamentadora nº. 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 Norma Regulamentadora nº. 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 Norma Regulamentadora nº. 31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-32 Norma Regulamentadora nº. 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 Norma Regulamentadora nº. 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 Norma Regulamentadora nº. 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 Norma Regulamentadora nº. 35 – TRABALHO EM ALTURA
NR-36 Norma Regulamentadora nº. 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 Norma Regulamentadora nº. 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
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