O universo do bebê reborn tem se expandido rapidamente no Brasil. O que antes era um nicho de colecionadores, hoje se tornou uma febre nas redes sociais, com vídeos de unboxing, cuidados diários e até simulações de partos. Com isso, surgiu um novo tipo de serviço: a contratação de babás ou cuidadoras especializadas para atender esses bonecos hiper-realistas como se fossem bebês reais.
Mas uma dúvida importante começa a surgir: contratar uma pessoa para cuidar de um bebê reborn pode gerar vínculo empregatício e, consequentemente, direitos trabalhistas?
A resposta não é tão simples quanto parece — e envolve uma análise jurídica detalhada da relação de trabalho.
Antes de entender se o caso do bebê reborn se encaixa, é essencial saber o que caracteriza uma relação de emprego segundo a legislação brasileira.
De acordo com o artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para que exista um vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Pessoa física: a prestação de serviço deve ser feita por uma pessoa natural (não uma empresa);
Pessoalidade: a tarefa deve ser feita pela própria pessoa contratada, sem substituições;
Onerosidade: há pagamento pela prestação do serviço;
Subordinação: o contratante exerce poder de direção sobre o contratado;
Não eventualidade: o serviço é prestado com frequência, regularidade ou habitualidade.
Se esses critérios forem cumpridos, há uma forte possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo em situações não convencionais — como o cuidado de um bebê reborn.
Apesar do boneco não ser um bebê real, a Justiça do Trabalho se preocupa mais com os elementos da relação do que com o objeto do trabalho em si. Isso significa que, sim, cuidar de um bebê reborn pode gerar vínculo empregatício, dependendo de como o serviço é executado.
Imagine um cenário em que a contratante paga R$ 150 por dia para uma babá cuidar do bebê reborn de segunda a sexta, das 9h às 18h, sob instruções rígidas. Se essa rotina se repete por semanas ou meses, pode-se entender que existe:
Subordinação (a babá segue ordens);
Habitualidade (o serviço é contínuo);
Onerosidade (há pagamento);
Pessoalidade (ela não pode ser substituída);
Pessoa física (ela não é empresa).
Nesse caso, todos os critérios para vínculo empregatício estão presentes, ainda que o cuidado seja com um boneco. Assim, caso seja reconhecido o vínculo de emprego no exemplo em questão, o contratante poderá arcar com uma idenização trabalhista bem elevada.
Então, todo cuidado é pouco quando se trata de contratação para realização de qualquer serviço, até para cuidar de um bebê reborn.
Se for reconhecido o vínculo, o contratante passa a ser considerado empregador e deve arcar com todas as obrigações trabalhistas:
Registro em carteira;
Pagamento de salário mensal;
13º salário;
Férias + adicional de 1/3;
FGTS;
INSS;
Jornada controlada;
Pagamento de verbas rescisórias em caso de demissão.
Ignorar essas obrigações pode resultar em processos trabalhistas, multas e condenações judiciais.
Por outro lado, se a prestação de serviço ocorrer de forma pontual, sem subordinação direta, com liberdade de horários e sem habitualidade, pode-se configurar uma relação autônoma, e não empregatícia.
Para evitar problemas legais, o ideal é:
Elaborar um contrato de prestação de serviço autônomo;
Registrar os pagamentos com recibos;
Evitar ordens rígidas e controle de horários;
Alternar as profissionais contratadas (evita pessoalidade e habitualidade).
Essa é a forma mais segura de contratar alguém para cuidar do bebê reborn sem gerar vínculo empregatício.
Recentemente, uma moradora de Sorocaba (SP) viralizou ao anunciar na OLX serviços de babá para bebês reborn por R$ 150 a diária. O anúncio prometia cuidados com alimentação, banho e até “medicação”, como se fosse um bebê vivo.
A repercussão nas redes sociais gerou debates: enquanto uns acham exagerado, outros consideram uma forma legítima de lidar com traumas, solidão ou desejo de maternidade.
Independentemente da opinião pública, o cuidado prestado em caráter contínuo pode sim ter implicações legais, e deve ser analisado com cautela.
Essa outro fato tambêm repercutiu nas redes sociais e até na imprensa, veja o vídeo abaixo:
A expansão do mercado de bebê reborn traz novas possibilidades, mas também desafios jurídicos que não podem ser ignorados. Contratar alguém para cuidar desses bonecos pode parecer inofensivo, mas pode gerar obrigações trabalhistas reais, caso a relação se enquadre nos critérios da CLT.
Se você pensa em contratar esse tipo de serviço, o ideal é buscar orientação jurídica preventiva e adotar modelos formais de contratação para evitar dores de cabeça no futuro.
Sim, desde que o serviço seja esporádico, sem subordinação e sem habitualidade. Um contrato de prestação de serviço é recomendado.
Sim. A Justiça analisa a realidade dos fatos, não apenas documentos. Se houver habitualidade, subordinação e pagamento, o vínculo pode ser reconhecido.
Sim. O objeto do trabalho (se é um bebê real ou não) não importa tanto quanto a forma como o serviço é prestado.
Use contratos escritos, evite ordens rígidas, e registre todos os pagamentos. A melhor forma de se proteger é formalizar tudo de forma clara.
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