Trabalho sem registro: veja seus direitos

Muitas vezes, nos deparamos com casos de trabalho sem registro em carteira. Essa prática é ilegal e prejudica o empregado, que perde direitos trabalhistas importantes.

trabalho sem registro de CTPS
O trabalho sem registro é uma das principais infrações trabalhistas no Brasil

Se você está nessa situação, é importante conhecer seus direitos e saber como agir para regularizar sua situação.

Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos dos trabalhadores sem registro em carteira.

O que é trabalho sem registro?

Trabalho sem registro em carteira é quando um trabalhador é contratado por uma empresa ou pessoa física, mas não tem sua contratação registrada em carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Essa prática é ilegal e prejudica o empregado, que fica sem garantias trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.

Quais são os direitos do trabalhador sem registro?

O trabalhador que não tem registro em carteira tem direito a receber todas as verbas trabalhistas e previdenciárias, como salário, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Além disso, ele tem direito a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, adicional de hora extra e outras verbas, como adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a receber o aviso prévio, o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional e o seguro desemprego.

Se o empregador não cumprir com essas obrigações, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para receber seus direitos.

Caso já tenha ingressado com a ação e queira consultar o seu processo trabalhista, disponibilizamos um artigo completo com um passo a passo de como consultar processo trabalhista de forma fácil.

Como regularizar a situação de trabalho sem registro?

Para regularizar a situação de trabalho sem registro, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria. O trabalhador também pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

É importante ressaltar que o trabalhador que denuncia a empresa não pode ser demitido por represália. Caso isso aconteça, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para reverter a demissão e receber indenização por danos morais.

O trabalhador sem registro em carteira pode pedir a rescisão indireta?

Sim, o trabalhador sem registro em carteira pode pedir a rescisão indireta. Embora não tenha formalizado sua contratação em carteira, ele possui vínculo empregatício com a empresa e, portanto, está protegido pelas leis trabalhistas.

A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que pode ser solicitada pelo empregado, quando o empregador comete alguma falta grave, prevista na lei.

Essa falta grave deve ser tão grave que torne insustentável a continuação do vínculo empregatício, mesmo que não tenha sido formalizada em uma demissão sem justa causa.

A não assinatura da CTPS está entre as principais hipóteses de rescisão indireta que também pode ser pelo não pagamento de salários, o não recolhimento de FGTS, a violação das normas de segurança e saúde no trabalho e o assédio moral.

Para pedir a rescisão indireta, o trabalhador sem registro deve comprovar as faltas graves cometidas pelo empregador, que tornem insustentável a continuação do vínculo empregatício.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, testemunhas ou outras provas.

As normas regulamentadoras se aplicam nos casos de trabalhado sem registro?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Essas normas visam prevenir acidentes e doenças ocupacionais, proteger a integridade física dos trabalhadores e criar um ambiente de trabalho saudável e seguro.

As NRs são obrigatórias para todas as empresas e trabalhadores, independentemente do setor de atuação e do tipo de atividade desempenhada. Elas devem ser cumpridas pelos empregadores e fiscalizadas pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

As normas regulamentadoras se aplicam ao trabalhador sem registro. Mesmo que a empresa não tenha formalizado a contratação em carteira, ela é responsável por garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Portanto, independentemente do tipo de contratação, todas as normas regulamentadoras devem ser cumpridas.

O trabalhador sem registro também tem direito de recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, para denunciar irregularidades e solicitar fiscalização do ambiente de trabalho.

Quem fiscaliza os trabalhos sem registro?

O trabalho sem registro é uma prática ilegal e pode trazer prejuízos aos trabalhadores, que perdem a proteção dos direitos trabalhistas. No entanto, existe uma série de órgãos responsáveis por fiscalizar as empresas e garantir o cumprimento da legislação trabalhista, mesmo nos casos de trabalhadores sem registro.

Dentre os órgãos responsáveis pela fiscalização dos trabalhos sem registro, podemos destacar:

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Órgão federal que tem como função fiscalizar e orientar o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive em relação aos trabalhadores sem registro. O MTE atua em conjunto com as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que são responsáveis pela fiscalização em nível estadual.

Sindicatos e o trabalho sem registo em carteira

Os sindicatos também têm o poder de fiscalizar as empresas e denunciar as irregularidades aos órgãos competentes. É importante que os trabalhadores sem registro estejam vinculados a um sindicato, que poderá auxiliá-los na busca pelos seus direitos trabalhistas.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT tem como função fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, atuando na defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores. O MPT pode instaurar ações judiciais e firmar acordos para regularizar as irregularidades encontradas.

Consequências para a empresa

A empresa que mantém trabalhadores sem registro está sujeita a diversas sanções, que vão desde a aplicação de multas até o fechamento do estabelecimento.

Além disso, o empregador pode ser processado por crime de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária, crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

Como denunciar o trabalho sem registro?

Os trabalhadores que estiverem em situação de trabalho sem registro podem denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, aos sindicatos ou ao Ministério Público do Trabalho.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima e são sigilosas. É importante que o trabalhador reúna provas da irregularidade, como recibos de pagamento, e-mails ou mensagens trocadas com o empregador, para auxiliar na investigação.

Conclusão:

Trabalhar sem registro em carteira é uma prática ilegal que prejudica o trabalhador. É importante conhecer seus direitos e saber como agir para regularizar sua situação. Se você está nessa situação, denuncie a empresa e procure um advogado para ingressar com uma ação trabalhista e reivindicar seus direitos.

Lembre-se de que você tem direito a todas as verbas trabalhistas e previdenciárias, mesmo que não tenha registro em carteira.

Se ficou alguma dúvida sobre trabalho sem registro ou qualquer outro assunto sobre direitos trabalhistas, faça sua pergunta nos comentários abaixo que responderemos em breve.

4 comentários em “Trabalho sem registro: veja seus direitos

  1. 58409ff95d45fcf290df8c221d44769c
    Denise Responder

    Qual seria o documentação que o funcionário deve ter para comprovar que etsa trabalhando sem a carteira assinada e seus direitos?

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      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Olá Denise.

      Todos os meios de prova admitidos no direito são válidos para provar o trabalho sem registro em carteira. Geralmente a prova testemunhal é a mais utilizada. Se você é empregada e está trabalhando sem o devido registro na sua carteira de trabalho, orientamos que reivindique a assinatura ao seu empregador. Em caso de recusa, busque um advogado trabalhista.

  2. Avatar
    Anônimo Responder

    Quem denucia é protegido por cegilo??

    • 4c7b192b2936505b32fb07cebbdaecd5
      Trabalhista Legal Autor do postResponder

      Sim. O Ministério Público do Trabalho (MPT) possibilita a qualquer pessoa da sociedade a oportunidade de submeter denúncias, que podem ser identificadas, sigilosas ou mesmo anônimas, acompanhadas de documentação comprovativa para ser utilizada durante o inquérito. A denúncia atua como um elemento inicial para desencadear uma investigação posterior detalhada e minuciosa.

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