O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores acessar parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço anualmente, no mês de seu aniversário. Criada em 2019, ela ganhou popularidade, mas também gerou debates devido às suas limitações, especialmente em casos de demissão. Em 2025, mudanças significativas, como a liberação de saldos retidos para demitidos, trouxeram ainda mais atenção ao tema. Este artigo oferece um guia completo, com informações atualizadas, para ajudar o trabalhador a entender as regras, vantagens e desafios do saque-aniversário.
O saque-aniversário é uma opção do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas no mês de seu aniversário. Diferentemente do saque-rescisão, que libera o saldo total em situações como demissão sem justa causa, o saque-aniversário prioriza a flexibilidade anual.
Contudo, quem opta por essa modalidade abre mão do acesso integral ao saldo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40% do FGTS. Essa escolha exige planejamento, pois impacta diretamente a segurança financeira no longo prazo.
O funcionamento do saque-aniversário FGTS é baseado em percentuais que variam de acordo com o saldo da conta. Para saldos menores, o trabalhador pode sacar até 50% do valor, enquanto contas com valores maiores têm percentuais menores, acrescidos de uma parcela fixa.
Por exemplo, um saldo de R$ 1.000 permite sacar 30% (R$ 300) mais R$ 150 de parcela adicional, totalizando R$ 450. Em 2025, o calendário de saques começa em 2 de janeiro para nascidos em janeiro e termina em 27 de fevereiro de 2026 para nascidos em dezembro.
O calendário de saques é essencial para quem aderiu à modalidade. Abaixo, as datas principais:
Janeiro: 02/01/2025 a 31/03/2025
Fevereiro: 03/02/2025 a 30/04/2025
Março: 13/03/2025 a 30/05/2025
Abril: 01/04/2025 a 30/06/2025
Maio: 02/05/2025 a 31/07/2025
Junho: 02/06/2025 a 29/08/2025
Julho: 01/07/2025 a 30/09/2025
Agosto: 01/08/2025 a 31/10/2025
Setembro: 01/09/2025 a 28/11/2025
Outubro: 01/10/2025 a 30/12/2025
Novembro: 03/11/2025 a 30/01/2026
Dezembro: 01/12/2025 a 27/02/2026
Essas janelas garantem que o trabalhador tenha tempo para sacar o valor disponível.
Qualquer trabalhador com saldo em contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) do FGTS pode aderir ao saque-aniversário. A adesão é voluntária e feita pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa Econômica Federal.
É necessário ter uma conta bancária vinculada para receber os valores, e a opção deve ser confirmada até o último dia útil do mês de nascimento para valer no mesmo ano. Por exemplo, quem nasceu em abril deve aderir até 30 de abril de 2025.
Uma das principais vantagens do saque-aniversário é a liquidez anual. O trabalhador pode usar o dinheiro para pagar dívidas, investir ou cobrir despesas emergenciais, como consertos domésticos. Imagine, por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 500 anualmente e decide investir em um curso profissionalizante.
Essa flexibilidade é um alívio para quem precisa de recursos sem recorrer a empréstimos com juros altos. Além disso, o saque-aniversário não exige justificativas, dando liberdade ao trabalhador.
Apesar dos benefícios, o saque-aniversário tem limitações sérias. A principal é a restrição em caso de demissão sem justa causa: o trabalhador só recebe a multa de 40% e não pode sacar o saldo total da conta. Isso pode ser um problema para quem depende do FGTS como reserva de emergência.
Além disso, saques anuais reduzem o saldo ao longo do tempo, impactando o potencial de uso em financiamentos habitacionais ou aposentadoria. Assim, a modalidade exige cautela.
Em 2025, a Medida Provisória 1.290/2025 trouxe uma mudança significativa. Publicada em 28 de fevereiro, ela liberou o saldo retido para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
O governo destinou R$ 12 bilhões para essa iniciativa, que visa corrigir a principal crítica ao saque-aniversário: a falta de acesso ao saldo em demissões. Contudo, a medida é temporária e não se aplica a demissões futuras.
A liberação dos saldos retidos ocorre em duas parcelas. A primeira, de até R$ 3 mil por conta, começou em 6 de março de 2025, creditada automaticamente para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS. Para os demais, os pagamentos seguiram um cronograma baseado no mês de nascimento.
A segunda parcela, para valores acima de R$ 3 mil, está programada para 17 de junho de 2025. Trabalhadores com empréstimos atrelados ao saque-aniversário terão os valores retidos para quitar dívidas, reduzindo o montante disponível.
Primeira parcela:
06/03/2025: Contas cadastradas.
06, 07 e 10/03/2025: Demais trabalhadores, por mês de nascimento.
Segunda parcela:
17, 18 e 20/06/2025: Por mês de nascimento.
Essa estrutura garante que os valores cheguem de forma organizada aos trabalhadores.
A antecipação do saque-aniversário permite que o trabalhador use o saldo futuro como garantia para empréstimos. Bancos oferecem linhas de crédito a partir de R$ 50, com taxas de juros entre 1,29% e 1,79% ao mês.
Por exemplo, quem tem direito a R$ 1.000 por ano pode antecipar até três anos, recebendo cerca de R$ 2.700 após descontos. Contudo, essa prática aumenta o risco de endividamento, especialmente se o trabalhador não planejar o pagamento. Em 2023, R$ 23,4 bilhões foram usados em operações de crédito.
Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Basta baixar o app, fazer login com CPF e senha, e acessar a seção de saldo. O site da Caixa (www.caixa.gov.br) também oferece essa funcionalidade, assim como as agências físicas. Além disso, o aplicativo permite simular o valor do saque-aniversário, ajudando o trabalhador a planejar. Manter o cadastro atualizado é essencial para evitar problemas no acesso aos valores.
Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção “Saque-Aniversário” e confirmar a escolha. É necessário indicar uma conta bancária para o depósito dos valores. A adesão deve ser feita até o último dia útil do mês de nascimento para valer no mesmo ano. Por exemplo, um trabalhador nascido em julho tem até 31 de julho de 2025 para optar. O processo é rápido, mas exige atenção às condições da modalidade.
O saque-aniversário e o saque-rescisão são duas modalidades distintas do FGTS, cada uma com objetivos e regras específicas. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas, variando de 5% a 50% do total, acrescida de uma parcela adicional, conforme o valor disponível.
Essa opção oferece liquidez para despesas ou investimentos, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total da conta.
Por outro lado, o saque-rescisão garante a retirada integral do saldo do FGTS em situações como demissão sem justa causa, além da multa de 40%, mas não permite saques anuais. Assim, enquanto o saque-aniversário prioriza flexibilidade anual, o saque-rescisão é voltado para segurança financeira em momentos críticos, como a perda do emprego.
A escolha entre as modalidades exige avaliar a estabilidade profissional e as necessidades de curto e longo prazo, já que a adesão ao saque-aniversário implica uma carência de 25 meses para retornar ao saque-rescisão.
Veja o vídeo abaixo no canal Trabalhista Legal do YouTube falando sobre o assunto.
Quem deseja retornar ao saque-rescisão pode fazê-lo pelo aplicativo FGTS, na seção de alteração de modalidade. Contudo, há uma carência de 25 meses a partir da data da solicitação. Isso significa que, se a mudança for pedida em abril de 2025, o trabalhador só voltará ao saque-rescisão em maio de 2027. Durante esse período, ele continuará no saque-aniversário. Essa regra reforça a importância de avaliar bem a escolha inicial.
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, anunciou em 2024 a intenção de extinguir o saque-aniversário. Um projeto de lei estava previsto para novembro de 2024, mas o envio foi adiado, com possibilidade de retomada até 2026. A justificativa é que a modalidade desvia recursos do FGTS, que deveria priorizar proteção contra desemprego e programas habitacionais. Em substituição, o governo propõe um modelo de crédito consignado, usando até 10% do saldo do FGTS como garantia.
A extinção do saque-aniversário afetaria os 37 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade. Para muitos, a retirada anual é uma fonte importante de renda extra. Por outro lado, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta que o uso do FGTS para crédito consignado pode comprometer programas como o Minha Casa, Minha Vida. Além disso, a proposta enfrenta resistência popular, já que a modalidade é vista como uma conquista de flexibilidade financeira.
O FGTS é uma das principais fontes de financiamento do Minha Casa, Minha Vida, programa que facilita a compra de imóveis para famílias de baixa renda. O saque-aniversário, ao reduzir o saldo das contas, pode limitar os recursos disponíveis para esses financiamentos. Em 2023, cerca de R$ 38,1 bilhões foram movimentados pelo saque-aniversário, o que representa uma pressão significativa sobre o fundo. Assim, mudanças na modalidade têm impacto direto em políticas habitacionais.
Escolher entre as modalidades exige análise cuidadosa. O trabalhador deve considerar:
Estabilidade no emprego: Quem tem risco de demissão pode preferir o saque-rescisão.
Necessidade de liquidez: O saque-aniversário é ideal para despesas anuais.
Objetivos de longo prazo: O saque-rescisão preserva o saldo para grandes projetos, como compra de imóvel.
Por exemplo, um jovem com emprego estável pode optar pelo saque-aniversário para investir em educação, enquanto alguém com planos de comprar uma casa pode priorizar o saque-rescisão.
Muitos trabalhadores cometem erros ao escolher o saque-aniversário. Um dos mais comuns é não planejar o uso do dinheiro, gastando os valores em despesas supérfluas. Outro erro é ignorar as restrições em demissões, o que pode deixar o trabalhador sem reservas em momentos críticos. Além disso, aderir à antecipação sem entender as taxas de juros pode levar ao endividamento. Planejar e se informar são passos essenciais para evitar essas armadilhas.
Os números do saque-aniversário impressionam. Até 2025, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade. Em 2023, ela movimentou R$ 38,1 bilhões, sendo R$ 14,7 bilhões pagos diretamente aos trabalhadores e R$ 23,4 bilhões usados em operações de crédito. Esses valores mostram a popularidade da modalidade, mas também o impacto significativo no saldo do FGTS. Com a liberação de R$ 12 bilhões em 2025 para demitidos, o governo busca equilibrar os efeitos da modalidade.
O futuro do FGTS é incerto. A proposta de extinguir o saque-aniversário e substituí-lo por crédito consignado ainda está em debate, com possíveis mudanças legislativas até 2026. Além disso, o governo busca modernizar o acesso ao fundo, com a plataforma FGTS Digital facilitando operações como a adesão e consulta de saldo. Para os trabalhadores, a recomendação é acompanhar as notícias e avaliar as opções com base em suas necessidades financeiras.
O saque-aniversário do FGTS é uma ferramenta poderosa, mas exige planejamento. Com as mudanças de 2025, como a liberação de saldos retidos para demitidos, a modalidade ganhou nova relevância. Contudo, as discussões sobre seu fim e os impactos no Minha Casa, Minha Vida mostram que o futuro do FGTS está em transformação. Antes de aderir, o trabalhador deve pesar as vantagens, como a liquidez anual, contra as limitações, como a restrição em demissões. Informar-se é o primeiro passo para tomar uma decisão consciente.
Se o trabalhador não sacar o valor dentro do período estipulado (dois meses a partir do início do saque), o dinheiro retorna à conta do FGTS. Ele não perde o valor, mas só poderá acessá-lo no próximo ano ou em outras condições previstas, como demissão ou compra de imóvel. É importante acompanhar o calendário e garantir que a conta bancária esteja cadastrada para evitar transtornos.
Sim, a antecipação não impede os saques anuais. No entanto, o valor antecipado é descontado dos saques futuros, já que o saldo do FGTS é usado como garantia. Por exemplo, se o trabalhador antecipar três anos, os saques desses anos serão reduzidos ou zerados, dependendo do contrato. Avaliar as taxas de juros é essencial antes de optar pela antecipação.
Não, a Medida Provisória 1.290/2025 é válida apenas para demissões ocorridas entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Para demissões após essa data, o saldo continua retido, exceto pela multa de 40%. Quem foi demitido depois de 28 de fevereiro deve acompanhar possíveis novas medidas do governo.
Sim, ao reduzir o saldo do FGTS, o saque-aniversário pode limitar o valor disponível para financiamentos habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida. O trabalhador deve calcular se os saques anuais comprometem seus planos de longo prazo. Consultar o saldo regularmente ajuda a tomar decisões alinhadas com objetivos maiores.
A escolha depende das prioridades do trabalhador. Se ele precisa de dinheiro anualmente e tem estabilidade no emprego, o saque-aniversário pode ser vantajoso. Porém, se o objetivo é preservar o saldo para emergências ou projetos como compra de imóvel, o saque-rescisão é mais seguro. Avaliar o orçamento e consultar o saldo no aplicativo FGTS são passos cruciais.
Se este artigo foi útil, compartilhe com amigos e familiares que podem se beneficiar dessas informações. Afinal, entender o saque-aniversário é o primeiro passo para tomar decisões financeiras mais inteligentes!
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