Imagine que você recebe sua aposentadoria todo mês, mas algo não parece certo. Talvez o valor esteja mais baixo do que deveria, ou você descobriu que um período de trabalho não foi contado. Pois é, nesses casos, a revisão do benefício pode ser a solução. Mas, atenção: existe um prazo de 10 anos para entrar com uma ação judicial e corrigir isso. Quer saber como funciona? Então, acompanhe este artigo que explica tudo de forma simples e direta.
Primeiro, vamos entender o básico. A revisão do benefício é um processo para corrigir erros no cálculo ou na concessão de benefícios do INSS, como aposentadorias, pensões por morte ou auxílios. Às vezes, o INSS não considera um período de contribuição, usa salários errados ou aplica uma regra menos vantajosa. Por exemplo, o João, que trabalhou anos em uma fábrica, descobriu que o tempo de trabalho especial não entrou na conta da aposentadoria dele. Resultado? Ele pediu uma revisão e conseguiu aumentar o valor mensal.
Agora, entra a parte crucial: o prazo de 10 anos. Esse é o tempo que o beneficiário tem para questionar o benefício na Justiça, caso ache que algo está errado. Depois disso, o direito “caduca”, e não dá mais para brigar pelo ajuste. Esse prazo vem da Lei nº 8.213/91, que regula a Previdência Social no Brasil. Então, se alguém recebeu o primeiro pagamento em 2015, 2025 é o último ano para agir. Perder esse prazo é como deixar dinheiro na mesa, e ninguém quer isso, né?
Mas, afinal, quando o relógio começa a contar? O prazo de 10 anos começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Por exemplo, se a Maria recebeu a primeira parcela da aposentadoria em 10 de março de 2015, o prazo dela começou em 1º de abril de 2015 e vai até 1º de abril de 2025. Se o pedido for administrativo e o INSS negar, o prazo pode mudar: ele começa quando a pessoa toma ciência da negativa. Parece complicado, mas é só ficar de olho nas datas.
Nem tudo é tão rígido assim. Algumas revisões não seguem esse prazo de 10 anos. Por exemplo, as revisões do “Buraco Negro” (para benefícios entre 1988 e 1991) e do “Teto” (para benefícios limitados pelo teto do INSS entre 1991 e 2003) não têm essa limitação. Além disso, se alguém ganha uma ação trabalhista que reconhece um vínculo empregatício, isso pode “resetar” o prazo para revisar o benefício. É como ganhar uma nova chance de arrumar a casa.
Quer saber como dar o primeiro passo? A revisão começa no INSS, e o processo é bem acessível. O beneficiário pode usar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o 135. É preciso juntar documentos que comprovem o erro, como carteira de trabalho, contracheques ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Se o INSS negar o pedido, aí é hora de procurar a Justiça. Um advogado especializado pode fazer toda a diferença aqui, porque ele sabe exatamente o que apresentar ao juiz. Pense nisso como chamar um mecânico experiente para consertar o carro.
Ninguém quer correr contra o tempo, então aqui vão algumas dicas práticas. Primeiro, sempre confira a carta de concessão do benefício, que o INSS envia quando aprova o pedido. Ela mostra os cálculos e os períodos considerados. Se algo parecer estranho, consulte um advogado previdenciário o quanto antes. Outra ideia é usar o Meu INSS para verificar os dados do benefício regularmente. Ficar de olho é como fazer um check-up: previne problemas maiores lá na frente.
A revisão do benefício pode ser uma oportunidade de ouro para corrigir erros e garantir o que é de direito. Mas o prazo de 10 anos é um lembrete: não dá para deixar para depois. Seja por um cálculo errado, um período esquecido ou uma regra mal aplicada, agir rápido faz toda a diferença. Então, se você acha que seu benefício está com algum problema, não espere o tempo passar. Compartilhe este artigo com quem precisa e ajude a espalhar essa informação tão importante!
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