Imagine esperar anos por um dinheiro que é seu por direito, finalmente decidir vendê-lo para recebê-lo mais rápido e, de repente, levar um susto com uma cobrança de imposto de renda. Parece injusto, né? Pois é, essa era a realidade de muita gente que optava por vender precatórios.
Mas agora, uma decisão fresquinha do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o jogo: quem vende precatório não precisa pagar imposto de renda. Isso mesmo! Se você está pensando em negociar seu crédito ou já fez isso, essa notícia pode ser um alívio e tanto. Vamos entender o que essa decisão significa, por que ela importa e como ela pode afetar sua vida.
Antes de tudo, vamos esclarecer o básico. Precatórios são dívidas que o governo — seja federal, estadual ou municipal — tem com cidadãos ou empresas, reconhecidas por decisões judiciais. Pense em ações trabalhistas, indenizações ou até mesmo salários atrasados de servidores públicos.
Quando alguém ganha um processo contra o poder público, o pagamento não vem na hora. Ele entra numa fila, às vezes longa, e vira um precatório. É um direito garantido, mas que pode demorar anos para cair na conta. Por isso, muita gente opta por vender esse crédito a empresas ou investidores, recebendo uma grana imediata, mesmo que menor que o valor original. E é aí que a questão do imposto de renda entra em cena que afeta também os precatórios de 2025.
Agora, o que é esse tal de “deságio”? É simples: quando você vende um precatório, geralmente não recebe o valor total que ele vale. Por exemplo, digamos que seu precatório seja de R$ 100 mil. Se você vendê-lo por R$ 70 mil, esses R$ 30 mil de diferença são o deságio — uma espécie de “desconto” que reflete o tempo que o comprador terá que esperar para receber o valor integral do governo.
É como vender um ingresso de cinema antes do filme começar: você abre mão de um pedaço do valor para ter o dinheiro na mão agora. Mas será que esse “desconto” deveria gerar um imposto? Essa é a grande questão que o STJ resolveu.
Por anos, a venda de precatórios foi um campo de batalha entre a Receita Federal e os contribuintes. De um lado, a Receita batia o pé, dizendo que qualquer dinheiro recebido na venda era “ganho de capital” e, por isso, sujeito a imposto de renda.
Do outro, os credores argumentavam que, na verdade, estavam perdendo dinheiro com o deságio, não ganhando. Quem estava certo? Essa dúvida gerou uma confusão danada, com notificações fiscais pipocando e muita gente pagando imposto sem saber se era realmente obrigado. Até que o STJ entrou em cena para colocar um ponto final na história.
A Receita Federal sempre teve uma lógica bem direta: se você recebeu dinheiro ao vender um precatório federal, estadual ou municipal, isso é um ganho, e ganhos pagam imposto. Segundo o órgão, o precatório tem um “custo de aquisição zero” — ou seja, você não gastou nada para tê-lo, já que ele veio de uma decisão judicial.
Então, qualquer valor que você receba na venda seria lucro puro, sujeito a uma alíquota de até 15% como ganho de capital. Para a Receita, não importa se você vendeu com deságio ou não; o que conta é o dinheiro que entrou no seu bolso. É como se ela dissesse: “Você ganhou algo que não tinha antes, então passa o chapéu!”
Já o STJ viu a coisa por outro ângulo. Para o tribunal, vender um precatório com deságio não é ganhar, mas sim abrir mão de uma parte do que você já tinha direito. Vamos voltar ao exemplo: se seu precatório valia R$ 100 mil e você vendeu por R$ 70 mil, onde está o lucro?
Na visão do STJ, não há ganho de capital nenhum — na verdade, você teve um prejuízo de R$ 30 mil. Cobrar imposto sobre isso seria como taxar alguém por vender um carro usado por menos do que pagou. Faz sentido, né? E foi exatamente essa lógica que guiou a decisão do tribunal.
A decisão do STJ, consolidada em 2022, é clara: não há incidência de imposto de renda sobre o valor recebido na venda de precatórios com deságio. O relator, ministro Francisco Falcão no julgamento do AgInt no REsp 1.768.681 , argumentou que o tribunal já tinha um entendimento firme sobre isso.
Para ele, a venda com deságio não aumenta o patrimônio do credor; pelo contrário, reduz o que ele receberia se esperasse o pagamento oficial. O STJ deixou claro que o “ganho de capital” só existe quando há um lucro real, e não quando você troca um direito futuro por um valor menor no presente. É uma vitória da lógica sobre a rigidez fiscal.
Pense bem: se você tem um crédito de R$ 100 mil e aceita R$ 70 mil para recebê-lo agora, você não está “ganhando” nada além da liberdade de não esperar mais. O deságio é o preço que você paga pela pressa, não um bônus que caiu do céu. Cobrar imposto sobre isso seria punir quem já abriu mão de uma parte do seu direito.
O STJ percebeu essa injustiça e alinhou a lei com o bom senso. Além disso, precatórios já são tributados na fonte quando pagos pelo governo, dependendo da natureza do crédito (como verbas trabalhistas). Taxar a venda seria, em muitos casos, uma dupla tributação — e ninguém merece isso.
Para quem vende precatórios, essa decisão é um respiro no planejamento financeiro. Primeiro, porque o valor recebido na venda fica livre de imposto, o que significa mais dinheiro no bolso. Segundo, porque dá segurança jurídica: você não precisa mais ficar na dúvida se a Receita vai bater na sua porta cobrando algo que não deve.
Imagine um credor que vendeu um precatório de R$ 50 mil por R$ 35 mil. Antes, a Receita poderia exigir até R$ 5.250 de imposto (15% de R$ 35 mil). Agora, esse valor fica intacto. É uma diferença que pode fazer toda a diferença, especialmente para quem já esperou anos por justiça.
Se você vendeu um precatório antes dessa decisão e pagou imposto de renda por causa da interpretação da Receita, nem tudo está perdido. É possível entrar com um pedido de restituição na Justiça, alegando que a cobrança foi indevida à luz do entendimento do STJ.
Claro, isso exige ajuda de um advogado e um pouco de paciência, mas pode valer a pena. Pense nisso como um reembolso por algo que você nunca deveria ter pago. Só não deixe para depois: o prazo para pedir restituição é de cinco anos a partir do pagamento do imposto.
Está pensando em vender seu precatório? Aqui vão algumas dicas para fazer isso com tranquilidade:
Essa decisão do STJ é um marco, mas não significa que a guerra com a Receita acabou. O órgão pode tentar criar novas interpretações ou até recorrer em instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por outro lado, o precedente do STJ é forte e tende a guiar decisões judiciais futuras. Para os credores, o ideal é que essa clareza se mantenha, trazendo mais previsibilidade ao mercado de precatórios.
Afinal, quem já enfrentou anos de espera merece ao menos a certeza de que não será taxado por uma escolha que, no fundo, é uma necessidade.
A decisão do STJ de que quem vende precatório não paga imposto de renda é uma daquelas notícias que aquecem o coração. Ela tira um peso das costas de quem precisa de dinheiro rápido e reconhece que vender com deságio não é lucro, mas sim uma troca justa pelo tempo perdido.
Para os credores, é uma vitória que vai além do bolso: é a sensação de que a Justiça, pelo menos dessa vez, olhou para o lado deles.
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