Nos últimos anos, quem tem precatório vive uma mistura de esperança e preocupação. De um lado, a expectativa pelo depósito do crédito. De outro, sucessivas mudanças constitucionais tentando limitar ou adiar o pagamento dessas dívidas. Em 2025, isso se agravou com a aprovação da Emenda Constitucional 136/2025, que criou novas regras e limites para o pagamento de precatórios pelos entes públicos.


Ao mesmo tempo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7873 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando vários pontos dessa emenda e pedindo a sua declaração de inconstitucionalidade.
Se o seu precatório foi incluído no orçamento com previsão de pagamento para 2026, é natural que você queira saber: quando, na prática, esse dinheiro costuma ser pago? E a ADI 7873 pode mudar alguma coisa para você?
A seguir, vamos explicar o cenário atual, o que está sendo discutido no STF e qual é a faixa de meses mais provável para o pagamento dos precatórios de 2026, com base no histórico recente.
A Emenda Constitucional 136/2025 nasceu da antiga PEC 66/2023 e alterou profundamente o regime de pagamento de precatórios, com o argumento de aliviar a situação fiscal da União, dos Estados e dos Municípios.
Entre os principais pontos da EC 136/2025, destacam-se:
Limitação (teto) para o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculada a percentual da receita, o que tende a alongar o prazo para quitação das dívidas.
Mudança nos critérios de correção monetária e juros, passando a usar o IPCA com juros de 2% ao ano, limitado pela taxa Selic, de forma que sempre prevalece o índice menos oneroso para o ente público.
Antecipação da data-limite para inclusão do precatório no orçamento, que passou de 2 de abril para 1º de fevereiro como prazo para expedição das requisições que entrarão na proposta orçamentária do exercício seguinte.
Na prática, essas alterações são criticadas porque:
reduzem o valor real recebido pelo credor ao longo do tempo
tornam mais difícil a eliminação do estoque de precatórios, permitindo que a dívida se arraste por muitos anos;
favorecem o ajuste fiscal às custas de quem já venceu o processo na Justiça.
Por isso, a EC 136/2025 vem sendo chamada por muitos de uma nova moratória dos precatórios.
Para entender quando um precatório de 2026 pode ser pago, é importante lembrar como funciona o fluxo normal:
O processo transita em julgado (não cabe mais recurso).
O juiz expede a requisição de pagamento (precatório) ao tribunal competente.
O tribunal inclui o precatório na sua lista e o envia para inclusão na proposta orçamentária até o prazo constitucional (atualmente 1º de fevereiro, após a EC 136/2025).
O valor é inscrito no orçamento do exercício seguinte (por exemplo, precatórios apresentados até 1º/2/2025 entram no orçamento de 2026).
Durante o ano de 2026, o ente público faz o depósito global dos valores na conta do tribunal.
Em seguida, o tribunal organiza a liberação individual, conforme as prioridades constitucionais e a lista cronológica.
Ou seja: quando se fala em “precatório de 2026”, normalmente estamos falando do exercício orçamentário em que o pagamento deve ocorrer. A grande dúvida é: em que mês, na prática, esses depósitos costumam ser feitos?
Para projetar a data provável de pagamento dos precatórios de 2026, é muito útil analisar o histórico de anos anteriores. O estudo que serviu de base para este artigo faz exatamente isso, com um resumo dos últimos exercícios:
2017 – pagamento em maio (final do mês)
2018 – pagamento no final de março, com liberações em abril
2019 – pagamento novamente em março
2020 – pagamento em junho
2021 – pagamento em junho
2022 – pagamento em agosto
2023 – situação atípica: pagamento em maio e novo pagamento em 31 de dezembro, liberando valores represados e adiantando parte de 2024, após decisão do STF em outra ação
2025 – pagamento no final de julho, com liberações a partir de agosto
A partir desse histórico, é possível perceber que:
já houve pagamento em março, maio, junho, agosto e até dezembro;
porém, a maior concentração dos pagamentos ordinários acontece entre maio e junho, isto é, no meio do ano.
Por isso, analisando a média dos últimos oito anos, a conclusão é que a faixa mais provável para pagamento dos precatórios federais de 2026 situa-se entre maio e junho de 2026, com depósito geralmente realizado no final do mês e liberação pelos tribunais no mês seguinte.
Importante: isso não impede que, em um cenário específico, o pagamento ocorra um pouco antes (como em março) ou mais para o segundo semestre, dependendo da situação fiscal, de decisões do STF e das regras vigentes após o julgamento da ADI 7873.
Resumindo:
A EC 136/2025 alterou profundamente o regime de precatórios, criando teto de pagamento, novos critérios de correção e antecipando a data-limite de inclusão no orçamento.
A ADI 7873, proposta pela OAB, pede ao STF que declare inconstitucionais os pontos mais graves dessa emenda, mantendo a proteção aos credores.
O julgamento ainda não foi concluído, mas pode impactar diretamente a forma como os precatórios serão atualizados e pagos nos próximos anos.
Analisando o histórico de pagamentos dos últimos anos, a maior incidência de depósitos ocorreu entre maio e junho, sempre com liberação pelas cortes na sequência.
Por isso, para quem tem precatório federal inscrito para pagamento em 2026, o cenário mais provável, considerando a experiência recente, é que o depósito ocorra entre o final de maio e o final de junho de 2026, com o valor sendo liberado para saque logo após o processamento pelos tribunais.
Isso não é uma garantia, mas sim uma projeção estatística baseada no comportamento dos últimos exercícios e no funcionamento do orçamento público.
Se você tem um precatório previsto para 2026 e precisa de orientação individualizada sobre o seu caso, cálculo atualizado ou avaliação de venda do crédito, o ideal é procurar um advogado de confiança especializado em precatórios e direito público. Assim, você consegue tomar decisões com mais segurança, acompanhando de perto as novidades do STF e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 136/2025.
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