Se você já trabalhou em um ambiente corporativo, certamente já ouviu falar sobre as Normas Regulamentadoras (NRs). Essas normas foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros, e neste artigo, vamos falar especificamente sobre a Norma Regulamentadora 04 (NR-4).
A Norma Regulamentadora 04 (NR-4) trata do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Você vai entender o que é o SESMT, como funciona, quais são as suas atribuições e como a NR-4 pode impactar a sua empresa, além dos direitos trabalhistas dela decorrente.
A Norma Regulamentadora 04 (NR-4) foi atualizada em 2022 pela Portaria MTE n° 2.319, que entrou em vigor em 1° de agosto de 2022. A nova NR-4 tem como objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos mínimos para a organização e o funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), visando à promoção da segurança e saúde no trabalho.
Entre as principais mudanças da nova NR-4, destacam-se:
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é um serviço obrigatório em todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo do SESMT é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como promover a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O SESMT é composto por uma equipe multidisciplinar, que pode incluir engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, técnicos em segurança do trabalho e outros profissionais da área de saúde e segurança do trabalho.
Essa equipe é responsável por elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, realizar treinamentos e capacitações para os empregados, avaliar e monitorar as condições de trabalho e saúde ocupacional, entre outras atribuições.
A equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é composta por profissionais de diferentes áreas, cada um com sua especialização. São eles:
Essa equipe trabalha em conjunto para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, por meio da identificação e prevenção de riscos, da realização de exames médicos periódicos e do atendimento aos trabalhadores em casos de acidente ou doença ocupacional.
De acordo com a NR-4, as principais atribuições do SESMT são:
O SESMT deve identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e elaborar um plano de ação para controlar esses riscos.
O SESMT deve realizar treinamentos e capacitações para os empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
O SESMT deve implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O SESMT deve avaliar e monitorar as condições de trabalho, verificando se os equipamentos de proteção individual (EPIs) estão sendo utilizados corretamente e se as normas de segurança estão sendo seguidas.
Se a sua empresa não cumprir as determinações da NR-4, ela estará sujeita a penalidades, que vão desde advertências até multas e interdições. Além disso, a falta de investimento em saúde e segurança do trabalho pode gerar altos custos para a empresa, como o pagamento de indenizações por acidentes de trabalho e afastamento de funcionários por doenças ocupacionais.
Por outro lado, o cumprimento da NR-4 pode trazer diversos benefícios para a empresa, como a redução do número de acidentes e doenças ocupacionais, o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida dos empregados.
A Norma Regulamentadora 04 (NR-4) tem como campo de aplicação todas as empresas privadas e públicas, além de órgãos governamentais e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essa norma estabelece a obrigatoriedade da criação e manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, a NR-4 se aplica a todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do setor de atividade econômica em que atuem. A norma busca garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, por meio da criação e manutenção de um serviço especializado em segurança e medicina do trabalho, que seja capaz de identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente laboral.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), criado e mantido pela Norma Regulamentadora 04 (NR-4), tem como competência a promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores, por meio da identificação e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, além da proposição e implementação de medidas de prevenção e controle.
Entre as principais competências do SESMT, destacam-se:
De acordo com a Norma Regulamentadora 04 (NR-4), os profissionais que compõem o SESMT devem dedicar parte da sua jornada de trabalho às atividades de segurança e saúde no ambiente de trabalho. O tempo mínimo de dedicação varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco das atividades desenvolvidas na empresa.
É importante ressaltar que o tempo dedicado às atividades do SESMT deve ser exclusivo e não pode ser acumulado com outras funções. Além disso, é fundamental que os profissionais do SESMT tenham a formação adequada e estejam atualizados quanto às normas e padrões técnicos em vigor, a fim de garantir a eficácia das medidas de prevenção e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora 04 (NR-4), toda organização deve registrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir da vigência da nova Norma Regulamentadora – NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Portal gov.br, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-emedicina-do-trabalho
O registro do SESMT é uma obrigação legal e deve ser renovado anualmente. A organização deve apresentar uma série de documentos para o registro, como a relação dos profissionais integrantes do SESMT, com respectiva formação e registro profissional, e o programa de trabalho do SESMT para o ano corrente.
O registro do SESMT é importante para garantir que a organização esteja em conformidade com a legislação trabalhista em relação à segurança e saúde dos trabalhadores.
Portanto, é essencial que as organizações cumpram com a obrigação de registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e evitar problemas com a fiscalização e a aplicação de sanções legais.
Neste vídeo aprendemos o passo a passo de como fazer esse registro.
Para ver as outras aulas, é só seguir a sequência de vídeo no referido canal do YouTube.
A Norma Regulamentadora 04 (NR-4) prevê quatro modalidades do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). São elas:
Cada modalidade do SESMT apresenta vantagens e desvantagens, e a escolha da melhor opção para a organização deve levar em consideração as características da empresa, o tipo de atividade desenvolvida e o número de trabalhadores envolvidos.
O importante é garantir que a organização conte com profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 04 (NR-4) é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é um serviço obrigatório em todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como promover a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram as determinações da NR-4, investindo em saúde e segurança do trabalho e garantindo a qualidade de vida dos seus empregados.
Sim, todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT devem ter o SESMT.
A empresa estará sujeita a penalidades, que vão desde advertências até multas e interdições.
As principais atribuições do SESMT são a identificação dos riscos no ambiente de trabalho, a realização de treinamentos e capacitações, a implementação de programas de prevenção e a avaliação e monitoramento das condições de trabalho.
O cumprimento da NR-4 pode trazer diversos benefícios para a empresa, como a redução do número de acidentes e doenças ocupacionais, o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida dos empregados.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa obrigatório que visa garantir a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos e da identificação precoce de doenças ocupacionais.
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