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Licença-paternidade: o que é, quantos dias, e quem tem direito?

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Trabalhista Legal
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Quando um novo bebê chega ao mundo, muitas são as emoções e as preocupações que envolvem os pais. Além de todos os cuidados e responsabilidades que surgem, é comum que surja a dúvida sobre a licença-paternidade: o que é, quantos dias são concedidos e quem tem direito a ela?

Para responder a essas perguntas e ajudar os papais a entenderem melhor esse benefício, preparamos este artigo completo. Continue lendo e saiba tudo sobre a licença-paternidade: o que é, quantos dias, e quem tem direito.

 

Licença-paternidade: o que é?

A licença-paternidade é um benefício que tem como objetivo garantir aos pais um período de afastamento remunerado do trabalho, para que possam cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados.

Trata-se de uma medida importante para que os pais possam se dedicar aos cuidados iniciais com os bebês, o que é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças e para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Quantos dias são concedidos?

De acordo com a legislação brasileira, a licença-paternidade é concedida por um período de 5 dias corridos, a contar do dia seguinte ao nascimento ou à adoção da criança.

No entanto, é importante destacar que alguns empregadores podem oferecer prazos maiores, o que pode variar de acordo com a política de cada empresa. Além disso, no caso de pais que trabalham em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade pode ser estendido para até 20 dias.

Quem tem direito a licença-paternidade?

Todo trabalhador que é registrado em carteira de trabalho tem direito à licença-paternidade. Isso inclui, por exemplo, os trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores temporários e avulsos, entre outros.

No caso dos servidores públicos, a licença-paternidade é concedida de acordo com as normas específicas de cada órgão ou entidade pública.

Quais são as principais dúvidas sobre a licença-paternidade?

Apesar de ser um benefício previsto em lei, a licença-paternidade ainda pode gerar algumas dúvidas entre os pais. Algumas das principais dúvidas são:

  • Como solicitar a licença-paternidade?
  • Quando começar a contar os dias de licença-paternidade?
  • É possível acumular a licença-paternidade com outros benefícios?
  • Qual é o valor do salário durante a licença-paternidade?

Como solicitar a licença-paternidade?

Para solicitar a licença-paternidade, o trabalhador deve informar o seu empregador sobre o nascimento ou a adoção da criança. O empregador, por sua vez, deverá conceder a licença-paternidade e pagar o salário correspondente. É importante lembrar que, no caso de empregados domésticos, a solicitação da licença-paternidade deve ser feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando começar a contar os dias de licença-paternidade?

Os dias de licença-paternidade começam a contar a partir do dia seguinte ao nascimento ou à adoção da criança. Caso o pai já esteja afastado do trabalho no momento do nascimento ou da adoção, os dias de licença-paternidade começarão a contar a partir do primeiro dia útil após o retorno do trabalhador.

É possível acumular a licença-paternidade com outros benefícios?

Não, a licença-paternidade não pode ser acumulada com outros benefícios, como férias, licença-saúde ou licença-maternidade. Além disso, no caso de pais que trabalham em empresas que oferecem a licença-paternidade estendida, não é possível acumular os dias de licença com o período adicional.

Qual é o valor do salário durante a licença-paternidade?

O valor do salário durante a licença-paternidade é o mesmo que o trabalhador recebe normalmente. Ou seja, o empregador deverá pagar ao trabalhador o salário correspondente aos dias de afastamento, considerando as demais remunerações e adicionais que o trabalhador tem direito.

Qual o prazo da licença-paternidade nas empresas cadastradas no programa empresa cidadã?

As empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã têm a possibilidade de estender a licença-paternidade dos seus funcionários para até 20 dias corridos. Para isso, a empresa precisa aderir ao programa e cumprir com as suas obrigações, como o recolhimento dos impostos e a concessão da licença-paternidade aos seus empregados.

Vale ressaltar que essa ampliação da licença-paternidade para até 20 dias é uma opção, e não uma obrigação para as empresas cadastradas no programa. Além disso, a concessão da licença-paternidade deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.

O programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar as empresas a adotarem práticas que promovam a conciliação entre a vida familiar e profissional dos seus trabalhadores. Além da ampliação da licença-paternidade, o programa também prevê a concessão de licença-maternidade de 180 dias para as funcionárias das empresas cadastradas.

A seguir. você verá um vídeo sobre uma decisão do TST que negou a prorrogação da licença-paternidade a um empregado dos Correios.

 

Licença-paternidade e licença-maternidade

A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios concedidos aos trabalhadores que se tornam pais. A licença-maternidade é destinada às mulheres e a licença-paternidade aos homens, embora em alguns casos a legislação permita que ambos os pais tirem licença.

A licença-maternidade tem como objetivo permitir que a mãe possa cuidar do recém-nascido nos primeiros meses de vida, além de se recuperar do parto. Ela é garantida por lei e tem duração de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos, como em caso de adoção ou de nascimento de prematuros.

Já a licença-paternidade é destinada aos pais e tem como objetivo permitir que eles possam se dedicar aos cuidados com o recém-nascido, assim como se adaptar à nova rotina de cuidados. A licença-paternidade tem duração de 5 dias úteis, podendo ser estendida para 20 dias em algumas empresas e em casos específicos, como em caso de nascimento de prematuros.

Ambas as licenças são importantes para garantir o bem-estar da família e o desenvolvimento saudável do recém-nascido. Além disso, é uma forma de reconhecimento do Estado e das empresas para com os trabalhadores e suas famílias.

O que acontece se a licença-paternidade não for concedida?

Se a licença-paternidade não for concedida, o empregador estará descumprindo a legislação trabalhista. Nesse caso, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para fazer uma denúncia e exigir seus direitos.

O empregador que não concede a licença-paternidade pode ser punido com multas e outras penalidades previstas na legislação. Além disso, o trabalhador também pode recorrer à justiça para buscar a reparação dos danos causados pela negativa da licença.

É importante destacar que a licença-paternidade é um direito assegurado por lei e tem como objetivo garantir o bem-estar da família e do recém-nascido. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram com suas obrigações e permitam que os trabalhadores possam usufruir desse direito sem prejuízo ao seu emprego ou remuneração.

licença-paternidade e outros direitos trabalhistas

A licença-paternidade é um dos direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores que se tornam pais, juntamente com a licença-maternidade. Além dessas licenças, existem outros direitos trabalhistas importantes para garantir a proteção e bem-estar dos trabalhadores, tais como:

  1. Férias remuneradas: Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de um terço do salário.
  2. 13º salário: Todo trabalhador tem direito ao pagamento de um salário adicional no final do ano, conhecido como 13º salário.
  3. FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros.
  4. Adicional noturno: Trabalhadores que exercem suas atividades entre as 22h e 5h têm direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada.
  5. Licença médica: Em caso de doença ou acidente, o trabalhador tem direito a licença médica remunerada pelo período de até 15 dias, podendo ser prorrogada por até 180 dias.
  6. Horas extras: Quando o trabalhador trabalha além do horário contratado, ele tem direito a receber horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada.
  7. Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber um valor mensal por um período de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho.

Todos esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados pelos empregadores. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e, em caso de descumprimento, procurem os órgãos competentes para buscar a devida reparação.

Conclusão sobre a licença-paternidade

A licença-paternidade é um benefício importante para os pais que desejam se dedicar aos cuidados iniciais com seus filhos recém-nascidos ou adotados. Apesar de ter um período curto, a licença-paternidade pode fazer toda a diferença para o desenvolvimento saudável das crianças e para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Por isso, é fundamental que os pais conheçam seus direitos e saibam como solicitar a licença-paternidade de forma correta.

Neste artigo, vimos que a licença-paternidade é um benefício garantido por lei a todo trabalhador registrado em carteira de trabalho, que tem duração de 5 dias corridos. No entanto, em algumas empresas e para pais que trabalham em empresas do Programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido.

Além disso, respondemos às principais dúvidas sobre a licença-paternidade e mostramos como solicitar o benefício. Agora que você já sabe tudo sobre a licença-paternidade: o que é, quantos dias e quem tem direito, é hora de se informar e garantir seus direitos como pai.

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