A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona uma questão trabalhista que afeta muitas profissionais: quem deve arcar com os custos de exigências estéticas no ambiente de trabalho? Duas grandes companhias aéreas, TAM Linhas Aéreas S.A. e Latam Airlines Group S.A., foram condenadas a indenizar uma comissária de bordo pelos gastos com maquiagem e meias-calças, itens exigidos para o desempenho de sua função. Veja os detalhes dessa decisão, suas implicações e o impacto no mercado de trabalho.
A condenação das companhias aéreas marca um precedente significativo. Muitas empresas, especialmente no setor de aviação, impõem padrões rígidos de apresentação pessoal. No entanto, quando esses padrões geram custos para os trabalhadores, surge a pergunta: é justo que o funcionário pague por exigências do empregador? A decisão do TRT-2 responde com um sonoro “não”.
A comissária, cuja identidade não foi revelada, enfrentava a obrigatoriedade de manter maquiagem impecável e usar meias-calças, conforme o manual da empresa. Esses itens, porém, não eram fornecidos pela companhia, transferindo o ônus financeiro para a trabalhadora.
A base legal para a decisão está no artigo 66 da Lei 13.475/2017. Essa legislação determina que as empresas devem fornecer gratuitamente todos os itens necessários para o exercício da função, incluindo uniformes e acessórios. A desembargadora-relatora Bianca Bastos, do TRT-2, destacou que impor esses custos à funcionária configura uma prática de “enriquecimento ilícito” por parte das empresas.
Além disso, a decisão reforça a ideia de igualdade no ambiente de trabalho. Por que uma trabalhadora deveria arcar com despesas que beneficiam diretamente a imagem da empresa? A resposta do judiciário é clara: isso é inaceitável.
A 9ª Turma do TRT-SP fixou uma indenização de R$ 400 mensais para cobrir os gastos da comissária com maquiagem e meias-calças. Esse valor foi estipulado com base no período em que ela trabalhou sob essas exigências. A decisão considerou que:
Essa quantia, embora pareça modesta, representa um reconhecimento de que os empregadores não podem transferir responsabilidades financeiras aos funcionários.
O setor aéreo é conhecido por seus padrões estéticos rigorosos. Comissárias de bordo frequentemente enfrentam exigências detalhadas sobre cabelo, maquiagem e vestimenta. Contudo, essa decisão pode forçar as companhias a reverem suas políticas. Será que outras empresas seguirão o exemplo e passarão a custear esses itens?
Além disso, a condenação abre espaço para que mais trabalhadores busquem seus direitos. Outras comissárias, ou até mesmo profissionais de setores como hotelaria e varejo, podem se inspirar para questionar práticas semelhantes.
As companhias aéreas, e outras empresas com exigências semelhantes, devem tirar lições dessa decisão. Primeiramente, é essencial revisar os manuais internos. As políticas devem garantir que todos os itens exigidos sejam fornecidos gratuitamente. Além disso, as empresas podem:
Essas medidas não apenas cumprem a lei, mas também melhoram a imagem da empresa perante os funcionários e o público.
Para os trabalhadores, essa decisão serve como um lembrete de seus direitos. Se uma empresa impõe custos relacionados ao desempenho da função, é possível buscar reparação. Algumas ações que os funcionários podem tomar incluem:
Esses passos podem ajudar a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
A decisão do TRT-2 não é isolada. Outros casos semelhantes já estabeleceram que os empregadores devem custear itens obrigatórios. Por exemplo, decisões anteriores determinaram que empresas de varejo devem fornecer uniformes sem custo para os funcionários. Esse precedente reforça a ideia de que o ônus financeiro não pode recair sobre o trabalhador.
Além disso, a jurisprudência atual tende a favorecer interpretações que protejam os direitos trabalhistas. Isso significa que casos futuros provavelmente seguirão a mesma linha.
A condenação das companhias aéreas pelo TRT-2 é mais do que uma vitória para uma comissária de bordo; é um marco na luta por direitos trabalhistas justos. Ao reconhecer que os custos de maquiagem e meias-calças devem ser responsabilidade do empregador, a justiça reforça a importância de práticas equitativas no ambiente de trabalho. Essa decisão não apenas beneficia as comissárias, mas também inspira outros trabalhadores a questionarem imposições injustas. Portanto, se este artigo foi útil e trouxe novas perspectivas, ajude Trabalhista Legal e compartilhe-o com colegas e amigos para que mais pessoas conheçam seus direitos e as mudanças que estão transformando o mercado de trabalho!
Processo nº 1000320-48.2024.5.02.0313 TRT2
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