Férias na CLT: 5 Atitudes Proibidas por Lei que você nunca deve fazer

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Redação Trabalhista Legal
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As férias são um direito essencial garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e têm como principal objetivo proporcionar descanso e recuperação ao trabalhador. No entanto, existem atitudes que, embora comuns em algumas empresas, são expressamente proibidas pela legislação. E ignorar essas regras pode trazer consequências sérias, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Neste artigo, você vai entender quais são as 5 principais práticas proibidas por lei durante as férias CLT, além de orientações para proteger seus direitos e manter tudo dentro da legalidade.

1. Trabalhar Durante as Férias

Mesmo que o trabalhador esteja de férias, ele não pode exercer nenhuma atividade remunerada que desvirtue o caráter de descanso desse período. A CLT é clara: é proibido trabalhar para outro empregador durante as férias, exceto se já houver contrato vigente com ele.

Essa regra protege o direito ao repouso integral. Se o funcionário decidir trabalhar informalmente ou for pressionado a isso, o empregador pode ser penalizado. Do mesmo modo, se o próprio empregador exigir o retorno ao trabalho durante o período de férias, a empresa estará cometendo infração grave.

Além de multa, pode haver o pagamento das férias em dobro, além de sanções judiciais, caso o trabalhador denuncie a prática.

2. Início das Férias Antes de Feriado ou Folga

A legislação trabalhista também impede que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou um descanso semanal remunerado. Isso porque, se isso acontecer, o período de férias pode ser prejudicado e perder sua real função.

Por exemplo: se um trabalhador inicia suas férias em uma sexta-feira e o sábado e domingo já seriam suas folgas habituais, ele acaba “perdendo” dois dias de descanso. Por isso, a CLT exige que o início das férias ocorra em um dia útil, para preservar os dias de folga e garantir que o período seja realmente aproveitado.

Essa medida protege o trabalhador contra a prática de “redução disfarçada” do seu período de férias, o que ainda ocorre em algumas empresas.

3. Venda de Férias Sem Consentimento do Trabalhador

A famosa “venda de férias” é permitida, mas apenas se for de forma voluntária. A CLT autoriza que o trabalhador venda até 1/3 de suas férias (ou seja, 10 dos 30 dias), mas a decisão deve partir exclusivamente do empregado.

O problema acontece quando a empresa exige ou pressiona o colaborador a converter os dias de descanso em dinheiro. Essa prática é ilegal. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a abrir mão do seu descanso em troca de remuneração.

Além disso, o pedido de abono deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Fora desse prazo, a empresa não pode realizar a conversão.

4. Pagamento Fora do Prazo

Um dos erros mais comuns por parte das empresas é não respeitar o prazo para pagamento das férias. Pela CLT, o valor das férias — com o adicional de 1/3 — deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.

Quando esse prazo não é cumprido, o empregador pode ser obrigado a pagar o valor em dobro. Além disso, há riscos de multas administrativas aplicadas por órgãos como o Ministério do Trabalho.

Para evitar esse problema, o ideal é que o pagamento seja feito com antecedência, e o trabalhador tenha acesso ao comprovante de depósito antes de iniciar o descanso.

5. Não Conceder Férias Dentro do Prazo Legal

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. A empresa tem até 12 meses após esse período para conceder as férias.

Se esse prazo for ultrapassado, a empresa será obrigada a pagar o valor das férias em dobro, conforme determina a CLT. Essa prática também pode acarretar ações trabalhistas e autuações por descumprimento da legislação.

Muitos trabalhadores deixam passar esse prazo sem questionar. Mas o ideal é sempre ficar atento e exigir o cumprimento da lei, seja de forma direta com o RH, seja por meio de canais formais, como o sindicato da categoria.

Resumo das Atitudes Proibidas Durante as Férias CLT

Veja abaixo uma lista com as principais atitudes proibidas por lei durante o período de férias:

Trabalhar em outra função ou empresa durante o descanso;

Começar as férias dois dias antes de feriados ou folgas;

Ser forçado a vender parte das férias;

Receber o pagamento das férias fora do prazo legal;

Não usufruir das férias dentro do período previsto na CLT.

Conclusão

Respeitar as regras das férias é essencial para manter a saúde física, mental e emocional dos trabalhadores. As normas da CLT foram criadas justamente para garantir esse direito de forma segura e efetiva.

Tanto empregadores quanto empregados precisam estar atentos aos prazos, regras e limites estabelecidos em lei. Qualquer irregularidade pode gerar consequências jurídicas e comprometer o ambiente de trabalho.

Em caso de dúvidas ou situações abusivas, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado para garantir seus direitos. Afinal, férias não são um privilégio — são um direito constitucional que precisa ser respeitado.

Redação Trabalhista Legal

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