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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: saiba se você tem direito

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A aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho. Esse benefício é um dos mais importantes para quem sofre com doenças ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho.

A aposentadoria por incapacidade, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um dos benefícios mais requisitados no INSS

No entanto, muitas pessoas não sabem como solicitar a aposentadoria por invalidez ou não conhecem todos os requisitos necessários para obtê-la.

Por isso, é importante que essas informações estejam disponíveis de forma clara e acessível na internet, onde a maioria das pessoas busca por informações sobre previdência social.

Neste artigo,  vamos apresentar as informações essenciais sobre a aposentadoria por invalidez, para que os leitores possam entender melhor esse benefício e saber como solicitar.

Trabalhista Legal é um portal que aborda assuntos sobre os direitos trabalhistas e previdenciários. Navegue pelo nosso site e fique por dentro dos seus direitos.

Siga entendendo o que é a aposentadoria por invalidez.

 

O que é a aposentadoria por invalidez?

 

A aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Essa incapacidade pode ser causada por acidente ou doença, sendo que a doença pode ser de origem ocupacional ou não.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar que está incapacitado para o trabalho de forma permanente, ou seja, que não pode mais exercer nenhuma atividade que garanta a sua subsistência.

Além disso, é necessário cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez é um benefício vitalício, ou seja, o segurado receberá essa renda enquanto estiver incapacitado para o trabalho.

No entanto, o benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, para avaliar se o segurado ainda se encontra em condição de incapacidade.

 

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

 

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS deve agendar uma perícia médica junto à Previdência Social.

Essa perícia é realizada por um médico do próprio INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado e determinar se ele tem direito ao benefício.

Antes de agendar a perícia médica, o segurado precisa reunir toda a documentação necessária para comprovar a sua incapacidade e o tempo de contribuição.

É importante destacar que a falta de documentos pode atrasar a análise do pedido, por isso é fundamental que o segurado tenha tudo em ordem.

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez são:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de contribuição para o INSS;
  • Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

 

Depois de reunir todos os documentos, o segurado deve agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS na internet.

No dia da perícia, é importante que o segurado compareça com antecedência e leve todos os documentos que comprovem a sua incapacidade.

Caso o médico perito do INSS avalie que o segurado está incapacitado para o trabalho, o benefício será concedido.

Caso contrário, o segurado poderá entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial para reverter a decisão.

 

Quem tem direito em aposentadoria por invalidez?

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos, que serão explicados a seguir.

O primeiro requisito para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o trabalhador deve estar impossibilitado de realizar qualquer tipo de atividade laboral de forma definitiva.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Esse período de carência pode variar de acordo com o tipo de doença ou acidente que tenha causado a incapacidade.

Vale ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. O médico perito avaliará a condição de saúde do trabalhador e emitirá um laudo com a sua conclusão.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é concedida de forma automática. O trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS e passar por uma perícia médica para comprovar a sua incapacidade.

Caso o médico perito avalie que o trabalhador não está incapacitado, o benefício não será concedido.

Aposentadoria por invalidez para doenças graves

Existem algumas doenças graves que garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez mesmo que ele não tenha contribuído pelo tempo mínimo de 12 meses. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave.

Nesses casos, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez imediatamente após o diagnóstico da doença, sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que pode garantir a subsistência do trabalhador que se encontra incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

No entanto, existem algumas doenças graves que garantem o direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem o cumprimento da carência.

 

Quais são as 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

 

Existem algumas doenças que garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez mesmo que ele não tenha contribuído pelo tempo mínimo de 12 meses. São elas:

  1. Tuberculose ativa: doença infecciosa que afeta principalmente os pulmões;
  2. Hanseníase: doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta a pele e os nervos periféricos;
  3. Alienação mental: transtorno mental grave que afeta a capacidade de discernimento e de relacionamento social;
  4. Neoplasia maligna (câncer): doença que se caracteriza pelo crescimento desordenado de células anormais e que pode afetar diversos órgãos do corpo humano;
  5. Cegueira: perda total da visão;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante: perda completa da força muscular e da capacidade de movimentação do corpo;
  7. Cardiopatia grave: doença do coração que compromete de forma significativa a capacidade física do indivíduo.

Vale ressaltar que, em todos esses casos, é necessário comprovar a existência da doença por meio de laudos médicos e passar por uma perícia do INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez.

 

Quando o INSS aposenta por invalidez?

 

O INSS aposenta por invalidez quando o trabalhador é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho.

Isso significa que ele não pode exercer qualquer atividade laboral, seja ela habitual ou adaptada, em virtude de uma doença ou acidente que o tenha deixado inválido.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS. Durante a perícia, o médico perito avaliará a condição de saúde do trabalhador e emitirá um laudo com a sua conclusão.

Se o médico perito constatar que o trabalhador está incapacitado de forma permanente para o trabalho, ele poderá conceder a aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o trabalhador receberá um benefício mensal pago pelo INSS até o fim de sua vida ou até que ocorra uma melhora em sua condição de saúde.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é concedida de forma automática. O trabalhador deve solicitar o benefício junto ao INSS e passar por uma perícia médica para comprovar a sua incapacidade.

Caso o médico perito avalie que o trabalhador não está incapacitado, o benefício não será concedido.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

Esse período de carência pode variar de acordo com o tipo de doença ou acidente que tenha causado a incapacidade.

Em resumo, o INSS aposenta por invalidez quando o trabalhador é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho, comprovado por meio de uma perícia médica.

O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses e deve solicitar o benefício junto ao INSS.

 

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

 

Não necessariamente quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral. O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS ao longo da sua vida laboral, limitado ao teto máximo estabelecido pelo INSS.

Ou seja, o trabalhador que se aposenta por invalidez receberá um valor proporcional ao tempo de contribuição e à média dos salários de contribuição.

Esse valor pode ser menor ou igual ao salário integral, a depender do valor da média das contribuições.

Além disso, é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez pode ser revista periodicamente pelo INSS.

O objetivo da revisão é avaliar se o trabalhador ainda está incapacitado de forma permanente para o trabalho e se ainda tem direito ao benefício.

Se, durante a revisão, o INSS constatar que o trabalhador recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício poderá ser suspenso.

Nesse caso, o trabalhador terá que passar por uma nova perícia médica para comprovar a recuperação da capacidade e retomar as atividades laborais.

 

Quanto tempo leva um pedido de aposentadoria por invalidez?

 

O tempo para análise e concessão de um pedido de aposentadoria por invalidez pode variar bastante. Isso porque o INSS passa por períodos de alta demanda e pode haver uma fila de espera para a realização de perícias médicas.

De acordo com o INSS, o prazo máximo para a conclusão do processo de aposentadoria por invalidez é de 45 dias úteis a partir da data do agendamento da perícia médica.

Esse prazo pode ser estendido em caso de necessidade de complementação de informações ou documentação por parte do trabalhador.

No entanto, na prática, o tempo para a conclusão do processo pode ser maior do que esse prazo estabelecido pelo INSS. Isso pode ocorrer em função de diversos fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade de médicos peritos e a demanda pelo serviço.

Por isso, é importante que o trabalhador que solicita a aposentadoria por invalidez fique atento ao andamento do processo e, caso haja atraso, entre em contato com o INSS para obter informações sobre o seu pedido. É possível consultar o andamento do pedido pelo site ou telefone do INSS.

Além disso, o trabalhador pode procurar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para acompanhar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

Como saber se a aposentadoria por incapacidade foi aprovada?

 

O trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria por invalidez pelo site ou telefone do INSS. É possível verificar se o processo está em análise, se foi deferido (ou seja, aprovado) ou indeferido (ou seja, negado).

Se o pedido foi deferido, o trabalhador receberá uma carta do INSS comunicando a aprovação da aposentadoria por invalidez. Além disso, o benefício será concedido e o trabalhador poderá consultar o valor e a data do pagamento pelo site ou telefone do INSS.

Caso o pedido tenha sido indeferido, o trabalhador também receberá uma carta do INSS comunicando a negativa do benefício e os motivos que levaram à decisão.

Nesse caso, o trabalhador terá o direito de recorrer da decisão, apresentando novas informações ou argumentos para comprovar a sua incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que, mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá ser revisto periodicamente pelo INSS. O objetivo da revisão é avaliar se o trabalhador ainda está incapacitado de forma permanente para o trabalho e se ainda tem direito ao benefício.

 

A aposentadoria por invalidez mudou de nome?

 

Sim, a aposentadoria por invalidez teve seu nome alterado com a Reforma da Previdência de 2019. A partir dessa reforma, o benefício passou a se chamar “aposentadoria por incapacidade permanente”.

A mudança de nome ocorreu como parte das alterações realizadas na previdência social brasileira, que visaram adequar o sistema previdenciário à nova realidade demográfica e econômica do país.

Com a reforma, foram estabelecidas novas regras para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, como a exigência de idade mínima para os trabalhadores se aposentarem, o aumento do tempo de contribuição e a redução do valor dos benefícios.

Apesar da mudança de nome, a aposentadoria por incapacidade permanente continua sendo um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho, seja por doença ou acidente.

O benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo garantir uma renda mínima para os trabalhadores que se encontram nessa situação de incapacidade.

 

O que mudou na aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência?

 

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe diversas mudanças para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). As principais alterações foram:

  1. Idade mínima: a reforma estabeleceu a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos, para a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
  2. Cálculo do valor do benefício: o cálculo do valor do benefício mudou, passando a considerar 60% da média salarial de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, o valor da aposentadoria pode ser menor do que o salário mínimo.
  3. Revisão do benefício: a Reforma da Previdência estabeleceu que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente deve ser revisto a cada dois anos, podendo ser cessado caso o segurado recupere a capacidade de trabalho. Antes da reforma, a revisão ocorria somente para trabalhadores com idade inferior a 60 anos.
  4. Perícia médica: a reforma da previdência alterou as regras para a perícia médica do INSS, exigindo que a perícia seja realizada por um médico perito e por um supervisor médico pericial. Além disso, a reforma permitiu a contratação de médicos peritos temporários em caso de necessidade.
  5. Acúmulo de benefícios: a reforma da previdência proibiu o acúmulo da aposentadoria por incapacidade permanente com outros benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. O segurado que já recebe um desses benefícios deve optar por um deles.

Essas são algumas das principais mudanças que ocorreram na aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da previdência.

Vale lembrar que a reforma teve como objetivo tornar o sistema previdenciário mais sustentável a longo prazo, visando garantir a continuidade do pagamento dos benefícios para os trabalhadores brasileiros.

Veja um vídeo produzido pelo próprio INSS sobre as mudanças na aposentadoria por invalidez.

 

O INSS pode cortar minha aposentadoria por invalidez?

 

Sim, o INSS pode cortar a aposentadoria por incapacidade permanente em alguns casos.

Segundo a legislação previdenciária, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser revista a cada dois anos, podendo ser cessada caso o segurado recupere a capacidade de trabalho. Além disso, caso o segurado venha a óbito, o benefício é cessado imediatamente.

Outra possibilidade de cessação do benefício é a constatação de fraude ou irregularidades no processo de concessão do benefício. Nesses casos, o INSS pode cortar o benefício e, se for o caso, exigir a devolução dos valores pagos indevidamente.

É importante ressaltar que, para cessação do benefício, o INSS deve seguir um processo administrativo, garantindo ao segurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. O segurado também pode recorrer da decisão do INSS, caso discorde da cessação do benefício.

 

A aposentadoria por incapacidade passa para os dependentes quando o segurado falece?

 

Sim, em caso de falecimento do segurado que recebia aposentadoria por invalidez, o benefício pode ser transferido para os dependentes, desde que atendidos os requisitos legais.

De acordo com a legislação previdenciária, têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

No caso da aposentadoria por invalidez, a pensão será calculada com base no valor do benefício que o segurado recebia no momento do óbito.

É importante destacar que, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha cumprido os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, bem como que a morte tenha ocorrido enquanto o segurado ainda estava recebendo o benefício ou dentro do prazo de 12 meses após a cessação do benefício.

Caso contrário, os dependentes poderão ter direito a outro tipo de benefício previdenciário.

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