O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) surpreendeu o setor varejista ao anunciar a prorrogação da regra que exigirá convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. A medida, que entraria em vigor em 1º de julho de 2025, foi adiada para 1º de março de 2026 que altera essa regra trabalhista.


A decisão tem impacto direto na rotina de milhões de trabalhadores e empresários, afetando especialmente lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias. A mudança busca reforçar a necessidade de negociação entre patrões e empregados antes de se impor qualquer regime de trabalho em datas comemorativas.
A norma que seria aplicada em julho é a Portaria nº 3.665/2023, que restabelece o que já está previsto nas Leis nº 10.101/2000 e 11.603/2007: o comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além de seguir eventuais leis municipais.
Nos últimos anos, isso havia sido flexibilizado pela Portaria nº 671/2021, permitindo o funcionamento do comércio mesmo sem acordo com os sindicatos. A medida contrariava a legislação e gerou críticas de entidades sindicais, que alegavam prejuízos aos direitos dos trabalhadores.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a decisão de estender o prazo foi tomada para respeitar o “diálogo social”. Ele afirmou que sindicatos e empregadores precisam de tempo para organizar negociações e firmar convenções antes que a nova exigência entre em vigor.
Esse adiamento visa:
Evitar conflitos jurídicos entre empresas e trabalhadores.
Permitir que acordos coletivos sejam formalizados sem pressa.
Garantir segurança jurídica aos empresários.
Fortalecer o papel dos sindicatos nas decisões sobre jornadas especiais.
A medida atinge todo o comércio varejista, incluindo:
Supermercados e hipermercados
Farmácias e drogarias
Lojas de departamentos
Shoppings centers
Postos de combustíveis
Lojas de rua e centros comerciais
Ainda que muitos desses estabelecimentos funcionem em feriados com base em permissões municipais, a partir de março de 2026 será obrigatório que também haja respaldo em convenções coletivas, sob pena de autuações e multas por parte da fiscalização do trabalho.
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo com autorização em acordo coletivo ou lei municipal específica.
Por outro lado, a Lei nº 10.101/2000, que trata do funcionamento do comércio em feriados, exige expressamente a negociação coletiva para autorizar esse tipo de jornada.
Portanto, a nova portaria apenas reforça o que já estava previsto: a proteção dos direitos trabalhistas não pode ser flexibilizada por atos infralegais.
Com o novo prazo estabelecido, as empresas têm até março de 2026 para se ajustar. A partir dessa data, quem insistir em abrir em feriados sem convenção coletiva poderá enfrentar sérias consequências, como:
Multas trabalhistas por descumprimento das normas
Ações judiciais por parte dos sindicatos
Interdição de estabelecimentos pela fiscalização do trabalho
Danos à imagem pública da empresa perante consumidores e funcionários
Ignorar a exigência de negociação coletiva pode custar caro. O momento é de preparação e alinhamento jurídico com as entidades representativas.
É essencial que os empregadores tomem providências com antecedência para evitar problemas futuros. Algumas ações recomendadas são:
Iniciar o contato com o sindicato da categoria local.
Propor cláusulas específicas sobre o trabalho em feriados.
Negociar escalas de trabalho com folgas compensatórias.
Formalizar as convenções e registrar os acordos na plataforma oficial do governo.
Capacitar o setor de recursos humanos sobre as novas exigências.
Empresas bem preparadas não apenas evitam sanções, como também demonstram respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Para os trabalhadores, essa mudança representa um fortalecimento da proteção coletiva. Eles ganham:
Poder de negociação real sobre condições e remuneração nos feriados
Garantia de folgas compensatórias ou pagamento de adicionais
Participação sindical ativa nas decisões que envolvem suas jornadas
Redução de abusos e jornadas excessivas em datas comemorativas
Ao centralizar as decisões nas convenções, a regra evita imposições unilaterais e busca equilíbrio entre os interesses da empresa e do trabalhador.
A decisão de adiar para 2026 a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio muda o jogo para patrões e empregados. Trata-se de um retorno ao que determina a lei e uma tentativa do governo de reorganizar as relações trabalhistas com base no diálogo.
Até lá, o setor produtivo terá tempo para se adaptar, negociar acordos e garantir que, a partir de março de 2026, todos estejam operando dentro da legalidade.
Se você conhece alguém que trabalha no comércio ou é dono de uma loja, compartilhe este artigo. A informação correta pode evitar conflitos e ajudar a construir relações de trabalho mais justas e equilibradas.
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