Se você perder o prazo para sacar o FGTS pelo saque-aniversário, o saldo permanece disponível, mas fica bloqueado para essa modalidade até o próximo período de saque. Isso significa que o valor não poderá ser retirado até que o calendário permita novamente. É importante lembrar que esse saldo bloqueado ainda pode ser usado para outras finalidades previstas pela legislação, como quitação de dívidas imobiliárias ou em situações específicas, como pedido de demissão.
Além disso, o saque-aniversário não interfere no direito ao seguro-desemprego, que depende de outros critérios. O valor disponível pode ser resgatado em parcelas conforme o calendário anual divulgado pela Caixa. Para consultar seu saldo e acompanhar o calendário, você pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas oficiais (Google Play e App Store), ou entrar em contato com os canais de atendimento da Caixa, como telefone e unidades presenciais.


Edilmar Duarte é advogado, redator jurídico do site Trabalhista Legal e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Atua na produção de conteúdos informativos voltados à orientação de trabalhadores, segurados, aposentados e demais cidadãos sobre seus direitos, com linguagem clara, acessível e fundamentada na legislação, na jurisprudência e nas principais atualizações jurídicas.
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