NORMAS REGULAMENTADORAS-NR
O que são as Normas Regulamentadoras?
Normas Regulamentadoras – NR são disposições legais que disciplinam uma série de obrigações, deveres e direitos que devem ser cumpridos pelos empregadores e também por seus empregados, que tem por objetivo garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, prevenindo doenças ocupacionais e acidente de trabalho.
As normas regulamentadoras atualmente são regidas pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho, e deu outras providências.
No final deste artigo disponibilizaremos todas as NRs existentes e atualizadas, você poderá acessar diretamente ou baixar em pdf.
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Quantas normas regulamentadoras existem atualmente?
Quantas normas regulamentadoras existem atualmente? Atualmente existem 36 normas regulamentadoras em vigor, já que a NR 2 (inspeção prévia) foi revogada em 30/07/2019 pela Portaria SEPRT nº. 915.
As principais NRs são as 1, 4,5,6,7,9,26 e 33, consideradas as mais aplicadas pelas empresas.
Veja todas as normas regulamentadoras:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-8 – EDIFICAÇÕES
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 – FORNOS
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 – ERGONOMIA
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 – EXPLOSIVOS
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Para que servem as normas regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NRs) servem para estabelecer parâmetros e requisitos técnicos que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Elas definem medidas preventivas e de proteção para diversos setores da economia, buscando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os funcionários.
As NRs são importantes porque ajudam a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, que podem ter consequências graves para a saúde dos trabalhadores e para a produtividade das empresas.
Além disso, elas contribuem para a melhoria das condições de trabalho e para a valorização dos profissionais, promovendo um ambiente laboral mais justo e equilibrado.
Ao estabelecer normas técnicas e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, as NRs auxiliam as empresas na elaboração de seus programas de prevenção, permitindo a adoção de medidas mais eficientes e adequadas às características de cada setor.
É obrigatório o uso das Normas Regulamentadoras NRs?
Sim, o uso das Normas Regulamentadoras (NRs) é obrigatório em todas as empresas brasileiras, independentemente do tamanho ou do setor em que atuam.
A aplicação das NRs é determinada pela legislação trabalhista brasileira, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As empresas devem cumprir as normas estabelecidas pelas NRs e implementar medidas preventivas e de proteção aos seus trabalhadores, sob pena de sanções e penalidades previstas em lei.
A fiscalização do cumprimento das NRs é realizada pelos órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia), por meio de inspeções e auditorias.
É importante destacar que as NRs são periodicamente revisadas e atualizadas, com o objetivo de adequá-las às novas tecnologias, aos avanços científicos e às mudanças no mercado de trabalho.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam sempre atentas às atualizações e revisões das NRs, para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.
Relação Normas Regulamentadoras com o MTE
A relação Normas Regulamentadoras MTE é de fundamental importância. É nesta relação que são estabelecidas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (atualmente Ministério da Economia) no Brasil.
O MTE é o órgão responsável por elaborar as NRs, definir os parâmetros técnicos e requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, além de fiscalizar e orientar as empresas quanto ao cumprimento das normas.
O MTE é responsável por coordenar e supervisionar a aplicação das NRs em todo o país, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
O MTE também é responsável por realizar a fiscalização do cumprimento das NRs, por meio de inspeções e auditorias em empresas de todos os setores.
Quando as empresas são identificadas em desacordo com as NRs, o MTE pode aplicar penalidades e multas, com o objetivo de incentivar a adoção de medidas preventivas e de proteção no ambiente de trabalho.
Como as NRs são criadas?
As normas regulamentadoras são elaboradas e revisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes do governo, empregadores e empregados, com seis representantes de cada bancada, por isso o nome tripartite paritária.
Esta comissão tem como missão principal discutir com toda sociedade para que a cada dia melhorem as condições e o meio ambiente de trabalho.
Quais os tipos de normas regulamentadoras?
Existem três tipos de norma regulamentadora, conforme o art. 3º. da Portaria nº. 787 de 2018. Essa portaria dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho
Deste modo as normas regulamentadoras são classificadas em gerais, especiais e setoriais.
Normas Regulamentadoras gerais
Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
Normas Regulamentadoras especiais
Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
Normas Regulamentadoras setoriais
Consideram-se setoriais as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
Qual a diferença entre a Norma Regulamentadora NR e Norma Brasileira Regulamentadora NBR?
A Norma Regulamentadora (NR) é um conjunto de diretrizes e requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) que têm como objetivo garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores brasileiros. As NRs são obrigatórias em todas as empresas brasileiras, independentemente do tamanho ou do setor em que atuam, e são fiscalizadas pelo MTE.
Já as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs) são normas técnicas voluntárias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que visam a padronização e a qualidade de produtos e serviços em diversos setores da economia.
As Normas Brasileiras Regulamentadoras NBRs são desenvolvidas por comitês técnicos formados por especialistas, e seu uso é voluntário, embora possam ser adotadas por empresas para garantir a qualidade de seus produtos e serviços.
Enquanto as NRs são focadas na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, as Normas Brasileiras Regulamentadoras NBRs são voltadas para a padronização e qualidade de produtos e serviços em diversos setores da economia.
As NBRs podem ser utilizadas pelas empresas para demonstrar que seus produtos e serviços estão em conformidade com as normas estabelecidas, mas sua adoção não é obrigatória por lei.
Importância das Normas Regulamentadoras para a saúde do trabalhador
As Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial na proteção da saúde dos trabalhadores. Elas estabelecem diretrizes específicas e requisitos técnicos que visam prevenir acidentes, minimizar riscos ocupacionais e promover condições de trabalho seguras e saudáveis.
A importância das Normas Regulamentadoras para a saúde do trabalhador pode ser destacada em vários aspectos:
Prevenção de acidentes
As NRs estabelecem diretrizes para a identificação e mitigação de riscos ocupacionais, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a manutenção adequada de máquinas e equipamentos, e a adoção de medidas de prevenção contra incêndios.
Isso contribui para reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho, preservando a integridade física dos trabalhadores.
Proteção contra doenças ocupacionais
As Normas Regulamentadoras também abordam a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
Elas estabelecem limites de exposição, medidas de controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores, visando prevenir doenças ocupacionais, como intoxicações, problemas respiratórios, dermatoses, entre outras.
Melhoria das condições de trabalho
As NRs estabelecem critérios para a organização do trabalho, como jornada de trabalho, descanso, intervalos e pausas.
Elas também abordam a ergonomia, promovendo a adequação dos postos de trabalho, mobiliário e equipamentos, visando prevenir lesões musculoesqueléticas e problemas relacionados ao esforço repetitivo.
Capacitação e conscientização
As Normas Regulamentadoras determinam a obrigatoriedade de treinamentos e capacitações para os trabalhadores, a fim de conscientizá-los sobre os riscos envolvidos em suas atividades e as medidas de prevenção a serem adotadas.
Isso contribui para que os trabalhadores estejam mais preparados para lidar com situações de risco e para promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Responsabilidade das empresas
O cumprimento das Normas Regulamentadoras é uma obrigação das empresas. O descumprimento pode acarretar em multas, sanções e até mesmo processos judiciais.
Ao seguir as normas, as empresas demonstram preocupação com a saúde e bem-estar de seus colaboradores, além de estarem em conformidade com a legislação trabalhista.
Deste modo, as Normas Regulamentadoras desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e segurança do trabalhador.
Sua implementação adequada contribui para a redução de acidentes, prevenção de doenças ocupacionais e melhoria das condições de trabalho.
É essencial que as empresas cumpram as NRs e adotem práticas de segurança e saúde no trabalho para garantir o bem-estar dos seus colaboradores.
Norma Regulamentadora e CIPA
A Norma Regulamentadora (NR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são duas importantes ferramentas para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores brasileiros. Ambas são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia).
Como já dito, as NRs são um conjunto de diretrizes e requisitos técnicos que têm como objetivo garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. As empresas são obrigadas a cumprir as NRs, que estabelecem medidas preventivas e de proteção para os trabalhadores em diversas áreas, como segurança do trabalho, saúde ocupacional, ergonomia, entre outras.
Já a CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e da empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
A CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários, e seus membros são eleitos pelos próprios trabalhadores. A comissão tem como atribuições identificar os riscos no ambiente de trabalho, propor medidas para prevenir acidentes e doenças, promover treinamentos e orientações para os trabalhadores, entre outras atividades.
A CIPA é uma importante ferramenta para garantir a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, enquanto as NRs estabelecem as diretrizes e requisitos técnicos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Juntas, a NR e a CIPA contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores brasileiros.
A Norma Regulamentadora (NR) que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a NR-5. Esta norma estabelece as diretrizes e requisitos técnicos para a criação, organização, implantação e funcionamento da CIPA em empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A NR-5 define a composição, as atribuições e as responsabilidades da CIPA, assim como as etapas do processo eleitoral para a escolha dos membros da comissão.
A norma também estabelece as obrigações da empresa e dos empregados em relação à CIPA, e define as atividades a serem realizadas pela comissão, como a elaboração do plano de trabalho, a identificação dos riscos no ambiente de trabalho, a promoção de campanhas de prevenção de acidentes, entre outras.
O objetivo principal da NR-5 é promover a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A norma contribui para o fortalecimento da cultura de segurança do trabalho nas empresas brasileiras, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
Norma Regulamentadora e espaço confinado
A Norma Regulamentadora (NR) que trata dos espaços confinados é a NR-33. Essa norma estabelece os requisitos mínimos para a identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades nesses locais.
Espaços confinados são ambientes não projetados para ocupação humana contínua, que possuem meios limitados de entrada e saída, e que apresentam riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Alguns exemplos de espaços confinados são tanques, silos, tubulações, túneis, entre outros.
A NR-33 estabelece a obrigatoriedade da avaliação prévia dos espaços confinados, com a emissão de uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para as atividades que serão realizadas.
Além disso, a norma estabelece a necessidade de treinamento e capacitação dos trabalhadores envolvidos nas atividades em espaços confinados, assim como a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.
A NR-33 tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em espaços confinados, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A norma contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.
Lista de todas as normas regulamentadoras
Listamos abaixo todas as normas regulamentadoras, é só clicar em cada uma delas para acessar o conteúdo ou baixar em pdf.
NR-1 Norma Regulamentadora nº. 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 Norma Regulamentadora nº. 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
NR-3 Norma Regulamentadora nº. 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 Norma Regulamentadora nº. 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 Norma Regulamentadora nº. 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 Norma Regulamentadora nº. 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
NR-7 Norma Regulamentadora nº. 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-8 Norma Regulamentadora nº. 8- EDIFICAÇÕES
NR-9 Norma Regulamentadora nº. 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
NR-10 Norma Regulamentadora nº. 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 Norma Regulamentadora nº. 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 Norma Regulamentadora nº. 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 Norma Regulamentadora nº. 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 Norma Regulamentadora nº. 14 – FORNOS
NR-15 Norma Regulamentadora nº. 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 Norma Regulamentadora nº. 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 Norma Regulamentadora nº. 17- ERGONOMIA
NR-18 Norma Regulamentadora nº. 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 Norma Regulamentadora nº. 19 – EXPLOSIVOS
NR-20 Norma Regulamentadora nº. 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 Norma Regulamentadora nº. 21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 Norma Regulamentadora nº. 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 Norma Regulamentadora nº. 23- PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 Norma Regulamentadora nº. 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 Norma Regulamentadora nº. 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 Norma Regulamentadora nº. 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 Norma Regulamentadora nº. 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 Norma Regulamentadora nº. 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 Norma Regulamentadora nº. 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 Norma Regulamentadora nº. 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 Norma Regulamentadora nº. 31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-32 Norma Regulamentadora nº. 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 Norma Regulamentadora nº. 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 Norma Regulamentadora nº. 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
NR-35 Norma Regulamentadora nº. 35 – TRABALHO EM ALTURA
NR-36 Norma Regulamentadora nº. 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
NR-37 Norma Regulamentadora nº. 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO