A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) é um pilar essencial para a segurança no trabalho em altura no Brasil. Com acidentes por queda sendo uma das principais causas de lesões graves e fatais no ambiente laboral, a norma estabelece diretrizes claras para proteger trabalhadores. Mas o que torna a NR-35 tão crucial? Este guia detalhado explora todos os aspectos dessa regulamentação, desde sua definição até os requisitos de treinamento, certificação e práticas de segurança. Prepare-se para entender como a NR-35 transforma a segurança no trabalho em altura.
O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora nº 35 define os requisitos mínimos para atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Publicada em 2012 pelo Ministério do Trabalho, ela se aplica a setores como construção civil, manutenção industrial e limpeza de fachadas. Seu objetivo é prevenir acidentes, garantindo que empregadores e trabalhadores sigam práticas seguras.
A norma abrange desde o planejamento das atividades até o uso de equipamentos de proteção. Por que isso é tão importante? Porque quedas representam cerca de 40% dos acidentes fatais no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho. Assim, a NR-35 não é apenas uma regulamentação, mas uma ferramenta vital para salvar vidas.

Por que a NR-35 foi criada?
A criação da NR-35 respondeu à necessidade de padronizar a segurança em trabalhos em altura. Antes de sua implementação, a falta de diretrizes claras resultava em acidentes frequentes. A norma trouxe um marco regulatório, exigindo planejamento, treinamento e uso de equipamentos adequados. Ela reflete o compromisso do Brasil com padrões internacionais de segurança, como os da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Abrangência da norma
A NR-35 se aplica a qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda. Isso inclui:
- Trabalhos em andaimes e plataformas.
- Manutenção de telhados e estruturas elevadas.
- Instalação de linhas elétricas.
- Limpeza de fachadas de edifícios.
A norma não se limita a um setor específico, sendo obrigatória em indústrias, construção civil e até serviços de manutenção predial.
Importância da segurança em altura
Por que a segurança em altura é tão crítica? Imagine um trabalhador em um telhado sem proteção adequada. Uma simples distração pode levar a uma tragédia. A NR-35 estabelece medidas para evitar esses cenários, como o uso de sistemas de ancoragem e equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, ela promove uma cultura de prevenção, reduzindo custos com acidentes de trabalho e aumentando a produtividade.
O que é o treinamento NR-35?
O treinamento NR-35 é um requisito obrigatório para qualquer trabalhador que realize atividades em altura. Ele combina teoria e prática, com carga horária mínima de 8 horas, e deve ser renovado a cada 2 anos. O objetivo é capacitar o trabalhador a identificar riscos, usar equipamentos corretamente e agir em emergências.
Conteúdo do treinamento
O treinamento abrange tópicos essenciais, como:
- Normas e regulamentos aplicáveis.
- Análise de risco e condições impeditivas.
- Uso de EPIs, como cintos de segurança tipo paraquedista.
- Procedimentos de emergência e resgate.
Modalidades de treinamento
Existem duas modalidades principais:
- Presencial: Mais comum, com prática em ambientes simulados.
- Semipresencial: Parte teórica online e prática presencial, desde que atenda às exigências da norma.
Empresas especializadas oferecem esses cursos, que devem ser ministrados por profissionais qualificados, como engenheiros ou técnicos de segurança do trabalho.
O que é a aptidão NR-35?
A aptidão NR-35 refere-se à avaliação da capacidade física e mental do trabalhador para realizar atividades em altura. Antes de iniciar o trabalho, ele deve passar por exames médicos que atestem sua saúde. Por quê? Porque condições como vertigem ou problemas cardíacos podem aumentar o risco de acidentes.
Exames médicos exigidos
Os exames incluem:
- Avaliação clínica geral.
- Testes de equilíbrio e coordenação.
- Exames cardiológicos, se necessário.
Essa etapa é essencial para garantir que o trabalhador esteja apto a enfrentar os desafios físicos e psicológicos do trabalho em altura.
O que é o certificado NR-35?
O certificado NR-35 é o documento que comprova a conclusão do treinamento. Ele é emitido por instituições credenciadas e deve conter informações como:
- Nome do trabalhador.
- Conteúdo programático.
- Carga horária.
- Data de realização e validade.
Validade do certificado
O certificado tem validade de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve passar por um treinamento de reciclagem. Isso garante que ele esteja atualizado com as melhores práticas de segurança.
Importância do certificado
Sem o certificado, o trabalhador não pode realizar atividades em altura legalmente. Além disso, a falta do documento pode resultar em multas para a empresa durante fiscalizações.
Responsabilidades do empregador
O empregador tem um papel central na implementação da NR-35. Ele deve:
- Fornecer treinamento e equipamentos adequados.
- Realizar análises de risco antes de cada atividade.
- Garantir a manutenção e inspeção de EPIs.
- Elaborar planos de emergência.
Por exemplo, em uma obra, o empregador deve instalar guarda-corpos e redes de proteção, além de fornecer cintos de segurança certificados.
Responsabilidades do trabalhador
Os trabalhadores também têm deveres. Eles devem:
- Cumprir as normas de segurança.
- Usar os EPIs corretamente.
- Reportar condições de risco ao supervisor.
Imagine um trabalhador que ignora o uso do cinto de segurança. Ele não apenas coloca sua vida em risco, mas também compromete a segurança da equipe.
Análise de risco (AR)
A análise de risco é um processo obrigatório para identificar perigos antes do início do trabalho. Ela avalia:
- Condições do ambiente (como vento ou chuva).
- Estado dos equipamentos.
- Possíveis obstáculos no local.
A AR ajuda a planejar medidas preventivas, como a instalação de sistemas de ancoragem.
Permissão de trabalho (PT)
A Permissão de Trabalho é um documento exigido para atividades não rotineiras em altura. Ele detalha:
- Descrição da tarefa.
- Medidas de segurança adotadas.
- Responsáveis pela execução.
A PT funciona como um checklist, garantindo que todas as precauções foram tomadas.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. A NR-35 exige que os trabalhadores utilizem EPIs como cintos de segurança, capacetes, e rede de proteção. Além disso, a norma estabelece que os equipamentos devem ser inspecionados regularmente para garantir seu bom estado de conservação.
Os procedimentos de trabalho também são fundamentais. Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é necessário seguir passos específicos:
- Inspecionar o local de trabalho em busca de riscos potenciais.
- Verificar as condições climáticas e desistir da atividade se estas forem adversas.
- Realizar testes nos EPIs antes da utilização.
- Comunicar a equipe sobre quaisquer perigos identificados.
Os EPIs são indispensáveis no tA NR-35 exige o uso de equipamentos certificados, como:
Equipamento | Função |
---|---|
Cinto tipo paraquedista | Suporte para ancoragem |
Talabarte | Conexão entre cinto e ponto de ancoragem |
Mosquetões | Conexão segura |
Inspeção dos EPIs
Antes de cada uso, os EPIs devem ser inspecionados para verificar:
- Integridade do material.
- Ausência de desgaste ou danos.
- Validade do equipamento.
Tabela de Comparação de Equipamentos de Proteção
Equipamento | Descrição | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|---|
Cinto de Segurança | Equipamento que previne quedas em trabalhos em altura. | Alta eficácia na proteção contra quedas. | Conforto pode variar; não protege contra outros riscos. |
Capacete de Segurança | Protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos. | Proteção essencial em qualquer trabalho em altura. | Pode ser desconfortável em longos períodos de uso. |
Rede de Proteção | Usada para prevenir quedas em áreas de risco. | Reduz a necessidade de uso contínuo de EPIs. | Menos eficaz em áreas com muitos obstáculos. |
Sistemas de proteção coletiva
Os sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos e redes de segurança, são prioritários. Por quê? Porque protegem todos os trabalhadores no local, não apenas um indivíduo. Por exemplo, em um andaime, o guarda-corpo é essencial para evitar quedas acidentais.
Condições impeditivas
A NR-35 proíbe o trabalho em altura em condições adversas, como:
- Ventos acima de 40 km/h.
- Chuva intensa.
- Iluminação insuficiente.
Nesses casos, o trabalho só pode prosseguir com medidas adicionais de segurança.
Planejamento e organização
O planejamento é o coração da NR-35. Antes de iniciar qualquer atividade, a empresa deve:
- Identificar os riscos.
- Definir os equipamentos necessários.
- Treinar a equipe.
Um bom planejamento é como uma bússola: guia a equipe para um trabalho seguro e eficiente.

Emergências e resgate
A NR-35 exige que as empresas tenham planos de emergência. Isso inclui:
- Equipe de resgate capacitada.
- Equipamentos de salvamento, como cordas e macas.
- Procedimentos claros para evacuação.
Por exemplo, em um acidente, a equipe deve ser capaz de resgatar o trabalhador em poucos minutos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização da NR-35 é realizada por auditores do Ministério do Trabalho. O descumprimento pode levar a:
- Multas.
- Embargo de obras.
- Interdição de atividades.
Além disso, em caso de acidentes, a empresa pode enfrentar processos trabalhistas.
Benefícios da conformidade
Cumprir a NR-35 traz vantagens como:
- Redução de acidentes.
- Aumento da confiança dos trabalhadores.
- Melhoria da produtividade.
Empresas que seguem a norma também evitam custos com indenizações e paralisações.
Atualizações da NR-35
Desde sua publicação em 2012, a NR-35 passou por revisões, com a última atualização significativa em 2019. Essas mudanças esclareceram requisitos técnicos e reforçaram a importância do treinamento contínuo.
Setores impactados
A NR-35 afeta diversos setores, como:
- Construção civil.
- Indústria petroquímica.
- Manutenção de telecomunicações.
- Limpeza predial.
Cada setor adapta as diretrizes da norma às suas necessidades específicas.
Como implementar a NR-35 na empresa?
Implementar a NR-35 exige um plano estruturado:
- Realize um diagnóstico das atividades em altura.
- Contrate treinamentos certificados.
- Adquira EPIs e sistemas de proteção coletiva.
- Estabeleça rotinas de inspeção e manutenção.
- Crie planos de emergência.
Empresas que seguem esses passos garantem conformidade e segurança.
Desafios comuns na implementação
Embora a NR-35 forneça um conjunto claro de diretrizes para a segurança em altura, sua implementação pode ser desafiadora. Muitos empregadores relatam dificuldades em conseguir a adesão dos trabalhadores às normas e em garantir que todos os equipamentos estejam sempre em conformidade.
É importante que as empresas invistam em treinamentos contínuos e em um ambiente que promova a cultura de segurança. Incentivar a denúncia de situações de risco e criar um canal aberto de comunicação pode fazer uma grande diferença na aceitação das práticas de segurança.
Alguns desafios incluem:
- Falta de conscientização dos trabalhadores.
- Custos iniciais com equipamentos e treinamento.
- Resistência à mudança em empresas tradicionais.
No entanto, esses obstáculos podem ser superados com educação e planejamento.
NR-35 e o futuro da segurança
Com os avanços tecnológicos, a segurança em altura está passando por transformações significativas. Tecnologias como drones, que podem ser utilizados para inspeção de áreas de difícil acesso, e sistemas de monitoramento remoto, estão revolucionando a forma como os trabalhos em altura são realizados.
A utilização de realidade aumentada (RA) para treinamento também é uma tendência em crescimento. Esta tecnologia permite que os trabalhadores simulem condições de trabalho em altura de forma segura, melhorando a capacitação e a familiaridade com os equipamentos e procedimentos.
Conclusão
A Norma Regulamentadora nº 35 é mais do que uma exigência legal; é um compromisso com a vida. Ao estabelecer diretrizes claras para o trabalho em altura, ela protege trabalhadores e empresas, promovendo um ambiente laboral mais seguro. Desde o treinamento até a fiscalização, cada aspecto da NR-35 visa prevenir acidentes e salvar vidas. Empresas que adotam a norma não apenas cumprem a lei, mas também investem na segurança e na produtividade. Para quem busca conformidade, o primeiro passo é entender e aplicar suas diretrizes. Compartilhe este artigo para ajudar mais pessoas a compreenderem a importância da NR-35!
Perguntas frequentes
A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é clara para garantir que mesmo atividades em alturas moderadas sejam feitas com segurança.
Sim, todo trabalhador que realiza atividades em altura deve passar pelo treinamento NR-35, com carga horária mínima de 8 horas e renovação bienal. Isso garante que ele esteja preparado para os riscos específicos do trabalho.
Sim, todo trabalhador que realiza atividades em altura deve passar pelo treinamento NR-35, com carga horária mínima de 8 horas e renovação bienal. Isso garante que ele esteja preparado para os riscos específicos do trabalho.
O certificado tem validade de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve realizar um treinamento de reciclagem para manter a certificação atualizada.
Sim, desde que o trabalho em escadas seja realizado acima de 2 metros e apresente risco de queda. Nesse caso, medidas como cintos de segurança e ancoragens são exigidas.