Em um julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que gerou debates no setor doméstico. Uma empregadora foi absolvida de indenizar uma empregada que fraturou o punho após uma queda durante o expediente. Mas o que isso significa para empregadores e trabalhadores? Vamos explorar os detalhes do caso, a fundamentação jurídica e suas implicações.


Uma empregada doméstica sofreu uma queda enquanto desempenhava suas funções, resultando em uma fratura no punho. Ela buscou indenização, alegando responsabilidade da empregadora. Contudo, a 1ª Turma do TST, em decisão unânime, rejeitou o pedido. Por quê? O tribunal entendeu que o acidente foi imprevisível e não decorreu de negligência.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o trabalho doméstico não é considerado uma atividade de risco. Diferentemente de profissões como construção civil, onde há perigos inerentes, o ambiente doméstico não exige equipamentos de proteção individual (EPIs). Assim, a responsabilidade objetiva – aquela que independe de culpa – não se aplica.
A responsabilidade objetiva é usada em casos onde a atividade, por sua natureza, gera riscos elevados. No entanto, o TST argumentou que varrer, lavar ou cozinhar não se encaixam nesse perfil. Como analogia, imagine um motorista de ônibus: ele assume riscos maiores ao transportar passageiros. Já uma empregada doméstica, segundo o tribunal, enfrenta situações comuns do dia a dia.
A Lei Complementar nº 150/2015 regula o trabalho doméstico no Brasil. Ela garante direitos como FGTS e horas extras, mas não impõe obrigações específicas para acidentes sem culpa do empregador. No caso julgado, não havia provas de que a empregadora falhou em oferecer um ambiente seguro. Portanto, o acidente foi tratado como um evento fortuito.
Mesmo sem indenização por danos morais ou materiais, a empregada doméstica tem direitos assegurados. Veja alguns exemplos:
Para empregadores domésticos, a decisão traz alívio. Exigir EPIs ou responsabilizá-los por qualquer acidente seria impraticável. Imagine fornecer capacetes ou luvas para lavar louça – soa exagerado, não é? Contudo, a absolvição reforça a necessidade de manter um ambiente minimamente seguro, como evitar pisos escorregadios.
Por outro lado, trabalhadoras podem sentir insegurança. Sem indenização automática, elas dependem do INSS ou de ações judiciais mais complexas. Assim, é crucial que conheçam seus direitos e formalizem o vínculo empregatício. Um contrato registrado na Carteira de Trabalho é a melhor proteção.
A decisão do TST não cria precedente obrigatório, mas sinaliza uma tendência. Tribunais regionais podem seguir a mesma linha, especialmente em casos sem negligência clara. Ainda assim, cada processo é único. Se a empregadora tivesse, por exemplo, ignorado um vazamento que causou a queda, o resultado poderia ser diferente.
Prevenir é melhor que remediar. Algumas medidas simples podem reduzir riscos no trabalho doméstico:
A decisão do TST esclarece que empregadores domésticos não são automaticamente responsáveis por acidentes imprevisíveis. Embora proteja os patrões, ela reforça a importância de ambientes seguros e contratos formalizados. Para empregadas, conhecer os direitos previdenciários é essencial. Casos como esse mostram que o equilíbrio entre proteção e responsabilidade ainda é um desafio no Brasil. Quer ajudar a informar mais pessoas sobre esse tema? Compartilhe este artigo com amigos, colegas e familiares!
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