Décimo terceiro salário

Ajude outras pessoas. Compartilhe esse post!

Décimo terceiro salário

 

O pagamento do décimo terceiro salário ou gratificação natalina é um dos direitos trabalhistas assegurados a todo trabalhador, e foi instituído pela Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65 e alterações posteriores.

 

 

Esse direito garante a todo trabalhador o recebimento de 1/12 avos da sua remuneração a cada mês trabalhado. Assim, se o empregado trabalhar os 12 meses no ano, terá direito a receber um salário a mais no final do ano a título de décimo terceiro salário.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

 

Tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário, todo trabalhador com vínculo de emprego, assim como os aposentados e pensionistas do INSS.

Não tem direito a receber décimo terceiro salário quem recebe o benefício assistencial (LOAS) pago pelo INSS ao idoso ou deficiente físico.

A partir do 15º dia de trabalho, o empregado já tem direito a receber a gratificação.

 

VEJA TAMBÉM:

CONSULTAR PROCESSO TRABALHISTA

 

Qual o valor da gratificação natalina?

 

Para saber o valor que vai receber, é só dividir seu salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

Você deverá incluir no cálculo as horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e comissões.

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregado também terá direito ao décimo terceiro salário.

Se você trabalhou um ano na empresa você deverá receber o seu 13º salário de forma integral. Agora se você trabalhou somente alguns meses na empresa, você receberá o décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados.

Suponhamos que você tenha trabalhado 6 meses na empresa e foi demitido sem justa causa. Você irá receber o décimo terceiro salário na proporção de 6/12. Desta forma, se você recebia R$ 1.000,00 por mês, é só fazer a continha: 1.000 x 6 / 12 = 500. Então você irá receber R$ 500,00 de 13º proporcional.

 

Como deverá ser pago o décimo terceiro?

 

A gratificação natalina deverá ser paga pelo empregador em 2 parcelas. A primeira parcela deverá ser paga ao trabalhador entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Nos casos de trabalhadores que recebem salário por comissão ou salário variável, a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 10 de janeiro.

O empregador que não cumprir esse calendário estará sujeito a multa.

Fique atento! O trabalhador que foi demitido por justa causa, não terá direito a receber o décimo terceiro salário.

 

O décimo terceiro salário pode ser antecipado por ocasião das férias?

 

Sim. Caso o trabalhador queira antecipar seu 13º por ocasião das férias, ele deve requerer esse adiantamento no mês de janeiro que antecede suas férias.

Ajude outras pessoas. Compartilhe esse post!

Compartilhe!