O pagamento dos precatórios inscritos no orçamento de 2025 já conta com os recursos totalmente repassados pela União aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa informação foi confirmada por fontes do próprio Poder Judiciário, o que representa um avanço importante para quem venceu ações judiciais contra a União, autarquias federais ou o INSS e tem precatório a receber.

Embora muitos beneficiários ainda não vejam o status de “pago” no sistema de consulta processual, os valores já estão reservados em contas judiciais vinculadas aos tribunais. Isso significa que o dinheiro não está perdido nem em atraso, mas aguardando o trâmite administrativo para liberação.
Entenda como funciona o calendário de pagamento dos precatórios
Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 109, o pagamento dos precatórios segue um calendário baseado na data de expedição do ofício requisitório. Isso trouxe mais previsibilidade, mas também limitações quanto à inclusão orçamentária de cada processo.
Funciona da seguinte forma:
Se o juiz federal encaminhou o ofício requisitório até 2 de abril de 2024, o valor foi incluído no orçamento da União de 2025.
Se a expedição ocorreu após 2 de abril, o pagamento só será feito com base no orçamento de 2026.
Portanto, quem teve seu precatório requisitado até a data limite em 2024 já integra a lista de pagamento de 2025, desde que atenda aos demais critérios legais. Esse critério é aplicado de forma rígida por todos os tribunais federais.
Valores já foram repassados: qual é a situação em cada TRF?
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os repasses foram realizados ainda no primeiro bimestre de 2025. Os valores já estão disponíveis nas contas dos tribunais e os pagamentos seguem os trâmites internos de cada regional.
TRF1 – Abrangência e situação atual
Abrange os estados do Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Bahia, Maranhão, Piauí, Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá e parte de Minas Gerais.
O TRF1 é o maior tribunal regional federal do país em termos de abrangência territorial e volume de processos. Já recebeu os recursos e iniciou os procedimentos para liberação dos precatórios. No entanto, a velocidade pode variar conforme a carga de trabalho de cada seção judiciária. A recomendação é que o beneficiário acompanhe diariamente o andamento do processo pelo site oficial do tribunal.
TRF2 – Rio de Janeiro e Espírito Santo
O TRF2 também já recebeu integralmente os recursos referentes aos precatórios de 2025. Esse tribunal cobre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo e apresenta, geralmente, prazos médios menores em relação aos demais.
Para saber se o valor já está liberado, é possível consultar a aba “requisição de pagamento” no processo eletrônico e verificar o status da movimentação: se está “aguardando alvará” ou “disponível para saque”.
TRF3 – São Paulo e Mato Grosso do Sul
O TRF3 responde por duas unidades federativas de grande volume processual: São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os valores foram devidamente repassados, mas a liberação depende da conclusão da análise de cada processo e da documentação apresentada pelo advogado ou pela parte beneficiária.
Documentos como RG, CPF, comprovante de residência e alvará judicial (quando necessário) devem estar prontos para agilizar o saque.
TRF4 – Região Sul
O TRF4 cobre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. É um dos tribunais mais organizados e costuma apresentar maior agilidade na liberação dos recursos, desde que o processo esteja corretamente instruído.
A consulta ao sistema eletrônico também permite saber se o precatório está liberado para saque automático ou se é necessária a emissão de alvará judicial.
TRF5 – Nordeste
O TRF5 é responsável por Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe. Os depósitos referentes aos precatórios de 2025 já foram realizados, e o tribunal iniciou a liberação conforme a ordem cronológica da lista.
É importante acompanhar se o beneficiário tem prioridade legal, como nos casos de idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, que podem receber parte do valor antecipadamente.
TRF6 – Minas Gerais
O TRF6, criado recentemente e exclusivo para o estado de Minas Gerais, também confirmou o recebimento integral dos valores para pagamento dos precatórios. O tribunal já está operando com sistema eletrônico independente e segue as diretrizes da EC 109.
A liberação será feita conforme os critérios de ordem cronológica e a regularidade da documentação apresentada.
Como saber se o valor já está disponível para saque
A consulta do precatório pelo cpf ou pelo nome pode ser feita diretamente no portal do respectivo tribunal, acessando o número do processo. Após localizar a ação, o interessado deve clicar na aba “requisição de pagamento” e verificar as seguintes informações:
Tipo de requisição: RPV ou precatório
Valor principal e juros
Data do depósito
Status do pagamento (liberado ou aguardando alvará)
Se o status estiver como “disponível para saque”, basta comparecer ao banco com os documentos pessoais ou procurar o advogado responsável para emissão do alvará.
Diferença entre RPV e precatório: atenção aos prazos
É comum confundir RPV (Requisição de Pequeno Valor) com precatório. A diferença fundamental está no teto e no prazo de pagamento:
RPVs são pagas em até 60 dias, com teto de 60 salários mínimos.
Precatórios seguem o orçamento anual e podem levar até dois anos ou mais para serem liberados, dependendo do ano de inclusão.
Em alguns casos, a mesma ação judicial pode gerar um RPV e um precatório complementar. Por isso, é essencial acompanhar todos os documentos processuais.
Isenção de imposto de renda e doenças graves
Quem é portador de doenças graves, conforme lista prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre o valor do precatório. Isso inclui doenças como:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Parkinson
Esclerose múltipla
HIV
Para garantir a isenção, é necessário que o laudo médico esteja atualizado e validado pela Receita Federal antes da liberação do valor. Caso contrário, o imposto será retido na fonte e deverá ser objeto de restituição posterior.
Venda de precatórios: quando considerar essa alternativa
Com a demora no recebimento de alguns precatórios, muitos beneficiários avaliam a possibilidade de venda do crédito com deságio. Essa operação é legal e está prevista no artigo 104-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
No entanto, só é recomendável quando:
A empresa cessionária arca com todos os custos
A cessão é registrada em cartório
Existe contrato formal com cláusula anticorrupção
O valor é depositado em conta vinculada antes da assinatura
Desconfie de propostas com deságio inferior a 15% ou superior a 50%. Elas podem indicar golpes ou cláusulas abusivas.
Pagamento dos precatórios disponibilizados para todos os TRFs
Com os valores já repassados pela União, o pagamento dos precatórios de 2025 está tecnicamente garantido em todos os TRFs. A liberação depende agora da tramitação interna de cada tribunal e da regularidade documental dos processos.
Quem está na lista de 2025 deve manter atenção aos sistemas de consulta, reunir os documentos exigidos e conversar com o advogado para agilizar o saque. Em caso de dúvidas, a ouvidoria do tribunal pode ser acionada.
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