Assédio sexual: TST condena empresa por prática contra empregadas

Uma empresa de vigilância com sede no Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo devido ao assédio sexual cometido por um superior hierárquico contra duas vigilantes. A decisão foi emitida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com a determinação de que os efeitos dessa condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

assédio sexual no trabalho

A denúncia

O caso veio à tona após uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando que o chefe das duas vigilantes tentou beijá-las na boca e tocar suas pernas. Uma das vítimas relatou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens de teor sexual em seu celular e era alvo de comentários intimidantes, como referências ao término de seu contrato de experiência.

A segunda vigilante, que trabalhava no mesmo setor, afirmou que o comportamento do superior mudou drasticamente após uma semana, passando a cumprimentá-la com beijos, inclusive perto da boca, e elogiando sua aparência.

Com o tempo, o assédio se intensificou com mensagens no celular, onde ele expressava interesse em fazer massagem e fazia comentários de cunho sexual, chegando a convidá-la para sair.

Ambas as vigilantes relataram que comunicaram o incidente ao Help Line, o serviço de reclamações disponibilizado pela empresa, mas não houve nenhuma ação tomada. Posteriormente, a denúncia foi rejeitada, e o processo interno ocorreu em sigilo.

A empresa alegou ter conduzido uma investigação sobre os fatos, ouvindo o empregado acusado, que negou as acusações e afirmou não ser o superior hierárquico das funcionárias, pois trabalhava em outra unidade.

Diante disso, o MPT moveu uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), buscando uma indenização por dano moral coletivo. Além disso, o MPT emitiu uma recomendação à empresa, solicitando a implementação de uma ordem de serviço para lidar com casos de assédio sexual, bem como o estabelecimento de um mecanismo para receber denúncias e conduzir investigações através de sua ouvidoria.

Valor da indenização

O TRT decidiu condenar a empresa ao pagamento de R$ 150 mil como compensação por dano moral coletivo. A decisão foi baseada na falta de ações apropriadas por parte da empresa para evitar a situação vexatória vivenciada pelas empregadas. Alegou-se que a empresa não protegeu a integridade física e moral das trabalhadoras.

No recurso ao TST, a empresa admitiu as condutas alegadas, porém argumentou que o caso envolvia apenas duas vigilantes, questionando se a situação poderia ser considerada um dano moral coletivo.

O que disse o Ministro Relator

O relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, ressaltou que a empresa, diante das denúncias, apenas ouviu o depoimento do funcionário acusado de assédio no processo interno. Além disso, o sistema de help line, pouco divulgado, não gerou a abertura de procedimentos.

O ministro explicou que o dano moral coletivo vai além do âmbito individual, mesmo que a conduta ofensiva também afete a esfera privada das pessoas. A indenização, portanto, deve ser adequada para reparar o dano identificado. O valor definido pelo TRT foi considerado razoável, considerando a gravidade do dano e a natureza pedagógica da medida.

Cabe ressaltar que ainda é possível recorrer da decisão.

Fonte: TST

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