Parcelamento de férias é uma alternativa cada vez mais adotada pelos trabalhadores e empresas em 2025, trazendo mais flexibilidade e praticidade ao tradicional período de descanso. Com a possibilidade legal de dividir os 30 dias em até três períodos, essa medida vem ganhando força e levantando dúvidas sobre regras, cálculos e direitos envolvidos. Você vai entender aqui tudo o que precisa saber para aproveitar suas férias parceladas de forma segura e vantajosa, conforme a legislação trabalhista atual.
Como Era e Como Ficou: A Evolução do Direito às Férias
Por muitos anos, as férias só podiam ser concedidas de forma integral — ou seja, os 30 dias corridos em um único período. Eventuais divisões só eram permitidas em situações excepcionais, como nos casos de necessidade imperiosa do serviço, com a autorização do Ministério do Trabalho.
No entanto, com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, a legislação passou a permitir, de forma mais ampla, o fracionamento das férias. Em 2025, essa possibilidade já está consolidada e é adotada em muitos setores como estratégia de organização interna e benefício ao trabalhador.
O Que Diz a Lei Sobre o Parcelamento em Três Vezes
A legislação atual permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que o empregado e o empregador entrem em acordo. Essa divisão, no entanto, precisa obedecer a algumas regras:
Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
O parcelamento não pode ser imposto unilateralmente por nenhuma das partes. Ou seja, é preciso haver consentimento mútuo.
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou fins de semana.
O trabalhador continua tendo direito ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias, independentemente do parcelamento.
Essa possibilidade trouxe mais flexibilidade para a rotina profissional e pessoal de milhões de trabalhadores.
Por Que o Parcelamento Está em Alta em 2025
O parcelamento das férias se tornou uma alternativa estratégica tanto para empresas quanto para os empregados. Em um cenário pós-pandêmico, com modelos híbridos e trabalho remoto mais comuns, a flexibilidade ganhou protagonismo.
Trabalhadores que preferem tirar períodos menores ao longo do ano, como para viagens curtas ou acompanhamento de filhos em períodos escolares, têm encontrado no parcelamento uma forma de aproveitar melhor seus dias de descanso.
Do lado das empresas, o parcelamento facilita a organização da equipe, evita ausências longas em momentos de maior demanda e pode até reduzir impactos financeiros, ao distribuir os pagamentos ao longo de diferentes meses.
Como Calcular Férias em Caso de Parcelamento
Mesmo que as férias sejam divididas em três partes, o valor a ser recebido em cada uma delas deve ser proporcional ao número de dias gozado naquele período.
A fórmula para calcular férias continua a mesma:
Calcule o valor do salário base do trabalhador.
Adicione o adicional de 1/3, que é garantido pela Constituição.
Aplique os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, se for o caso.
Proporcione os valores ao número de dias de cada período de férias.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês e decide dividir as férias em três períodos, sendo:
14 dias em janeiro
10 dias em julho
6 dias em novembro
Deve calcular o valor proporcional a cada período, sempre incluindo o adicional de 1/3, e subtrair os descontos aplicáveis.
Esse cálculo pode ser feito manualmente ou com o auxílio de uma calculadora trabalhista de férias. O importante é que o trabalhador saiba exatamente quanto vai receber e não se surpreenda negativamente.
Vantagens e Cuidados com o Parcelamento
Vantagens:
Mais liberdade para programar o descanso;
Facilidade para conciliar compromissos pessoais com o trabalho;
Evita longos períodos fora do ambiente corporativo;
Benefício para famílias com filhos em idade escolar ou pais idosos.
Cuidados:
A empresa não é obrigada a aceitar o parcelamento;
O parcelamento deve sempre ser feito por acordo mútuo e registrado;
O trabalhador deve evitar o excesso de fragmentação, pois isso pode comprometer a qualidade do descanso.
O Que o RH Precisa Saber em 2025
Para os profissionais de Recursos Humanos, o parcelamento das férias exige atenção redobrada no controle de prazos, registro dos acordos e cálculo correto dos valores. A recomendação é formalizar tudo por escrito e garantir que os sistemas internos estejam preparados para administrar múltiplos períodos de férias para o mesmo colaborador ao longo do ano.
Além disso, os trabalhadores devem ser orientados pelo RH quanto aos impactos financeiros e organizacionais do parcelamento, garantindo que a escolha seja feita de maneira consciente e alinhada às necessidades de ambas as partes.
Conclusão
O parcelamento das férias em até três vezes é uma prática legal, segura e cada vez mais utilizada nas empresas brasileiras. Em 2025, com as novas dinâmicas do mercado de trabalho e o fortalecimento da autonomia do trabalhador, essa alternativa vem ganhando força e mostrando que é possível equilibrar produtividade e bem-estar.
No entanto, para que essa divisão funcione bem, é fundamental seguir as regras da legislação, fazer os cálculos corretamente e manter um bom diálogo entre empregado e empregador.
O aproveitamento consciente e planejado das férias deve ser reconhecido como um direito fundamental de todos os trabalhadores, além de representar uma necessidade essencial que impacta diretamente sua saúde física, mental e emocional.

Perguntas Frequentes Sobre Parcelamento de Férias
Não. O parcelamento das férias em até três períodos só pode ocorrer se houver acordo entre empregador e empregado. Nenhuma das partes pode impor essa divisão de forma unilateral. Trata-se de uma decisão conjunta entre empregador e empregado, que deve ser formalmente registrada para garantir validade legal e evitar futuras divergências.
Não.A legislação trabalhista em vigor determina que, no caso de parcelamento das férias, um dos períodos deve obrigatoriamente ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Essa regra visa garantir que o trabalhador tenha ao menos um período de descanso mais prolongado, preservando sua saúde física e mental. Portanto, dividir em três blocos iguais de 10 dias não está de acordo com a lei.
O trabalhador mantém o mesmo valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3 do salário. A diferença é que, ao parcelar, ele recebe proporcionalmente em cada período de gozo, com os descontos obrigatórios de INSS e IR, quando aplicável.
Sim, desde que todos os períodos de férias sejam integralmente usufruídos dentro dos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo. A empresa que não cumprir esse prazo pode enfrentar implicações legais, incluindo a obrigação de pagar em dobro, conforme determina a legislação trabalhista vigente.
Somente em casos excepcionais, como necessidade urgente da empresa ou eventos imprevistos. Ainda assim, é fortemente recomendável que qualquer alteração nos períodos de férias previamente acordados seja cuidadosamente discutida e formalmente documentada com a expressa anuência do trabalhador. Dessa forma, não apenas se evitam possíveis conflitos trabalhistas, mas também se assegura a plena conformidade legal e a preservação da segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.