Você já ouviu falar que o pagamento do saldo retido do saque-aniversário do FGTS começou? Pois é, desde março de 2025, milhões de trabalhadores brasileiros estão finalmente conseguindo colocar as mãos naquele dinheiro que ficou “preso” por causa dessa modalidade.
Se você é um dos que aderiram ao saque-aniversário e acabou demitido sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025, esse artigo é para você! Vamos descomplicar tudo isso, entender como funciona, quem tem direito e o que fazer para garantir o seu. Preparado? Então, bora lá!
O Que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Antes de mergulharmos no pagamento do saldo retido, vamos dar um passo atrás. O que diabos é esse tal de saque-aniversário? Criado em 2019 e colocado em prática a partir de 2020, ele é uma opção que o governo deu para os trabalhadores sacarem uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todo ano, no mês do seu aniversário. Parece ótimo, né? Você pega um dinheirinho extra para dar aquela turbinada no orçamento ou realizar um sonho. Mas, como tudo na vida, tem um “porém”.
Ao escolher o saque-aniversário, você abre mão do direito de sacar todo o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. Nesse caso, só leva a multa rescisória de 40% – o resto fica lá, trancadinho na conta. E é aí que a coisa pega para muita gente.
Diferença Entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
Tá confuso? Vamos simplificar! O FGTS tem duas modalidades principais: o saque-rescisão, que é o padrão, e o saque-aniversário, que é opcional. No saque-rescisão, se você for demitido sem justa causa, pode sacar tudo o que tem na conta, mais a multa de 40%.
Já no saque-aniversário, você saca um pedacinho todo ano, mas, em caso de demissão, o grosso do dinheiro fica retido. É como escolher entre pegar um bolo inteiro de uma vez ou ir comendo fatias pequenas – só que, no segundo caso, o bolo pode ficar guardado na geladeira por um tempo danado.
Por Que o Saldo Ficava Retido?
Aqui entra o drama: quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa desde 2020 ficou com o saldo do FGTS bloqueado. Por quê? Porque a regra dizia que, ao aderir a essa modalidade, você só podia sacar o que sobrasse nos anos seguintes, no seu mês de aniversário. O resto? Ficava lá, juntando poeira – ou, no melhor dos casos, rendendo um pouquinho com a Taxa Referencial mais 3% ao ano. Só que isso gerou uma baita insatisfação. Imagina você, desempregado, precisando de grana, e o dinheiro que é seu por direito tá lá, intocável. Frustrante, né?
O Problema dos Trabalhadores Demitidos
Milhares de brasileiros caíram nessa cilada sem nem perceber. Segundo a Caixa, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário desde 2020, e muitos deles usaram o saldo como garantia em empréstimos bancários. Quando foram demitidos, descobriram que não podiam sacar o que restava na conta. Resultado? Um rombo na vida financeira de muita gente. Foi aí que o governo decidiu agir.
A Nova Medida Provisória de 2025
Chegamos ao ponto alto da história! Em fevereiro de 2025, o governo soltou a Medida Provisória (MP) 1.290/2025, publicada no dia 28, que liberou o saldo retido para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. É como se o governo tivesse dito: “Tá bem, a gente errou feio, vamos consertar isso!”. A ideia é destravar R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. E o melhor? Os pagamentos começaram agora, em março de 2025!
Quem Tem Direito ao Pagamento do Saldo Retido?
Mas calma, nem todo mundo pode sair correndo para pegar essa grana. Você tem direito se:
- Optou pelo saque-aniversário antes de ser demitido;
- Foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Tem saldo retido na conta do FGTS relativo a esse período.
Se você foi demitido depois de 28 de fevereiro de 2025, sinto muito, mas a regra antiga volta a valer: o saldo fica bloqueado. Essa MP é uma medida excepcional e retroativa, ou seja, só olha para o passado.
Como Funciona o Pagamento do Saldo Retido?
Agora que você sabe se tem direito, vamos ao “como”. O pagamento tá sendo feito em duas etapas pela Caixa Econômica Federal. A primeira começou em março de 2025, com valores de até R$ 3 mil por trabalhador. Se o seu saldo retido for maior que isso, o resto vem na segunda etapa, em junho de 2025, entre os dias 17 e 20. É como parcelar uma compra grande: você leva uma parte agora e o restante depois.
Para quem cadastrou uma conta bancária no aplicativo do FGTS (cerca de 85% dos beneficiados), o dinheiro cai automaticamente. Se você não tem conta cadastrada, precisa ir a uma agência da Caixa, lotérica ou caixa eletrônico, dependendo do valor. Simples, mas exige um pouco de atenção.
Calendário e Etapas do Saque
Olha só o calendário da primeira etapa:
- 6 de março: Nascidos de janeiro a abril (sem conta cadastrada) e quem tem conta vinculada ao app;
- 7 de março: Nascidos de maio a agosto;
- 10 de março: Nascidos de setembro a dezembro.
A segunda etapa, para valores acima de R$ 3 mil, segue assim:
- 17 de junho: Nascidos de janeiro a abril;
- 18 de junho: Nascidos de maio a agosto;
- 20 de junho: Nascidos de setembro a dezembro.
Anotou aí? Não perca as datas, hein!
Quanto Você Pode Receber?
A grana que você vai pegar depende do saldo que ficou retido. Na primeira fase, o limite é R$ 3 mil por conta vinculada. Se você tem mais que isso, o restante vem em junho. Mas tem um detalhe: se você antecipou o saque-aniversário com um empréstimo bancário, esse valor é descontado.
Dos 12,2 milhões beneficiados, só 2,5 milhões vão pegar o saldo integral – os outros 9,7 milhões têm parte do dinheiro comprometido com bancos. Então, cheque direitinho o seu extrato!
Limites e Parcelas Adicionais
Para quem não lembra, o saque-aniversário normal funciona com uma tabela de percentuais: quanto maior o saldo, menor o percentual que você saca por ano, mas com uma parcela extra fixa.
Essa MP não mexe nisso – ela só libera o que já tá na conta. Então, o valor exato varia de pessoa para pessoa. Quer um exemplo? Se você tinha R$ 5 mil retidos e não pegou empréstimo, vai receber R$ 3 mil agora e R$ 2 mil em junho. Moleza!
Passo a Passo para Consultar e Sacar o Saldo
Não sabe por onde começar? Relaxa, eu te guio:
- Baixe o app FGTS: Disponível para Android e iOS;
- Faça login: Use seu CPF e senha (se não tiver, crie uma na hora);
- Confira o saldo: Veja quanto tem retido na aba “Extrato”;
- Cadastre uma conta: Se quiser o depósito automático, informe uma conta bancária;
- Aguarde ou saque: Se já caiu na conta, ótimo! Se não, vá a uma agência ou lotérica nas datas certas.
É como pedir um delivery: você faz o pedido e espera chegar – ou vai buscar, se preferir.
Impactos na Economia Brasileira
Sabe o que R$ 12 bilhões soltos por aí significam? Uma baita injeção na economia! Esse dinheiro vai circular em compras, pagamento de dívidas e até investimentos.
O Ministério do Trabalho estima que essa medida vai ajudar a aquecer o mercado, especialmente para quem tá precisando de um fôlego extra depois de perder o emprego. É como jogar água numa planta que tava murchando – ela volta a crescer rapidinho!
O Futuro do Saque-Aniversário
E agora, o que vem pela frente? O saque-aniversário não tá com a corda no pescoço, mas o governo já deu sinais de que pode acabar com ele. O ministro Luiz Marinho, do Trabalho, já falou que a modalidade trouxe mais dor de cabeça do que benefício. Será que vamos ver um fim anunciado em breve? Por enquanto, a MP de 2025 é só um remendo, mas o debate tá quente.
O Governo Vai Acabar com Essa Modalidade?
Ninguém tem bola de cristal, mas o papo de extinguir o saque-aniversário ganhou força em 2024 e continua em 2025. A ideia é voltar ao básico: o saque-rescisão como única opção. Se isso rolar, quem já aderiu pode ter que esperar os 25 meses de transição para mudar de volta. Fique de olho nas notícias, porque isso pode mexer com o seu planejamento!
Vantagens e Desvantagens do Saque-Aniversário
Vale a pena ficar no saque-aniversário? Vamos pesar os prós e contras:
- Vantagens: Dinheiro na mão todo ano, flexibilidade para usar como quiser, possibilidade de antecipar com empréstimos;
- Desvantagens: Saldo bloqueado em demissões, perda do saque total, dependência de regras futuras.
É tipo escolher entre um sorvete agora ou um bolo inteiro depois – depende do seu apetite e da sua paciência.
Dicas para Aproveitar o Dinheiro do FGTS
Pegou o saldo retido? Parabéns! Agora, o que fazer com ele? Aqui vão algumas ideias:
- Quite dívidas: Livre-se dos juros altos;
- Invista: Coloque numa poupança ou CDB para render;
- Emergência: Guarde para imprevistos;
- Realize um sonho: Que tal uma viagem ou um curso?
Não jogue tudo no vento – pense como um jardineiro: plante hoje para colher amanhã.
Conclusão
O pagamento do saldo retido do saque-aniversário é uma ótima notícia para quem tava na corda bamba por causa das regras antigas. Desde março de 2025, milhões de trabalhadores estão recuperando o que é deles por direito, e isso pode fazer toda a diferença no bolso e na economia. Ficou claro como funciona? Espero que sim!
Agora, é com você: consulte seu saldo, planeje direitinho e aproveite essa grana.
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Perguntas Frequentes
- Quem pode sacar o saldo retido do FGTS em 2025?
Só quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Depois dessa data, a regra antiga volta, e o saldo fica bloqueado de novo. - O que acontece se eu tenho um empréstimo com o saque-aniversário?
Se você antecipou o saque com um banco, esse valor é descontado do saldo retido. O que sobrar (se sobrar) vem para você em março ou junho, dependendo do total. - Preciso ir à Caixa para receber o dinheiro?
Não, se você cadastrou uma conta no app FGTS, o depósito é automático. Sem cadastro, aí sim, precisa ir a uma agência, lotérica ou caixa eletrônico nas datas certas. - Posso sacar o saldo retido se já tenho outro emprego?
Sim! O dinheiro é relativo ao vínculo anterior, então, mesmo empregado agora, você pega o que ficou retido da demissão passada. - O saque-aniversário vai acabar mesmo?
Não é certeza, mas o governo tá discutindo isso. Por enquanto, a MP só liberou o saldo retido do passado. Fique ligado nas próximas decisões!
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