Já pensou em largar o emprego, mas ficou com aquele frio na barriga só de imaginar o que sobra no bolso depois disso? Eu te entendo! O pedido de demissão é uma escolha que mexe com a cabeça e com as finanças, e ninguém quer sair no prejuízo. Então, se eu pedir demissão, tenho direito a que?
Vamos resolver essa dúvida de uma vez por todas, como quem destrincha um mapa do tesouro. Vou te mostrar o que você leva na mochila e o que fica pra trás, tudo explicadinho, com jeitinho de papo entre amigos. Vamos nessa?
Antes de tudo, vamos dar um mergulho na base dessa história: a legislação trabalhista. No Brasil, quem manda no pedaço é a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Ela é tipo o manual de regras do jogo, e saber o que está escrito ali é o primeiro passo pra não tomar gol contra.
Quando você pede demissão, a CLT garante alguns direitos, mas também corta outros. É como escolher sair do cinema antes do final: você viu uma parte boa, mas não pega os créditos extras. Vamos entender isso direitinho?
O artigo 487 da CLT é o astro dessa novela. Ele diz que, ao pedir demissão, você tem direito a algumas verbas rescisórias, mas nada de benefícios “premium” que rolam na demissão sem justa causa.
A lógica é simples: você tomou a iniciativa, então o sistema te dá o básico e deixa os extras de lado. Parece duro? Às vezes é, mas faz parte do pacote. Agora, bora listar o que você recebe e o que não recebe pra ficar bem claro.
Mesmo escolhendo sair, você não vai embora de mãos abanando. A lei garante alguns direitos que são como o “kit sobrevivência” do trabalhador. Quer saber quais são? Então segura aí que eu te mostro um por um.
Primeira coisa na lista: o saldo de salário. Sabe aqueles dias que você rala no mês, mas ainda não recebeu? Eles são seus! Se você pedir demissão no dia 15, por exemplo, tem direito ao salário proporcional desses 15 dias. É o dinheiro do suor que você já colocou no trabalho, e a empresa tem até 10 dias corridos pra te pagar depois do último dia. Justo, né?
Outro direito que entra na conta é o 13º salário proporcional. Funciona assim: pra cada mês que você trabalha mais de 15 dias, ganha 1/12 do valor total do 13º. Se pediu demissão em agosto, por exemplo, e trabalhou desde janeiro, leva 8/12 do 13º. É como um bônus pra te ajudar a dar um gás na nova fase. Curtiu essa?
Se você tem férias vencidas — aquelas que já completaram 12 meses e você não tirou —, elas vêm com tudo! A empresa te paga o valor das férias mais um adicional de 1/3. É como se fosse um “valeu pelo esforço” em dinheiro, já que você não curtiu aquele descanso merecido. Mas atenção: isso só rola se as férias já tiverem vencido antes do pedido de demissão.
E as férias que ainda não venceram? Aí entram as férias proporcionais. Você recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano, mais o adicional de 1/3. Por exemplo, se trabalhou 6 meses antes de pedir demissão, leva 6/12 das férias, com aquele extra de 1/3. É um dinheirinho que ajuda a segurar as pontas enquanto você planeja o próximo passo.
Agora, vamos ao outro lado da moeda: o que você não leva quando decide sair. É como deixar uns brindes na festa porque resolveu ir embora mais cedo. Dá uma pontada no peito, mas é bom saber pra não criar expectativa.
Um dos maiores “perrengues” de pedir demissão é perder a multa de 40% sobre o FGTS. Esse valor só entra na jogada se a empresa te demitir sem justa causa. Quando você toma a iniciativa, o FGTS fica na conta, mas sem esse plus. É uma pena, porque essa grana poderia ser um colchão pra amortecer a transição, né?
Outro que dá tchau é o seguro-desemprego. Esse benefício é tipo um colete salva-vidas pra quem é mandado embora, mas, se você pula do barco por vontade própria, ele não vem junto. A ideia é que, ao pedir demissão, você está no comando, então o governo não te dá essa mãozinha. Dá pra sentir falta, mas é assim que rola.
O aviso prévio é um personagem importante nessa trama. Ele pode mexer no que você recebe, dependendo de como você lida com ele. Vamos ver como funciona?
Ao pedir demissão, você tem que avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se escolher trabalhar esse período, é o aviso prévio trabalhado — você cumpre os dias e recebe o salário normalmente. Mas, se não puder ou não quiser ficar, a empresa desconta esses 30 dias do que você tem a receber. Isso é o aviso prévio indenizado, e pode dar uma reduzida no saldo final. Já parou pra pensar se vale a pena negociar isso com o chefe?
Pedir demissão não precisa ser um tiro no escuro. Com um pouco de estratégia, você sai com mais tranquilidade. Quer umas dicas pra fazer isso direitinho?
Antes de entregar a carta de demissão, planeje-se! Veja quanto você vai receber (saldo de salário, 13º proporcional, férias) e o que vai ficar de fora (FGTS e seguro-desemprego). Tente negociar o aviso prévio com a empresa pra evitar descontos. E, se der, já deixe um plano B engatilhado, como freelas ou outro trampo. É como montar uma rede de segurança antes de pular do trapézio — dá mais confiança, né?
Então, se eu pedir demissão, tenho direito a que? Você recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais com 1/3. Não recebe: multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. O aviso prévio pode ser um aliado ou um vilão, dependendo de como você joga.
O importante é conhecer essas regras e se planejar pra dar esse passo com o pé firme. Pedir demissão é um momento de mudança, e com informação na mão, você pode transformar essa saída em um recomeço tranquilo. E aí, já sabe qual vai ser seu próximo movimento?
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