A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças significativas na CLT, especialmente no intervalo intrajornada. Antes, o intervalo mínimo para jornadas acima de 6 horas era fixo em 1 hora. Agora, por meio de acordos individuais ou coletivos, ele pode ser reduzido a 30 minutos.