O intervalo intrajornada, conhecido popularmente como intervalo de almoço, é um direito essencial garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele permite que trabalhadores façam pausas para alimentação e descanso, promovendo bem-estar e produtividade.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras mudaram, trazendo mais flexibilidade, como a possibilidade de intervalos de até 2 horas.

O que diz a CLT sobre o intervalo de almoço

O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas de trabalho contínuas superiores a 6 horas exigem um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação. Esse período, salvo acordo escrito ou convenção coletiva, não pode ultrapassar 2 horas

Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. Já em jornadas inferiores a 4 horas, não há exigência legal de pausa, embora acordos possam prever intervalos. Essas regras garantem que trabalhadores tenham tempo adequado para descansar, respeitando as necessidades de cada carga horária.

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças significativas na CLT, especialmente no intervalo intrajornada. Antes, o intervalo mínimo para jornadas acima de 6 horas era fixo em 1 hora. Agora, por meio de acordos individuais ou coletivos, ele pode ser reduzido a 30 minutos.

A CLT permite que o intervalo intrajornada alcance até 2 horas, desde que acordado entre empregador e funcionário ou previsto em convenção coletiva. Essa ampliação é ideal para empresas que desejam oferecer mais tempo de descanso, promovendo maior satisfação dos colaboradores.

Recorte

O não cumprimento do intervalo intrajornada acarreta penalidades para as empresas. Se o intervalo for concedido parcialmente ou suprimido, a empresa deve pagar uma indenização equivalente ao período não gozado, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Com o aumento do trabalho remoto, o direito ao intervalo intrajornada permanece intacto. A CLT assegura que trabalhadores em home office tenham pausas adequadas, independentemente do local de trabalho.

O intervalo intrajornada é mais do que uma pausa para almoçar; é um direito que promove saúde, produtividade e equilíbrio. Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras ganharam flexibilidade, permitindo intervalos de 30 minutos a 2 horas, desde que negociados.

Ponto circulado

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