O saque-aniversário e o saque-rescisão são duas modalidades distintas do FGTS, cada uma com objetivos e regras específicas. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas, variando de 5% a 50% do total, acrescida de uma parcela adicional, conforme o valor disponível.